Paraestatais e Terceiro Setor Flashcards
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As Organizações Sociais (OS) que firmam Contrato de Gestão com o Poder Público podem …
- Receber recursos, bens e servidores públicos para auxiliar na prestação dos serviços;
- Firmar contratos de prestação de serviços com o Poder Público dos entes com os quais firmou contrato de gestão sem necessidade de licitação.
O que deve ocorrer com o patrimônio da OSCIP, caso ela venha a ser dissolvida.
Art. 4º, IV, Lei 9.790/99. Deverá o seu patrimônio líquido ser transferido a outra OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta.
O que deve ocorrer com os bens adquiridos pela OSCIP com recursos provenientes do termo de parceria em caso de perda da qualificação.
Devem ser transferidos a outra OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Como a OSCIP poderá perder tal qualidade.
Art. 7º, Lei 9.790/99.
- A pedido ou
- Mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados ampla defesa e o devido contraditório.
Acerca da fiscalização das OS e OSCIP:
Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão ou termo de parceria, AO TOMAREM CONHECIMENTO DE QUALQUER IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE na utilização de recursos ou bens de origem pública por OS ou OSCIP, dela DARÃO CIÊNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Verdadeiro.
Art. 9º lei 9.637 e art. 12 da lei 9.790.
Acerca da fiscalização das OS e OSCIP:
Em face da gravidade dos fatos ou interesse público, quando houver INDÍCIOS FUNDADOS DE MALVERSAÇÃO DE BENS OU RECURSOS DE ORIGEM PÚBLICA, os responsáveis pela fiscalização REPRESENTARÃO AO MP, À AGU OU À PROCURADORIA CORRESPONDENTE, PARA REQUERER A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA ENTIDADE E O SEQUESTRO DOS BENS DE SEUS DIRIGENTES, BEM COMO DE AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO, que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Verdadeiro.
Lei 9.637, art. 10 + Lei 9.790, art. 13.
Acerca da fiscalização das OS e OSCIP:
Em caso de tomada de conhecimento de IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS OU BENS DE ORIGEM PÚBLICA, os responsáveis pela fiscalização darão conhecimento ao TCU, e também ao MP, AGU ou à PROCURADORIA CORRESPONDENTE, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Falso.
Lei 9.637, Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Lei 9.790, Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
As OSCIPs podem ser contratadas sem a necessidade de licitação.
Falso. Não há previsão nesse sentido.
Estabeleça as principais distinções entre OS e OSCIP.
- Atividade desempenhada;
- Firmação de contrato;
- Qualificação;
- Contratação;
- Participação do Poder Público;
- Áreas de atuação.
Atividade Desempenha:
- OS: Assumem atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos da Administração Públicas (mas não serviços públicos). Há uma transferência para a iniciativa privada;
- OSCIP: Destinam-se a atuar em parceira com Estado, colaborando, mas não assumindo tais atividades.
Firmação de Contrato:
- OS: dá-se por meio de contrato de gestão, que prevê a possibilidade de transferências de bens e recursos públicos, além da possibilidade de cessão temporária e gratuita de servidores públicos para a consecução das finalidade;
- OSCIP: dá-se por meio de TERMO DE PARCERIA, que prevê a possibilidade de transferência de bens e recursos públicos, MAS NÃO CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS.
Qualificação:
- OS: dá-se por meio de ato discricionário do Ministro ou titular do órgão setorial;
- OSCIP: dá-se por meio de ato vinculado do Ministério da Justiça.
Contratação:
- OS: podem ser CONTRATADAS pelos entes da Administração Pública por dispensa de licitação.
- OSCIP: não há previsão nesse sentido.
Participação do Poder Público na organização administrativa:
- OS: é obrigatória, de 20% a 40% dos representantes.
- OSCIP: é facultativa.
Área de atuação:
- OS: mais restritas (ensino; pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico; proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde).
- OSCIP: mais amplas (assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; meio ambiente; combate à pobreza; direitos humanos etc.)
Em que consiste a “parceria”, instrumento firmado entre a Administração Pública Direta e Indireta e OSC.
- Conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil.
- Em regime de mútua cooperação, podendo haver, ou não, a transferência de recursos.
- Para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
- Mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, termos de fomento ou em acordos de cooperação.
A lei 13.014/14 prevê três modalidades de instrumentos a serem firmados entre o Poder Público e OSC. Quais são essas modalidades.
- Termo de COLABORAÇÃO: instrumento que prevê a transferência voluntária de recursos da Administração Pública para a OSC para a consecução de ATIVIDADES PROPOSTAS PELAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em regime de mútua cooperação, selecionados por meio de chamamento público (art. 2º, VII).
