Intervenção do Estado na Propriedade Privada Flashcards

1
Q
  1. Em que consiste a desapropriação indireta ou “apossamento administrativo”?
  2. Qual é o prazo prescricional para que o administrado ajuíze a ação?
A
  1. Consiste na apropriação do bem particular pela Administração sem se observar as formalidades previstas em lei, dentre as quais a declaração de interesse público e a indenização prévia.
  2. Prazo prescricional:
    - Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, CC), HAVENDO obras públicas, interesse público ou social;
  • 15 anos, se comprovada a INEXISTÊNCIA de obras ou serviços públicos no local.
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2
Q
  1. Em que consiste a Enfiteuse (ou aforamento)?
  2. É possível ao particular transferir o domínio útil do imóvel? Se sim, quais são as formalidades?
  3. Qual é o prazo prescricional para aplicação da pena em razão da não comunicação da transferência no prazo legal?
A
  1. Consiste em regime por meio do qual a União permite ao particular (enfiteuta) a utilização (domínio útil) de imóveis localizados em terrenos de marinha.
    1.1. Em troca, o particular passa a ter a obrigação de pagar anualmente uma importância a título de foro ou pensão.
  2. Sim, é possível. Para tanto, antes de efetuar a transferência, deve pagar 5% do valor do domínio útil à União (laudêmio).
    2.1. Além disso, deve a transação ser comunicada à SPU, no prazo de 60 dias, requerendo a transferência da enfiteuse para o seu nome.
  3. A não comunicação no prazo gera multa, cujo prazo prescricional para cobrança é de 5 anos, cujo termo inicial é a data em que a União teve ciência da ausência de transferência.
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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não configura desapropriação indireta quando o Estado se limita a realizar serviços públicos de infraestrutura em gleba cuja invasão por particulares apresenta situação consolidada e irreversível, não podendo ser responsabilizado pela perda da propriedade em desfavor do particular.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.770.001-AM.

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4
Q

O direito de propriedade pode ser definido como exclusivo, absoluto e perpétuo.

Explique:

A

EXCLUSIVO: possui caráter erga omnes, ou seja, oponível contra todos.

EXCLUSIVO: o proprietário pode utilizar da coisa da forma que melhor aprouver, desde que respeitada sua função social.

PERPÉTUO: não tem prazo definido para o seu exercício, de modo que a qualidade de proprietário subsiste até sua transferência a outrem.

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5
Q

A intervenção do Estado na propriedade privada decorre de qual poder?

A

Poder de Polícia.

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6
Q

De acordo com a doutrina, a intervenção do Estado na propriedade privada, pode ser dividida em “Supressiva” e “Restritiva”. Diferencie-as.

A

SUPRESSIVA: aquela em que o Estado transfere para si a propriedade de terceiro, suprimindo o direito de propriedade anteriormente existente. No ordenamento brasileiro, apenas a desapropriação.

RESTRITIVA: o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade pelo terceiro, sem, contudo, lhe retirar o direito de propriedade.

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7
Q

Fale acerca da seguinte forma de intervenção do Estado na propriedade privada:

Desapropriação.

  1. Em que consiste?
  2. Trata-se de forma originária ou derivada de aquisição da propriedade?
  3. Caso o Estado exproprie e indenize pessoa que não ostente a qualidade de proprietário, poderá o real proprietário suscitar a nulidade do procedimento e reaver a coisa?
A
  1. Consiste na retirada de um bem privado do seu proprietário, para que este faça parte do patrimônio público.
  2. Trata-se de forma ORIGINÁRIA de aquisição da propriedade, ou seja, o bem chega ao patrimônio do Estado livre de qualquer quaisquer ônus. Qualquer direito real que recaia sobre o bem fica sub-rogado no valor da indenização.
  3. Não. Esse vício não enseja a nulidade do procedimento, mas o proprietário poderá requerer o pagamento da indenização.
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8
Q

O que pode ser objeto de desapropriação?

A

Todos os bens de valor econômico, sejam eles MÓVEIS ou IMÓVEIS, CORPÓREOS ou INCORPÓREOS, PÚBLICOS ou PRIVADOS.

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9
Q

Para que seja possível a desapropriação de um bem público é necessário autorização legislativa?

A

Em qualquer caso, será precedida de autorização legislativa.

Decreto-Lei 3.365/41, art. 2º, 2º,

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10
Q

De acordo com a doutrina, o que não pode ser objeto de desapropriação?

A
  1. Direitos personalíssimos (honra, imagem etc.);
  2. Moeda corrente; e
  3. Pessoas físicas ou jurídicas, vez que são sujeitos e não objetos.
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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante aos bens públicos, o DL 3.365/41 admite a desapropriação desde que respeitada a chamada “hierarquia federativa”, ou seja, desde que a tomada do bem seja feita do ente mais abrangente para o menos abrangente.

