Lei nº 8.245/91 - Locações Flashcards
De forma geral, quais locações estão sujeitas à Lei do Inquilinato? Como aferir?
As locações prediais urbanas.
O primeiro passo para aferir se a locação está sujeita à Lei 8.245/1991 é ver se o imóvel está enquadrado no conceito de prédio urbano. A distinção entre a espécie urbana e as locações
rurais ocorre não em razão da localização topográfica do bem, mas sim, nos termos do art. 4º, I, da Lei 4.504 (Estatuto da Terra), em vista da destinação do imóvel.
Segundo a literalidade do art. 1º da Lei 8245/91, quais matérias continuam reguladas pelo CC e pelas leis especiais (ou seja, não são reguladas pela Lei do Inquilnato)?
- As locações:
- de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
- de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
- de espaços destinados à publicidade;
- em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
- o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
A Lei do Inquilinato traz limite máximo para a cláusula penal nos contratos de locação?
Não há previsão expressa.
Todavia, o entendimento dominante é de que, por força do art. 413 do CC, é nula a pena superior a 10% do aluguel para o caso de mero atraso de seu pagamento.
O locador pode recusar a devolução do imóvel, pretendendo que o aluguel continue devido, sob a tese de que o bem não está em estado adequado?
Não. Ele deverá cobrar todos os prejuízos depois, mas não poderá recusar a devolução do imóvel.
O que é o contrato de locação chamado “built to suit”? Possui previsão na Lei do Inquilinato?
A locação built to suit é aquela em que o locador constrói ou reforma substancialmente determinado imóvel de sua titularidade, por si ou por terceiros, para que possa ser utilizado pelo locatário de acordo com necessidades empresariais preestabelecidas no instrumento contratual.
Em outras palavras, é “um
modelo de negócio jurídico no qual a parte interessada em ocupar um imóvel para o desenvolvimento de uma atividade (contratante) contrata com um empreendedor: (i) a construção, pelo próprio empreendedor ou por terceiros, de um empreendimento (edificação) em um determinado terreno (imóvel) e/ou a sua reforma substancial, de forma a atender as
especificações e os interesses da contratante; e; após o término da construção ou reforma substancial, (ii) a cessão do uso e fruição (locação) do terreno com o empreendimento, por um valor que permita ao empreendedor remunerar a quana investida na execução da obra, bem como o período de uso e fruição do imóvel, de modo a lhe proporcionar certa margem de lucro.”
Está prevista na Lei do Inquilinato, tendo sido incluída em 2012 (art. 54-A).
Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, serão estes solidários?
Sim, salvo estipulação em contrário.
Como são presumidamente considerados os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares?
Presumem-se locatários ou sublocatários.
O contrato de locação dependerá de vênia conjugal quando for igual ou superior a que prazo?
Igual ou superior a 10 anos.
Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, poderá o locador reaver o imóvel alugado?
Não.
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, poderá o locatário devolver o imóvel alugado?
Sim.
Todavia, em regra, deverá pagar a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
OBS: no contrato built to suit, o locatário deverá cumprir a multa convencionada, que não excederã, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.
Em que hipótese o locatário estará dispensado de multa em caso de devolução do imóvel na vigência de contrato com prazo determinado?
Se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, E se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no
mínimo, TRINTA DIAS de antecedência.
A ação do locador para reaver o imóvel é a do despejo, independentemente do fundamento do término da locação?
Segundo o art. 5º da Lei do Inquilinato, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Todavia, tal artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
De que forma o locatário poderá denunciar a locação na vigência de contrato por prazo indeterminado? Há multa?
Mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. Nesse caso, não haverá multa.
Todavia, na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes quando da resilição.
Como se dá a denúncia da locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso?
- Poderá ser denunciada com prazo de 30 dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.
- A denúncia deverá ser exercitada no prazo de NOVENTA DIAS contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
Se o imóvel for alienado durante a locação, de que forma o adquirente poderá denunciar o contrato?
Poderá denunciar o contrato, com o prazo de NOVENTA DIAS para a desocupação, salvo se:
- a locação for por tempo determinado
- e o contrato contiver cláusula de vigência averbado junto à matrícula do imóvel.
A denúncia deverá ser exercitada no prazo de NOVENTA DIAS contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
O promissário compador e o promissário cessionário do imóvel locado também poderão denunciar o contrato de locação?
Sim.
Art. 8º, § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
O art. 9º da Lei do Inquilinato, utilizado como referência em vários outros artigos do mesmo diploma, traz algumas hipóteses nas quais a locação também poderá ser desfeita. Quais hipóteses são essas?
A locação também poderá ser desfeita:
- por mútuo acordo
- em decorrência da prática de infração legal ou contratual
- em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos
- para reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
Em se tratando de contrato de locação, o que acontecerá com a morte do locador?
Transmite-se a locação aos herdeiros (art. 10).
Em se tratando de contrato de locação, o que acontecerá com a morte do locatário nas locações com finalidade residencial?
Ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações:
- o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;
Em se tratando de contrato de locação, o que acontecerá com a morte do locatário nas locações com finalidade não residencial?
Ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações:
- o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, o que acontecerá com a locação residencial?
A locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
Em caso de sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes de contrato de locação (seja por morte do locatário ou por separação/divórcio/dissolução), quem deverá ser comunicado por escrito?
O locador e o fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.
Em caso de sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes de contrato de locação, o que o fiador deverá fazer caso queira exonerar-se de suas responsabilidades? Nesse caso, por quanto tempo ainda ficará responsável pelos efeitos da fiança?
Poderá exornerar-se de suas responsabilidades no prazo de 30 (TRINTA) DIAS contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (CENTO E VINTE) DIAS após a notificação ao locador.
