SP 8o Provimento Flashcards

1
Q

Retificação Unilateral de Escritura de Divórcio

A

Possível quanto ao ajuste do uso do nome de casado, mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova EP, com assistência de advogado.

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2
Q

EP de Divórcio - Partilha

A

Não precisa ser feita.

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3
Q

EP de Divórcio - Normas do Inventário

A

Aplicadas Subsidiariamente

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4
Q

Procurações - Validade

A

30 dias para as nacionais, 90 para as lavradas no estrangeiro;

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5
Q

RCTO - Certidão de Testamento

A

Pode ser solicitada diretamente no TN onde lavrado o ato notarial;

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6
Q

RCTO - Informação sobre Existência de Testamento no RCTO

A

Somente mediante requisição judicial ou do MP, ou a pedido do próprio testador ou de interessado (esse com apresentação de certidão de óbito);

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7
Q

RCTO - Comunicação ao RCTO

A

Sempre nos dias 5 e 20, inclusive com informação negativa da prática.

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8
Q

RCTO - Ofício de Informação

A

Respondido em 48h;

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9
Q

Livro de Notas - Aquisição

A

Feita exclusiva e diretamente junto ao fabricante;

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10
Q

Livro de Notas - Atualização dos Responsáveis Junto ao Fabricante

A

Feita pela CNB-SP e ARPEN-SP

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11
Q

Livro de Notas - Inventário das Entregas Feitas

A

Apresentado mensalmente pelo fabricante à CGJ;

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12
Q

Livro de Notas - Recebimento

A

TN pode indicar prepostos expressamente ao fabricante, autorizando-os a receber, em seu nome, livro de notas;

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13
Q

Certidão de Ato Notarial - Classificador

A

Para o arquivamento de documentos referentes à requisição e recebimento de papel de segurança;

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14
Q

Certidão de Ato Notarial - Repasse do Papel de Segurança

A

Vedado entre unidades extrajudiciais;

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15
Q

Certidão de Ato Notarial - Traslados e Certidões de Atos Incompletos

A

Vedada a extração, a não ser por ordem judicial;

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16
Q

Reconhecimento de Firmas - Sem Outras Assinaturas

A

É possível reconhecimento de firma de uma das partes em documento no qual falta assinatura de todas as outras;

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17
Q

Reconhecimento de Firmas - Documento Estrangeiro

A

Reconhecimento autorizado, se adotados os caracteres comuns.

TN mencionará que documento deve ser traduzido e registrado para produzir efeitos no Brasil ou valer contra 3os.

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18
Q

Reconhecimento de Firmas - Etiqueta Adesiva

A

Uso facultado, no reconhecimento por autenticidade, a qual deverá ser integralmente preenchida por processo mecânico (salvo assinaturas).

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19
Q

Registro Diário da Receita e Despesa

A

Visado anualmente pelo JCP;

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20
Q

UEDFM - Isenção nos Emolumentos

A

Das parcelas destinadas ao Estado, à Previdência, custeio de atos gratuitos e ao Fundo Especial de Despesas do TJ;

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21
Q

Prazo para Lavrar Protesto

A

3 dias úteis da protocolização.

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22
Q

Prazo de Validade da Certidão do RI

A

30 dias;

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23
Q

Serventia Deficitária

A

Aquela cuja receita bruta não atingir o equivalente a 10 mínimos mensais;

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24
Q

Emolumentos no Usufruto

A

Calculados sobre 1/3 do imóvel;

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25
Q

Registro do Nascimento: Casamento dos Pais

A

Não se menciona natureza da filiação, lugar e cartório de casamento deles, nem ao seu estado civil;

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26
Q

Nome no Casamento

A

Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro;

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27
Q

Protesto Sustado - Título

A

Só pode ser pago ou retirado com autorização judicial;

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28
Q

Protesto - Dívida Paga no Tabelionato

A

Dinheiro à disposição do credor no 1o dia útil após o pagamento.

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29
Q

Validade da Prenotação - Procedimento de Regularização Fundiária

A

Prazo de 60 dias.

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30
Q

Bloqueio da Matrícula

A

Oficial não pode praticar nenhum ato, salvo com autorização judicial, permitida a prenotação de título, cujo prazo se prorroga até a solução do bloqueio

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31
Q

Dúvida Procedente

A

Cancela a prenotação.

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32
Q

Averbação de Penhora - Exigências

A

Devem ser comunicada sem 5 dias ao juízo competente;

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33
Q

Caução Locatícia - RI

A

Deve ser averbada na matrícula do imóvel caucionado;

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34
Q

Nova Tabela - Aplicação

A

Sempre que for alterada ou divulgada nova tabela, ela não se aplicará aos atos já solicitados, tenha havido ou não depósito total ou parcial dos emolumentos previstos.

