Livro - Processo Civil Flashcards

1
Q

Princípio do Impulso Oficial

A

Juiz move o procedimento de fase em fase, até exaurir sua jurisdição, apesar de caber ao autor dar início ao processo.

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2
Q

Tutores e Curadores - Demandar no Polo Ativo

A

Necessitam de autorização judicial para tanto.

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3
Q

Cônjuge nas Ações Possessórias

A

Sua participação só é indispensável nos casos de composse ou ato por ambos praticados;

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4
Q

Sociedades sem PJ - Irregularidade da Constituição

A

Quando demandadas, não poderão opor tal irregularidade;

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5
Q

MP - Vista

A

Atuando como fiscal da lei, terá depois das partes;

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6
Q

MP - Responsabilidade do Representante do MP

A

Quando proceder com dolo ou fraude no exercício das funções;

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7
Q

MP - Intimação

A

Deverá ser intimado quando obrigatória sua intervenção, sob pena de nulidade do processo.

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8
Q

MP - Intimação: Nulidade

A

A partir do momento em que o órgão deveria ser intimado;

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9
Q

MP - Poderes como Fiscal da Lei

A

Pode juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

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10
Q

Ato Atentatório ao Exercício da Jurisdição

A

1) Não cumprir com exatidão os provimentos mandamentais ou criar embaraços à efetivação deles;
2) Expor fatos com falsidade, proceder sem lealdade e boa-fé.
3) Formular pretensões ou alegar defesas ciente de que são destituídas de fundamento;
4) Produzir provas ou praticar atos inúteis.

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11
Q

Ato Atentatório ao Exercício da Jurisdição - Advogado

A

São ressalvados, sujeitando-se aos estatutos da OAB,

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12
Q

Prorrogação de Prazos Peremptórios

A

Possível pelo juiz, nas comarcas de difícil transporte, mas nunca por mais de 60 dias.

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13
Q

Citação por Juiz Incompetente

A

Ainda assim interrompe a prescrição e constitui em mora;

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14
Q

Citação - Interrupção da Prescrição

A

Retroage à data da propositura da ação;

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15
Q

Citação - Mora

A

Constituída com a citação;

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16
Q

Citação - Réu Comparece só para Arguir sua Nulidade

A

Ela será considerada feita na data em que ele ou seu advogado forem intimados da decisão.

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17
Q

Domingos e Feriados - Atos

A

Citação e penhora podem, excepcionalmente, serem feitas, mediante autorização expressa do juiz.

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18
Q

Citação - Lugar

A

Em qualquer lugar em que se encontre o réu;

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19
Q

Citação - Nojo

A

Dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;

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20
Q

Citação Nula

A

Não interrompe a prescrição, salvo se por juiz incompetente;

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21
Q

Assistente - Gestor de Negócios

A

Sendo o revel assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios;

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22
Q

Prazo - Renúncia

A

Parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

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23
Q

Prazo em Dobro dos Litisconsortes

A

Para contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos;

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24
Q

Segunda Perícia

A

Não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra;