- Termo de FOMENTO: instrumento que prevê a transferência voluntária de recursos da Administração Pública para a OSC para a consecução de ATIVIDADES PROPOSTAS PELA OSC, em regime de mútua cooperação, selecionados por meio de chamamento público (art 2º, VIII).
- Acordo de Cooperação: É aquele destinado à consecução de interesses públicos, que não envolva a transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A).
Em que consiste o denominado “Contrato de Programa”.
- É o contrato firmado entre ENTES FEDERATIVOS para a consecução de interesses comuns, por meio de sua Administração Direta ou Indireta, atuando na prestação de serviços públicos, sendo desnecessária a realização de consórcio ou convênio público.
O instrumento deve conter os direitos e obrigações dos entes.
Esse contrato pode prever a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal, bens e recursos necessários à prestação do serviço público, desde que tenha por destinatário pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
Sobre os Serviços Sociais Autônomos, responda:
- Natureza jurídica.
- Finalidades.
- Custeio.
- Controle.
- Regime de pessoal.
- Licitação.
- Os dirigentes são escolhidos pelo poder público?
- Imunidade tributária.
- Goza de privilégios administrativos, fiscais, processuais ou contratuais?
- Competência.
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado, não integrantes da Administração Pública;
- Criado mediante autorização legislativa. A criação, em si, fica a cargo de particulares.
- Não tem fins lucrativos;
- Executam atividades de utilidade pública em benefício de um grupo ou categoria profissional, mas não serviços públicos;
- Custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados da categoria. Possuem poder para cobrar tributos (capacidade tributária).
- Estão sujeitos ao controle estatal (SUPERVISÃO MINISTERIAL), inclusive do TCU;
- Seus empregados são enquadrados como funcionários públicos para fins penais e sujeição à lei de improbidade administrativa;
- Não sujeitas à obrigatoriedade de realização de concurso público e são celetistas.
- Podem criar um procedimento próprio, desde que respeitem os princípios da licitação;
- Seus DIRIGENTES NÃO SÃO ESCOLHIDOS PELO PODER PÚBLICO;
- GOZAM DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, mas o fundamento não se dá pelo fato de integrar a Administração, mas sim só se dedicar à assistência social, sem fins lucrativos.
- Não goza de privilégios, seja ele administrativo, fiscal, processual ou contratual.
- A competência é da Justiça Comum Estadual.
Verdadeiro ou Falso:
O surgimento das Organizações Sociais no Brasil está relacionado com um processo de privatização lato sensu realizado por meio da abertura de atividades públicas à iniciativa privada.
Verdadeiro.
Em relação às OSs e OSCIPs, a que condição estão submetidos os contratos de realização de obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por elas, com recursos ou bens repassados voluntariamente pela União.
Não há mais exigência de licitação, uma vez que a previsão disposta no Decreto 5.504 foi revogada em 2017
Verdadeiro ou Falso:
Nas contratações de bens e serviços que efetuem com o uso de recursos transferidos pela Administração Pública, as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL estão obrigadas a realizar licitação nos termos da Lei n. 8.666/93.
Falso.
Lei 13.019/2014:
Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Acerca das OSs e OSCIPs:
Há possibilidade de remuneração de Dirigentes:
OS: é vedada.
OSCIP: é garantida.
Acerca das OSs e OSCIPs:
Como se dá a responsabilidade do Estado em relação às obrigações firmadas pela OS ou OSCIP conveniadas.
Será solidária.
O que se entende por Administração Privada de Interesses Públicos.
Quando a Administração Pública utiliza-se da iniciativa privada, por meio de convênios e parcerias, para a execução de atividades de interesse público.
Em quais hipóteses é DISPENSÁVEL a realização de Chamamento Público para a realização de parceira entre a Administração Pública e OSC.
> > A Adm. pode ou não realizar o chamamento público, conforme entender.
- URGÊNCIA decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de ATÉ 180 DIAS.
- 1 Deve chamar a próxima bem colocada, desde que aceite ser contratada nas mesmas condições da anterior.
- Guerra, Calamidade Pública, Grave Perturbação da Ordem Pública ou Ameaça à Paz Social;
- Realização de PROGRAMA DE PROTEÇÃO a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
- Atividades voltadas a serviços de EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Em consonância com a Lei 13.019/14:
- em que consiste o “procedimento de manifestação de interesse social”.
- Que requisitos deve a proposta conter?
- Cumpridos os requisitos, o que deve ser feito?
- O PMIS dispensa a realização de chamamento público?
