SP 8o Remoção Flashcards

1
Q

TN - Documentos Apresentados para Lavratura de Escrituras de Divórcio e Inventário

A

Devem ser originais ou cópias autenticadas, salvo os de identificação, que devem ser sempre originais.

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2
Q

Escrituras de Divórcio e Inventário - PIS, PASEP e FGTS

A

Podem ser utilizadas para as verbas destes.

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3
Q

Escrituras de Divórcio e Inventário - Herdeiro Estrangeiro

A

Desnecessária autorização do INCRA para lavrar-se;

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4
Q

Direito de Superfície - Constituição

A

Sempre necessária a EP registrada em RI (não admite IP);

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5
Q

Fundação Definida como Entidade Fechada de Previdência Privada

A

Em ato de seu interesse, não é obrigatório o comparecimento da Curadoria das Fundações;

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6
Q

Escritura Declarada Incompleta - Emolumentos

A

Se por falta de assinatura de uma das partes, por culpa dela, serão ainda devidos os emolumentos e custas.

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7
Q

Dispensa de Consularização - Países

A

Argentina, Paraguai e Uruguai (Mercosul);

Espanha, França e Itália;

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8
Q

Procuração - Sociedade de Advogados

A

Não deve ser outorgada a esta, mas individualmente aos advogados e indicando a sociedade de que façam parte;

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9
Q

Sociedade de Advogados - RCPJ

A

Não podem ser inscritas no RCPJ;

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10
Q

Procuração - Renúncia ou Revogação

A

TN comunicação circunstância ao TN que lavrou o ato original, mediante o pagamento pelo interessado da despesa postal, enviando-lhe cópia da EP lavrada.

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11
Q

Cópia Autenticada de Cópia

A

Excepcionalmente se permite de conjunto de cópias, desde que elas constituam documento originário (como cartas de ordem, de sentença, etc.);

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12
Q

Autenticação - Instrumento

A

Constará do anverso da cópia, obrigatoriamente;

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13
Q

Autenticação - Conferência

A

Não só do texto e do aspecto morfológico, mas verificar rasuras, supressão de palavra ou linhas e quaisquer sinais indicativos de fraudes;

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14
Q

RTD - Reserva de Folha

A

A lei veda que se reserve uma folha para cada registro, na trasladação integral;

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15
Q

RTD - Desdobramento do Protocolo

A

Facultado, mediante autorização do JCP, mas mantendo a unidade do protocolo;

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16
Q

RTD - Número de Folhas

A

Máximo de 300, mas se permite um número maior, referente às necessárias para que se termine o expediente do dia em que for encerrado;

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17
Q

RTD - Dispensa do Registro por Extrato

A

Para serventias que usem microfilmagem.

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18
Q

Reconhecimento de Paternidade por Relativamente Incapaz

A

Pode ser efetuado sem assistência dos pais ou tutor;

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19
Q

Registro da Conversão da UE em Casamento - Livro

A

B

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20
Q

Horário Ininterrupto - Número de Escreventes

A

Mínimo de 3;

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21
Q

Não Indicação do Nome Completo da Criança

A

RC lança adiante do prenome escolhido o nome do pai e, na falta, o da mãe.

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22
Q

Retificação de Erros que não Exigem Indagação - MP

A

RC só pode corrigir após manifestação conclusiva deste;

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23
Q

Prazo da Pena de Suspensão

A

90 dias, prorrogáveis por mais 30.

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24
Q

Comprovação de Endereço para Protesto

A

Necessária para cheques apresentados mais de 1 ano após emissão;

