Julgados sobre COLABORAÇÃO PREMIADA Flashcards
COLABORAÇÃO PREMIADA
A quem compete homologar acordo de colaboração premiada proposto entre a sentença e o julgamento pelo Tribunal?
Tribunal
E a homologação deve constar do acórdão
STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021 (Info 1004)
COLABORAÇÃO PREMIADA
Qual a medida/recurso cabível contra a decisão que não homologa ou que homologa apenas parcialmente o acordo de colaboração premiada?
Para o STF: Habeas corpus
Para o STJ: Apelação
Para o STF, não há previsão legal de recurso, autorizando o HC
STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2/2/2021 (Info 1004)
STJ. 6ª Turma. REsp 1834215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 27/10/2020. Info 683
COLABORAÇÃO PREMIADA
A análise e homologação da colaboração premiada previne o juízo para as ações decorrentes diretamente das provas ali colhidas?
Não
Meio de obtenção de prova, e não critério para definir competência
De acordo com o STF, “os elementos de informação trazidos pelo colaborador a respeito de crimes que não sejam conexos ao objeto da investigação primária devem receber o mesmo tratamento conferido à descoberta fortuita ou ao encontro fortuito de provas em outros meios de obtenção de prova, como a busca e apreensão e a interceptação telefônica”.
STF. 2ª Turma. HC 181978 AgR/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, 10/11/2020 (Info 999).
COLABORAÇÃO PREMIADA
Terceiros que tenham sido mencionados pelos colaboradores podem exigir acesso integral aos termos da colaboração premiada?
Requisito positivo e negativo
Somente o que mencionar o requerente; não pode diligência em andamento
STF. 2ª Turma. Pet 7494 AgR/DF, Min. Gilmar Mendes, 19/5/2020 (Info 978)
COLABORAÇÃO PREMIADA
O delatado tem o direito de acesso integral aos termos de colaboração premiada?
Menção ao seu nome
Que não se refira a diligência em andamento
STF. 2ª Turma. Rcl 30742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 4/2/2020 (Info 965)
Em tempo: são os tais “requisito positivo e negativo” do card anterior desse deck
COLABORAÇÃO PREMIADA
Poder Judiciário pode obrigar o Ministério Público a celebrar o acordo de colaboração premiada, caso presentes os elementos objetivos e subjetivos que autorizem a medida?
Não
Negócio jurídico personalíssimo, discrionariedade regrada
[…] Mesmo sem ter assinado o acordo, o acusado pode colaborar fornecendo as informações e provas que possuir. Ao final, na sentença, o juiz irá analisar esse comportamento processual e poderá conceder benefício ao acusado mesmo sem que tenha havido a prévia celebração e homologação do acordo de colaboração premiada. Dito de outro modo, o acusado pode receber a sanção premial mesmo sem a celebração do acordo caso o magistrado entenda que sua colaboração foi eficaz.
STF. 2ª Turma. MS 35693 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, 28/5/2019 (Info 942).
COLABORAÇÃO PREMIADA
É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada? Se um indivíduo celebra acordo de colaboração premiada com o MP aceitando fornecer provas contra si, estas provas somente podem ser utilizadas para outras sanções além daquelas ajustadas no acordo (na esfera cível ou administrativa, por exemplo)?
Respeitados os limites do acordo
Não pode subsidiar, portanto, outras sanções ao colaborador
STF. 2ª Turma. PET 7065/DF, Rel. Min. Edson Fachin, 30/10/2018 (Info 922).
COLABORAÇÃO PREMIADA
O Delegado pode celebrar acordo de colaboração premiada?
Pode, mas com anuência do MP
Anuência seria condição de eficácia do acordo
STF. Plenário. Pet 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, 31/05/2021
COLABORAÇÃO PREMIADA
Como fica a competência para homologação do acordo de colaboração premiada caso o delatado tenha foro por prerrogativa de função?
Tribunal do foro privilegiado
Celebrado pelo órgão do MP que atua na Corte
STF. 2ª Turma. HC 151605/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 20/3/2018 (Info 895)
COLABORAÇÃO PREMIADA
O sigilo da colaboração premiada pode ser retirado antes do recebimento da denúncia?
STF em 2017: podia
Lei 13.964/19: não pode
Recebimento da denúncia seria o limite máximo do sigilo
STF. 1ª Turma. Inq 4435 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, 12/9/2017 (Info 877)