- A proposição ou participação da OSC em PMIS não impede sua participação em superveniente chamamento público?
- É possível condicionar a realização de chamamento público ou celebração de parceria à prévia PMIS.
Arts. 18 a 21.
- Instrumento por meio do qual OSCs, Movimentos Sociais e Cidadãos podem propor ao Poder Público projetos para que sejam por ele avaliados e, se possível, a realização de chamamento público para a sua concretização (art. 18).
- A proposta deve conter:
a. A identificação do subscritor da proposta;
b. Indicação do interesse público envolvido;
c. Demonstração da realidade social e de como ela seria afetada em razão do projeto. Se possível, indicar a viabilidade, custos e prazos.
3. Atendidos os requisitos, a proposta será publicada na internet pela e, em havendo oportunidade e conveniência para o PMIS, haverá oitiva da sociedade.
4. Ao realizar o procedimento, a ADM não é obrigada a executar o chamamento público.
5. Feito o procedimento ainda é devida a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceira.
6. A proposição ou a participação no PMIS não impede a OSC de participar de eventual chamamento público subsequente.
7. É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS).
Qual a consequência caso a OSCIP adquira imóvel com recursos provenientes da celebração de termo de Parceria.
O imóvel será gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 15, Lei 9.790/99.
Verdadeiro ou Falso:
A lei 13.019/14 referente às parcerias celebradas com as OSCs não se aplica aos contratos de gestão aplicável às OS, mas se aplicam, no que for possível, aos termos de parcerias firmados com as OSCIPs.
Verdadeiro.
A Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis federados, incluindo subsidiárias, podem firmar instrumento de cooperação com OSCs. Isso se dá por qual meio.
Por meio de de Parcerias Voluntárias.
Fale acerca da possibilidade da OS receber a qualidade de OSCIP e vice-versa.
OS não pode receber qualidade de OSCIP, ao passo que não há qualquer vedação legal acerca de OSCIP receber a qualidade de OS.
Dentre as funções administrativas, qual é a função que justifica a Administração Pública a incentivar o desenvolvimento do terceiro setor, em razão do alcance social dessa atuação.
Fomento.
Verdadeiro ou Falso:
Toda OS e OSCIP receberá recursos do Poder Público.
Falso. É necessário que a parceria tenha disposição nesse sentido.
A OSCIP que firma com o Poder Público termo de parceria pode…
Receber recursos e bens públicos.
Verdadeiro ou Falso:
É permitida a concessão da qualidade de OSCIP a sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
Podem assumir a qualidade de OSCIP as Instituições Religiosas.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios pode ser atribuída a qualidade de OSCIP.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
Organizações sociais, cooperativas e fundações públicas podem receber a qualidade de OSCIP.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
Fundações, sociedades civis ou associações de Direito Privado, criados por órgão público ou fundação pública podem assumir a qualidade de OSCIP.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
Dentre as áreas de atuação da OS, inclui-se a saúde.
Verdadeiro.
Qual o regime normativo aplicável às entidades do terceiro setor.
Regime jurídico predominantemente de direito privado, derrogado por algumas normas de Direito Público.
Como se dá a formação do Conselho de Administração da OSCIP.
Obrigatoriamente, com membros da sociedade civil. Opcionalmente, membros do Poder Público.
Acerca do Conselho de Administração de uma OS, responda:
- Composição:
- Reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Remuneração dos conselheiros.
- OBRIGATORIAMENTE, representantes do Poder Público (20% a 40%);
- OBRIGATORIAMENTE, representantes de entidades da sociedade civil (20% a 30%);
- “1” e “2” devem corresponder a, no mínimo, 50% do Conselho. - OBRIGATORIAMENTE, membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, com notório conhecimento (10% a 30%);
- ATÉ 10% de membros indicados ou eleitos na forma do estatuto;
- EM CASO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL, ATÉ 10% eleitos dentre seus membros ou associados.
- Os eleitos ou indicados para o Conselho devem ter MANDATOS DE 4 ANOS, admitida UMA RECONDUÇÃO.
- Reuniões ordinárias: no mínimo, 3X ao ano; extraordinariamente, quando necessário.
- Os conselheiros não são remunerados pelos serviços que, nesta condição, prestarem à OS, exceto ajusta de custo.
O que são Organizações Não-Governamentais.
São pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, sob o controle da iniciativa de privada, que exercem atividades de interesse público, sem fins lucrativos.
O que são empresas estatais de fato. Quais as consequências.
São empresas sob o controle do Estado, mas que foram criadas sem obedecer aos requisitos legais.