A

Verdadeiro.

Art. 2º, §2º, DL 3365/41.

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

As margens dos rios navegáveis são bens de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

A

Verdadeiro.

Súmula 479/STF.

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13
Q

Quais são os pressupostos necessários para que se legitime a desapropriação ordinária ou comum?

A
  1. Interesse Público (utilidade pública, necessidade pública ou interesse social); e
  2. Pagamento de indenização (à exceção de hipóteses previstas na CF).
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14
Q

O interesse público pode se dividir em “utilidade pública”, “necessidade pública” e “interesse social”. Distinga-as.

A
  1. UTILIDADE PÚBLICA: ocorre quando o Ente Público deseja utilizar o bem diretamente, seja para a realização de uma obra ou para a prestação de um determinado serviço.
  2. NECESSIDADE PÚBLICA: consiste em hipótese de utilidade pública ACRESCIDA DE URGÊNCIA, cuja ausência de atuação estatal possa ensejar prejuízos ao interesse público.
  3. INTERESSE SOCIAL: busca-se garantir a função social da propriedade.
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15
Q

Fale acerca da seguinte espécie de intervenção do Estado na propriedade privada:

DESAPROPRIAÇÃO COMUM (art. 5º, XXIV).

A
  1. Se dá em situação de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social.
  2. Deve ser precedida de pagamento de valor indenizatório PRÉVIA, JUSTA e EM DINHEIRO,
    2.1. Indenização justa é aquela que abarca o valor de mercado do bem + lucros cessantes (o que efetivamente deixou de lucrar) + danos emergentes (o que razoavelmente deixou de lucrar).
  3. Sendo prévia, a indenização deverá ser feita previamente à imissão do poder público no bem expropriado.
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16
Q

No tocante à desapropriação, as benfeitorias e acessões serão indenizadas, desde que feitas até quando?

A

Desde que feitas até a data da declaração de utilidade pública ou interesse social, com exceção das BENFEITORIAS ÚTEIS e NECESSÁRIAS, pagas ainda que executadas após esta data.

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17
Q

De acordo com o STJ, em caso de divergência entre a área registrada e a área real do imóvel, a indenização será calculada sobre…?

A

Sobre a área efetivamente desapropriada.

REsp 1.466.747-PE.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso o imóvel objeto da desapropriação possua área dotada de cobertura vegetal, esta deverá ser indenizada com base em valor específico, diverso do valor atribuído à terra nua, desde que o proprietário demonstre que explora economicamente os recursos vegetais, caso contrário, a indenização será a mesma.

A

Verdadeiro.

AgRg no REsp 1119706/PR.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante à desapropriação, caso o proprietário do bem possua débito com a fazenda pública, admite-se a dedução do ‘quantum’ indenizatório para pagamento das dívidas.

A

Verdadeiro.

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20
Q

Fale acerca da seguinte espécie de intervenção do Estado na propriedade privada:

DESAPROPRIAÇÃO ESPECIAL URBANA.

  1. Quando é cabível?
  2. Competência?
  3. Condições prévias?
  4. Como se dará a indenização?
A
  1. Se dá quando o imóvel urbano NÃO CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL.
  2. Competência é exclusiva do MUNICÍPIO, desde que possua PLANO DIRETOR.
  3. Antes que seja decretada a desapropriação, deve o Poder Público impor determinadas medidas, de forma sucessiva:
    a) Parcelamento ou edificação compulsórios, devendo haver averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Tem 1 ano para apresentar o projeto e 2 anos para começar as obras;

b) Aplicação do IPTU progressivo no tempo, mediante majoração da alíquota, pelo prazo de 5 anos consecutivos.

  1. Somente se nenhuma dessas alternativas fazer com que a função social da propriedade seja cumprida é se procederá com a desapropriação.
    3.1. O pagamento se dará mediante a entrega de TÍTULOS DA DÍVIDA pública previamente aprovada pelo SF, com prazo de resgate de ATÉ 10 ANOS, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e juros legais de 6% a.a.
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21
Q

Fale acerca da seguinte espécie de intervenção do Estado na propriedade privada:

DESAPROPRIAÇÃO ESPECIAL RURAL.

  1. Quando é cabível?
  2. De quem é a competência?
  3. Como se dará a indenização?
  4. Qual é o fim que deve ser dado ao imóvel?
  5. Que imóvel não pode ser desapropriado?
A
  1. Se dá quando o imóvel rural não cumpre sua função social.
  2. Competência privativa da UNIÃO.
  3. Deve se dar mediante prévia e justa indenização em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de ATÉ 20 ANOS, a partir do 2º ano de sua emissão.
    3.1. As BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS, presentes no bem quando da declaração expropriatória, serão INDENIZADAS EM DINHEIRO.
  4. O imóvel expropriado deverá ser utilizado, obrigatoriamente, para fins de REFORMA AGRÁRIA.
  5. Não podem ser objeto de desapropriação especial rural os terrenos produtivos e a pequena e média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra.
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22
Q

Fale acerca da seguinte espécie de intervenção do Estado na propriedade privada:

DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO.

