Serviços Públicos - Lei das Concessões e Permissões (Lei 8987/95) Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
Com a assunção, será autorizada a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
Verdadeiro.
Art. 35, §§2º e 3º.
Verdadeiro ou Falso:
A lei 8.987/95 destina-se a regular a prestação de serviços públicos, não havendo qualquer óbice quanto à sua aplicação em relação aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Falso.
Art. 41 da própria lei afirma que não aplica a tais serviços.
Verdadeiro ou Falso:
A lei 8.987/95 declarou a extinção de todas as concessões de serviços públicos outorgadas SEM LICITAÇÃO na vigência da CF/88, bem como aquelas outorgadas sem licitação antes da CF/88, cujas obras ou serviços não tenham sido iniciados ou que se encontrem paralisados quando da entrada em vigor daquela lei.
Verdadeiro.
Art. 43.
Quais são as cláusulas essenciais do contrato de concessão?
Art. 23.
- OBJETO, ÁREA e PRAZO da concessão;
- MODO, FORMA e CONDIÇÕES de prestação do serviço;
- CRITÉRIOS e parâmetros definidores DA QUALIDADE do serviço;
- PREÇO do serviço E CRITÉRIOS para o reajuste e a revisão das tarifas;
- DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES do poder concedente e do concessionário, inclusive relacionadas às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
- DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS para obtenção e utilização do serviço;
- FORMA DE FISCALIZAÇÃO das instalações, equipamentos, métodos e práticas de execução do serviço, bem como a INDICAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES para exercê-la;
- PENALIDADES CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;
- CASOS DE EXTINÇÃO da concessão;
- Bens reversíveis;
- CRITÉRIOS para o cálculo e forma de pagamento das INDENIZAÇÕES devidas à concessionária, quando for o caso;
- CONDIÇÕES PARA PRORROGAÇÃO do contrato;
- Obrigatoriedade, forma e periodicidade de PRESTAÇÃO DE CONTAS da concessionária ao poder concedente;
- Exigência da PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS periódicas da concessionária; e
- FORO E AO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS.
Quando for contrato de CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, DEVERÁ:
- Estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e
- Exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão, limitada ao valor da obra.
Verdadeiro ou Falso:
É assegurada a qualquer pessoa a OBTENÇÃO DE CERTIDÃO sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões.
Verdadeiro.
Art. 22.
Complete:
Lei 8.987/95, art. 21. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculadas à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo ___________.
O vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.
Quando permitida a participação de empresas em consórcio na licitação, que requisitos deverão ser observados?
Quem fica responsável perante o poder concedente?
Arts. 19, ‘caput’ e §2º.
A. Requisitos:
- COMPROVAÇÃO DE COMPROMISSO, público ou particular, DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas;
- Indicação da EMPRESA RESPONSÁVEL PELO CONSÓRCIO;
- Apresentação dos documentos comprobatórios de CAPACIDADE TÉCNICA, IDONEIDADE FINANCEIRA e da REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL e de condições de liderança da empresa responsável;
- IMPEDIMENTO de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, POR INTERMÉDIO DE MAIS DE UM CONSÓRCIO OU ISOLADAMENTE.
B. QUEM FICA RESPONSÁVEL por promover o cumprimento do contrato de concessão é a EMPRESA LÍDER DO CONSÓRCIO.
De acordo com o art. 18 da Lei 8.987/95, o edital de licitação deverá conter, especialmente, que requisitos?
