SP 7o Provimento Flashcards

1
Q

Protesto por Falta de Aceite - Prazo

A

Somente antes do vencimento da obrigação representada no título, e após o prazo legal para o aceite ou a devolução;

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2
Q

Protesto - Intimação

A

Somente possível após lançamento no Protocolo, mesmo em situação de emergência.

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3
Q

Indicações Eletrônicas de Duplicata Mercantil - Ausência de Aceite do Sacado

A

Possível o protesto, mediante simples declaração de que o sacador ou detentor do título tem em seu poder os documentos que comprovam o saque, a entrega e o recebimento da mercadoria.

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4
Q

Protesto - Devedor Residente em Comarca Diversa

A

Intimação por edital, afixado no tabelionato e publicado na imprensa local, onde houver jornal de circulação diária.

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5
Q

Alienação Fiduciária - Direito Real de Uso

A

Pode tê-lo por objeto, desde que suscetível de alienação;

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6
Q

CCB - Instrumentalização da Alienação Fiduciária

A

Possível no corpo da cédula, não exigindo EP ou IP separados.

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7
Q

Matrícula das Unidades Autônomas

A

Apenas após averbada a construção e registrada a instituição do condomínio;

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8
Q

Averbação de Construção e Registro de Instituição - Requerimento

A

Se o plano inicial não foi modificado, basta requerimento enumerar as unidades, com remissão à documentação arquivada com o registro da incorporação, acompanhado de certificado de conclusão da edificação, e desnecessária a anuência unânime dos condôminos;

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9
Q

EP - Horário de Realização

A

Não é requisito da EP;

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10
Q

Desconto no ITCMD em SP

A

5%, se recolhido em 90 dias da abertura da sucessão;

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11
Q

ITCMD - Entre 90 e 180 Dias

A

Valor original do tributo;

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12
Q

ITCMD - Recolhimento após 180 Dias

A

Valor original acrescido de juros e multa;

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13
Q

ITCMD - Decisão Homologatória do Cálculo

A

Se recolhido em 30 dias desta, valor original do tributo;

Após 30 dias, valor original mais multa e juros;

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14
Q

Sociedade Simples - Forma

A

Pode assumir qualquer das formas societárias como modelo.

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15
Q

Penhor de Direito

A

RTD

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16
Q

Hipótese de Suspensão do Notário

A

Em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou falta grave;

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17
Q

Perícia nos Livros

A

Na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente.

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18
Q

Reabilitação das Penas Disciplinares

A

Pode ser requerida após 2 anos do cumprimento da pena;

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19
Q

Pessoa em Coma - Capacidade

A

Deve ser interditada por ser absolutamente incapaz;

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20
Q

Emancipação e Casamento Putativo

A

Pode ser putativo em favor de quem alcançou a capacidade por força dele.’

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21
Q

Desconsideração no CDC

A

Teoria Menor ou Objetiva

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22
Q

Prazo Geral da Decadência para Anulabilidades

A

2 anos

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23
Q

Impossibilidade Inicial do Objeto

A

Não invalida o negócio se relativa, ou se cessar antes de realizar-se a condição a que ele estiver subordinado;

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24
Q

Ocultação Dolosa de Idade

A

Apenas para os relativamente incapazes. Absolutamente incapazes fazem negócios sempre nulos.

