SP 8o Remoção Flashcards

1
Q

TN - Documentos Apresentados para Lavratura de Escrituras de Divórcio e Inventário

A

Devem ser originais ou cópias autenticadas, salvo os de identificação, que devem ser sempre originais.

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2
Q

Escrituras de Divórcio e Inventário - PIS, PASEP e FGTS

A

Podem ser utilizadas para as verbas destes.

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3
Q

Escrituras de Divórcio e Inventário - Herdeiro Estrangeiro

A

Desnecessária autorização do INCRA para lavrar-se;

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4
Q

Direito de Superfície - Constituição

A

Sempre necessária a EP registrada em RI (não admite IP);

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5
Q

Fundação Definida como Entidade Fechada de Previdência Privada

A

Em ato de seu interesse, não é obrigatório o comparecimento da Curadoria das Fundações;

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6
Q

Escritura Declarada Incompleta - Emolumentos

A

Se por falta de assinatura de uma das partes, por culpa dela, serão ainda devidos os emolumentos e custas.

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7
Q

Dispensa de Consularização - Países

A

Argentina, Paraguai e Uruguai (Mercosul);

Espanha, França e Itália;

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8
Q

Procuração - Sociedade de Advogados

A

Não deve ser outorgada a esta, mas individualmente aos advogados e indicando a sociedade de que façam parte;

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9
Q

Sociedade de Advogados - RCPJ

A

Não podem ser inscritas no RCPJ;

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10
Q

Procuração - Renúncia ou Revogação

A

TN comunicação circunstância ao TN que lavrou o ato original, mediante o pagamento pelo interessado da despesa postal, enviando-lhe cópia da EP lavrada.

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11
Q

Cópia Autenticada de Cópia

A

Excepcionalmente se permite de conjunto de cópias, desde que elas constituam documento originário (como cartas de ordem, de sentença, etc.);

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12
Q

Autenticação - Instrumento

A

Constará do anverso da cópia, obrigatoriamente;

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13
Q

Autenticação - Conferência

A

Não só do texto e do aspecto morfológico, mas verificar rasuras, supressão de palavra ou linhas e quaisquer sinais indicativos de fraudes;

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14
Q

RTD - Reserva de Folha

A

A lei veda que se reserve uma folha para cada registro, na trasladação integral;

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15
Q

RTD - Desdobramento do Protocolo

A

Facultado, mediante autorização do JCP, mas mantendo a unidade do protocolo;

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16
Q

RTD - Número de Folhas

A

Máximo de 300, mas se permite um número maior, referente às necessárias para que se termine o expediente do dia em que for encerrado;

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17
Q

RTD - Dispensa do Registro por Extrato

A

Para serventias que usem microfilmagem.

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18
Q

Reconhecimento de Paternidade por Relativamente Incapaz

A

Pode ser efetuado sem assistência dos pais ou tutor;

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19
Q

Registro da Conversão da UE em Casamento - Livro

A

B

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20
Q

Horário Ininterrupto - Número de Escreventes

A

Mínimo de 3;

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21
Q

Não Indicação do Nome Completo da Criança

A

RC lança adiante do prenome escolhido o nome do pai e, na falta, o da mãe.

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22
Q

Retificação de Erros que não Exigem Indagação - MP

A

RC só pode corrigir após manifestação conclusiva deste;

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23
Q

Prazo da Pena de Suspensão

A

90 dias, prorrogáveis por mais 30.

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24
Q

Comprovação de Endereço para Protesto

A

Necessária para cheques apresentados mais de 1 ano após emissão;

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25
Q

DOI em RTD - Feitura

A

Quando promover o registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por IP, fazendo constar do respectivo documento a expressão “Emitida a DOI”.

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26
Q

DOI - Obrigatoriedade

A

Sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, por PF ou PJ, independente de valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados noc artório.

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27
Q

DOI - Títulos Judiciais

A

Operações com origem neste também devem ser comunicadas, pelo RI.

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28
Q

DOI - Valor da Operação Imobiliária

A

O informado pelas partes, ou o que servir de base para ITBI ou ITCMD.

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29
Q

DOI - Dispensa de Emissão

A

Desde 2012, não há mais nenhuma hipótese de dispensa (como antes havia para usucapião, retorno de imóvel financiado ao agente financeiro, reforma agrária, etc.).

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30
Q

Arrolamento Fiscal - Efeito

A

De publicidade registral, não impedindo eventual alienação ou oneração de bens arrolados.

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31
Q

Arrolamento Fiscal - Averbação ou Registro

A

Lei fala em averbação, mas NS falam em averbação, e jurisprudência prefere esta.

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32
Q

Arrolamento Fiscal - Hipótese

A

Sempre que o débito fiscal for superior a 30% do patrimônio conhecido.

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33
Q

Locação - Registro

A

No RTD, para surtir efeitos quanto a 3os, sem prejuízo do RI para cláusula de vigência.

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34
Q

Locação - Apresentação no RI

A

De qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por 2 testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o do locador.

