Intervenção do Estado na Propriedade Privada Flashcards
- Em que consiste a desapropriação indireta ou “apossamento administrativo”?
- Qual é o prazo prescricional para que o administrado ajuíze a ação?
- Consiste na apropriação do bem particular pela Administração sem se observar as formalidades previstas em lei, dentre as quais a declaração de interesse público e a indenização prévia.
- Prazo prescricional:
- Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, CC), HAVENDO obras públicas, interesse público ou social;
- 15 anos, se comprovada a INEXISTÊNCIA de obras ou serviços públicos no local.
- Em que consiste a Enfiteuse (ou aforamento)?
- É possível ao particular transferir o domínio útil do imóvel? Se sim, quais são as formalidades?
- Qual é o prazo prescricional para aplicação da pena em razão da não comunicação da transferência no prazo legal?
- Consiste em regime por meio do qual a União permite ao particular (enfiteuta) a utilização (domínio útil) de imóveis localizados em terrenos de marinha.
1.1. Em troca, o particular passa a ter a obrigação de pagar anualmente uma importância a título de foro ou pensão. - Sim, é possível. Para tanto, antes de efetuar a transferência, deve pagar 5% do valor do domínio útil à União (laudêmio).
2.1. Além disso, deve a transação ser comunicada à SPU, no prazo de 60 dias, requerendo a transferência da enfiteuse para o seu nome. - A não comunicação no prazo gera multa, cujo prazo prescricional para cobrança é de 5 anos, cujo termo inicial é a data em que a União teve ciência da ausência de transferência.
Verdadeiro ou Falso:
Não configura desapropriação indireta quando o Estado se limita a realizar serviços públicos de infraestrutura em gleba cuja invasão por particulares apresenta situação consolidada e irreversível, não podendo ser responsabilizado pela perda da propriedade em desfavor do particular.
Verdadeiro.
STJ, REsp 1.770.001-AM.
O direito de propriedade pode ser definido como exclusivo, absoluto e perpétuo.
Explique:
EXCLUSIVO: possui caráter erga omnes, ou seja, oponível contra todos.
EXCLUSIVO: o proprietário pode utilizar da coisa da forma que melhor aprouver, desde que respeitada sua função social.
PERPÉTUO: não tem prazo definido para o seu exercício, de modo que a qualidade de proprietário subsiste até sua transferência a outrem.
A intervenção do Estado na propriedade privada decorre de qual poder?
Poder de Polícia.
De acordo com a doutrina, a intervenção do Estado na propriedade privada, pode ser dividida em “Supressiva” e “Restritiva”. Diferencie-as.
SUPRESSIVA: aquela em que o Estado transfere para si a propriedade de terceiro, suprimindo o direito de propriedade anteriormente existente. No ordenamento brasileiro, apenas a desapropriação.
RESTRITIVA: o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade pelo terceiro, sem, contudo, lhe retirar o direito de propriedade.
Fale acerca da seguinte forma de intervenção do Estado na propriedade privada:
Desapropriação.
- Em que consiste?
- Trata-se de forma originária ou derivada de aquisição da propriedade?
- Caso o Estado exproprie e indenize pessoa que não ostente a qualidade de proprietário, poderá o real proprietário suscitar a nulidade do procedimento e reaver a coisa?
- Consiste na retirada de um bem privado do seu proprietário, para que este faça parte do patrimônio público.
- Trata-se de forma ORIGINÁRIA de aquisição da propriedade, ou seja, o bem chega ao patrimônio do Estado livre de qualquer quaisquer ônus. Qualquer direito real que recaia sobre o bem fica sub-rogado no valor da indenização.
- Não. Esse vício não enseja a nulidade do procedimento, mas o proprietário poderá requerer o pagamento da indenização.
O que pode ser objeto de desapropriação?
Todos os bens de valor econômico, sejam eles MÓVEIS ou IMÓVEIS, CORPÓREOS ou INCORPÓREOS, PÚBLICOS ou PRIVADOS.