- OBJETO, METAS e PRAZOS DA CONCESSÃO;
- DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS à prestação adequada do serviço;
- PRAZOS PARA a) recebimento das propostas, b) julgamento da licitação e c) assinatura do contrato;
- Prazo, local e horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas;
- Critérios e relação de documentos exigidos para a aferição da CAPACIDADE TÉCNICA, IDONEIDADE FINANCEIRA e da REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL;
- As possíveis FONTES DE RECEITAS ALTERNATIVAS, COMPLEMENTARES OU ACESSÓRIAS, bem como AS PROVENIENTES DE PROJETOS ASSOCIADOS;
- DIREITOS E OBRIGAÇÕES do poder concedente e da concessionária em relação a ALTERAÇÕES E EXPANSÕES A SEREM REALIZADAS NO FUTURO, para garantir a continuidade da prestação do serviço;
- CRITÉRIOS DE REVISÃO E REAJUSTE DA TARIFA;
- Critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros a serem utilizados no julgamento técnico e econômico-financeiro da proposta;
- INDICAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS;
- Características dos bens reversíveis e as condições em que estes serão postos à disposição, nos casos em que houver sido extinta a concessão anterior;
- expressa INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ÔNUS das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;
- As condições de liderança da empresa responsável, na hipótese em que for permitida a participação de empresas em consórcio;
- Nos casos de concessão, a minuta do respectivo contrato;
- Nos casos de concessão de serviços públicos precedida de execução de obra pública, DADOS RELATIVOS À OBRA, DENTRE OS QUAIS OS ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO QUE PERMITAM SUA PLENA CARACTERIZAÇÃO, bem assim as garantias exigidas para essa parte específica do contrato, adequadas a cada caso e limitadas ao valor da obra;
- NOS CASOS DE PERMISSÃO, os termos do CONTRATO DE ADESÃO A SER FIRMADO.
Complete:
Lei 8.987/95, art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de ____________.
§1º. Considerar-se-á, também, desclassificada a proposta de entidade estatal ALHEIA À ESFERA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA do poder concedente que, para sua viabilização, necessite de _________.
§2º. Inclui-se nas vantagens ou subsídios qualquer tipo de TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, ainda que em consequência da natureza jurídica do licitante, que comprometa a isonomia fiscal que deve prevalecer entre todos os concorrentes.
(1) Vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
(2) Vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida entidade.
Complete:
Lei 8.987/95.
Art. 5º. O poder concedente publicará, previamente ao edital licitatório, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu ____, _____ e _____.
Objeto, área e prazo.
Verdadeiro ou Falso:
A concessão de serviço público, PRECEDIDA OU NÃO DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, será formalizada mediante contrato e será objeto de prévia licitação, nos termos da lei.
Verdadeiro. Arts. 4º e 14, da Lei 8.987/95.
Verdadeiro ou Falso:
No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, RECURSOS TÉCNICOS E FINANCEIROS DA CONCESSIONÁRIA.
Ademais, a fiscalização será feita POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃO TÉCNICO do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, E, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, POR COMISSÃO composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
Verdadeiro.
Art. 30.
Verdadeiro ou Falso:
A concessão de serviço público, em regra, terá caráter de exclusividade.
Falso.
Não terá caráter exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada.
Art. 16, Lei 8987/95.
Verdadeiro ou Falso:
Poderá o concessionário alterar o valor fixado para a tarifa cobrada dos demais usuários em caso de imposição pelo poder concedente de isenção ou redução dos valores em relação a determinados usuários.
Falso.
Art. 9º, §4º, da Lei 8.987/95.
Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o PODER CONCEDENTE DEVERÁ restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
Em que consiste o princípio da mutabilidade do regime jurídico dos serviços públicos?
Segundo esse princípio, o regime jurídico que rege a prestação dos serviços públicos poderá ser alterado, como, por exemplo, quando houver exigência contratual de adequação do concessionário às novas tecnologias que possibilitam implementação de melhorias de qualidade aos usuários.
Verdadeiro ou Falso:
Não existe hipótese de dispensa de realização de licitação para fins de concessão de serviço público, havendo tão somente os casos de inexigibilidade de licitação, quando a competição foi inviável.
Verdadeiro.
Quais as características da CONCESSÃO COMUM de Serviços Públicos, prevista na lei 8987.
A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, NÃO LHE SENDO DEVIDA QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO DO ENTE ESTATAL (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).
Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.
Verdadeiro ou Falso:
Existe a hipótese de encampação nos contratos de permissão.
Falso.
Encampação só é hipótese de extinção na concessão, de acordo com o artigo 35, II, lei 8987, isso porque na permissão, por ser uma delegação a titulo precário, não precisaria a administração realizar todo o procedimento da encampação para extingui-la, bastando um simples ato administrativo de revogação por conveniência e oportunidade.