  1. Em que consiste?
  2. Hipóteses de cabimento?
  3. Destinação do bem?
  4. Extensão da desapropriação, segundo o STF.
  5. De quem é a competência?
A
  1. Consiste em espécie de desapropriação SEM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
  2. Serão expropriados os bens utilizados para o tráfico de drogas, para a plantação de psicotrópicos ilícitos e para a exploração de trabalho escravo.
  3. Em se tratando de bens móveis, deverão ser revertidos a fundos especiais de natureza específica. Em se tratando de bens imóveis, deverão ser destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular. Veda-se a incorporação destes bens ao patrimônio público.
  4. O STF vem decidindo no sentido de que TODO O TERRENO SERÁ DESAPROPRIADO, ainda que a plantação se restrinja a uma parcela da propriedade.
  5. A competência para a propositura da ação é exclusiva da UNIÃO.
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23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Com o fim de evitar a desapropriação confisco, pode o proprietário da terra comprovar que não agiu com dolo ou culpa, como ocorre, por exemplo, quando o houve uma invasão de parte da terra e que terceiros plantaram plantas psicotrópicas, de forma ilícita, sem o conhecimento do proprietário.

A

Verdadeiro.

RE 635336/PE.

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24
Q

De quem é a competência para legislar sobre desapropriação?

A

Privativa da União.

Lei complementar pode atribuir aos Estados para legislar sobre questões específicas.

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25
Q

Via de regra, somente os entes políticos (e não as entidades da administração indireta) têm competência para declaração de utilidade pública ou de interesse social.

Quais são as exceções, em que entidades da Administração Indireta podem declarar?

A
  1. DNIT: para fins de implantação do Sistema Nacional de Viação.
  2. ANEEL: para fins de instalação de empresas concessionárias e permissionárias do serviço de energia elétrica.
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26
Q

Quem tem competência para executar a desapropriação?

A

Via de regra, a competência pertence a quem declarou a utilidade pública ou interesse social.

Pode a competência executória ser delegada a entidades da Administração Indireta, a concessionárias de serviços públicos, bem como às concessionárias.

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27
Q

Para que seja possível a desapropriação, faz-se necessária a Declaração de Utilidade Pública.

  1. Essa declaração poderá se dar por quais meios?
  2. O que essa declaração deve conter?
A
  1. Poderá se dar por meio de Decreto ou Lei de efeitos concretos.
  2. A declaração deve conter:
    a) Identificação do bem a ser expropriado de forma detalhada;
    b) Os recursos orçamentários que serão utilizados para satisfação do direito do expropriado;
    c) Os motivos que justificam a desapropriação;
    d) A finalidade do ato de desapropriação; e
    e) Identificação do sujeito passivo.
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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se está presente, ou não, a utilidade pública.

A

Verdadeiro.

Art. 9º do DL 3365/41.

Utilidade pública ou interesse social é mérito do ato administrativo, discricionariedade.

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29
Q
  1. Quais são os efeitos da declaração de utilidade, necessidade pública ou de interesse social?
  2. A Declaração Expropriatória também serve para fins de “fixação do estado do bem”. O que significa?
A
  1. A declaração expropriatória não tem o poder de transferir a propriedade, mas a sujeita à força expropriatória do Estado.
  2. Significa que a declaração demarca o estado que o bem se encontra naquele exato momento, não abrangendo obras e melhorias realizadas posteriormente.
    2.1. Por outro lado, serão indenizadas as benfeitorias necessárias (em qualquer caso) e as benfeitorias úteis (quando autorizadas pelo Estado), ainda que realizadas posteriormente.
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30
Q

Acerca da desapropriação, qual é o prazo decadencial da declaração expropriatória?

Art. 10, DL 3365/41 + Art. 3º, LC 76.

A
  1. De Utilidade ou Necessidade Pública: 5 anos.
  2. Interesse Social, inclusive para fins de reforma agrária: 2 anos.

Em caso de decadência, será possível fazer nova declaração, respeitado o prazo de carência de UM ANO.

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31
Q

Caso seja ajuizada ação de desapropriação, o que o réu poderá alegar como matéria de defesa?

A

Pode-se discutir, exclusivamente, o valor da indenização ou vício no processo judicial.

Qualquer outra matéria, como vício de legalidade da declaração expropriatória, deve ser discutida em ação direta (art. 20).

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32
Q

Ajuizada a ação de desapropriação, pode o Poder Público se imitir provisoriamente na posse?