Para que seja possível a desapropriação de um bem público é necessário autorização legislativa?
Em qualquer caso, será precedida de autorização legislativa.
Decreto-Lei 3.365/41, art. 2º, 2º,
De acordo com a doutrina, o que não pode ser objeto de desapropriação?
- Direitos personalíssimos (honra, imagem etc.);
- Moeda corrente; e
- Pessoas físicas ou jurídicas, vez que são sujeitos e não objetos.
Verdadeiro ou Falso:
No tocante aos bens públicos, o DL 3.365/41 admite a desapropriação desde que respeitada a chamada “hierarquia federativa”, ou seja, desde que a tomada do bem seja feita do ente mais abrangente para o menos abrangente.
Verdadeiro.
Art. 2º, §2º, DL 3365/41.
Verdadeiro ou Falso:
As margens dos rios navegáveis são bens de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Verdadeiro.
Súmula 479/STF.
Quais são os pressupostos necessários para que se legitime a desapropriação ordinária ou comum?
- Interesse Público (utilidade pública, necessidade pública ou interesse social); e
- Pagamento de indenização (à exceção de hipóteses previstas na CF).
O interesse público pode se dividir em “utilidade pública”, “necessidade pública” e “interesse social”. Distinga-as.
- UTILIDADE PÚBLICA: ocorre quando o Ente Público deseja utilizar o bem diretamente, seja para a realização de uma obra ou para a prestação de um determinado serviço.
- NECESSIDADE PÚBLICA: consiste em hipótese de utilidade pública ACRESCIDA DE URGÊNCIA, cuja ausência de atuação estatal possa ensejar prejuízos ao interesse público.
- INTERESSE SOCIAL: busca-se garantir a função social da propriedade.
Fale acerca da seguinte espécie de intervenção do Estado na propriedade privada:
DESAPROPRIAÇÃO COMUM (art. 5º, XXIV).
- Se dá em situação de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social.
- Deve ser precedida de pagamento de valor indenizatório PRÉVIA, JUSTA e EM DINHEIRO,
2.1. Indenização justa é aquela que abarca o valor de mercado do bem + lucros cessantes (o que efetivamente deixou de lucrar) + danos emergentes (o que razoavelmente deixou de lucrar). - Sendo prévia, a indenização deverá ser feita previamente à imissão do poder público no bem expropriado.
No tocante à desapropriação, as benfeitorias e acessões serão indenizadas, desde que feitas até quando?
Desde que feitas até a data da declaração de utilidade pública ou interesse social, com exceção das BENFEITORIAS ÚTEIS e NECESSÁRIAS, pagas ainda que executadas após esta data.
De acordo com o STJ, em caso de divergência entre a área registrada e a área real do imóvel, a indenização será calculada sobre…?
Sobre a área efetivamente desapropriada.
REsp 1.466.747-PE.
Verdadeiro ou Falso:
Caso o imóvel objeto da desapropriação possua área dotada de cobertura vegetal, esta deverá ser indenizada com base em valor específico, diverso do valor atribuído à terra nua, desde que o proprietário demonstre que explora economicamente os recursos vegetais, caso contrário, a indenização será a mesma.
Verdadeiro.
AgRg no REsp 1119706/PR.
Verdadeiro ou Falso:
No tocante à desapropriação, caso o proprietário do bem possua débito com a fazenda pública, admite-se a dedução do ‘quantum’ indenizatório para pagamento das dívidas.
Verdadeiro.
Fale acerca da seguinte espécie de intervenção do Estado na propriedade privada:
DESAPROPRIAÇÃO ESPECIAL URBANA.
- Quando é cabível?
- Competência?
- Condições prévias?
- Como se dará a indenização?
- Se dá quando o imóvel urbano NÃO CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL.
- Competência é exclusiva do MUNICÍPIO, desde que possua PLANO DIRETOR.