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35
Q

Locação - Emolumentos

A

Prazo Determinado - soma dos alugueres;

Indeterminado - 12 alugueres.

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36
Q

Certidão Digital - Prazo

A

Solicitada durante o expediente, com indicação do número de matrícula, emitida e disponibilizada em 2h úteis, disponível para download por 30 dias, vedada a remessa por email

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37
Q

Certidão Digital - Postagem, Download e Conferência

A

Apenas no CRI, vedada a remessa por email

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38
Q

Registro Diário da Receita e Despesa - Responsabilidade

A

Escriturado pelo notário ou substituto, sendo pessoal a resp., ainda que a tarefa seja entregue a outro preposto.

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39
Q

Registro Diário da Receita e Despesa - Receita

A

Lançada no dia da prática do ato, mesmo que o delegado ainda não tenha recebido os emolumentos.

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40
Q

Selos - Forma

A

Integram a forma de todos os atos notariais.

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41
Q

CRI - Pesquisas e Requisições

A

Feitas, exclusivamente, a partir do CPF ou CNPJ;

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42
Q

CRI - Serventias que não Optaram por Webservice

A

Devem atualizar diariamente a base de dados, depositando os dados e imagens nos repositórios da CRI até as 24h de cada dia útil.

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43
Q

Cédulas - Prazo de Registro

A

3 dias úteis;

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44
Q

Incorporação da Empresa - Ato Cabível

A

Objeto de averbação, assim como fusão e cisão;

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45
Q

Alteração do Nome e Transformação de Tipo Societário - Ato Cabível

A

Averbação;

46
Q

Anotação do Óbito

A

No casamento e nascimento.

Nada de CTPS e procurações.

47
Q

Provas na Dúvida

A

Não são produzidas, verificando-se apenas o aspecto regulamentar dos RP.

48
Q

Princípio da Igualdade - Admissão de Discrminações

A

Só se forem genéricas e fundamentadas.

49
Q

Limite da Remuneração de Vereadores

A

Não pode ultrapassar 5% da receita do município;

50
Q

Iniciativa Popular de Lei Municipal

A

Lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, pela manifestação de 5% do eleitorado.

51
Q

Composição do CNJ - 2 Cidadãos

A

De notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CD, outro pelo SF.

52
Q

Requisitos da Alienação de Bem Público

A

Lei autorizadora;
Avaliação;
Licitação;

53
Q

Requisitos da Alienação de Bem Público - Inexigibilidade

A

Se incompatível com a natureza do contrato, há inexigibilidade dessas formalidades.

54
Q

Bem Público - Investidura

A

Alienação aos proprietários lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, inaproveitável isoladamente.

55
Q

Bem Público - Investidura: Usinas Hidrelétricas

A

Alienação de imóveis residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a elas, dispensáveis na sua fase de operação e que não sejam bens reversíveis ao final da concessão.

56
Q

Bem Público - Registro

A

Obrigatório para bens de uso especial e dominicais;

Dispensado para os de uso comum do povo, enquanto mantiverem essa destinação.

57
Q

Desapropriação - Fases

A

Declaratória e Executiva;

58
Q

Desapropriação - Reforma Agrária: Indenização

A

É prévia e justa, mas não em dinheiro (e sim em títulos da dívida agrária);

59
Q

Desapropriação - Validade do Decreto

A

Necessidade ou utilidade pública: 5 anos;

Interesse social: 2 anos, porque baseado em outra lei;

60
Q

Desapropriação por Zona

A

Área contígua necessária ao desenvolvimento da obra e às áreas que se valorizem extraordinariamente em razão da execução do serviço.

61
Q

Mérito Administrativo - Partes do Ato

A

Recai sobre o motivo, objeto e finalidade;

62
Q

Controle de Mérito pelo Legislativo

A

Nos casos de criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, ressalvada competência do PR para extinguir cargos vagos.

63
Q

Controle Externo - Eficiência e REsultado

A

Enquanto oportunidade e conveniência sós ão controladas pela própria ADM, eficiência e resultado podem ser submetidos ao controle externo.

64
Q

Servidor Público - Salário Mínimo

A

Salário base pode ser menor, o que importa é o total da remuneração.

65
Q

Servidor Público - Falta de Defesa Técnica em PAD

A

Não ofende a CF;

66
Q

Servidor Público - Exame Psicotécnico em Concurso

A

Possível, desde que instituído por lei.

67
Q

Servidor Público - Nomeação de Primo para Cargo em Comissão

A

Possível, pois Súmula Vinculante só veda até o 3o grau.

68
Q

Avocação de Ato de Competência Exclusiva

A

Excesso de poder.

69
Q

Revogação de Ato Complexo

A

Deve resultar da conjugação da vontade de todos os órgãos.

70
Q

Cessão de Contrato Preliminar - ITBI

A

Gera;

71
Q

Constituição do Direito do Promissário Comprador - ITBI

A

Não incide;

72
Q

ITBI - Lançamento

A

É por declaração;

73
Q

DOI - Renúncia de Usufruto

A

Não transfere propriedade, por isso não incide DOI.

