Súmulas e Enunciados Flashcards
O fato de um documento estar disponível em sítio eletrônico afasta o interesse processual na produção antecipada de provas? E a pretensão para sua exibição?
Súmula 57: Disponível em sítio eletrônico o documento pretendido, carece de interesse processual a produção antecipada de provas ou a pretensão de sua exibição.
Qual contradição enseja a oposição de embargos de declaração?
Súmula 56: A contradição que enseja a oposição de embargos de declaração deve estar presente internamente na decisão atacada, ou seja, quando os fundamentos são incompatíveis com a sua conclusão.
Em lides consumeristas, é necessário trazer provas/indícios dos fatos alegados, ou basta haver verossimilhança das alegações?
Súmula 55: A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito.
Indeferida a petição inicial ou julgado liminarmente improcedente o pedido e interposta apelação, o juiz deve retratar-se ou manter a decisão (art. 331, § 1º e art. 332, § 4º do Código de Processo Civil), caso em que a parte ré deve ser citada para, querendo, apresentar resposta ao recurso. O que acontece caso essa regra não seja observada?
Súmula 54: Indeferida a petição inicial ou julgado liminarmente improcedente o pedido e interposta apelação, o juiz deve retratar-se ou manter a decisão (art. 331, § 1º e art. 332, § 4º do Código de Processo Civil), caso em que a parte ré deve ser citada para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Não observada essa regra, o julgamento será convertido em diligência.
Indeferido o pleito de concessão da justiça gratuita, a matéria fica preclusa, ou a parte pode requerer novamente o benefício, no mesmo processo, em momento posterior?
Súmula 53: Indeferido o pleito de concessão da justiça gratuita, a realização de novo pedido pressupõe demonstração de mudança da condição financeira anteriormente apresentada.
É cabível a majoração dos honorários recursais anteriormente fixados na hipótese em que a parte não apresentou contrarrazões ao recurso interposto ou que não realizou trabalho adicional em segundo grau?
Súmula 52: É cabível a majoração dos honorários recursais anteriormente fixados, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, ainda que não sejam apresentadas contrarrazões ao recurso interposto ou que não seja realizado trabalho adicional em segundo grau.
O pedido de justiça gratuita seguido do pagamento do preparo pelo recorrente é incompatível com o interesse de recorrer, ou o recurso deve ser conhecido e analisado em seu mérito?
Súmula 51: O pedido de justiça gratuita seguido do pagamento do preparo pelo recorrente é considerado ato incompatível com o interesse de recorrer, impossibilitando o conhecimento do recurso no ponto.
A comprovação de despesas de assistência médica e suplementares decorrentes de acidente automobilístico, por si só, garante o direito à cobertura do Seguro DPVAT, ou é necessário comprovar o efetivo pagamento de tais dívidas?
Súmula 50: A comprovação de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), decorrentes de acidente automobilístico, garante o direito à cobertura do Seguro DPVAT ainda que a dívida correspondente não tenha sido paga.
A negativa de pagamento de indenização do Seguro DPVAT na via administrativa causa dano moral in re ipsa?
Súmula 49: A negativa de pagamento de indenização do Seguro DPVAT na via administrativa, por si só, não enseja abalo anímico à parte segurada. (fui procurar os precedentes, e trata justamente disso: dano moral).
Para o pagamento integral do valor do seguro DPVAT é necessário que a prova pericial demonstre o comprometimento completo do membro afetado, sem exceções?
Súmula 48: Para o pagamento integral do valor do seguro DPVAT é necessário que a prova pericial demonstre o comprometimento completo do membro afetado. Do contrário, aplica-se o redutor previsto no inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974.
Em que casos, e a partir de que momento, incide correção monetária na indenização do seguro DPVAT?
Súmula 47: Nos termos da Súmula n. 580 do STJ, apenas incidirá correção monetária na indenização do Seguro DPVAT, cujo termo a quo é o evento danoso, se a seguradora não cumprir a obrigação no prazo de** **trinta dias, a contar da data de entrega da documentação, conforme previsto nos §§ 1º e 7º do artigo 5º da Lei n. 6.194/1974.
A simples avaliação médica deduzida em formulário padrão utilizado em audiência é válida como prova de lesão física e invalidez para seguro DPVAT, ou é necessária perícia médica para tal fim?
Súmula 46: Tratando-se de Seguro DPVAT, é válida como prova a avaliação médica deduzida em formulário padrão utilizado em audiência, quando especifica a lesão física e fornece dados que permitam classificar a invalidez dentro dos parâmetros definidos em lei.
O dano causado por um veículo automotor que não estava em movimento enseja o direito à indenização do Seguro DPVAT? Imagine, por exemplo, um trator, fora da via pública e parado, mas com os demais sistemas em funcionamento, que por algum motivo machuque alguém. Isto é acidente que autoriza o pagamento da indenização do seguro DPVAT?
Súmula 45: Para fins de configuração do direito à indenização do Seguro DPVAT, suficiente que o veículo automotor seja o elemento ativo causador do dano físico no segurado, ainda que não esteja em movimento.
Se a perícia judicial conclui que do acidente automobilístico não resultou deformidade ou invalidez permanente, por certo que a indenização securitária DPVAT não é devida. Todavia, caso a seguradora tenha pagado, por liberalidade, algum valor no âmbito administrativo, o beneficiado poderá cobrar a atualização deste valor?
Súmula 44: Se a perícia judicial conclui que do acidente automobilístico não resultou deformidade ou invalidez permanente, não só a indenização securitária DPVAT não é devida como também não o é a atualização de eventual valor pago por mera liberalidade da seguradora no âmbito administrativo.
A documentação de internação médica do segurado, caso minuciosa e com elementos suficientes para constatar eventual incapacidade, é suficiente para derruir o resultado da perícia judicial em sentido contrário?
Súmula 43: Nas ações de Seguro DPVAT, a documentação de internação médica do segurado, isoladamente, não derrui o resultado da perícia judicial, mormente quando a impugnação não for realizada por laudo técnico particular que aponte os equívocos cometidos pelo perito judicial.