Livro - Processo Civil Flashcards

1
Q

Princípio do Impulso Oficial

A

Juiz move o procedimento de fase em fase, até exaurir sua jurisdição, apesar de caber ao autor dar início ao processo.

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2
Q

Tutores e Curadores - Demandar no Polo Ativo

A

Necessitam de autorização judicial para tanto.

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3
Q

Cônjuge nas Ações Possessórias

A

Sua participação só é indispensável nos casos de composse ou ato por ambos praticados;

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4
Q

Sociedades sem PJ - Irregularidade da Constituição

A

Quando demandadas, não poderão opor tal irregularidade;

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5
Q

MP - Vista

A

Atuando como fiscal da lei, terá depois das partes;

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6
Q

MP - Responsabilidade do Representante do MP

A

Quando proceder com dolo ou fraude no exercício das funções;

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7
Q

MP - Intimação

A

Deverá ser intimado quando obrigatória sua intervenção, sob pena de nulidade do processo.

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8
Q

MP - Intimação: Nulidade

A

A partir do momento em que o órgão deveria ser intimado;

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9
Q

MP - Poderes como Fiscal da Lei

A

Pode juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

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10
Q

Ato Atentatório ao Exercício da Jurisdição

A

1) Não cumprir com exatidão os provimentos mandamentais ou criar embaraços à efetivação deles;
2) Expor fatos com falsidade, proceder sem lealdade e boa-fé.
3) Formular pretensões ou alegar defesas ciente de que são destituídas de fundamento;
4) Produzir provas ou praticar atos inúteis.

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11
Q

Ato Atentatório ao Exercício da Jurisdição - Advogado

A

São ressalvados, sujeitando-se aos estatutos da OAB,

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12
Q

Prorrogação de Prazos Peremptórios

A

Possível pelo juiz, nas comarcas de difícil transporte, mas nunca por mais de 60 dias.

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13
Q

Citação por Juiz Incompetente

A

Ainda assim interrompe a prescrição e constitui em mora;

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14
Q

Citação - Interrupção da Prescrição

A

Retroage à data da propositura da ação;

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15
Q

Citação - Mora

A

Constituída com a citação;

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16
Q

Citação - Réu Comparece só para Arguir sua Nulidade

A

Ela será considerada feita na data em que ele ou seu advogado forem intimados da decisão.

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17
Q

Domingos e Feriados - Atos

A

Citação e penhora podem, excepcionalmente, serem feitas, mediante autorização expressa do juiz.

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18
Q

Citação - Lugar

A

Em qualquer lugar em que se encontre o réu;

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19
Q

Citação - Nojo

A

Dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;

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20
Q

Citação Nula

A

Não interrompe a prescrição, salvo se por juiz incompetente;

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21
Q

Assistente - Gestor de Negócios

A

Sendo o revel assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios;

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22
Q

Prazo - Renúncia

A

Parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

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23
Q

Prazo em Dobro dos Litisconsortes

A

Para contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos;

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24
Q

Segunda Perícia

A

Não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra;

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25
Q

Conhecimento Simultâneo da Oposição e da Ação

A

Juiz conhece primeiro a oposição, depois a ação;

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26
Q

Competência da JF em Comarca sem Vara Federal

A

Causas relativas a PS serão julgadas por juiz de direito, com recurso para o TRF da região.

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27
Q

Renúncia - Mérito

A

Extinção do processo com julgamento de mérito;

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28
Q

Erro sobre a Forma do Processo - Anulação

A

Acarreta unicamente a dos atos que não possam ser aproveitados.

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29
Q

Revelia x Contumácia

A

Revelia é uma espécie do gênero contumácia (inatividade nos processos), sendo inatividade no processo de conhecimento e cautelar;

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30
Q

Hipoteca Judiciária - Título

A

Será a sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa.