- Antes que seja decretada a desapropriação, deve o Poder Público impor determinadas medidas, de forma sucessiva:
a) Parcelamento ou edificação compulsórios, devendo haver averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Tem 1 ano para apresentar o projeto e 2 anos para começar as obras;
b) Aplicação do IPTU progressivo no tempo, mediante majoração da alíquota, pelo prazo de 5 anos consecutivos.
- Somente se nenhuma dessas alternativas fazer com que a função social da propriedade seja cumprida é se procederá com a desapropriação.
3.1. O pagamento se dará mediante a entrega de TÍTULOS DA DÍVIDA pública previamente aprovada pelo SF, com prazo de resgate de ATÉ 10 ANOS, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e juros legais de 6% a.a.
Fale acerca da seguinte espécie de intervenção do Estado na propriedade privada:
DESAPROPRIAÇÃO ESPECIAL RURAL.
- Quando é cabível?
- De quem é a competência?
- Como se dará a indenização?
- Qual é o fim que deve ser dado ao imóvel?
- Que imóvel não pode ser desapropriado?
- Se dá quando o imóvel rural não cumpre sua função social.
- Competência privativa da UNIÃO.
- Deve se dar mediante prévia e justa indenização em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de ATÉ 20 ANOS, a partir do 2º ano de sua emissão.
3.1. As BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS, presentes no bem quando da declaração expropriatória, serão INDENIZADAS EM DINHEIRO. - O imóvel expropriado deverá ser utilizado, obrigatoriamente, para fins de REFORMA AGRÁRIA.
- Não podem ser objeto de desapropriação especial rural os terrenos produtivos e a pequena e média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra.
Fale acerca da seguinte espécie de intervenção do Estado na propriedade privada:
DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO.
- Em que consiste?
- Hipóteses de cabimento?
- Destinação do bem?
- Extensão da desapropriação, segundo o STF.
- De quem é a competência?
- Consiste em espécie de desapropriação SEM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
- Serão expropriados os bens utilizados para o tráfico de drogas, para a plantação de psicotrópicos ilícitos e para a exploração de trabalho escravo.
- Em se tratando de bens móveis, deverão ser revertidos a fundos especiais de natureza específica. Em se tratando de bens imóveis, deverão ser destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular. Veda-se a incorporação destes bens ao patrimônio público.
- O STF vem decidindo no sentido de que TODO O TERRENO SERÁ DESAPROPRIADO, ainda que a plantação se restrinja a uma parcela da propriedade.
- A competência para a propositura da ação é exclusiva da UNIÃO.
Verdadeiro ou Falso:
Com o fim de evitar a desapropriação confisco, pode o proprietário da terra comprovar que não agiu com dolo ou culpa, como ocorre, por exemplo, quando o houve uma invasão de parte da terra e que terceiros plantaram plantas psicotrópicas, de forma ilícita, sem o conhecimento do proprietário.
Verdadeiro.
RE 635336/PE.
De quem é a competência para legislar sobre desapropriação?
Privativa da União.
Lei complementar pode atribuir aos Estados para legislar sobre questões específicas.
Via de regra, somente os entes políticos (e não as entidades da administração indireta) têm competência para declaração de utilidade pública ou de interesse social.
Quais são as exceções, em que entidades da Administração Indireta podem declarar?
- DNIT: para fins de implantação do Sistema Nacional de Viação.
- ANEEL: para fins de instalação de empresas concessionárias e permissionárias do serviço de energia elétrica.
Quem tem competência para executar a desapropriação?
Via de regra, a competência pertence a quem declarou a utilidade pública ou interesse social.
Pode a competência executória ser delegada a entidades da Administração Indireta, a concessionárias de serviços públicos, bem como às concessionárias.
Para que seja possível a desapropriação, faz-se necessária a Declaração de Utilidade Pública.
- Essa declaração poderá se dar por quais meios?
- O que essa declaração deve conter?
