Livro - Constitucional Flashcards

1
Q

Princípio da Correição ou Conformidade Funcional

A

Impede interpretação constitucional que seja contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela.
STF não pode modificar a repartição das funções fixadas pela própria CF.

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2
Q

Supremacia Material da CF

A

Direitos e garantias, estrutura do Estado e organização dos poderes;

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3
Q

Supremacia Formal

A

Atributo das CF rígidas, cujas normas possuem um processo mais solene e são superiores hierarquicamente.

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4
Q

Lei Distrital de Caráter Estadual vs CF

A

STF decide;

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5
Q

Lei Distrital de Caráter Municipal vs CF

A

Só controle difuso;

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6
Q

Citação da AGU - ADI

A

É citado para defender o ato;

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7
Q

Citação da AGU - ADC

A

Não é citado;

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8
Q

Citação da AGU - ADO

A

Não é citado.

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9
Q

Citação da AGU - ADO: Omissão Parcial

A

Nesse caso, é citado, pois é uma inconstitucionalidade por ação.

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10
Q

Citação da AGU - ADPF

A

Não é citado.

A própria autoridade defende o ato.

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11
Q

Reserva de Plenário - Norma já Declarada Inconstitucional pelo STF

A

Não há mais reserva de plenário.

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12
Q

ADC e ADI - Legitimados

A

São os mesmos.

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13
Q

ADC - Controvérsia

A

Exige demonstração de controvérsia judicial sobre a aplicação do dispositivo (e não meramente doutrinária);

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14
Q

ADC - Efeitos

A

Vinculantes e erga omnes;

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15
Q

ADC - Medida Cautelar

A

Suspende processos por 180 dias, judiciais ou administrativos.

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16
Q

ADC - Medida Cautelar: Efeito Vinculante e Erga Omnes

A

STF entendeu possível o efeito, em sede de liminar;

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17
Q

ADC - Medida Cautelar: Revogação da Liminar

A

Opera efeitos ex tunc, devendo a parte ingressar com AR;

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18
Q

MS contra Ato de Turma Recursal - Competência

A

É da própria Turma;

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19
Q

Sucessão de Bens de Estrangeiros no País

A

Regulada pela lei brasileira, em benefício da esposa e dos filhos brasileiros, a não ser que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

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20
Q

Expectativa de Direito - Conceito

A

Direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas sem os requisitos da lei.

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21
Q

Direito Expectado - Conceito

A

Aquele que já preencheu os requisitos, mas que, por discricionariedade, ainda não foi exercido.
Deve ser respeitado o direito adquirido nesse caso.

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22
Q

Devido Processo Legal - Dimensão Formal

A

Garantias e normas processuais;

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23
Q

Devido Processo Legal - Dimensão Material

A

Conteúdo da decisão deve atender ao princípio da proporcionalidade;

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24
Q

Contraditório - Dimensão Formal

A

Juiz equidistante das partes;

