Julgados sobre TRÁFICO DE DROGAS Flashcards
Tráfico de drogas
O réu alegou, junto ao STF, que a fundamentação adotada em sentença para manter sua prisão provisória era genérica: a sentença fazia referência “ao fato de os flagranteados já terem sido condenados anteriormente” e à “vedação à liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei de Tóxicos e a necessidade de assegurar a ordem pública”. O que o STF decidiu? Essa fundamentação é genérica, ou a referência expressa a uma condição dos réus (terem sido condenados anteriormente) afasta a suposta generalidade?
Genérica
Sequer explicita que condenações seriam essas
A decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282, § 6º do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a segregação provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade.
*STJ. 6 Turma. AgRg-RHC 163.445; Proc. 2022/0105617-0; MG; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/08/2022, DJE 31/08/2022.
Tráfico de drogas
A alegação de “real possibilidade de reiteração delitiva” é suficiente para afastar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e o direito de apelar em liberdade? Se não for, o que falta para tal?
É suficiente
A real possibilidade de reiteração mostra a insuficiência das cautelares
Considerada a real possibilidade de reiteração delitiva, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. O não reconhecimento do direito de apelar em liberdade deu-se em decisão suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, bem como no fundado receio de reiteração delitiva, pois o Paciente é reincidente, o que justifica a segregação cautelar como garantia da ordem pública.
STJ. 6ª Turma. AgRg-HC 760.111; Proc. 2022/0236872-4; SP; Relª Min. Laurita Vaz; julgado em 23/08/2022
Tráfico de drogas
Lança-perfume é considerado “drogas”, para fins de caracterização do crime de tráfico?
Sim
O entendimento adotado pelo Tribunal estadual está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que se consolidou no sentido de que o tricloroetileno e cloreto de etila, substâncias utilizadas na preparação do entorpecente popularmente conhecido como “lança-perfume”, constituem objeto material típico do delito de tráfico de drogas.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.005.417/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/08/2022.
Tráfico de drogas
Inquéritos e ações penais em curso, conquanto não possam caracterizar reincidência ou maus antecedentes, podem ser utilizados para impedir a aplicação da forma privilegiada de tráfico (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006)?
art. 33, §4º: Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Não podem
É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.027, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/08/2022 (Recurso Repetitivo - Tema 1139).
Tráfico de drogas
No caso concreto, os elementos relativos à estabilidade e à permanência foram deduzidos da apreensão de significativa quantidade de drogas e de petrechos comuns na prática da narcotraficância, quando da realização de operação na localidade, além dos depoimentos policiais atestando que “é notória a existência da facção denominada ‘Comando Vermelho (CV)’ na Comunidade Nova Holanda” e que “não era possível que os acusados estivessem ali sem prévia associação com os demais traficantes integrantes da referida facção”. Os réus impugnaram tal fundamentação, alegando que ela é baseada em preconceitos. O STF acolheu a impugnação?
Estigmatização de favelas
Não se pode representar tais espaços como associados ao varejo de drogas
Admitir-se que o simples fato de o flagrante ter ocorrido em comunidade dominada por facção criminosa - e não em outros locais da cidade - comprove, ipso facto, a prática do crime em comento significa, em última instância, inverter o ônus probatório e atribuir prova diabólica de fato negativo à Defesa, pois exige-se, de certo modo, que o acusado comprove que não está envolvido com facção criminosa.
Desse modo, de rigor a absolvição dos Pacientes pelo delito de associação para o tráfico.
STJ. 6ª Turma. HC 739.951/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/08/2022.
Tráfico de drogas
É possível condenar alguém por tráfico de drogas se não houver a efetiva apreensão da substância (com consequente perícia atestando a sua natureza ilícita)? O tráfico pode ser demonstrado, por exemplo, apenas por testemunhas?
Sim
Desde que haja outras provas do crime
A eventual ausência de apreensão da droga não torna a conduta de tráfico de drogas atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas.
STJ. 6ª Turma. HC 734.042/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/06/2022.
Tráfico de drogas
É possível que o Poder Judiciário conceda autorização para que a pessoa faça o cultivo de maconha com objetivos medicinais?
Tema não pacificado
5ª Turma entende que não, 6ª Turma entende que sim
5ª Turma do STJ: NÃO
É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA. (STJ. 5ª Turma. RHC 123402-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021).
6ª Turma do STJ: SIM
É possível a concessão de salvo-conduto para permitir que pessoas com prescrição médica para o uso do canabidiol cultivem plantas de maconha e dela façam a extração do óleo. STJ. 6ª Turma. RHC 147.169, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/06/2022; STJ. 6ª Turma. REsp 1.972.092, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 14/06/2022.
Tráfico de drogas
Nos delitos de tráfico de entorpecentes interestadual ocorrido em aeronave, mas apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da Justiça Federal ou da Justiça Estadual?
Justiça Estadual
Nos delitos de tráfico de entorpecentes interestadual ocorrido em aeronave, e uma vez apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da Justiça Estadual.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 691.423/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 07/06/2022.
Tráfico de drogas
O réu impeliu dois adolescentes a usar drogas alegando que, se não o fizessem, iria jogar o carro debaixo de um caminhão. Isso caracteriza induzimento (tipo específico da Lei de Drogas, art. 33, §2º) ou pode ser considerado “coação moral irresistível”?
Art. 33, §2º: Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Coação moral irresistível
a conduta do réu, na verdade, amolda-se mais adequadamente à prática de coação moral irresistível ao invés de induzimento, uma vez que ficou demonstrado o fato de o paciente ter impelido as adolescentes a usarem a droga, sob a grave ameaça de jogar “o carro debaixo de um caminhão, caso recusassem a usá-lo”, fato esse que, por si só, afasta pragmaticamente a possibilidade de se enquadrar os atos do paciente àquele descrito no art. 12, § 2º, I, da antiga Lei de Tóxicos ( art. 33, § 2º, da Lei n. 11.343/2006).
STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no HC 707.507/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 24/05/2022.
Tráfico de drogas
Escola fechada por COVID-19 afasta art. 40, III, da LD?
Art. 40, III:. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
Afasta a causa de aumento
O réu não se beneficiou com a proximidade da escola
A razão de ser da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 é a de punir, com maior rigor, aquele que, nas imediações ou nas dependências dos locais a que se refere o dispositivo, dada a maior aglomeração de pessoas, tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas […]
Na espécie, não ficou evidenciado nenhum benefício advindo ao réu com a prática do delito nas proximidades ou nas imediações de estabelecimento de ensino – o ilícito foi perpetrado em momento em que as escolas estavam fechadas por conta das medidas restritivas de combate à COVID-19 – e se também não houve uma maximização do risco exposto àqueles que frequentam a escola
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 728.750, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/05/2022.
Tráfico de drogas
Como diferenciar a associação para o tráfico da simples coautoria?
Estabilidade e permanência
As quais devem ser demonstrados de forma razoável
O crime de associação para o tráfico (art. 35 - Lei 11.343/2006), mesmo formal ou de perigo, demanda os elementos “estabilidade” e “permanência” do vínculo associativo, que devem ser demonstrados de forma aceitável (razoável), ainda que não de forma rígida, para que se configure a societas sceleris e não um simples concurso de pessoas, é dizer, uma associação passageira e eventual.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.978.266/MS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 3/05/2022.
Tráfico de drogas
É possível utilizar a quantidade e natureza da droga apreendida para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da LD?
Sim
Entendimento anterior dizia que somente na primeira fase
É possível a valoração da quantidade e natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham sidos considerados na primeira fase do cálculo da pena.
STJ. 3ª Seção.HC 725534-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/04/2022 (Info 734).
Tráfico de drogas
O pacote anticrime retirou o caráter hediondo do tráfico de drogas?
Não
Ele decorre de previsão constitucional (art. 5º, XLIII)
A revogação do § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 pela Lei 13.964/2019 não tem o condão de retirar do tráfico de drogas sua caracterização como delito equiparado a hediondo, pois a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda decorre da previsão constitucional estabelecida no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 729.332/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/04/2022.
Tráfico de drogas
Caracterizada a narcotraficância, há confissão espontânea quando o réu admite a posse das drogas, ainda que sustente ser para consumo pessoal?
Não
STF. 1ª Turma. AgRg no HC 208.434, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/04/2022
Tráfico de drogas
A condenação por porte de droga para uso próprio configura reincidência?
Não
Princípio da proporcionalidade
Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência.
STF. 2ª Turma. RHC 178512 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/3/2022 (Info 1048).
Tráfico de drogas
A lei de drogas diferencia o grande e o pequeno traficante? Há algum limite mínimo para caracterizar a traficância?
Lei não diferencia
Cuidado para não incluir cessões altruístas e consumo compartilhado
Lei n. 11.343/2006 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, questão essa, aliás, que já era problemática na lei anterior (n. 6.368/1976). O alargamento da consideração sobre quem deve ser considerado traficante acaba levando à indevida inclusão, nesse conceito, de cessões altruístas, de consumo compartilhado, de aquisição de drogas em conjunto para consumo próprio e, por vezes, até de administração de substâncias entorpecentes para fins medicinais. […]
STJ. 6ª Turma. HC 705.522/SP, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 14/12/2021.
Tráfico de drogas
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei de Drogas é constitucional?
Sim
Opção legislativa legítima
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
STF. Plenário. RE 1347158/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1.178).
Tráfico de drogas
A posse de instrumentos para fabricação de drogas para uso pessoal (pense em equipamentos para plantio de maconha) é atípica?
Mero ato preparatório
Posse de maquinário exige especial fim para narcotráfico
Para que se configure a lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 34 da Lei nº 11.343/2006, a ação de possuir maquinário e/ou objetos deve ter o especial fim de fabricar, preparar, produzir ou transformar drogas, visando ao tráfico. Assim, ainda que o crime previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/2006 possa subsistir de forma autônoma, não é possível que o agente responda pela prática do referido delito quando a posse dos instrumentos se configura como ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente. As condutas previstas no art. 28 da Lei de Drogas recebem tratamento legislativo mais brando, razão pela qual não há respaldo legal para punir com maior rigor as ações que antecedem o próprio consumo pessoal do entorpecente.
STJ. 6ª Turma. RHC 135617-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/09/2021 (Info 709).
Tráfico de drogas
O histórico infracional é suficiente para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006?
STJ: Pode ser
STF: Divisão entre as Turmas
Se presente a gravidade dos atos e razoável proximidade temporal
O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante , por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração.
STJ. 3ª Turma. EREsp 1916596-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/09/2021 (Info 712)
Tráfico de drogas
Incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas em caso de tráfico nas dependências ou imediações de igreja?
Duas correntes no STJ
Prevalece, contudo, que não incide
1ª corrente: STJ. 6ª Turma. HC 528851-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/05/2020 (Info 671).
2ª corrente: STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 668934/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/06/2021
Obs: prevalece a 1ª corrente. Na verdade, se formos analisar o caso concreto envolvendo o AgRg no HC 668934/MG, iremos constar que, além de uma igreja evangélica, o local também funcionava como entidade social, de modo que se amoldava no inciso III por esse outro motivo.