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35
Q

Tabela - Deficientes Visuais

A

Deve ser disponibilizada tabela em braile ou arquivo sonoro.

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36
Q

Gestão dos Recursos de Compensação

A

Atualmente exercida pelo SINOREG;

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37
Q

Registro e Autenticação dos Livros das Associações Civis

A

RCPJ do registro dos atos constitutivos;

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38
Q

Redução de Emolumentos no PMCMV

A

FAR e FDS - 75%;

Demais Empreendimentos - 50%

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39
Q

Livro de Visitas e Correições

A

Aberto, numerado, autenticado e encerrado pelo delegado;

Processo mecânico de autenticação pode ser usado para rubrica, desde que previamente aprovado pelo JCP;

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40
Q

Comunicação ao INCRA - Periodicidade

A

Trimestral;

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41
Q

Autenticação de Microfilmes

A

Pelo RTD;

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42
Q

Investidura

A

Será deferida ao delegado após a verificação dos requisitos legais e regulamentares, bem como da apresentação de declaração de bens.

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43
Q

Casamento Religioso - Habilitação

A

Antes ou após celebração;

44
Q

Casamento Religioso - Termo do Assento

A

Assinado pelo celebrante, nubentes e testemunhas, com reconhecimento de firma do celebrante;

45
Q

Casamento Religioso - Prazo

A

90 dias da habilitação;

46
Q

Óbito de Estrangeiro - Comunicação

A

Cópia ou certidão do registro enviada ao MJ;

47
Q

Livro de Visitas do MP

A

Obrigatório para o RCPN;

48
Q

Comunicações entre RCPN

A

Para fins de anotações e averbações feitas por meio eletrônico, via “intranet”;

49
Q

Prazo do Estado de Defesa

A

Até 30 dias, podendo ser renovado somente uma vez por igual período;

50
Q

Decretação do Estado de Defesa

A

Pelo PR, sendo depois apreciado pelo CN.

51
Q

Vencimentos e Proventos

A

Cumulação vedada;

52
Q

Competência Concorrente - Sem Normas Gerais

A

Estados exercem competência plena, para atender às suas peculiaridades.

53
Q

Contrato Administrativo - Fato do Príncipe

A

Por exemplo, majoração de tributos realizada por ente de outra esfera administrativa.

54
Q

Pena Disciplinar - Judiciário

A

Pode alterar a pena aplicada, usando da razoabilidade.

55
Q

Ato Administrativo Inválido - Recusa pelo Cidadão

A

Só com declaração administrativa ou judicial prévia.

56
Q

Competência para Declarar a Desapropriação

A

Não é exclusiva do Chefe do Executivo;

57
Q

Desapropriação - Competência para Legislar

A

Privativa da União

58
Q

Desapropriação - Bens Públicos

A

Podem ser desapropriados;

59
Q

Terras Tradicionalmente Ocupadas pelos Índios

A

Bens de uso especial, inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

60
Q

Lei Municipal - Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo

A

Lei que impede a instalação destes numa mesma área ofende a livre concorrência.

61
Q

Poder de Polícia - Delegação a Particulares

A

Impossível.

Particular só pode agir sob ordens estritas da autoridade, executando atos de polícia (não há delegação);

62
Q

ITR - Destinação das Receitas

A

50% ao Município.

100% se este fiscalizar e arrecadas, desde que tal não gere isenção ou qualquer forma de renúncia fiscal.

63
Q

ITR - Lançamento

A

Por homologação;

64
Q

Ocorrência do Fato Gerador - Situação de Fato

A

Desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos materiais que lhe são próprios;

65
Q

Ocorrência do Fato Gerador - Situação Jurídica

A

Desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável;

66
Q

Moratória - Créditos Abrangidos

A

Salvo disposição de lei em contrário, só abrange os definitivamente constituídos à data da lei ou despacho concessório, ou cujo lançamento já tenha iniciado por ato regularmente notificado ao sujeito passivo;

67
Q

Moratória - Créditos sem Lançamento

A

Por disposição expressa de lei, podem ser abrangidos pela moratória.

68
Q

Moratória - Direito Adquirido

A

Concessão em caráter individual não gera, sendo revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfaz as condições, não cumpre os requisitos.

69
Q

Moratória - Competência para Conceder

A

PJDPB que institui o tributo;

União, quanto aos dos EDFM, se conceder também dos seus.

70
Q

Interpretação Literal da Legislação Tributária

A

I. Suspensão e exclusão do crédito tributário;
II. Outorga de isenção;
III. Dispensa do cumprimento de obrigações acessórias;

71
Q

Casamento Religioso - Morte de um dos Cônjuges

A

Não impede o registro civil, quando o pedido for encaminhado dentro do prazo da lei.