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31
Q

Hipoteca Judiciária - Inscrição

A

Será ordenada pelo juiz na forma da LRP;

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32
Q

Hipoteca Judiciária - Ainda Produz a Hipoteca

A

A sentença embora a condenação seja genérica, esteja pendente arresto de bens do devedor, ou ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença;

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33
Q

Assistente Técnico - Impedimento ou Suspeição

A

Não é passível dos mesmos, sendo técnico de confiança da parte;

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34
Q

Juntada de Documentos Novos

A

Lícita, para fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

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35
Q

Alteração da Sentença após Publicação

A

Se não for via embargos, só para corrigir inexatidão material ou retificar erros de cálculos, de ofício ou a requerimento.

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36
Q

Sentença Citra Petita - Apelação

A

Não opostos embargos para corrigir a omissão, o TJ não deve julgar a apelação, mas anular a sentença e retorná-la ao juízo de 1o grau.

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37
Q

Indeferimento da Perícia

A

Quando:

1) Prova não depende de conhecimento especial;
2) Desnecessária em vista de outras provas produzidas;
3) For de verificação impraticável;

38
Q

Sumário - Valor da Causa

A

Até 60 salários mínimos;

39
Q

Autor do Documento Particular

A

1) Quem o fez e assinou;
2) Quem assinou e por conta de quem foi feito;
3) Quem não assinou por não ser costume assinar (livros comerciais e assentos domésticos);

40
Q

Instrumento Público - Suprimento

A

Quando for da substância, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, lhe pode suprir a falta.

41
Q

Reconvenção - Desistência da Ação

A

Não obsta o seu prosseguimento;

42
Q

Confissão Extrajudicial - Feita por Escrito

A

À parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial;

43
Q

Confissão Extrajudicial - Outra

A

Feita a 3o, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz;

44
Q

Prova com Testemunhas - Contratos

A

1) Simulados - a divergência entre a vontade real e a declarada;
2) Contratos em Geral - os vícios do consentimento;

45
Q

Preclusão Pro Judicato

A

Nenhum juiz decide novamente decisões já decididas;

46
Q

Preclusão Pro Judicato - Exceções

A

Salvo, em relação continuativa, se sobrevier mudança no estado de fato ou de direito, e demais casos prescritos em lei.

47
Q

Documento Público - o que prova?

A

Faz prova da sua formação e do conteúdo exterior do documento (fatos que o TN declara ocorrer em sua presença);

48
Q

Autenticidade do Documento - o que dá?

A

Assim se reputa com o reconhecimento de firma.

49
Q

Autor não Recolhe Custas - Efeito

A

Juiz determina o cancelamento da distribuição do feito.

50
Q

Falência no Curso de Execução Fiscal

A

Não paralisa o processo, não desloca a competência e nem desconstitui penhora anterior à decretação da quebra;

51
Q

Execução Fiscal da União após Falência

A

Tramite na JF, e a penhora será determinada pelo juiz federal, no rosto dos autos da falência;

52
Q

Embargos do Devedor - Garantia

A

Independem da garantia do juízo;

53
Q

Embargos do Devedor - Prazo

A

15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (execução extrajudicial);

54
Q

Sócio - Excussão

A

Quando demandado pela dívida, tem direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade;

55
Q

Fiador Executado

A

Pode nomear à penhora bens livres e desembaraçados do devedor;

56
Q

Bens do Devedor em Poder de 3o

A

Ainda estão sujeitos à execução;

57
Q

Substituição do Bem Penhorado por Dinheiro

A

Possível a todo tempo, antes da arrematação ou adjudicação.

58
Q

Liquidação por Artigos

A

Quando houver necessidade de alegar e provar fato novo;

59
Q

Penhora de Bens em Repartição Pública

A

Após 2006, desnecessário comunicar o chefe da repartição;

60
Q

Cientificação do Cônjuge do Credor Hipotecário

A

Dispensável, ante a falta de interesse de agir.

61
Q

Rescisória - Depósito

A

Autor deve depositar 5% do valor da causa, a título de multa, se a ação for, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

62
Q

Rescisória - Requisitos: Cumulação

A

Do pedido de rescisão, se o caso, com o de novo julgamento.