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25
Contraditório - Dimensão Material
Possibilidade de a parte efetivamente influenciar a decisão (juiz deve possibilitar que ela se manifeste sobre determinado ponto, ainda que o deva conhecer de ofício);
26
Facultatividade do Voto
Maiores de 70 anos; Analfabetos; Maiores de 16 e menores de 18;
27
Cassação dos Direitos Políticos
Vedada
28
Perda dos Direitos Políticos - Naturalização
Pode ocorrer por cancelamento de naturalização, com STEJ;
29
Trabalhadores - Despedida
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária, ou sem justa causa, nos termos de LC, que preverá indenização compensatória;
30
Trabalhadores - Seguro contra Acidentes do Trabalho
A cargo do empregador, sem excluir a indenização a que ele está obrigado, por dolo ou culpa.
31
Trabalhadores - Participação nos Lucros
Desvinculada da remuneração, tanto dos trabalhadores urbanos como rurais.
32
Inelegibilidade Absoluta
Inalistáveis e analfabetos;
33
Inelegibilidade Relativa
Em razão de função exercida, parentesco, militares, obras novas, captação de sufrágio.
34
Vencimentos - Executivo
Os dos cargos do Legislativo e do Judiciário não podem ser superiores aos do Executivo.
35
SEM Estadual - Legislação sobre Trabalho
Competência da União para legislar aplica-se às relações entre empregados e SEM estaduais.
36
Organização Judiciária do DF
Competência privativa da União para legislar;
37
Funções de Confiança - Ocupantes
Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;
38
Cargos em Comissão - Ocupantes
Devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
39
Funções e Cargos em Comissão - Destinação
Apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
40
Autonomia Gerencial, Orçamentária e Financeira - Contrato
Pode ser aumentada por contrato, entre administradores e PP fixando metas de desempenho. Lei disporá sobre prazo, controles e critérios, direitos, obrigações e responsabilidade de dirigentes, remuneração do pessoal.
41
Administração Fazendária
E seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
42
Competências - Divisão entre UEDFM
As da União e Municípios são expressas, enquanto as dos Estados são residuais;
43
Teto da Remuneração - Estatais
Se aplica a SEM, EP e subsidiárias, que receberem recursos da UEDFM para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
44
ADM Indireta - Criação por Lei Específica
Apenas autarquia; | EP, SEM e Fundação terão apenas autorizada a instituição;
45
Ilhas da União
As nas zonas limítrofes com outros países, as oceânicas e as costeiras, salvo se sede de Municípios;
46
Rios da União
Banham mais de um Estado, limites com outros países, se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, ou quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio.
47
Leis dispondo sobre Servidores, Regime, Provimento, Estabilidade e Aposentadoria
Iniciativa privativa do PR;
48
Alteração Meramente Redacional em PL
Não implica retorno à outra Casa, segundo interpretação do CN;
49
Início da Votação da MP
Na CD;
50
MP sobre Direito Civil
Possível;
51
EC e PR
PR pode propor EC;
52
Lei de Iniciativa dos Tribunais
1) Alteração do número de membros; 2) Criação e extinção de cargos e remuneração; 3) Alteração da organização e divisão judiciárias;
53
Leis Delegadas - Aprovação Posterior
Elaboradas pelo PR e nem sempre necessitam de aprovação posterior do CN;
54
Membros do CN e Advocacia
Podem-na exercer;
55
EC - AL
Pode ser emendada por proposta de mais de metade das AL;
56
Legitimados para Propor Súmulas Vinculantes
1) PR; 2) Mesas da CD e SF; 3) PGR; 4) CF-OAB; 5) DPG; 6) PP com representação no CN; 7) Entidade de classe nacional; 8) Mesa de AL; 9) Governador; 10) Tribunais.
57
Processo Legislativo Sumário - Hipótese
Chefe do Executivo, nos projetos de sua iniciativa, solicita urgência;
58
Processo Legislativo Sumário - Prazo
Em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo CN (45 dias para cada Casa, mais 10 dias para apreciar emendas);
59
Defesa Civil
Incumbe aos bombeiros militares;
60
Declaração de Guerra
Estado de sítio;
61
Calamidade
Estado de defesa;
62
Instabilidade Institucional
Estado de defesa;
63
Comoção Grave
Que mostre a ineficácia do estado de defesa, estado de sítio.
64
Atividade Garimpeira
Estado favorecerá a organização em cooperativas, levando em conta a proteção do MA e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
65
Princípios da Ordem Econômica - Principais
Soberania, propriedade privada e função social, livre concorrência;
66
Princípios da Ordem Econômica - Outros
Defesa do consumidor e do MA; Redução das desigualdades regionais e sociais; Busca do pleno emprego; Tratamento favorecido para EPP brasileiras;
67
Planejamento do Estado
Determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
68
Funções do Estado
Fiscalização, incentivo e planejamento.
69
Energia Renovável - Capacidade Reduzida
Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida;
70
Reforma Agrária - Procedimento Contraditório Especial
De rito sumário, para a desapropriação.
71
Vereador
Notário e registrador podem ser vereadores,