Livro - Empresarial Flashcards

1
Q

Empresário Casado e Aval

A

Ele pode alienar imóveis, mas não pode prestar aval sem outorga uxória da esposa, salvo se em regime de separação absoluta.

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2
Q

Empresário - Separação e Reconciliação

A

Sentença ou ato, para serem opostos a 3os, devem estar arquivados no RPEM;

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3
Q

Empresário - Arquivamento e Averbação no RPEM

A

Também dos pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

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4
Q

Sociedades por Ações em Organização - Irregular

A

Enquanto não inscrita, não é tratada como sociedade em comum, não havendo formação de patrimônio especial.

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5
Q

Anulação de Constituição de PJ - Decadência

A

É em 3 anos.

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6
Q

Trespasse - Imóvel

A

Se estiver incluso, é necessária a formalidade da EP, além do contrato de trespasse em si, para transferência do imóvel.
Idem em caso de PI, necessitando de formalidades especiais para o INPI.

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7
Q

Trespasse - Arrendamento Mercantil

A

Haverá sub-rogação automática do adquirente no contrato, salvo se não tiver caráter pessoal.

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8
Q

Trespasse - Efeitos

A

Só produz efeitos depois de averbado à margem da inscrição do empresário no RPEM e publicado na imprensa oficial.

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9
Q

Trespasse - Débitos Anteriores

A

Adquirente do estabelecimento responde por todos, desde que regularmente contabilizados.

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10
Q

Trespasse - Solidariedade

A

Do devedor primitivo por 1 ano, a partir da publicação (créditos vencidos) ou da data do vencimento (vincendos);

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11
Q

Estabelecimento - Teoria Atomista

A

Não existia o estabelecimento como universalidade, mas cada bem em si.

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12
Q

Livro Obrigatório Comum

A

Diário.

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13
Q

Livros Obrigatórios Específicos

A

1) Registro de duplicatas;

2) Livros de SA (registro de atas e registro de transferência de ações nominativas);

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14
Q

Livros Facultativos

A

Caixa, razão, borrador e conta corrente;

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15
Q

RPEM - Prazo de Arquivamento

A

30 dias da assinatura dos documentos, havendo retroação dos efeitos à data da assinatura.

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16
Q

RPEM - Arquivamento Fora do Prazo

A

Só terá eficácia a partir do despacho que o conceder;

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17
Q

Proibição de Arquivamento na JC - Atos Constitutivos de Empresas

A

Se não designarem o capital, ou não tiverem declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;

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18
Q

Proibição de Arquivamento na JC - Prorrogação do Contrato Social

A

Depois de findo o prazo nele fixado.

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19
Q

Conselho Fiscal nas Limitadas

A

É facultativo;

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20
Q

Transformação - Consentimento

A

Deve ser unânime, de todos os sócios, salvo se prevista no estatuto.

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21
Q

Transformação - Previsão no Estatuto

A

Nesse caso, o dissidente poderá retirar-se;

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22
Q

Prazo para o Credor Anular Fusão

A

Assim como incorporação e cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, pode anular judicialmente o ato em até 90 dias após publicados os atos.

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23
Q

Arquivo e Averbação no RPEM

A

Também do título de doação, herança ou legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

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24
Q

Sociedade em Conta de Participação - Constituição

A

Pode ser até por contrato verbal, não dependendo de qualquer formalidade.

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25
Q

SEM - Tipo

A

Podem ser abertas ou fechadas;

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26
Q

Deliberação em Reunião na Limitada - Número de Sócios

A

Se tem até 10 sócios;

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27
Q

SA - Algumas Atribuições do Conselho de ADM

A

1) Fixar orientação geral dos negócios da companhia;
2) Eleger e destituir diretores, fixando-lhes as atribuições;
3) Escolher e destituir auditores independentes;

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28
Q

SA - Conselho de ADM: Obrigatoriedade

A

Só para companhias abertas e de capital autorizado;

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29
Q

SA - Conselho Fiscal

A

Sempre obrigatório;

30
Q

SA - Conselho Fiscal: Balancete

A

Deve analisá-lo ao menos trimestralmente;

31
Q

SA - AG: Algumas Atribuições

A

1) Autorizar emissão de debêntures e partes beneficiárias;
2) Autorizar a confissão de falência;
3) Eleger ou destituir administradores e fiscais a qualquer tempo.

32
Q

Acionista Controlador - Função Social

A

Deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, com responsabilidades e deveres não só com os demais acionistas, como para os trabalhadores e a comunidade.

33
Q

Debêntures no Exterior

A

A emissão, com garantia real ou flutuante, de bens situados no Brasil, é possível, mas só com prévia aprovação do BACEN;

34
Q

Constituição por Subscrição Particular - Forma

A

Pode ser feita por EP ou por deliberação dos subscritores em AG;

35
Q

SA - Requisito para Funcionamento

A

Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.