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25
DOI em RTD - Feitura
Quando promover o registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por IP, fazendo constar do respectivo documento a expressão "Emitida a DOI".
26
DOI - Obrigatoriedade
Sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, por PF ou PJ, independente de valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados noc artório.
27
DOI - Títulos Judiciais
Operações com origem neste também devem ser comunicadas, pelo RI.
28
DOI - Valor da Operação Imobiliária
O informado pelas partes, ou o que servir de base para ITBI ou ITCMD.
29
DOI - Dispensa de Emissão
Desde 2012, não há mais nenhuma hipótese de dispensa (como antes havia para usucapião, retorno de imóvel financiado ao agente financeiro, reforma agrária, etc.).
30
Arrolamento Fiscal - Efeito
De publicidade registral, não impedindo eventual alienação ou oneração de bens arrolados.
31
Arrolamento Fiscal - Averbação ou Registro
Lei fala em averbação, mas NS falam em averbação, e jurisprudência prefere esta.
32
Arrolamento Fiscal - Hipótese
Sempre que o débito fiscal for superior a 30% do patrimônio conhecido.
33
Locação - Registro
No RTD, para surtir efeitos quanto a 3os, sem prejuízo do RI para cláusula de vigência.
34
Locação - Apresentação no RI
De qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por 2 testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o do locador.
35
Locação - Emolumentos
Prazo Determinado - soma dos alugueres; | Indeterminado - 12 alugueres.
36
Certidão Digital - Prazo
Solicitada durante o expediente, com indicação do número de matrícula, emitida e disponibilizada em 2h úteis, disponível para download por 30 dias, vedada a remessa por email
37
Certidão Digital - Postagem, Download e Conferência
Apenas no CRI, vedada a remessa por email
38
Registro Diário da Receita e Despesa - Responsabilidade
Escriturado pelo notário ou substituto, sendo pessoal a resp., ainda que a tarefa seja entregue a outro preposto.
39
Registro Diário da Receita e Despesa - Receita
Lançada no dia da prática do ato, mesmo que o delegado ainda não tenha recebido os emolumentos.
40
Selos - Forma
Integram a forma de todos os atos notariais.
41
CRI - Pesquisas e Requisições
Feitas, exclusivamente, a partir do CPF ou CNPJ;
42
CRI - Serventias que não Optaram por Webservice
Devem atualizar diariamente a base de dados, depositando os dados e imagens nos repositórios da CRI até as 24h de cada dia útil.
43
Cédulas - Prazo de Registro
3 dias úteis;
44
Incorporação da Empresa - Ato Cabível
Objeto de averbação, assim como fusão e cisão;
45
Alteração do Nome e Transformação de Tipo Societário - Ato Cabível
Averbação;
46
Anotação do Óbito
No casamento e nascimento. | Nada de CTPS e procurações.
47
Provas na Dúvida
Não são produzidas, verificando-se apenas o aspecto regulamentar dos RP.
48
Princípio da Igualdade - Admissão de Discrminações
Só se forem genéricas e fundamentadas.
49
Limite da Remuneração de Vereadores
Não pode ultrapassar 5% da receita do município;
50
Iniciativa Popular de Lei Municipal
Lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, pela manifestação de 5% do eleitorado.
51
Composição do CNJ - 2 Cidadãos
De notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CD, outro pelo SF.
52
Requisitos da Alienação de Bem Público
Lei autorizadora; Avaliação; Licitação;
53
Requisitos da Alienação de Bem Público - Inexigibilidade
Se incompatível com a natureza do contrato, há inexigibilidade dessas formalidades.
54
Bem Público - Investidura
Alienação aos proprietários lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, inaproveitável isoladamente.
55
Bem Público - Investidura: Usinas Hidrelétricas
Alienação de imóveis residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a elas, dispensáveis na sua fase de operação e que não sejam bens reversíveis ao final da concessão.
56
Bem Público - Registro
Obrigatório para bens de uso especial e dominicais; | Dispensado para os de uso comum do povo, enquanto mantiverem essa destinação.
57
Desapropriação - Fases
Declaratória e Executiva;
58
Desapropriação - Reforma Agrária: Indenização
É prévia e justa, mas não em dinheiro (e sim em títulos da dívida agrária);
59
Desapropriação - Validade do Decreto
Necessidade ou utilidade pública: 5 anos; | Interesse social: 2 anos, porque baseado em outra lei;
60
Desapropriação por Zona
Área contígua necessária ao desenvolvimento da obra e às áreas que se valorizem extraordinariamente em razão da execução do serviço.
61
Mérito Administrativo - Partes do Ato
Recai sobre o motivo, objeto e finalidade;
62
Controle de Mérito pelo Legislativo
Nos casos de criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, ressalvada competência do PR para extinguir cargos vagos.
63
Controle Externo - Eficiência e REsultado
Enquanto oportunidade e conveniência sós ão controladas pela própria ADM, eficiência e resultado podem ser submetidos ao controle externo.
64
Servidor Público - Salário Mínimo
Salário base pode ser menor, o que importa é o total da remuneração.