63
Q

ROC - Fundamentação

A

O recurso ordinário constitucional não tem fundamentação vinculada, como o RE e o RESP.

64
Q

Prazo do Agravo

A

10 dias;

65
Q

Conversão do Julgamento de Apelação em Diligência

A

Possível, pois tribunais também podem determinar produção de prova, se o fizerem com imparcialidade e sem injustificado favorecimento de uma das partes.

66
Q

Cessação do Arresto

A

Pelo pagamento, novação ou transação;

67
Q

Caução - Autor Residente Fora do Brasil: Requisitos

A

1) Autor residente fora do Brasil ou que se ausentar na pendência da demanda;
2) Sem imóveis aqui que assegurem o pagamento das custas e honorários;

68
Q

Caução - Autor Residente Fora do Brasil: Caução

A

Deve prestar para intentar ações;

69
Q

Caução - Autor Residente Fora do Brasil: Não Exigência

A

Na execução extrajudicial e na reconvenção;

Para defesa não precisa.

70
Q

Sequestro - Hipóteses

A

Dilapidação ou dissipação de frutos e rendimentos de imóvel reivindicado, bens do casal.
Ou de bens móveis disputados, quando houver receio fundado de rixas ou danificações.
E demais casos previstos em lei.

71
Q

Arresto - Hipótese

A

Devedor se ausenta ou tenta furtivamente, aliena imóveis ou cai em insolvência;

72
Q

Produção Antecipada de Provas - Quais Provas

A

Interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

73
Q

Justificação - Finalidade

A

Para justificar a existência de um fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para prova em processo regular;

74
Q

Protesto - Finalidade

A

Serve para prevenção de responsabilidade, fazendo-se petição dirigida ao juiz, requerendo que se intime quem de direito.

75
Q

Arrolamento - Caso

A

Sempre que houver fundado receio de extravio ou dissipação de bens.

76
Q

Jurisdição Voluntária - Prazo de Resposta

A

10 dias para responder;

77
Q

Jurisdição Voluntária - Investigação

A

Juiz pode livremente investigar os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas;

78
Q

Jurisdição Voluntária - Sentença

A

Pode ser modificada por circunstâncias supervenientes, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

79
Q

Ações Possessórias - PJDPB

A

Contra elas não será deferida a manutenção ou reintegração liminar, sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais;

80
Q

Ações Possessórias - Pedido Contrapostos

A

Réu pode, na contestação, demandar proteção possessória e indenização;

81
Q

Ações Possessórias - Fungibilidade

A

Proposta uma ação em vez de outra, não obsta que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção;

82
Q

Inventariante - Primeiras e Últimas Declarações

A

Inventariante pode prestar pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

83
Q

Inventariante - Exibição de Documentos

A

Deve, em cartório, a qualquer tempo, exibir, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio.

84
Q

Sentença na Interdição

A

Não faz coisa julgada material e produz efeitos desde logo;

85
Q

Arrolamento - Questões Tributárias

A

Não serão conhecidas questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de taxas judiciárias e tributos de transmissão;

86
Q

Arrolamento - Questões Tributárias: Prova

A

Porém, para homologação, necessária prova de quitação dos tributos;

87
Q

Título ao Portador Perdido ou Injustamente Desapossado

A

Pode-se reivindicar de quem o detiver ou requerer-lhe a anulação e substituição por outro.

88
Q

MS - Sentença

A

Se denegar o MS, ‘sem decidir o mérito’, não impede que o requerente, por ação própria, pleiteie seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais.

89
Q

Revelia no JEC

A

Ocorre pela falta de comparecimento, não pela falta de defesa.
Ainda que compareça o advogado e apresente defesa escrita, não comparecendo o demandado, haverá revelia.

90
Q

JEC - Comparecimento: Preposto

A

Se réu for PJ ou titular de firma individual, pode ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, mas sem necessidade de vínculo empregatício.

91
Q

Desistência do Recurso - Anuência

A

Não necessita anuência do recorrido, nem dos litisconsortes.