72
Q

Alimentos Côngruos

A

Aqueles destinados à manutenção da condição social do credor de alimentos.

73
Q

Protutor - Gratificação

A

Faz jus a uma gratificação módica, arbitrada pelo juiz.

74
Q

Protutor - Prestação de Contas

A

Deve prestar;

75
Q

Aceitação da Herança - Ineficácia

A

Pode ser reputada por ineficaz, se for verificada a incapacidade sucessória do herdeiro.

76
Q

Aceitação da Herança - Termo ou Condição

A

Não pode ser a estes submetida.

77
Q

Indignidade - Sujeitos

A

Alcança os herdeiros legítimos e testamentários.

78
Q

Vacatio Legis - Tempo

A

45 dias, com vigência sincrônica das leis.

79
Q

Condições Vedadas

A

As puramente potestativas.

80
Q

Pluralidade de Sujeitos - Presunção

A

No âmbito das obrigações divisíveis, nada sendo expressamente disposto, nem em lei nem no contrato, presume-se fracionária.

81
Q

Comodato Precário

A

Aquele que, feito por prazo indeterminado, permitiria ao comodante retomar a coisa a qualquer tempo.
Não há no Brasil.

82
Q

Comodato - Sem Prazo

A

Não ajustado o prazo convencional, presume-se o necessário para o uso concedido, não podendo o comodante suspender o uso e gozo da coisa antes do prazo ou o determinado pelo uso outorgado, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz.

83
Q

Comodato - Mora

A

É ex persona, impondo-se como condição de procedibilidade à reintegração a prévia notificação do comodatário.

84
Q

Troca ou Permuta de Valores Desiguais

A

Entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge, é ato anulável.

85
Q

Cosseguro

A

Distribuição simultânea do risco para várias seguradoras, na celebração de um contrato de seguro.

86
Q

Convenção Condominial - Naturez

A

De negócio jurídico plurilateral.

87
Q

Propriedade dos Frutos

A

Ao proprietário do solo em que caírem, se este for de propriedade particular.

88
Q

Documento Público - Oficial Incompetente ou sem Formalidades

A

Se subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

89
Q

Averbação de Certidão Comprobatória do Ajuizamento da Execução - Efeito

A

Presume ter sido realizada em fraude de execução a alienação posterior do bem sobre o qual recaiu a averbação.

90
Q

Busca e Apreensão de Automóvel Alienado Fiduciariamente - Comprovação da Mora

A

Por notificação do RTD ou termo de protesto do título representativo da dívida, a critério do credor.

91
Q

Liminar para Desocupação de Imóvel - Contrato Desprovido de Garantia

A

Autor deve prestar caução no valor equivalente a 3 meses de aluguel, na ação de despejo por falta de pagamento.

92
Q

Falso Reconhecimento de Letra ou Firma - Pena

A

Com reclusão.

93
Q

Consumidor - Acesso a Informações

A

Impedir ou dificultar o acesso a informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros constitui crime contra as relações de consumo.

94
Q

Processo Penal: Prova - Ônus

A

Prova da alegação incumbe a quem a fizer.

95
Q

Recurso - Extinção da Punibilidade

A

Cabe RSE da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.

96
Q

Recurso - Pronúncia

A

RSE;

97
Q

Recurso - Impronúncia e Absolvição Sumária

A

Apelação.

98
Q

Simples Assinatura em Nota Promissória

A

Abaixo da assinatura do subscritor, é considerada como aval.

99
Q

CCI - Conceito

A

Promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída;

100
Q

CCI - Eficácia contra 3os

A

Somente desde a data da inscrição. Antes desta, apenas os signatários são obrigados.

101
Q

Concessão de Recuperação Judicial - Registro

A

Será anotada no RPEM;

102
Q

Alienação Fiduciária - Notificação: Valor do débito

A

Dispensa a indicação do mesmo na notificação.

103
Q

Fundos de Investimento Imobiliário - Personalidade

A

Não possuem PJ;

104
Q

Fundos de Investimento Imobiliário - Quotas

A

Constituem valores mobiliários, admitida a emissão sob a forma escritural.

105
Q

Fundos de Investimento Imobiliário - Bens do fundo

A

Não integram, nem se comunicam com o patrimônio da administradora, sendo apenas adquiridos fiduciariamente por ela.

106
Q

Fundos de Investimento Imobiliário - Dispensa de CND

A

Administradora fica dispensa de apresentar CND do INSS e SRF, quando alienar imóveis integrantes do patrimônio do fundo.