65
Servidor Público - Falta de Defesa Técnica em PAD
Não ofende a CF;
66
Servidor Público - Exame Psicotécnico em Concurso
Possível, desde que instituído por lei.
67
Servidor Público - Nomeação de Primo para Cargo em Comissão
Possível, pois Súmula Vinculante só veda até o 3o grau.
68
Avocação de Ato de Competência Exclusiva
Excesso de poder.
69
Revogação de Ato Complexo
Deve resultar da conjugação da vontade de todos os órgãos.
70
Cessão de Contrato Preliminar - ITBI
Gera;
71
Constituição do Direito do Promissário Comprador - ITBI
Não incide;
72
ITBI - Lançamento
É por declaração;
73
DOI - Renúncia de Usufruto
Não transfere propriedade, por isso não incide DOI.
74
DOI - Multa pelo não Envio
Criada pela Lei 10.426;
75
ITCMD - Vintena do Testamenteiro
Lei paulista diz que não incide sobre esta, desde que estipulada até o limite legal;
76
ITCMD - Alíquota Máxima
Fixada por Resolução do SF;
77
ITCMD - Morte Presumida
Incide no inventário desta;
78
ITCMD - Bens Móveis
Onde se processa o inventário.
79
Casamento Nuncupativo - Representação
Nubente que não estiver em iminente risco de vida pode se fazer representar.
80
Participação Final nos Aquestos - Patrimônio Próprio
Bens que cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento;
81
Participação Final nos Aquestos - Alienação
Em imóveis, anuência ainda é necessária;
82
Participação Final nos Aquestos - Direito à Meação
Irrenunciável, impenhorável e não cessível na vigência do matrimônio;
83
Participação Final nos Aquestos - Administração
Dos bens próprios é exclusiva de cada cônjuge;
84
Participação Final nos Aquestos - Dissolução
Cada cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso pelo casal, na constância do casamento.
85
Renúncia à Herança - Representação
Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante;
86
Renúncia à Herança - Credores
Se o herdeiro os prejudicar, renunciando, podem eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome dele.
87
Renúncia à Herança - Credores: Remanescente
Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros;
88
Renúncia à Herança - Representação
Salvo se for o único de sua classe, ou todos os outros dela renunciarem, poderão vir os filhos à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
89
Renúncia à Herança - Usufruto
Renunciante não será privado da ADM e usufruto dos bens que em razão da renúncia venham eventualmente a tocar a seus filhos menores.
90
Não Usufruto dos Bens dos Filhos pelos Pais
i) Em caso de exclusão da sucessão; ii) Bens havidos pelo filho fora do casamento (antes do reconhecimento); iii) Auferidos pelo maior de 16 em atividade profissional; iv) Os doados ou deixados ao filho sob condição de não serem usufruídos pelos pais.
91
Prelegatário ou Legatário Precípuo
Quem é, ao mesmo tempo, herdeiro e legatário;
92
Retrofiança
Fiador exige do devedor um outro fiador, para o exercício do direito de regresso;
93
Co-Fiança
Quando forem vários os fiadores;
94
Subfiança
Um fiador para o fiador;
95
Recompensa do Descobridor
Não inferior a 5%, mais despesas com transporte e conservação;
96
Frutos Civis Vencidos no Início do Usufruto
Pertencem ao proprietário.
97
Nomeação à Autoria
Detentor nomeia possuidor ou proprietário;
98
Contestação de Assinatura em Documento Particular - Ônus da Prova
Incumbe à parte que produziu o documento;
99
Quantia Depositada em Poupança - Impenhorabilidade
Até 40 salários mínimos.
100
Liminar para Desocupação - Não Residencial, Término do Contrato
Ação de despejo deve ter sido proposta em até 30 dias do termo ou do cumprimento da notificação comunicando o intento de retomada.
101
Coisa Julgada - Interesses Difusos
Erga omnes, salvo improcedência por insuficiência de provas, se legitimado tiver nova prova;
102
Coisa Julgada - Interesses Coletivos
Ultra partes, mas limitado ao grupo, salvo insuficiência de provas;
103
Coisa Julgada - Individuais Homogêneos
Erga omnes, mas só para procedência do pedido.
104
Perda da Função Pública
i) Crime no exercício da função, com violação de deveres inerentes - pena superior a 1 ano e declaração expressa na sentença; ii) Outras Hipóteses - PPL maior que 4 anos;
105
Recurso no Incidente de Insanidade
Apelação;
106
Lei Maria da Penha - Medidas Protetivas: Processual
Determináveis liminarmente, independente de audiência das partes e manifestação do MP;
107
Lei Maria da Penha - Medidas Protetivas: Espécies
Alimentos provisionais ou provisórios; | Proibição temporária para celebrar contratos de locação de propriedade comum, salvo expressa autorização judicial;
108
Isolamento, Suspensão e Restrição de Direitos na Execução da Pena - Limite
De 30 dias, salvo RDD, com comunicação ao juiz da execução.
109
Cheque - Atos Admitidos
Endosso, aval, aposição de visto pelo sacado/;
110
Promissória sem Época de Pagamento
Considerada à vista;
111
Matrícula no RPEM
Leiloeiros, tradutores, intérpretes, trapicheiros e administradores de armazéns gerais;
112
Indicação Alternativa de Lugar de Pagamento na Promissória e na Letra de Câmbio
Facultada, tendo o portador direito de opção;