- Poderá se dar por meio de Decreto ou Lei de efeitos concretos.
- A declaração deve conter:
a) Identificação do bem a ser expropriado de forma detalhada;
b) Os recursos orçamentários que serão utilizados para satisfação do direito do expropriado;
c) Os motivos que justificam a desapropriação;
d) A finalidade do ato de desapropriação; e
e) Identificação do sujeito passivo.
Verdadeiro ou Falso:
Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se está presente, ou não, a utilidade pública.
Verdadeiro.
Art. 9º do DL 3365/41.
Utilidade pública ou interesse social é mérito do ato administrativo, discricionariedade.
- Quais são os efeitos da declaração de utilidade, necessidade pública ou de interesse social?
- A Declaração Expropriatória também serve para fins de “fixação do estado do bem”. O que significa?
- A declaração expropriatória não tem o poder de transferir a propriedade, mas a sujeita à força expropriatória do Estado.
- Significa que a declaração demarca o estado que o bem se encontra naquele exato momento, não abrangendo obras e melhorias realizadas posteriormente.
2.1. Por outro lado, serão indenizadas as benfeitorias necessárias (em qualquer caso) e as benfeitorias úteis (quando autorizadas pelo Estado), ainda que realizadas posteriormente.
Acerca da desapropriação, qual é o prazo decadencial da declaração expropriatória?
Art. 10, DL 3365/41 + Art. 3º, LC 76.
- De Utilidade ou Necessidade Pública: 5 anos.
- Interesse Social, inclusive para fins de reforma agrária: 2 anos.
Em caso de decadência, será possível fazer nova declaração, respeitado o prazo de carência de UM ANO.
Caso seja ajuizada ação de desapropriação, o que o réu poderá alegar como matéria de defesa?
Pode-se discutir, exclusivamente, o valor da indenização ou vício no processo judicial.
Qualquer outra matéria, como vício de legalidade da declaração expropriatória, deve ser discutida em ação direta (art. 20).
Ajuizada a ação de desapropriação, pode o Poder Público se imitir provisoriamente na posse?
Art. 15, DL 3365
Sim, desde que cumpra dois requisitos:
- URGÊNCIA DA IMISSÃO; e
- DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO da indenização, em juízo.
Declarada a urgência, o Estado 120 para requerer a imissão provisória e fazer o depósito do valor incontroverso, sob pena de decadência e impossibilidade de ser renovada.
Quando se trata de desapropriação rural, fala-se em “direito de extensão da desapropriação”.
Em que consiste?
Art. 4º, LC 76/93.
Quando intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando:
- A área remanescente ficar reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou
- Prejudicada substancialmente suas condições de exploração econômica, caso o valor do remanescente seja inferior ao da parte desapropriada.
Verdadeiro ou Falso:
Na ação de desapropriação especial rural, o MPF deverá atuar como fiscal da lei.
Verdadeiro.
Art. 18, §2º.
Verdadeiro ou Falso:
No caso de ação de desapropriação, não se admite a cumulação dos juros moratórios e compensatórios, ainda que ambos incidam na mesma ação, haja vista a incidência em fases diversas do feito.
Verdadeiro.
REsp 1.113.343-SC
Na ação de desapropriação, qual será a base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios?
Será a diferença entre o valor fixado na sentença e o valor depositado pelo ente.
Súmula 617/STF.
Na ação de desapropriação especial rural, quando que haverá a remessa necessária?
Quando a sentença condenar o expropriante em quantia superior a 50% sobre o valor oferecido na inicial.
Art. 13, §1º
Verdadeiro ou Falso:
As ações concernentes à desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriado, e independem do pagamento de preparo ou de emolumento.
Verdadeiro.
Art. 18, caput, LC 76.
Em que consiste a “desapropriação indireta” ou “apossamento administrativo”?
Ocorre quando o Estado apropria-se de bem privado sem respeitar os procedimentos administrativos e judiciais inerentes à desapropriação.