Complete:
Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a ________________ de que trata a Lei 8.987/95, quando NÃO ENVOLVER _________________.
Concessão de serviços públicos ou obras públicas.
Contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Após prévia notificação pela empresa concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica, foi suspenso o fornecimento de luz na residência de Pedro, em consequência do não pagamento dos débitos contraídos pelo usuário anterior do imóvel.
Com relação à situação hipotética apresentada, é correto afirmar, com fundamento na jurisprudência do STJ, que a empresa prestadora do serviço público procedeu
a) corretamente, pois o corte no fornecimento de serviço público essencial respeitou a necessidade de prévia notificação de Pedro.
b) corretamente, pois os débitos têm natureza propter rem, sendo de responsabilidade de Pedro quando passou a ser usuário do imóvel.
c) incorretamente, pois, como os referidos débitos têm natureza pessoal, não poderia Pedro ser responsabilizado pela dívida contraída pelo usuário anterior do imóvel.
d) incorretamente, pois, por ser o fornecimento de energia elétrica serviço essencial, não é permitido o corte desse serviço por motivo de não pagamento.
e) incorretamente, pois, por ser o fornecimento de energia elétrica serviço público essencial, o corte desse fornecimento somente poderia decorrer de determinação judicial.
C.
Jurisprudênca em TESE - STJ:
É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
Verdadeiro ou Falso:
De acordo com o posicionamento do STJ, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem a realização de prévia licitação macula o negócio jurídico com nulidade absoluta, perdurando o vício até o encerramento do pacto, quando se inicia o prazo prescricional que visa anulá-lo.
Verdadeiro.
AgRg no Agravo de Instrumento Nº 1.199.877 - PR.
Verdadeiro ou Falso:
No caso de obra pública, o investimento da concessionária pode ser remunerado pela exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.
Verdadeiro.
Lei 8.987/95.
Fale acerca da seguinte de extinção da permissão/concessão do serviço público:
FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU, EM SE TRATANDO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, PELO SEU FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR..
- Se dá em razão do desaparecimento da concessionária.
- Diante da omissão legislativa, entende-se que extinção se dá de PLENO DIREITO, ou seja, AUTOMATICAMENTE.
- O serviço delegado retorna ao poder concedente para, se for o caso, ser providenciada nova concessão.
Fale acerca da seguinte de extinção da permissão/concessão do serviço público:
ANULAÇÃO.
- Extinção do contrato por motivo de ILEGALIDADE ou ILEGITIMIDADE.
- Essa ilegalidade ou ilegitimidade pode ocorrer antes ou depois da assinatura do contrato.
- Pode ser declarada unilateralmente pelo poder concedente ou pelo Poder Judiciário, se provocado.
- Os efeitos da declaração da nulidade são sempre EX TUNC.
- Deve-se responsabilizar quem deu causa à nulidade.
- Não se confunde com a caducidade ou encampação porque nestes o contrato é plenamente válido.
Verdadeiro ou Falso:
É POSSÍVEL que o contrato de concessão de serviços públicos preveja o uso de mecanismos privados para a solução de conflitos dele decorrentes ou a ele relacionados, INCLUSIVE A ARBITRAGEM, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.
Verdadeiro.
Art. 23-A.
Fale acerca da seguinte hipótese de extinção do contrato de concessão/permissão de serviço público:
RESCISÃO.
- Forma de extinção por INICIATIVA DO CONCESSIONÁRIO.
- Decorre do descumprimento de normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE e DEPENDE DE AÇÃO JUDICIAL ESPECIALMENTE PARA ESSE FIM.
- A inadimplência pelo poder concedente não autoriza a concessionária/permissionária a suspender a prestação dos serviços públicos (a regra geral dos 90 dias aplica-se tão somente para os contratos administrativos, não alcançando estes).
No caso dos serviços públicos, A PRESTAÇÃO de tais serviços NÃO PODERÁ SER INTERROMPIDA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença judicial em que se reconhecer a inadimplência do poder concedente.
Art. 39, Lei 8.987/95.