36
Q

Debêntures com Garantia Flutuante - Disponibilidade

A

Não influenciam a disponibilidade de bens da companhia;

37
Q

Comissão Mercantil - Conceito

A

Comissário realiza negócios no interesse de outrem, mas em seu próprio nome.

38
Q

Comissão Mercantil - Responsabilidade

A

É do comissário, e contratantes não têm ação contra o comitente;

39
Q

Comissão Mercantil - Privilégio Geral

A

Comissões gozam de privilégio geral, em caso de falência.

40
Q

Comissão Mercantil - Usos Correntes

A

Se remuneração não estiver fixada, comissões serão arbitradas com os usos correntes do lugar de execução contratual.

41
Q

Comissão Mercantil - Atos Justificados

A

Ter-se-ão por justificados os atos em desconformidade com as ordens e instruções, se deles houver resultado vantagem para o comitente.

42
Q

Comissão Mercantil - Falta de Instruções

A

Comissário age segundo usos em casos semelhantes;

43
Q

Contrato de Franquia - Forma

A

Deve ser sempre escrito, e assinado na presença de 2 testemunhas.

44
Q

Contrato de Franquia - Validade

A

Terá, independente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público;

45
Q

Contrato de Franquia - Eficácia

A

Deve ser registrado no INPI;

46
Q

Seguro Empresarial - Objeto

A

Garantia recai sobre um insumo da empresa.

47
Q

Documentos Apresentados antes da Franquia

A

Circular de oferta de franquia, modelo de contrato-padrão e, se for o caso, modelo do pré-contrato-padrão.

48
Q

Perda do Prazo de Apresentação do Cheque - Perda do Direito de Execução

A

Se o portador não apresentar em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

49
Q

Perda do Prazo de Apresentação do Cheque - Efeito Comum

A

Perda da execução contra endossantes e avalistas.

50
Q

Prazo de Prescrição do Cheque

A

6 meses após o fim do prazo de apresentação.

51
Q

Perda do Prazo de Prescrição do Cheque - Banco

A

O cheque apresentado já prescrito não é pago pelo banco.

52
Q

Título de Crédito - Mandatário sem Poderes

A

Se lançar sua assinatura no título, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado.

53
Q

Título de Crédito - Mandatário sem Poderes: Ele Paga o Título

A

Terá os mesmos direitos do suposto mandante ou representante.

54
Q

Título de Crédito - Incorporação

A

Ou cartularidade: o direito fica incorporado ao documento;

55
Q

Título de Crédito - Negócio de Origem

A

Omissão de requisito legal que implique invalidade do título não implica invalidade do negócio de origem.

56
Q

Título de Crédito - Aval Parcial

A

Vedado, salvo as exceções previstas em lei.

57
Q

Título de Crédito - Aval Parcial: Exceções

A

Nota promissória, letra de câmbio e cheque.

58
Q

Endosso-Mandato - Morte do Mandante

A

Com a morte ou incapacidade superveniente, não perde eficácia o endosso-mandato;

59
Q

Aval em Folha Anexa

A

Possível na letra de câmbio, mas não no cheque;

60
Q

Aval no Cheque - Lugar

A

Deve ser dado no próprio título ou em folha de alongamento.

61
Q

Mais de uma Indicação da Soma de Dinheiro

A

Será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso.

62
Q

Data no Cheque - Falta

A

Discussão jurisprudencial sobre a eficácia executiva do cheque: possibilidade de preenchimento pelo portador.

63
Q

Promissória sem Data de Vencimento

A

É considerada à vista;

64
Q

Promissória - À Vista

A

É possível ser passada à vista.

65
Q

Aval - Formalidades

A

É suficiente a simples assinatura de próprio punho do avalista, no verso ou anverso do título.

66
Q

Obrigação do Avalista - Nulidades

A

Persiste a obrigação, mesmo nula a obrigação avalizada, por qualquer razão que não seja um vício de forma.

67
Q

Sustação do Cheque Administrativo

A

Pode ser sustado, tanto pelo emitente como pelo endossador.

68
Q

Aval e Protesto

A

Necessário o protesto para o processo de execução;

69
Q

Responsabilidade do Endossante

A

Salvo cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

70
Q

Conhecimento de Depósito - Saque

A

Só pode ser sacado por armazém-geral, dotado de específica autorização governamental de funcionamento.

71
Q

Homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial

A

Quando há unanimidade dos credores, é desnecessária.

Obrigatória só quando a maioria dos credores concorda, e uma minoria nega adesão.