Nesse caso, cabe ao particular ingressar com “Ação de Indenização por Desapropriação Indireta”, não podendo mais reaver a coisa.
São requisitos para se reconhecer a desapropriação indireta:
1. Apossamento irregular do bem pelo poder público;
2. Destinação pública do bem; e
3. Impossibilidade de se reverter a situação sem ensejar prejuízos aos interesses da coletividade.
Verdadeiro ou Falso:
Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, RESOLVER-SE-Á EM PERDAS E DANOS.
Verdadeiro.
Art 35, DL 3.365/41
Verdadeiro ou Falso:
Algumas vezes, a desapropriação indireta é disfarçada de intervenção restritiva. Se a intervenção restritiva impede o uso do bem pelo particular, ela configura verdadeira desapropriação.
Verdadeiro.
Extingue-se em quanto tempo o direito de propor ação que vise a indenização por intervenções restritivas na propriedade privada pelo Poder Público?
Art. 10, parágrafo único, DL 3.365/41.
Em 5 anos.
No caso de desapropriação indireta, qual é o prazo prescricional para o proprietário do bem esbulhado possui para exigir indenização?
10 anos.
REsp 1.300.442-SC.
Verdadeiro ou Falso:
É plenamente admissível a desapropriação parcial. Por outro lado, se a propriedade remanescente for economicamente impróprio, poderá o proprietário exigir a extensão da desapropriação, devendo o Poder Público indenizar todo o bem.
Verdadeiro.
Em que consiste a “tredestinação” e como pode ser subdividida?
- TREDESTINAÇÃO: se dá quando há a alteração da finalidade do objeto expropriado.
- Subdivide-se em:
2.1. LÍCITA: quando há a alteração da finalidade específica, mas a finalidade genérica (interesse público) continua a ser atendida. Ex.: desapropriação para construir escola, mas opta por construir hospital.
2.2. ILÍCITA ou ADESTINAÇÃO: ocorre quando o Estado não utiliza o bem para alcançar qualquer fim público.
Em que hipóteses não será admitida a Tredestinação, ainda que lícita?
- Desapropriação especial rural (reforma agrária);
- Desapropriação confisco; e
- Desapropriação para fins de implantação de parcelamento popular destinado a pessoas de baixa renda.
Verdadeiro ou Falso:
Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.
Verdadeiro.
DL 3365/41, art. 5º, §3º.
Verdadeiro ou Falso:
Caso um bem seja desapropriado pelo poder público, mas a ele não seja dado qualquer finalidade pública, garante-se ao particular o direito de reaver o bem, mesmo que este já tenha sido alienado a terceiros.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A desapropriação PODERÁ ABRANGER A ÁREA CONTÍGUA necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se VALORIZARAM EXTRAORDINARIAMENTE, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionsando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
Verdadeiro.
DL 3365/41, art. 4º.
Cite quais são as 5 espécies de intervenção restritiva na propriedade privada?
- Limitação administrativa;
- Servidão administrativa;
- Tombamento;
- Requisição; e
- Ocupação temporária.
Fale acerca das características da seguinte espécie de intervenção restritiva da propriedade privada:
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.
- Em que consiste?
- Efeitos “ex nunc” ou “ex tunc”?
- Geram direito a indenização?
- Trata-se de restrição de CARÁTER GERAL, não atingindo um bem especificamente, mas todos os que estiverem na situação descrita na norma.
1.1. Submete os proprietários de tais a limitações de caráter positivo ou negativo (relativiza o caráter absoluto da propriedade).
1.2. Pode alcançar bens móveis ou imóveis, ou serviços.
- Em regra, produz efeitos “ex nunc”, não alcançando situações já consolidadas com base na legislação anterior.
- Em regra, não ensejam dever de indenização ao proprietário do bem, uma vez que a limitação possui caráter geral.
3.1. Excepcionalmente, uma pessoa pode ser indenizada caso comprove que tenha experimentado prejuízo diferenciado em relação aos demais atingidos.