Art. 15, DL 3365

A

Sim, desde que cumpra dois requisitos:

  1. URGÊNCIA DA IMISSÃO; e
  2. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO da indenização, em juízo.

Declarada a urgência, o Estado 120 para requerer a imissão provisória e fazer o depósito do valor incontroverso, sob pena de decadência e impossibilidade de ser renovada.

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33
Q

Quando se trata de desapropriação rural, fala-se em “direito de extensão da desapropriação”.

Em que consiste?

Art. 4º, LC 76/93.

A

Quando intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando:

  1. A área remanescente ficar reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou
  2. Prejudicada substancialmente suas condições de exploração econômica, caso o valor do remanescente seja inferior ao da parte desapropriada.
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34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na ação de desapropriação especial rural, o MPF deverá atuar como fiscal da lei.

A

Verdadeiro.

Art. 18, §2º.

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35
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de ação de desapropriação, não se admite a cumulação dos juros moratórios e compensatórios, ainda que ambos incidam na mesma ação, haja vista a incidência em fases diversas do feito.

A

Verdadeiro.

REsp 1.113.343-SC

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36
Q

Na ação de desapropriação, qual será a base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios?

A

Será a diferença entre o valor fixado na sentença e o valor depositado pelo ente.

Súmula 617/STF.

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37
Q

Na ação de desapropriação especial rural, quando que haverá a remessa necessária?

A

Quando a sentença condenar o expropriante em quantia superior a 50% sobre o valor oferecido na inicial.

Art. 13, §1º

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38
Q

Verdadeiro ou Falso:

As ações concernentes à desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriado, e independem do pagamento de preparo ou de emolumento.

A

Verdadeiro.

Art. 18, caput, LC 76.

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39
Q

Em que consiste a “desapropriação indireta” ou “apossamento administrativo”?

A

Ocorre quando o Estado apropria-se de bem privado sem respeitar os procedimentos administrativos e judiciais inerentes à desapropriação.

Nesse caso, cabe ao particular ingressar com “Ação de Indenização por Desapropriação Indireta”, não podendo mais reaver a coisa.

São requisitos para se reconhecer a desapropriação indireta:
1. Apossamento irregular do bem pelo poder público;
2. Destinação pública do bem; e
3. Impossibilidade de se reverter a situação sem ensejar prejuízos aos interesses da coletividade.

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40
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, RESOLVER-SE-Á EM PERDAS E DANOS.

A

Verdadeiro.

Art 35, DL 3.365/41

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41
Q

Verdadeiro ou Falso:

Algumas vezes, a desapropriação indireta é disfarçada de intervenção restritiva. Se a intervenção restritiva impede o uso do bem pelo particular, ela configura verdadeira desapropriação.

A

Verdadeiro.

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42
Q

Extingue-se em quanto tempo o direito de propor ação que vise a indenização por intervenções restritivas na propriedade privada pelo Poder Público?

Art. 10, parágrafo único, DL 3.365/41.

A

Em 5 anos.

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43
Q

No caso de desapropriação indireta, qual é o prazo prescricional para o proprietário do bem esbulhado possui para exigir indenização?

A

10 anos.

REsp 1.300.442-SC.

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44
Q

Verdadeiro ou Falso:

É plenamente admissível a desapropriação parcial. Por outro lado, se a propriedade remanescente for economicamente impróprio, poderá o proprietário exigir a extensão da desapropriação, devendo o Poder Público indenizar todo o bem.

A

Verdadeiro.

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45
Q

Em que consiste a “tredestinação” e como pode ser subdividida?

A
  1. TREDESTINAÇÃO: se dá quando há a alteração da finalidade do objeto expropriado.
  2. Subdivide-se em:
    2.1. LÍCITA: quando há a alteração da finalidade específica, mas a finalidade genérica (interesse público) continua a ser atendida. Ex.: desapropriação para construir escola, mas opta por construir hospital.

2.2. ILÍCITA ou ADESTINAÇÃO: ocorre quando o Estado não utiliza o bem para alcançar qualquer fim público.

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46
Q

Em que hipóteses não será admitida a Tredestinação, ainda que lícita?

A
  1. Desapropriação especial rural (reforma agrária);
  2. Desapropriação confisco; e
  3. Desapropriação para fins de implantação de parcelamento popular destinado a pessoas de baixa renda.
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47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

A

Verdadeiro.

DL 3365/41, art. 5º, §3º.

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48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso um bem seja desapropriado pelo poder público, mas a ele não seja dado qualquer finalidade pública, garante-se ao particular o direito de reaver o bem, mesmo que este já tenha sido alienado a terceiros.

A

Verdadeiro.

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49
Q

Verdadeiro ou Falso:

A desapropriação PODERÁ ABRANGER A ÁREA CONTÍGUA necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se VALORIZARAM EXTRAORDINARIAMENTE, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionsando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

A

Verdadeiro.