Verdadeiro ou Falso:
Extinta a concessão pela caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
Verdadeiro.
Art. 38, §6º.
Verdadeiro ou Falso:
Seja qual for a razão da decretação da caducidade, a concessionária tem direito a INDENIZAÇÃO pelos investimentos realizados nos BENS reversíveis e ainda não amortizados ou depreciados. Entretanto, essa indenização NÃO É PRÉVIA.
Dessa indenização serão descontados os valores referentes a multas contratuais e dos danos causados pela concessionária. Se o valor dessas multas e danos for superior ao da indenização, a Administração poderá descontar das garantias ou, se ainda não for suficiente, terá que cobrar no Poder Judiciário.
Verdadeiro.
Art. 38, §§4º e 5º.
Via de regra, a decretação da caducidade consiste em ato discricionário do poder concedente. Ou seja, verificada a irregularidade, ele pode ou não decretar a caducidade. Em que hipótese, porém, a decretação da caducidade consiste em ato vinculado?
- Quando houver a TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO ou do CONTROLE SOCIETÁRIO da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.
Que formalidades devem ser observadas antes da decretação da caducidade?
Art. 38, §§2º a 4º.
- Deve ser precedida de quê?
- A concessionária deve ser notificada para quê?
- Se não houver a regularização? E a indenização?
- Deve ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo.
- Deve a concessionária ser previamente advertida, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas apontadas.
- Não havendo a correção, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
- Do valor da indenização deve-se descontar o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
Fale acerca da seguinte de extinção da permissão/concessão do serviço público:
CADUCIDADE.
Art. 38, §1º, Lei 8.987/95.
- Consiste em modalidade de extinção do contrato de concessão, antes do término do prazo fixado, em decorrência da INEXECUÇÃO TOTAL ou PARCIAL DO CONTRATO por parte da concessionária, tais como:
A. PRESTAÇÃO INADEQUADA ou deficiente;
B. DESCUMPRIR CLÁUSULAS contratuais ou disposições legais ou regulamentares;
C. PARALSAR o serviço OU CONCORRER para tanto, salvo caso fortuito e força maior;
D. PERDER AS CONDIÇÕES econômicas, técnicas ou operacionais;
E. NÃO CUMPRIR AS PENAS impostas por infrações, nos devidos prazos;
F. NÃO REGULARIZAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO quando intimado;
G. Não atender a intimação do Poder Concedente para, em 180 DIAS, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão.
Fale acerca da seguinte hipótese de extinção da permissão/concessão do serviço público:
ENCAMPAÇÃO.
Art. 37, Lei 8.987/95.
- Consiste na retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo da concessão, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.
- Depende de LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA e após PRÉVIA INDENIZAÇAO.
Em que consiste a REVERSÃO?
Reversão consiste na transferência, em virtude de extinção contratual, dos bens do concessionário para o patrimônio do concedente.
Deve ser prevista expressamente no edital da licitação ou contrato, e é efeito de qualquer das hipóteses de extinção da concessão ou permissão.
Somente alcança os bens empregados para execução do serviço.
Deverá haver a indenização de tais investimentos que ainda não tenham sido amortizados ou depreciados.
Art. 36, Lei 8.987.
Verdadeiro ou Falso:
Antecipando-se à extinção da concessão por termo contratual (e também, por encampação), deve o poder concedente proceder aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária.
Verdadeiro.
Fale acerca da seguinte hipótese da seguinte hipótese de extinção do contrato de concessão ou permissão:
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
- Consiste na consumação do prazo final estabelecido no instrumento contratual.
- 1 É AUTOMÁTICO.
- Não necessita de aviso ou notificação prévia do poder concedente, PODENDO ESTE OCUPAR IMEDIATAMENTE AS INSTALAÇÕES E UTILIZAR OS BENS REVERSÍVEIS INDICADOS NO CONTRATO.
- Cabe ao poder concedente indenizar o concessionário no tocante a INVESTIMENTOS realizados nos BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, e que tenham tido o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
- A retomada do serviço público deve ser imediata, de modo que O TERMO FINAL DO CONTRATO NÃO ESTÁ CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO.