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25
Conhecimento Simultâneo da Oposição e da Ação
Juiz conhece primeiro a oposição, depois a ação;
26
Competência da JF em Comarca sem Vara Federal
Causas relativas a PS serão julgadas por juiz de direito, com recurso para o TRF da região.
27
Renúncia - Mérito
Extinção do processo com julgamento de mérito;
28
Erro sobre a Forma do Processo - Anulação
Acarreta unicamente a dos atos que não possam ser aproveitados.
29
Revelia x Contumácia
Revelia é uma espécie do gênero contumácia (inatividade nos processos), sendo inatividade no processo de conhecimento e cautelar;
30
Hipoteca Judiciária - Título
Será a sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa.
31
Hipoteca Judiciária - Inscrição
Será ordenada pelo juiz na forma da LRP;
32
Hipoteca Judiciária - Ainda Produz a Hipoteca
A sentença embora a condenação seja genérica, esteja pendente arresto de bens do devedor, ou ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença;
33
Assistente Técnico - Impedimento ou Suspeição
Não é passível dos mesmos, sendo técnico de confiança da parte;
34
Juntada de Documentos Novos
Lícita, para fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
35
Alteração da Sentença após Publicação
Se não for via embargos, só para corrigir inexatidão material ou retificar erros de cálculos, de ofício ou a requerimento.
36
Sentença Citra Petita - Apelação
Não opostos embargos para corrigir a omissão, o TJ não deve julgar a apelação, mas anular a sentença e retorná-la ao juízo de 1o grau.
37
Indeferimento da Perícia
Quando: 1) Prova não depende de conhecimento especial; 2) Desnecessária em vista de outras provas produzidas; 3) For de verificação impraticável;
38
Sumário - Valor da Causa
Até 60 salários mínimos;
39
Autor do Documento Particular
1) Quem o fez e assinou; 2) Quem assinou e por conta de quem foi feito; 3) Quem não assinou por não ser costume assinar (livros comerciais e assentos domésticos);
40
Instrumento Público - Suprimento
Quando for da substância, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, lhe pode suprir a falta.
41
Reconvenção - Desistência da Ação
Não obsta o seu prosseguimento;
42
Confissão Extrajudicial - Feita por Escrito
À parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial;
43
Confissão Extrajudicial - Outra
Feita a 3o, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz;
44
Prova com Testemunhas - Contratos
1) Simulados - a divergência entre a vontade real e a declarada; 2) Contratos em Geral - os vícios do consentimento;
45
Preclusão Pro Judicato
Nenhum juiz decide novamente decisões já decididas;
46
Preclusão Pro Judicato - Exceções
Salvo, em relação continuativa, se sobrevier mudança no estado de fato ou de direito, e demais casos prescritos em lei.
47
Documento Público - o que prova?
Faz prova da sua formação e do conteúdo exterior do documento (fatos que o TN declara ocorrer em sua presença);
48
Autenticidade do Documento - o que dá?
Assim se reputa com o reconhecimento de firma.
49
Autor não Recolhe Custas - Efeito
Juiz determina o cancelamento da distribuição do feito.
50
Falência no Curso de Execução Fiscal
Não paralisa o processo, não desloca a competência e nem desconstitui penhora anterior à decretação da quebra;
51
Execução Fiscal da União após Falência
Tramite na JF, e a penhora será determinada pelo juiz federal, no rosto dos autos da falência;
52
Embargos do Devedor - Garantia
Independem da garantia do juízo;
53
Embargos do Devedor - Prazo
15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (execução extrajudicial);
54
Sócio - Excussão
Quando demandado pela dívida, tem direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade;
55
Fiador Executado
Pode nomear à penhora bens livres e desembaraçados do devedor;
56
Bens do Devedor em Poder de 3o
Ainda estão sujeitos à execução;
57
Substituição do Bem Penhorado por Dinheiro
Possível a todo tempo, antes da arrematação ou adjudicação.
58
Liquidação por Artigos
Quando houver necessidade de alegar e provar fato novo;
59
Penhora de Bens em Repartição Pública
Após 2006, desnecessário comunicar o chefe da repartição;
60
Cientificação do Cônjuge do Credor Hipotecário
Dispensável, ante a falta de interesse de agir.
61
Rescisória - Depósito
Autor deve depositar 5% do valor da causa, a título de multa, se a ação for, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
62
Rescisória - Requisitos: Cumulação
Do pedido de rescisão, se o caso, com o de novo julgamento.
63
ROC - Fundamentação
O recurso ordinário constitucional não tem fundamentação vinculada, como o RE e o RESP.
64
Prazo do Agravo
10 dias;
65
Conversão do Julgamento de Apelação em Diligência
Possível, pois tribunais também podem determinar produção de prova, se o fizerem com imparcialidade e sem injustificado favorecimento de uma das partes.
66
Cessação do Arresto
Pelo pagamento, novação ou transação;
67
Caução - Autor Residente Fora do Brasil: Requisitos
1) Autor residente fora do Brasil ou que se ausentar na pendência da demanda; 2) Sem imóveis aqui que assegurem o pagamento das custas e honorários;
68
Caução - Autor Residente Fora do Brasil: Caução
Deve prestar para intentar ações;
69
Caução - Autor Residente Fora do Brasil: Não Exigência
Na execução extrajudicial e na reconvenção; | Para defesa não precisa.
70
Sequestro - Hipóteses
Dilapidação ou dissipação de frutos e rendimentos de imóvel reivindicado, bens do casal. Ou de bens móveis disputados, quando houver receio fundado de rixas ou danificações. E demais casos previstos em lei.
71
Arresto - Hipótese
Devedor se ausenta ou tenta furtivamente, aliena imóveis ou cai em insolvência;
72
Produção Antecipada de Provas - Quais Provas
Interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
73
Justificação - Finalidade
Para justificar a existência de um fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para prova em processo regular;
74
Protesto - Finalidade
Serve para prevenção de responsabilidade, fazendo-se petição dirigida ao juiz, requerendo que se intime quem de direito.
75
Arrolamento - Caso
Sempre que houver fundado receio de extravio ou dissipação de bens.
76
Jurisdição Voluntária - Prazo de Resposta
10 dias para responder;
77
Jurisdição Voluntária - Investigação
Juiz pode livremente investigar os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas;
78
Jurisdição Voluntária - Sentença
Pode ser modificada por circunstâncias supervenientes, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.
79
Ações Possessórias - PJDPB
Contra elas não será deferida a manutenção ou reintegração liminar, sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais;
80
Ações Possessórias - Pedido Contrapostos
Réu pode, na contestação, demandar proteção possessória e indenização;
81
Ações Possessórias - Fungibilidade
Proposta uma ação em vez de outra, não obsta que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção;
82
Inventariante - Primeiras e Últimas Declarações
Inventariante pode prestar pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
83
Inventariante - Exibição de Documentos
Deve, em cartório, a qualquer tempo, exibir, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio.
84
Sentença na Interdição
Não faz coisa julgada material e produz efeitos desde logo;
85
Arrolamento - Questões Tributárias
Não serão conhecidas questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de taxas judiciárias e tributos de transmissão;
86
Arrolamento - Questões Tributárias: Prova
Porém, para homologação, necessária prova de quitação dos tributos;
87
Título ao Portador Perdido ou Injustamente Desapossado
Pode-se reivindicar de quem o detiver ou requerer-lhe a anulação e substituição por outro.
88
MS - Sentença
Se denegar o MS, 'sem decidir o mérito', não impede que o requerente, por ação própria, pleiteie seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais.
89
Revelia no JEC
Ocorre pela falta de comparecimento, não pela falta de defesa. Ainda que compareça o advogado e apresente defesa escrita, não comparecendo o demandado, haverá revelia.
90
JEC - Comparecimento: Preposto
Se réu for PJ ou titular de firma individual, pode ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, mas sem necessidade de vínculo empregatício.
91
Desistência do Recurso - Anuência
Não necessita anuência do recorrido, nem dos litisconsortes.