DL 3365/41, art. 4º.

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50
Q

Cite quais são as 5 espécies de intervenção restritiva na propriedade privada?

A
  1. Limitação administrativa;
  2. Servidão administrativa;
  3. Tombamento;
  4. Requisição; e
  5. Ocupação temporária.
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51
Q

Fale acerca das características da seguinte espécie de intervenção restritiva da propriedade privada:

LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.

  1. Em que consiste?
  2. Efeitos “ex nunc” ou “ex tunc”?
  3. Geram direito a indenização?
A
  1. Trata-se de restrição de CARÁTER GERAL, não atingindo um bem especificamente, mas todos os que estiverem na situação descrita na norma.

1.1. Submete os proprietários de tais a limitações de caráter positivo ou negativo (relativiza o caráter absoluto da propriedade).

1.2. Pode alcançar bens móveis ou imóveis, ou serviços.

  1. Em regra, produz efeitos “ex nunc”, não alcançando situações já consolidadas com base na legislação anterior.
  2. Em regra, não ensejam dever de indenização ao proprietário do bem, uma vez que a limitação possui caráter geral.
    3.1. Excepcionalmente, uma pessoa pode ser indenizada caso comprove que tenha experimentado prejuízo diferenciado em relação aos demais atingidos.
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52
Q

Fale acerca das características da seguinte espécie de intervenção restritiva da propriedade privada:

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

  1. Em que consiste?
  2. Cabe indenização?
  3. Depende de autorização legislativa?
  4. É por tempo determinado ou indeterminado?
A
  1. Direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público, beneficiando entidade pública ou delegada, podendo recair sobre BEM PARTICULAR OU PÚBLICO.
    1.1. É imposta pelo Estado a bens IMÓVEIS privados, de modo que o proprietário deve suportar sua utilização pelo Estado, para fins de interesse da coletividade. O bem será utilizado concomitantemente pelo Estado e pelo particular (relativiza a exclusividade da propriedade).
    1.2. Recai sobre BENS IMÓVEIS DETERMINADOS.
    1.3. Se decorrer de lei, o registro é dispensável.
    1.4. Se não decorrer de lei, deve haver o registro.
  2. Cabe indenização, se a servidão causar prejuízos ao bem imóvel serviente.
    2.1. A servidão, em si, não gera pagamento de qualquer valor.
  3. Sim, depende de autorização legislativa.
  4. A servidão administrativa tem prazo INDETERMINADO, não decorrendo de uma situação excepcional. Entretanto, pode ser extinta.
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53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a doutrina majoritária, é admissível a servidão administrativa sobre bens públicos, desde que respeitada a ‘hierarquia federativa’.

A

Verdadeiro.

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54
Q

Verdadeiro ou Falso:

Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

A

Verdadeiro.

SÚMULA 415/STF.

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55
Q

Fale acerca das características da seguinte espécie de intervenção restritiva da propriedade privada:

TOMBAMENTO.

  1. Em que consiste?
  2. O que pode ser objeto de tombamento?
  3. Quem tem competência para proceder com o tombamento?
  4. O tombamento possui caráter definitivo ou temporário?
  5. Cabe indenização?
A
  1. Consiste em forma de proteção ao meio ambiente, no tocante aos seus aspectos histórico, artístico e cultural.
    1.1. Atinge o caráter absoluto da propriedade, uma vez que limita o modo como o proprietário pode utilizar seu bem.
  2. Pode ser objeto de tombamento bens móveis e imóveis, públicos ou privados, assim como monumentos naturais, como sítios e paisagens.
  3. A competência é concorrente entre os entes federativos, de acordo com o interesse (se nacional, regional ou municipal).
  4. O tombamento possui caráter de definitividade.
  5. Via de regra, não cabe indenização, salvo se resultar em esvaziamento do valor econômico do bem ou se o tombamento ensejar gastos desproporcionais para a manutenção do bem.
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56
Q

O tombamento pode ser voluntário ou compulsório.

Diferencie-os.

A
  1. VOLUNTÁRIO: quando o particular requer o tombamento da coisa ou quando concorda plenamente com o tombamento iniciado pelo Poder Público.
  2. COMPULSÓRIO: quando o proprietário não concorda com o tombamento, devendo ser instaurado um processo administrativo, garantindo o contraditório.
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57
Q

O tombamento pode ser geral ou individual.

Diferencie-os.

A
  1. GERAL: é aquele que recai sobre uma quantidade indeterminada de bens, como um bairro ou uma cidade inteira.
  2. INDIVIDUAL: recai sobre um bem especificado no ato.
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58
Q

Quais são as obrigações do proprietário em face do bem tombado?