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25
Coação - Praticada por 3o
Não anula o negócio se o beneficiário do contrato não tinha conhecimento;
26
Coação - Ameaça de Mal Dirigido a Pessoa não Pertencente à Família
Juiz decide de acordo com as circunstâncias, podendo caracterizar coação;
27
Fraude Pauliana em Ato de Liberalidade
Irrelevante a boa-fé do beneficiário da doação;
28
Habilitação de Casamento: Juiz Competente
JCP;
29
Causas Suspensivas - Relevo
Podem ser relevadas judicialmente, provando inexistência de prejuízo.
30
Revogação de Autorização para Casar
Revogável até o momento da celebração do casamento;
31
Imóvel Adquirido antes do Casamento - Anuência
Ainda assim precisa de anuência do cônjuge, na comunhão parcial;
32
Outorga Uxória - Falta
Anulabilidade do negócio;
33
Adoção por Procuração
Vedada a partir de 2009;
34
Cessão Hereditária - Pessoa Estranha
Herdeiro não pode ceder quota a estranho, se outro herdeiro quiser exercer a preferência.
35
Cessão de Bem Singular da Herança
Ineficaz;
36
Alienação de Imóveis de Menores sob Tutela
Só quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz;
37
Doação sob Condição Resolutiva - Implemento
Resolvida a propriedade do donatário, também se encontra resolvido o direito do adquirente, que deverá restituir a coisa ao doador.
38
Instruções Contrariadas - Mandatens
Ainda fica obrigado com o 3o, mas tem perdas e danos contra o mandatário.
39
Doação: Revogação por Ingratidão - 3os
Ela não os prejudica, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida. Se donatário não puder restituir em espécie as coisas doadas, deve indenizá-las, por meio termo do seu valor.
40
Dolo Acidental
Não anula, só obriga a perdas e danos.
41
Não são Benfeitorias
Os acréscimos ou melhoramentos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possudiro ou detentor.
42
Reivindicante - Indenização de Benfeitorias ao Possuidor
Boa-Fé - valor atual das necessárias e úteis, levantando as voluptuárias; Má-Fé - não pode levantar essas, e só recebe pelas necessárias. Reivindicante pode optar entre o valor atual e o custo delas.
43
Prescrição - Devedores Solidárias
Interrompida contra um, atinge os demais.
44
Alienação Antecipada dos Bens Penhorados
Quando estiverem sujeitos à deterioração ou depreciação;
45
Ações Possessórias - Cumulação
Pode cumular com perdas e danos, cominação de multa em caso de nova turbação e desfazimento de construção ou plantação. Réu pode pedir perdas e danos.
46
Cumulação de Divisão e Demarcação
Possível a cumulação. Divisão se processa primeiro.
47
Juizados Especiais da FP - Conciliação
Possível;
48
Juizados Especiais - RE
Cabe contra decisão de turma recursal.
49
MS - Suspensão de Liminar
Em decisão do tribunal, podendo ser preventiva (para atingir liminares supervenientes);
50
Coautoria de Particular em Peculato
Ele deve conhecer a qualidade de funcionário público do autor.
51
Absorção do Uso de Documento Falso em Estelionato
Quando se exaure sem mais potencialidade lesiva;
52
Crimes contra Funcionário Público - Ação
Queixa ou APCR;
53
Perdão Judicial - Reincidência
Não conta para a caracterização;
54
Recurso - Decisão que Conclui Incompetência do Juízo
RSE;
55
Fiança pela Autoridade Policial
Só em caso de detenção ou prisão simples.
56
Atualização da Tabela - Lei
Não exige lei em sentido estrito;
57
Novas Tabelas - Aplicação
Não se aplicam aos atos já solicitados, independente de depósito total ou parcial dos emolumentos, salvo hipóteses previstas nas notas explicativas das tabelas.
58
Outorga de Anistia - Lei
Só por lei específica que regule exclusivamente o correspondente tributo;
59
RPEM - Trnasformação do Registro
Empresário individual pode pedir, para registro de sociedade empresária, se admitir sócios.
60
Interdição do Empresário
Empresa continua por representante, com necessária autorização judicial;
61
CDC - Limite Quantitativo do Fornecimento
Com justa causa, pode-se limitar quantitativamente o fornecimento;
62
CDC - Peças de Reposição
Fabricantes e importadores devem garantir a oferta destas, enquanto não cessar a fabricação e importação. Cessadas, a oferta deve ser mantida por período razoável.
63
Sociedade em Nome Coletivo - Responsabilidade Interna
Sócios podem limitar entre si, quando da constituição ou em momento posterior, sem prejuízo da responsabilidade perante 3os;
64
Sociedade em Nome Coletivo - Responsabilidade
Solidária e ilimitada;
65
Sociedade em Nome Coletivo - Pessoas
Só PF;
66
Sociedade em Nome Coletivo - Liquidação de Quota do Devedor
Credor particular do sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.
67
Sociedade em Nome Coletivo - Liquidação de Quota do Devedor: Possibilidade
Se houver prorrogação tácita ou contratual (neste caso, se acolhida judicialmente oposição do credor, levantada em 90 dias da publicação do ato dilatório).
68
Administrador Judicial - Nomeação
Pode ser de uma PJ especializada;
69
Administrador Judicial - Recuperação Judicial
Competir-lhe-á requerer a falência, em caso de descumprimento de obrigação prevista no plano, sem prejuízo da iniciativa de credores ou do MP;
70
Administrador Judicial - Transação
Não pode transigir, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 dias, ainda que as dívidas sejam consideradas de difícil recebimento.
71
Operações de Financiamento Imobiliário - Garantia
Hipoteca, alienação fiduciária, caução de direitos creditórios e cessão fiduciária destes.
72
Certificado de Recebíveis Imobiliários
Título de crédito nominativo e de livre negociação.
73
Elementos do Contrato Fiduciário
Valor, condições, juros, cláusula de constituição da propriedade fiduciária, cláusula de livre utilização, indicação de valor e procedimentos do leilão.
74
Duplicata - Regresso
Para exercer, portador deve protestar em 30 dias do vencimento.
75
Duplicata - Sem Praça de Pagamento
Protesto no domicílio do comprador;
76
Consórcio - Constituição
Protocolo de Intenções, a ser ratificado por lei;
77
Consórcio - União
Só participa se participarem todos os Estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.
78
MS - Recurso Administrativo
Não se concede MS se cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, independente de caução.
79
Desapropriação - Imissão Provisória
Não depende da citação prévia do réu, bastando o depósito do preço;
80
Tomada de Contas do PR
Quando não apresentadas em 60 dias da abertura da sessão legislativa, compete privativamente à CD.
81
PL Rejeitado - Proposta na Mesma Sessão
Por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas;
82
Competência para Emitir Moeda
Exclusiva do BACEN;
83
Competência - Procedimentos em Matéria Processual
Concorrente;