Lei nº 8.245/91 - Locações Flashcards
De forma geral, quais locações estão sujeitas à Lei do Inquilinato? Como aferir?
As locações prediais urbanas.
O primeiro passo para aferir se a locação está sujeita à Lei 8.245/1991 é ver se o imóvel está enquadrado no conceito de prédio urbano. A distinção entre a espécie urbana e as locações
rurais ocorre não em razão da localização topográfica do bem, mas sim, nos termos do art. 4º, I, da Lei 4.504 (Estatuto da Terra), em vista da destinação do imóvel.
Segundo a literalidade do art. 1º da Lei 8245/91, quais matérias continuam reguladas pelo CC e pelas leis especiais (ou seja, não são reguladas pela Lei do Inquilnato)?
- As locações:
- de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
- de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
- de espaços destinados à publicidade;
- em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
- o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
A Lei do Inquilinato traz limite máximo para a cláusula penal nos contratos de locação?
Não há previsão expressa.
Todavia, o entendimento dominante é de que, por força do art. 413 do CC, é nula a pena superior a 10% do aluguel para o caso de mero atraso de seu pagamento.
O locador pode recusar a devolução do imóvel, pretendendo que o aluguel continue devido, sob a tese de que o bem não está em estado adequado?
Não. Ele deverá cobrar todos os prejuízos depois, mas não poderá recusar a devolução do imóvel.
O que é o contrato de locação chamado “built to suit”? Possui previsão na Lei do Inquilinato?
A locação built to suit é aquela em que o locador constrói ou reforma substancialmente determinado imóvel de sua titularidade, por si ou por terceiros, para que possa ser utilizado pelo locatário de acordo com necessidades empresariais preestabelecidas no instrumento contratual.
Em outras palavras, é “um
modelo de negócio jurídico no qual a parte interessada em ocupar um imóvel para o desenvolvimento de uma atividade (contratante) contrata com um empreendedor: (i) a construção, pelo próprio empreendedor ou por terceiros, de um empreendimento (edificação) em um determinado terreno (imóvel) e/ou a sua reforma substancial, de forma a atender as
especificações e os interesses da contratante; e; após o término da construção ou reforma substancial, (ii) a cessão do uso e fruição (locação) do terreno com o empreendimento, por um valor que permita ao empreendedor remunerar a quana investida na execução da obra, bem como o período de uso e fruição do imóvel, de modo a lhe proporcionar certa margem de lucro.”
Está prevista na Lei do Inquilinato, tendo sido incluída em 2012 (art. 54-A).
Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, serão estes solidários?
Sim, salvo estipulação em contrário.
Como são presumidamente considerados os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares?
Presumem-se locatários ou sublocatários.
O contrato de locação dependerá de vênia conjugal quando for igual ou superior a que prazo?
Igual ou superior a 10 anos.
Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, poderá o locador reaver o imóvel alugado?
Não.
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, poderá o locatário devolver o imóvel alugado?
Sim.
Todavia, em regra, deverá pagar a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
OBS: no contrato built to suit, o locatário deverá cumprir a multa convencionada, que não excederã, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.
Em que hipótese o locatário estará dispensado de multa em caso de devolução do imóvel na vigência de contrato com prazo determinado?
Se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, E se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no
mínimo, TRINTA DIAS de antecedência.
A ação do locador para reaver o imóvel é a do despejo, independentemente do fundamento do término da locação?
Segundo o art. 5º da Lei do Inquilinato, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Todavia, tal artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
De que forma o locatário poderá denunciar a locação na vigência de contrato por prazo indeterminado? Há multa?
Mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. Nesse caso, não haverá multa.
Todavia, na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes quando da resilição.
Como se dá a denúncia da locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso?
- Poderá ser denunciada com prazo de 30 dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.
- A denúncia deverá ser exercitada no prazo de NOVENTA DIAS contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
Se o imóvel for alienado durante a locação, de que forma o adquirente poderá denunciar o contrato?
Poderá denunciar o contrato, com o prazo de NOVENTA DIAS para a desocupação, salvo se:
- a locação for por tempo determinado
- e o contrato contiver cláusula de vigência averbado junto à matrícula do imóvel.
A denúncia deverá ser exercitada no prazo de NOVENTA DIAS contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
O promissário compador e o promissário cessionário do imóvel locado também poderão denunciar o contrato de locação?
Sim.
Art. 8º, § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
O art. 9º da Lei do Inquilinato, utilizado como referência em vários outros artigos do mesmo diploma, traz algumas hipóteses nas quais a locação também poderá ser desfeita. Quais hipóteses são essas?
A locação também poderá ser desfeita:
- por mútuo acordo
- em decorrência da prática de infração legal ou contratual
- em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos
- para reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
Em se tratando de contrato de locação, o que acontecerá com a morte do locador?
Transmite-se a locação aos herdeiros (art. 10).
Em se tratando de contrato de locação, o que acontecerá com a morte do locatário nas locações com finalidade residencial?
Ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações:
- o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;
Em se tratando de contrato de locação, o que acontecerá com a morte do locatário nas locações com finalidade não residencial?
Ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações:
- o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, o que acontecerá com a locação residencial?
A locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
Em caso de sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes de contrato de locação (seja por morte do locatário ou por separação/divórcio/dissolução), quem deverá ser comunicado por escrito?
O locador e o fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.
Em caso de sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes de contrato de locação, o que o fiador deverá fazer caso queira exonerar-se de suas responsabilidades? Nesse caso, por quanto tempo ainda ficará responsável pelos efeitos da fiança?
Poderá exornerar-se de suas responsabilidades no prazo de 30 (TRINTA) DIAS contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (CENTO E VINTE) DIAS após a notificação ao locador.
A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento do locador?
Sim, consentimento prévio e escrito.