A
  1. Não pode alienar a coisa;
  2. Deve conservar a coisa, realizando todas as benfeitorias necessárias. Se não tiver condições financeiras, deve comunicar ao Poder Público;
  3. Deve comunicar o extravio ou furto da coisa;
  4. Não pode retirar a coisa do país, salvo se obter autorização;
  5. Não pode destruir ou modificar a coisa;
  6. Deve tolerar fiscalizações ao bem.
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59
Q

Por quais meios admite-se a extinção do tombamento:

A
  1. REVOGAÇÃO: quando o Estado entende o bem não mais possui valor (oportunidade e conveniência).
  2. ANULAÇÃO: quando ato de tombamento é ilegal.
  3. DESAPARECIMENTO DA COISA; e
  4. CANCELAMENTO: quando o Poder Público é omisso em sua obrigação de tomar as medidas necessárias para a conservação do bem.
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60
Q

Fale acerca das características da seguinte espécie de intervenção restritiva da propriedade privada:

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  1. Em que consiste?
  2. Goza de auto-executoriedade?
  3. Indenização?
A
  1. Consiste na utilização de bens móveis ou imóveis (e até mesmo serviços) de particulares pelo Estado, em situações de iminente perigo, enquanto durar a situação excepcional.
  2. A requisição administração goza de auto-executoriedade, em razão da situação de emergência, permitindo a adoção de meios diretos de coerção, sem intervenção do Judiciário.
  3. É cabível a indenização, posterior à execução do ato e desde que tenha sido comprovada a existência de danos ao bem objeto da restrição.
61
Q

Fale acerca das características da seguinte espécie de intervenção restritiva da propriedade privada:

OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA.

A
  1. Consiste na utilização de determinado bem pelo Poder Público, por PRAZO DETERMINADO, para satisfazer o interesse público.
  2. Pode ser gratuito ou remunerado.
  3. Se for o caso de iminente perigo, a ocupação temporária é inapropriada, caso em que será admissível a requisição administrativa.
  4. Em regra, não cabe indenização. Somente será cabível indenização se o uso do bem pelo Poder Público resultar em prejuízos ao proprietário.
62
Q

O DL 3365/41 é de âmbito nacional ou federal?

A

Âmbito nacional.

63
Q

É cabível a desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo?

A

Sim, quando seu uso puder resultar em prejuízo patrimonial ao proprietário do solo.

Art. 2º, §1º, DL 3365/41

64
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o DL 3365/41, é vedada a desapropriação, pelos Estados, DF, Territórios e Municípios de AÇÕES, QUOTAS E DIREITOS REPRESENTATIVOS do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, SALVO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

A

Verdadeiro.

Art. 2º, §3º, DL 3365.

65
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, constante de LEI ou CONTRATO.

A

Verdadeiro.

Art. 3º, DL 3365.

66
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando a desapropriação destinar-se à urbanização ou à reurbanização realizada mediante concessão ou parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do concessionário, GARANTINDO AO PODER CONCEDENTE no mínimo o RESSARCIMENTO DOS DESEMBOLSOS COM INDENIZAÇÕES, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.

A

Verdadeiro.

Art. 4º, parágrafo único

67
Q

Verdadeiro ou Falso:

A desapropriação para fins de implantação de distritos industriais depende de prévia aprovação, pelo Poder Público, do projeto de implantação.

A

Verdadeiro.

Art. 5º, §2º, DL 3.365.

68
Q

De quem é a competência para proceder com a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação?

A

Ao Presidente, Governador, Interventor ou Prefeito.

Art. 6º, DL 3365.

69
Q

Verdadeiro ou Falso:

Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio da força policial.
Por outro lado, aquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, poderá pleitear indenização por perdas e danos.

A

Verdadeiro.

Art. 7º, DL 3365.

70
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Poder Legislativo pode tomar a iniciativa da desapropriação, de acordo com o DL 3365/41.

A

Verdadeiro.

Art. 8º.

71
Q

No caso da desapropriação regulada pelo DL 3365/41, o Poder Público notificará o proprietário, apresentando-lhe oferta de indenização.

Qual é o prazo que o proprietário possui para responder à oferta? O silêncio importa aceitação ou rejeição?

A

15 dias.

Silêncio é rejeição.

72
Q

Verdadeiro ou Falso:

No processo de desapropriação, admite-se o uso da mediação e arbitragem.

A

Verdadeiro.

Art. 10-B, DL 3365.

73
Q

De acordo com o DL 3365/41, onde será proposta a ação de desapropriação?

Art. 11.

A

Se proposta pela União: DF ou capital do Estado onde for domiciliado o réu.

Se proposta pelos demais entes: será de situação dos bens.

74
Q

Verdadeiro ou Falso:

Somente os juízes que tiverem adquirido a vitaliciedade poderão conhecer dos processos de desapropriação.

