Ação de Alimentos e Paternidade (Lei nº 5.478/1968, Lei nº 11.804/2008 e Lei nº 8.560/1992) Flashcards
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é revogável?
Não. É irregovável.
Art. 1°, LEI Nº 8.560/92:
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: (…)
De que formas o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento poderá ser feito, segundo a Lei 8560/92?
Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro de nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
A Lei n. 8.560/1992, que regula a averiguação oficiosa da paternidade, conferiu legitimidade processual ativa ao Ministério Público para a proposição da ação de investigação de paternidade?
Sim.
Art. 2º, § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
A Lei n. 11.804/2008 estabelece que os alimentos gravídicos compreenderão quais valores?
Os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, a ser deferido pelo juiz, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
A Lei n. 11.804/2008, que disciplina o direito a alimentos gravídicos, exige a realização de audiência de justificação antes da decisão do juiz?
Não. Havia previsão de audiência de justificação, conforme disposto pela assertiva, no artigo 5º da lei, mas tal dispositivo foi vetado.
Desse modo, o juiz, se convencido da existência de indícios da paternidade, fixará alimentos gravídicos, independentemente de audiência de justificação, conforme artigo 6º da mesma lei:
- Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.*
- Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.*
Após o nascimento com vida da criança, o que acontecerá com os alimentos gravídicos?
Art. 6º, pu, Lei 11804/2008. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
É correto dizer que a gestante é beneficiária direta dos alimentos gravídicos?
Sim.
Segundo já decidiu o STJ no RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.423 - SP:
1. Os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro.
Em quais hipóteses é possível a relativização da coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade, permitindo-se, portanto, a repropositura do referido pleito?
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.
(RE 363889, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02/06/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-238 DIVULG 15-12-2011 PUBLIC 16-12-2011 RTJ VOL-00223-01 PP-00420)
A prisão por dívida de pensão alimentícia deverá ser cumprida em que regime?
Regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
A situação de desemprego, por si só, ilide a possibilidade de prisão do devedor de alimentos?
Não. Segundo art. 528, § 2º, CPC:
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade será automático?
Não.
Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Mesmo com o estabelecimento do regime de guarda compartilhada, é possível a fixação da pensão alimentícia em desfavor de um dos genitores?
Sim. A concessão da guarda compartilhada não subtrai a obrigação alimentar do genitor que tem melhor situação financeira. Neste sentido dispõe enunciado 607 das Jornadas de Direito Civil do CJF: “A guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia” (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, 11ª ed., RT, EBOOK, 2016, p. 1.526)
A citação por edital impede o prosseguimento da ação de alimentos?
Não. A citação por edital não impede o prosseguimento da ação de alimentos. É modalidade de citação prevista no art. 5º, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei 5.478/1968, para ser utilizada de forma residual.
- Art. 5º O escrivão, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao devedor a segunda via da petição ou do termo, juntamente com a cópia do despacho do juiz, e a comunicação do dia e hora da realização da audiência de conciliação e julgamento.*
- § 1º. Na designação da audiência, o juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu a contestação da ação proposta e a eventualidade de citação por edital.*
- …*
- § 4º. Impossibilitada a citação do réu por qualquer dos modos acima previstos, será ele citado por edital afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado, correndo a despesa por conta do vencido, a final, sendo previamente a conta juntada aos autos.*
- § 5º. O edital deverá conter um resumo do pedido inicial, a íntegra do despacho nele exarado, a data e a hora da audiência.*
Na ação de alimentos gravídicos, qual o prazo para que o réu apresente resposta?
Art. 7º, Lei 11.804/2008.
O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.
A fixação liminar de alimentos gravídicos perdurará até que momento?
Até o nascimento da criança (art. 6º, Lei 11.804/2008).
Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
O direito às prestações alimentares prescreve em que prazo?
Em 2 (dois) anos.
- Art. 206. Prescreve:*
- …*
- § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.*
Na ação de alimentos, o Juiz ao despachar o pedido fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor?
Sim, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
- Art. 4º da Lei nº. 5.478/68. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.*
- Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.*
No procedimento de averiguação oficiosa da paternidade, previsto na Lei n. 8.560/92 (Investigação de Paternidade), o juiz deverá ouvir a mãe sobre a paternidade alegada?
Sempre que possível.
No procedimento de averiguação oficiosa da paternidade, previsto na Lei n. 8.560/92 (Investigação de Paternidade), o juiz mandará notificar o suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída? Há segredo de justiça?
Sim. Ademais, anote-se que esta diligência será realizada em segredo de justiça somente quando o juiz entender necessário.