A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento do locador?
Sim, consentimento prévio e escrito.
É permitida a estipulação do aluguel em moeda estrangeira?
Não.
É permitida a vinculação do valor do aluguel à variação cambial ou ao salário mínimo?
Não.
O locador poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel?
Não, sob pena de contravenção penal, salvo nas seguintes hipóteses:
- Locação para temporada
- Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir
do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o SEXTO DIA ÚTIL do mês vincendo.
Não havendo acordo, o locador ou locatário poderão pedir revisão judicial do aluguel após quanto tempo de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado?
3 anos.
O aluguel da sublocação poderá exceder o da locação?
Não.
Além disso, nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao DOBRO do valor da locação.
Qual a limitação prevista na Lei do Inquilinato ao valor dos alugueis nas habitações coletivas multifamiliares?
Nesse caso, a soma dos alugueis não poderá ser superior ao DOBRO do valor da locação.
O locador pode fornecer ao locatário recibo de quitação genérica?
Não. O locador é obrigado a fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a
quitação genérica.
A quem compete pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel?
Compete ao locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário poderá recusá-los em alguma hipótese?
Não. O locatário é obrigado a consenti-los nesse caso.
Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, em qual hipótese o locatário terá direito ao abatimento do aluguel? E à resilição do contrato?
- Se os reparos durarem mais de 10 (DEZ) DIAS:
- o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente
- Se os reparos durarem mais de 30 (DEZ) DIAS:
- poderá resilir o contrato
Em qual prazo caducará o direito de preferência do locatário em caso de alienação do imóvel locado?
O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS.
Em se tratando de imóvel sublocado em sua totalidade, quem terá o direito de preferência em caso de alienação?
A preferência caberá ao sublocatário e, em seguida, ao locatário.
Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.
Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, como incidirá o direito de preferência?
O direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.
O direito de preferência alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação?
Não.
Quais os direitos previstos ao locatário preterido no seu direito de preferência?
Poderá:
- reclamar do alienante as perdas e danos; ou
- depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de SEIS MESES, a contar do registro do ato no
cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos TRINTA DIAS antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
Havendo condomínio no imóvel, o direito de preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário?
Sim.
Em contrato de locação, as benfeitorias necessárias e úteis introduzidas pelo locatário serão indenizáveis? Permite-se o exercício do direito de retenção?
Sim e sim.
Todavia, as benfeitorias úteis devem ser autorizadas pelo locador. As necessárias não necessitam de autorização.
Em contrato de locação, as benfeitorias voluptuárias introduzidas pelo locatário serão indenizáveis? Permite-se o exercício do direito de retenção?
Não serão indenizáveis, todavia poderm ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as quais modalidades de garantia?
- caução
- fiança
- seguro de fiança locatícia
- cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
Pode incidir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação?
Não. É vedada, sob pena de nulidade, MAIS DE UMA das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Em se tratando de garantia do contrato de locação, a caução poderá ser tanto em bens móveis quanto imóveis?
Sim.
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
Até que momento se estende a garantia da locação?
Salvo disposição contratual em contrário, estende-se até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.
Quais as diferenças na tratativa legal relacionada à resolução de locações ajustadas por prazo igual ou superior a 30 meses e aquelas inferiores a 30 meses?
- Locações por prazo igual ou superior a 30 meses:
- a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso
- Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
- Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo (DENÚNCIA VAZIA), concedido o prazo de trinta dias para desocupação
- Locações por prazo inferior a 30 meses
- findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel nas hipóteses aludidas no art. 47 (DENÚNCIA CHEIA).
Em caso de prorrogação automática, por tempo indeterminado, de contrato de locação com prazo inferior a 30 meses, em quais hipóteses o locador poderá retomar o imóvel?
- Art. 9º :
- Mútuo acordo;
- Infração legal ou contratual;
- Falta de pagamento;
- Reparações urgentes.
- Extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego (ex: zelador).
- Se for pedido para uso: uso próprio; uso do cônjuge/companheiro (a) ou uso do ascendente/descendente.
- se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, VINTE POR CENTO ou, se o imóvel for desnado a exploração de hotel ou pensão, em CINQÜENTA POR CENTO;
- se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
O que se considera locação para temporada?
Considera-se LOCAÇÃO PARA TEMPORADA aquela destinada à residência temporária do locatário, para prátca de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras
em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a NOVENTA DIAS, esteja ou não mobiliado o imóvel.
O que se considera locação não residencial?
É aquela em que o locatário é pessoa jurídica e o imóvel se destina ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.
Quais os requisitos cumulativos para que, nas locações de imóveis destinados ao comércio (não residenciais), o locatário tenha direito a renovação do contrato, por igual prazo?
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
- o contrato a renovar tenha sido celebrado POR ESCRITO e com PRAZO DETERMINADO;
- o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de CINCO ANOS;
- o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de TRÊS ANOS.
Em se tratando de locação não residencial, o direito de renovação poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação?
Sim, salvo no caso de sublocação total do imóvel, caso em que a renovação somente poderá ser exercida pelo sublocatário.
Em se tratando de locação não residencial, em que hipótese o direito a renovação poderá ser exercido tanto pelo locatário quanto pela sociedade?
Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio.
Em se tratando de locação não residencial, uma vez dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente ficará sub-rogado no direito a renovação?
Sim, desde que continue no mesmo ramo.
O direito a renovação do contrato de locação não residencial estende-se às locações celebradas por indústrias? E às sociedades civis com fim lucrativo?
Sim para ambos.
Quando decairá o direito a renovação relativa a locação não residencial?
Quando a ação não for proposta no interregno de 1 ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.