A

Verdadeiro.

Art. 12, DL 3365

75
Q

De acordo com o DL 3365, de quanto serão os juros compensatórios?

A

DE 6% a.a., sendo cabível desde a imissão na posse.

Art. 15-A.

76
Q

De acordo com o DL 3365, de quanto serão os juros moratórios?

A

ATÉ 6% a.a.

77
Q

No processo de desapropriação regulado pelo DL 3365/41, como se dará a citação do sujeito passivo?

A
  1. REGRA: por meio de mandado.
  2. Quando a ação for proposta fora do domicílio do réu: se dará por precatória, se conhecido.
  3. Quando seu domicílio não for conhecido: se dará por edital.
78
Q

Verdadeiro ou Falso:

No processo de desapropriação, em havendo falecimento ou perda da capacidade civil do réu, o juiz nomeará curador à lide, até que se lhe habilite o interessado.

A

Verdadeiro.

Art. 21.

79
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando o juiz fixar o valor da indenização decorrente da desapropriação, o principal e os acessórios deverão ser computados em parcelas autônomas.

A

Verdadeiro

Art. 25, DL 3365/41.

80
Q

De acordo com o DL 3365/41, quando que a sentença de expropriação ficará sujeita à remessa necessária?

Art. 28, §1º.

A

Quando condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida.

81
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na ação de desapropriação regulada pelo DL 3365/41, efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis.

A

Verdadeiro.

Art. 29.

82
Q

Na ação de desapropriação, regulada pelo Dl 3365/41, de quem será a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais?

Art. 30.

A
  1. SE O RÉU ACEITAR O PREÇO: pela União.
  2. SE NÃO ACEITAR: pelo vencido.
83
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de desapropriação, ficam sub-rogados no valor da indenização todos os ônus e direitos que recaiam sobre o bem.

A

Verdadeiro.

O bem chega livre para o Estado (art. 31).

84
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de desapropriação (DL 3365), o pagamento da indenização será PRÉVIO e em DINHEIRO.

Sobre o valor depositado serão deduzidas as dívidas fiscais, quando inscritas e ajuizadas, incluindo multas de inadimplemento e de obrigações fiscais.

A

Verdadeiro.

Art. 32.

85
Q

Na ação de desapropriação (DL 3365), o desapropriado, ainda que discorde, poderá levantar até quantos por cento do valor depositado?

A

Até 80%.

Art. 33, §2º.

86
Q

Na ação de desapropriação (DL 3365), poderá o expropriado concordar com a desapropriação. Entretanto, tal concordância não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.

A

Verdadeiro.

Art. 34, §1º.

87
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.

A

Verdadeiro.

Art. 37, DL 3365/41.

88
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ação de desapropriação (DL 3365/41) pode ser proposta durante as férias forenses, e não se interrompe pela superveniência destas.

A

Verdadeiro.

Art. 39, DL 3365/41

89
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ação de desapropriação, seja comum ou rural, para fins de reforma agrária, pode ser proposta durante as férias forenses, e não se interrompe pela superveniência destas.

A

Verdadeiro.

Art. 39, DL 3365/41 + Art. 2º, §1º, LC 76.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

A

Verdadeiro.

Art. 2º, §2º, LC 76.

91
Q

Na desapropriação para fins de reforma agrária, estará o expropriado autorizado a levantar quantos por cento do valor depositado?

A

Até 80%.

Art. 6º, §1º.

92
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na desapropriação para fins de reforma agrária, o juiz poderá, para a efetivação da imissão na posse, requisitar força policial.

A

Verdadeiro.

Art. 6º, §2º.

93
Q

Verdadeiro ou Falso:

Serão intimados da ação de desapropriação para fins de reforma agrária os titulares de direitos reais sobre o imóvel desapropriando.

A

Verdadeiro.

Art. 7º, §3º, LC 76.

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na ação de desapropriação para fins de reforma agrária, pode o réu apresentar na contestação qualquer matéria de interesse da defesa, incluindo questionamento quanto ao interesse social declarado.

A

Falso.

Pode versar sobre qualquer matéria de interesse da defesa, EXCLUÍDA a apreciação quanto ao interesse social declarado.

Art. 9º, LC 76.

95
Q

Na ação de desapropriação para fins de reforma agrária, qual é o prazo para que seja concluído o laudo pericial?

A

60 dias.

LC 76, art 9º, §2º.

96
Q

Verdadeiro ou Falso:

No julgamento dos recursos decorrentes da ação de desapropriação rural para fins de reforma agrária haverá a figura do revisor.

A

Falso.

Não haverá.

Art. 13, §2º.