Em razão disso, duas consequências são possíveis:
a) Regularização da empresa, quando possível.
b) Quando não possível, desconstituição da empresa, com a liquidação das suas dívidas e restituição do patrimônio restante ao ente criador.
Quais as principais características das “Sociedades com Participação Estatal Minoritária”.
Pessoas jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, não integrantes da Administração Pública, sob o controle de particulares, com participação minoritária do Estado.
O Estado atua com o interesse de fomentar determinado setor econômico.
Pode o Estado possuir um mínimo poder de controle, com vistas a evitar a prática de atos lesivos à sociedade.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o STF, o procedimento de qualificação pelo poder público de entidades privadas como OS prescinde de licitação.
Verdadeiro.
Em que hipóteses a contratação envolvendo uma OS dispensa a realização de licitação.
- Quando a OS é contratante e utiliza-se de recursos próprios.
- Quando a OS é contratada pelas entidades da Administração Direta e Indireta com as quais firmou contrato de gestão.
Verdadeiro ou Falso:
A OS está submetida à exigência de concurso público para a contratação de pessoal permanente.
Falso.
Embora esteja submetida às exigências do art. 37, caput, quanto à impessoalidade, moralidade e publicidade, não está submetido à exigência de realizar concurso público.
Uma entidade do terceiro setor firmou convênio com um município. Quais são as cláusulas mínimas que devem conter nesse convênio?
§1º do art. 116, da lei 8.666/93:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VI - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
Verdadeiro ou Falso:
é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
Verdadeiro.
Quem pode ser considerada uma Organização da Sociedade Civil.
Art. 2º, I, Lei 13.019/14.
1) ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS;
2) COOPERATIVAS SOCIAIS da Lei 9.867/99: (1) as integradas por pessoas em situação risco ou vulnerabilidade social ou econômica; (2) as alcançadas por programas ou ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; (3) as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou (4) capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e (5) as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
3) ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Segundo o art. 3º da Lei 13.019/14 (Lei das OSCs), em quais hipóteses não se aplicam as exigências da referida lei para ser firmar parcerias?
- Às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta lei;
- Aos CONTRATOS DE GESTÃO celebrados com ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, desde que cumpridos os requisitos legais;
- Aos convênios e contratos celebrados com ENTIDADES FILANTRÓPICAS e SEM FINS LUCRATIVOS nos termos da Constituição Federal;
- Aos TERMOS DE COMPROMISSO CULTURAL;
- Aos TERMOS DE PARCERIA celebrados com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, na forma da lei;
- Transferências previstas na Lei do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência e na Lei do Programa Dinheiro Direto na Escola;
- Pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organizações internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:
I - membros de Poder ou do MP;
II - dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;
III - pessoas jurídicas de direito público interno;
IV - pessoas jurídicas integrantes da administração pública. - Às parcerias entre a Administração Pública e os serviços sociais autônomos.
De acordo com a Lei 13.019/14, a Administração Pública deverá manter, em seu site oficial, a relação das parceiras celebradas e dos planos de trabalho, até quando…
180 dias após o respectivo encerramento.
O art. 14, da Lei 13.019/14, que possui a seguinte redação “A administração pública divulgará, na forma de regulamento, nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens, campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por organizações da sociedade civil, no âmbito das parcerias previstas nesta Lei, mediante o emprego de recursos tecnológicos e de linguagem adequados à garantia de acessibilidade por pessoas com deficiência.” refere-se a qual princípio da Administração Pública.
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A Lei 13.019/14 prevê a possibilidade da criação, no âmbito do Poder Executivo Federal, do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração. Fale acerca, levando em consideração os seguintes elementos:
- Composição;
- Finalidade; e
- Possibilidade de criação nos demais entes federados.
- Terá composição paritária, com membros do Poder Público e das Organizações da Sociedade, cujos detalhes serão disciplinados em regulamento.
- Terá a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas na lei.
- Será possível a criação de instâncias participativas no âmbitos dos demais entes federados, nos termos da lei.
Enumere os 5 elementos que deverão constar do PLANO DE TRABALHO de parcerias celebradas mediante TERMO DE COLABORAÇÃO ou de FOMENTO.
- DESCRIÇÃO DA REALIDADE que será objeto da parceira, devendo ser demonstrada o NEXO ENTRE ESSA REALIDADE e as ATIVIDADES ou PROJETOS e METAS a serem atingidas.
- DESCRIÇÃO DE METAS a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
- PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
- FORMA DE EXECUÇÃO das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
- DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS a serem utilizados para a aferição do cumprimentos das metas.