Fale acerca das características da seguinte espécie de intervenção restritiva da propriedade privada:
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
- Em que consiste?
- Cabe indenização?
- Depende de autorização legislativa?
- É por tempo determinado ou indeterminado?
- Direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público, beneficiando entidade pública ou delegada, podendo recair sobre BEM PARTICULAR OU PÚBLICO.
1.1. É imposta pelo Estado a bens IMÓVEIS privados, de modo que o proprietário deve suportar sua utilização pelo Estado, para fins de interesse da coletividade. O bem será utilizado concomitantemente pelo Estado e pelo particular (relativiza a exclusividade da propriedade).
1.2. Recai sobre BENS IMÓVEIS DETERMINADOS.
1.3. Se decorrer de lei, o registro é dispensável.
1.4. Se não decorrer de lei, deve haver o registro. - Cabe indenização, se a servidão causar prejuízos ao bem imóvel serviente.
2.1. A servidão, em si, não gera pagamento de qualquer valor. - Sim, depende de autorização legislativa.
- A servidão administrativa tem prazo INDETERMINADO, não decorrendo de uma situação excepcional. Entretanto, pode ser extinta.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo a doutrina majoritária, é admissível a servidão administrativa sobre bens públicos, desde que respeitada a ‘hierarquia federativa’.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.
Verdadeiro.
SÚMULA 415/STF.
Fale acerca das características da seguinte espécie de intervenção restritiva da propriedade privada:
TOMBAMENTO.
- Em que consiste?
- O que pode ser objeto de tombamento?
- Quem tem competência para proceder com o tombamento?
- O tombamento possui caráter definitivo ou temporário?
- Cabe indenização?
- Consiste em forma de proteção ao meio ambiente, no tocante aos seus aspectos histórico, artístico e cultural.
1.1. Atinge o caráter absoluto da propriedade, uma vez que limita o modo como o proprietário pode utilizar seu bem. - Pode ser objeto de tombamento bens móveis e imóveis, públicos ou privados, assim como monumentos naturais, como sítios e paisagens.
- A competência é concorrente entre os entes federativos, de acordo com o interesse (se nacional, regional ou municipal).
- O tombamento possui caráter de definitividade.
- Via de regra, não cabe indenização, salvo se resultar em esvaziamento do valor econômico do bem ou se o tombamento ensejar gastos desproporcionais para a manutenção do bem.
O tombamento pode ser voluntário ou compulsório.
Diferencie-os.
- VOLUNTÁRIO: quando o particular requer o tombamento da coisa ou quando concorda plenamente com o tombamento iniciado pelo Poder Público.
- COMPULSÓRIO: quando o proprietário não concorda com o tombamento, devendo ser instaurado um processo administrativo, garantindo o contraditório.
O tombamento pode ser geral ou individual.
Diferencie-os.
- GERAL: é aquele que recai sobre uma quantidade indeterminada de bens, como um bairro ou uma cidade inteira.
- INDIVIDUAL: recai sobre um bem especificado no ato.
Quais são as obrigações do proprietário em face do bem tombado?
- Não pode alienar a coisa;
- Deve conservar a coisa, realizando todas as benfeitorias necessárias. Se não tiver condições financeiras, deve comunicar ao Poder Público;
- Deve comunicar o extravio ou furto da coisa;
- Não pode retirar a coisa do país, salvo se obter autorização;
- Não pode destruir ou modificar a coisa;
- Deve tolerar fiscalizações ao bem.
Por quais meios admite-se a extinção do tombamento:
- REVOGAÇÃO: quando o Estado entende o bem não mais possui valor (oportunidade e conveniência).
- ANULAÇÃO: quando ato de tombamento é ilegal.
- DESAPARECIMENTO DA COISA; e
- CANCELAMENTO: quando o Poder Público é omisso em sua obrigação de tomar as medidas necessárias para a conservação do bem.