Decreto-Lei nº 911/69 - Alienação Fiduciária em Garantia (coisa móvel) Flashcards
A alienação fiduciária de coisa móvel somente se prova de que formas?
A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatòriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes: (…)
É válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento?
Não. Trata-se de cláusula nula em virtude da proibição da cláusula comissória, aplicável à alienação fiduciária e aos direitos reais.
§ 6º É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não fôr paga no seu vencimento.
No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária de coisa móvel, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros?
Sim, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial?
Sim. É o exato teor do art. 2°, pár 3° do DL 911.
Em alienação fiduciária de coisa móvel, quando se considera haver mora?
A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento.
Em alienação fiduciária de coisa móvel, a mora poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento?
Sim, não se exigindo, ademais, que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Em se tratando de alienação fiduciária de coisa móvel, e uma vez comprovada a mora, o que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer e o que acontecerá?
Poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.
Em alienação fiduciária de coisa móvel, uma vez executada a liminar de busca e apreensão, em qual prazo se consolidará a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário?
Em 5 (cinco) dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Em alienação fiduciária de coisa móvel, uma vez executada a liminar de busca e apreensão, em que prazo o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente a fim de obter a restituição do bem livre do ônus?
Em 5 (cinco) dias após executada a liminar (ou seja, antes de consolidar a propriedade no patrimônio do credor fiduciário).
Neste prazo o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus
Em alienação fiduciária de coisa móvel, uma vez executada a liminar de busca e apreensão, em que prazo o devedor fiduciante apresentará resposta?
Em 15 (quinze) dias da execução da liminar.
Em alienação fiduciária de coisa móvel, uma vez executada a liminar de busca e apreensão e caso o devedor tenha pagado a integralidade da dívida pendente no prazo legal, ficará este impedido de ofertar resposta?
Não.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2° (pgto da dívida), caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
No procedimento de busca e apreensão previsto no DL 911/69 (alienação fiduciária de coisa móvel), caberá contra a sentença o recurso de apelação em efeito suspensivo?
Não.
Art. 2°, § 5°. Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo.
No procedimento de busca e apreensão previsto no DL 911/69 (alienação fiduciária de coisa móvel), a que será condenado o credor fiduciário em caso de sentença de improcedência, caso o bem já tenha sido alienado?
Multa em favor do devedor fiduciante equivalente a 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.
Sem prejuízo da responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos.
Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz poderá inserir diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam?
Sim, caso tenha acesso à base de dados do RENAVAM.
Caso não tenha, deverá oficiar ao departamento de trânsito competente para que o faça.
Se o bem móvel alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o que ficará facultado ao credor requerer?
Fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma do CPC.