Julgados sobre CORRUPÇÃO DE MENORES Flashcards
CORRUPÇÃO DE MENORES
O crime de corrupção de menor cometido no contexto fático da prática do crime de roubo implica em concurso material, formal próprio ou formal impróprio?
Concurso formal próprio
Não há pluralidade de desígnios
O crime de corrupção de menor foi cometido no mesmo contexto fático e momento da prática do crime de roubo, razão pela qual se mostra mais correto o reconhecimento do concurso formal de crimes, uma vez que não restou demonstrada, de forma concreta, a autonomia das condutas ou a precedência de uma em relação à outra. Infere-se no caso que, mediante uma única ação, o paciente praticou ambos os delitos, tendo a corrupção de menores se dado em razão da prática do delito patrimonial. Sendo assim, de rigor o reconhecimento do concurso formal.
STJ. 5ª Turma. HC 636.025/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 9/02/2021.
CORRUPÇÃO DE MENORES
A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente depende da prova da efetiva corrupção do menor? Em outras palavras, trata-se de crime formal ou material?
Crime formal
Logo, desnecessária a efetiva corrupção
Súmula 500-STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
CORRUPÇÃO DE MENORES
Se a infração penal, em um mesmo contexto fático, envolveu dois adolescentes, o réu deverá ser condenado por dois crimes de corrupção de menores, ou se trata de crime único?
Dois crimes
Em concurso formal
A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores. Ex: João (20 anos de idade), em conjunto com Maikon (16 anos) e Dheyversson (15 anos), praticaram um roubo.João deverá ser condenado por um crime de roubo qualificado e por dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal (art. 70, 1ª parte, do CP).
STJ. 6ª Turma.REsp 1680114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017 (Info 613).
CORRUPÇÃO DE MENORES
O forte vínculo de parentesco com o adolescente induzido à prática do crime pode ser ponderado como circunstância judicial negativa para o crime de corrupção de menores?
Negativará a culpabilidade
Na dosimetria da pena-base do crime de corrupção de menor foi mantida pelo Tribunal a quo a valoração negativa da culpabilidade, sob o fundamento de que o adolescente corrompido era filho do primeiro paciente e irmão do segundo. O STJ considerou que, sem sombra de dúvida, o forte vínculo de parentesco com o adolescente induzido à prática do crime torna a conduta dos pacientes mais repreensível.
STJ. 5ª Turma. HC 614.998/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/10/2020.