74
Q

DOI - Multa pelo não Envio

A

Criada pela Lei 10.426;

75
Q

ITCMD - Vintena do Testamenteiro

A

Lei paulista diz que não incide sobre esta, desde que estipulada até o limite legal;

76
Q

ITCMD - Alíquota Máxima

A

Fixada por Resolução do SF;

77
Q

ITCMD - Morte Presumida

A

Incide no inventário desta;

78
Q

ITCMD - Bens Móveis

A

Onde se processa o inventário.

79
Q

Casamento Nuncupativo - Representação

A

Nubente que não estiver em iminente risco de vida pode se fazer representar.

80
Q

Participação Final nos Aquestos - Patrimônio Próprio

A

Bens que cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento;

81
Q

Participação Final nos Aquestos - Alienação

A

Em imóveis, anuência ainda é necessária;

82
Q

Participação Final nos Aquestos - Direito à Meação

A

Irrenunciável, impenhorável e não cessível na vigência do matrimônio;

83
Q

Participação Final nos Aquestos - Administração

A

Dos bens próprios é exclusiva de cada cônjuge;

84
Q

Participação Final nos Aquestos - Dissolução

A

Cada cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso pelo casal, na constância do casamento.

85
Q

Renúncia à Herança - Representação

A

Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante;

86
Q

Renúncia à Herança - Credores

A

Se o herdeiro os prejudicar, renunciando, podem eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome dele.

87
Q

Renúncia à Herança - Credores: Remanescente

A

Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros;

88
Q

Renúncia à Herança - Representação

A

Salvo se for o único de sua classe, ou todos os outros dela renunciarem, poderão vir os filhos à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

89
Q

Renúncia à Herança - Usufruto

A

Renunciante não será privado da ADM e usufruto dos bens que em razão da renúncia venham eventualmente a tocar a seus filhos menores.

90
Q

Não Usufruto dos Bens dos Filhos pelos Pais

A

i) Em caso de exclusão da sucessão;
ii) Bens havidos pelo filho fora do casamento (antes do reconhecimento);
iii) Auferidos pelo maior de 16 em atividade profissional;
iv) Os doados ou deixados ao filho sob condição de não serem usufruídos pelos pais.

91
Q

Prelegatário ou Legatário Precípuo

A

Quem é, ao mesmo tempo, herdeiro e legatário;

92
Q

Retrofiança

A

Fiador exige do devedor um outro fiador, para o exercício do direito de regresso;

93
Q

Co-Fiança

A

Quando forem vários os fiadores;

94
Q

Subfiança

A

Um fiador para o fiador;

95
Q

Recompensa do Descobridor

A

Não inferior a 5%, mais despesas com transporte e conservação;

96
Q

Frutos Civis Vencidos no Início do Usufruto

A

Pertencem ao proprietário.

97
Q

Nomeação à Autoria

A

Detentor nomeia possuidor ou proprietário;

98
Q

Contestação de Assinatura em Documento Particular - Ônus da Prova

A

Incumbe à parte que produziu o documento;

99
Q

Quantia Depositada em Poupança - Impenhorabilidade

A

Até 40 salários mínimos.

100
Q

Liminar para Desocupação - Não Residencial, Término do Contrato

A

Ação de despejo deve ter sido proposta em até 30 dias do termo ou do cumprimento da notificação comunicando o intento de retomada.

101
Q

Coisa Julgada - Interesses Difusos

A

Erga omnes, salvo improcedência por insuficiência de provas, se legitimado tiver nova prova;

102
Q

Coisa Julgada - Interesses Coletivos

A

Ultra partes, mas limitado ao grupo, salvo insuficiência de provas;

103
Q

Coisa Julgada - Individuais Homogêneos

A

Erga omnes, mas só para procedência do pedido.

104
Q

Perda da Função Pública

A

i) Crime no exercício da função, com violação de deveres inerentes - pena superior a 1 ano e declaração expressa na sentença;
ii) Outras Hipóteses - PPL maior que 4 anos;

105
Q

Recurso no Incidente de Insanidade

A

Apelação;

106
Q

Lei Maria da Penha - Medidas Protetivas: Processual

A

Determináveis liminarmente, independente de audiência das partes e manifestação do MP;

107
Q

Lei Maria da Penha - Medidas Protetivas: Espécies

A

Alimentos provisionais ou provisórios;

Proibição temporária para celebrar contratos de locação de propriedade comum, salvo expressa autorização judicial;

108
Q

Isolamento, Suspensão e Restrição de Direitos na Execução da Pena - Limite

A

De 30 dias, salvo RDD, com comunicação ao juiz da execução.

109
Q

Cheque - Atos Admitidos

A

Endosso, aval, aposição de visto pelo sacado/;

110
Q

Promissória sem Época de Pagamento

A

Considerada à vista;

111
Q

Matrícula no RPEM

A

Leiloeiros, tradutores, intérpretes, trapicheiros e administradores de armazéns gerais;

112
Q

Indicação Alternativa de Lugar de Pagamento na Promissória e na Letra de Câmbio

A

Facultada, tendo o portador direito de opção;