Verdadeiro ou Falso:
A indicação do bens reversíveis (aqueles que retornam ao Poder Concedente com extinção da concessão ou permissão) consiste em cláusula essencial do contrato e devem vir expressas, sob pena de não poderem ser revertidos ao poder concedente.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os BENS REVERSÍVEIS, DIREITOS e PRIVILÉGIOS transferidos ao concessionário, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
Verdadeiro. Art. 35, §1º.
Enumere as hipóteses de extinção dos contratos de concessão ou permissão.
Art. 35.
- Advento do termo contratual;
- Encampação;
- Caducidade;
- Rescisão;
- Anulação; e
- Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, em caso de empresa individual.
Verdadeiro ou Falso:
Assim como na intervenção nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos em geral, segue-se o mesmo procedimento na hipótese de intervenção nas concessões de energia elétrica.
Falso.
Aplica-se a Lei 12.767/12. Nas concessionárias do serviço elétrico, a competência para a decretação de intervenção é da ANEEL, e não do Chefe do Poder Executivo.
A lei 9.074/95 expressamente autorizou a União a prestar mediante concessão ou permissão que serviços ou obras públicas?
- Vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;
- Exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;
- Estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de público, DESDE QUE NÃO INSTALADOS EM ÁREA DE PORTO OU AEROPORTO, precedidos ou não de obras públicas; e
- Serviços postais.
De acordo com a Lei 9.074/95, quais serviços de transporte não precisam ser formalmente delegados (concessão ou permissão) pelo Poder Público?
- Transporte de CARGA, pelos meios RODOviário e AQUAviário;
- AQUAviários, de PASSAGEIROS, que não seja realizado entre portos organizados;
- RODOviário e AQUAviário de pessoas, realizado por operadora de turismo, no exercício desta atividade; e
- De pessoas, em caráter privativo de ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS ou PRIVADAS, ainda que de forma regular.
Verdadeiro ou Falso:
É VEDADA a outorga de concessão ou permissão de serviços públicos em caráter de exclusividade, SALVO se a concessão ou permissão exclusiva for técnica e economicamente justificada pelo poder concedente no ato que demonstrar a conveniência da outorga previamente ao edital de licitação.
Verdadeiro.
Lei 8.987/95, art. 16 cc art. 5º.
De acordo com a Lei 8.987/95, quais são os requisitos que configuram um serviço público adequado?
Art. 6º, §1º.
- Regularidade;
- Continuidade;
- Eficiência;
- Segurança;
- Atualidade;
- Generalidade;
- Cortesia na sua prestação; e
- Modicidade das tarifas.
Verdadeiro ou Falso:
Nos contratos de concessão de serviço público, vigora o princípio da unicidade da tarifa, mas, excepcionalmente, as tarifas poderão ser diferenciadas EM FUNÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS e dos CUSTOS ESPECÍFICOS PROVENIENTES DO ATENDIMENTO aos distintos segmentos de usuários.
Verdadeiro. Art. 13 da Lei 8.987/95.
De acordo com o art. 15 da Lei 8.987/95, que critérios poderão ser levados em consideração para fins de julgamento das propostas no procedimento licitatório para concessão ou permissão de serviço público?
- MENOR VALOR DA TARIFA;
- MAIOR OFERTA, caso seja pago ao Poder Concedente pela delegação do serviço;
- MELHOR PROPOSTA TÉCNICA, com preço fixado no edital;
- MELHOR OFERTA de pagamento pela delegação, APÓS QUALIFICAÇÃO de propostas técnicas.
- COMBINAÇÃO, dois a dois, dos critérios: (a) MENOR VALOR, (b) MAIOR OFERTA e (c) MAIOR OFERTA APÓS QUALIFICAÇÃO das propostas técnicas.
- Melhor proposta em razão da combinação MAIOR OFERTA pela delegação + MELHOR TÉCNICA; ou
- Melhor proposta em razão da combinação MELHOR PROPOSTA TÉCNICA + MENOR TARIFA;
De acordo com a lei 8.987/95, art. 15, §4º, em caso de empate entre licitantes, deve-se dar preferência à proposta apresentada por quem?
Pela empresa brasileira.