97
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dispõe a LC 76 que efetuado ou não o levantamento, ainda que parcial, da indenização ou do depósito judicial, será EXPEDIDO em favor do expropriante, no prazo de 48 horas, MANDADO translativo do domínio para o Cartório do Registro de Imóveis competente, sob a forma e para os efeitos da Lei de Registros Públicos.

A

Verdadeiro.

Art. 17.

98
Q

Apresentado o mandado translativo do domínio, qual é o prazo para que haja o registro da propriedade rural para fins de reforma agrária?

A

3 dias.

99
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na desapropriação especial rural, para fins de reforma agrária, as despesas judiciais e os honorários do advogado e do perito constituem encargos do sucumbente, assim entendido o expropriado, se o valor da indenização for igual ou inferior ao preço oferecido, ou o expropriante, na hipótese de valor superior ao preço oferecido.

A

Verdadeiro.

Art. 19.

100
Q

Na ação de desapropriação especial rural, para fins de reforma agrária, como serão fixados os honorários do advogado do expropriado?

A

Até 20% da diferença entre o preço oferecido e o valor da indenização.

101
Q

Complete:

LC 76:

Art. 20. Em qualquer fase processual, mesmo após proferida a sentença, compete ao juiz, a requerimento de qualquer das partes, arbitrar valor para desmonte e transporte de móveis e semoventes, a ser suportado, ao final, pelo ______, e cominar prazo para que o promova o _____.

A

Expropriante.

Expropriado.

102
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os imóveis rurais desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, não poderão ser objeto de ação reivindicatória.

A

Verdadeiro.

Art. 21, LC 76.

103
Q

Verdadeiro ou Falso:

O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.

A

Falso.

Não há mais direito de preferência do poder público sobre bens tombados, quando se tratar de alienação extrajudicial.

104
Q

Verdadeiro ou Falso:

O domínio útil de terreno da marinha, transmitido ao enfiteuta ou foreira, tem valor econômico, é passível de alienação, constrição judicial e até mesmo de desapropriação por outros entes da Federação.

A

Verdadeiro.

TRF-1 REO 001504-17.2009.4.01.3300. Data da publicação: 10/06/2011

105
Q

De quem a competência para legislar sobre tombamento?

A

Concorrente entre União, Estados e DF.

106
Q

Verdadeiro ou Falso:

É permitida a ocupação temporária, que será indenizada por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

A

Verdadeiro.

Art. 36, DL 3365.

107
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista

A

Verdadeiro.

Art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.132/62.

108
Q

Verdadeiro ou Falso:

As necessidades de habitação, trabalho e consumo serão apuradas ANUALMENTE segundo a conjuntura e condições econômicas locais, cabendo o seu estudo e verificação às autoridades encarregadas de velar pelo bem estar e pelo abastecimento das respectivas populações.

A

Verdadeiro.

Art. 2º, §2º, L. 4132.

109
Q

Apenas para memorizar:

Art. 2º Considera-se de INTERESSE SOCIAL (L 4.132):

  1. APROVEITAMENTO de todo BEM IMPRODUTIVO ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;
  2. Estabelecimento e a manutenção de COLÔNIAS ou COOPERATIVAS de povoamento e trabalho agrícola:
  3. MANUTENÇÃO DE POSSEIROS EM TERRENOS URBANOS onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;
  4. Construção de CASAS POPULARES;
  5. Terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;
  6. PROTEÇÃO do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.
  7. Utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas;
  8. Instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola,
A

Certo.

110
Q

Apenas para memorizar:

Consideram-se casos de UTILIDADE PÚBLICA (DL 3365):

  1. Segurança nacional;
  2. Defesa do Estado;
  3. Socorro público em caso de calamidade;
  4. Salubridade pública;
  5. Criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
  6. Aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
  7. Assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
  8. Exploração ou a conservação dos serviços públicos;
  9. Abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
  10. Funcionamento dos meios de transporte coletivo;
  11. Preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
  12. Preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;
  13. Construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
  14. Criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
  15. Reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
  16. Demais casos previstos por leis especiais.
A

Certo.

111
Q

Verdadeiro ou Falso:

Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

A

Verdadeiro.

Art. 2º, caput, DL 3365.

112
Q

Verdadeiro ou Falso:

A União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que o arrendatário objetive ser indenizado pelos prejuízos decorrentes da desapropriação por interesse social, para reforma agrária, do imóvel arrendado.

A

Verdadeiro.

REsp 1.130.124-PR.

113
Q

Verdadeiro ou Falso:

Estado que desapropria domínio útil de imóvel em terreno de marinha deverá pagar laudêmio.

A

Verdadeiro.

REsp 1.296.044-RN.

114
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge.

A

Verdadeiro.

Art. 16 do DL 3.365/41 + AREsp 1.404.085/CE.

115
Q

Verdadeiro ou Falso:

NÃO SE ENCONTRANDO AVERBADA no registro imobiliário antes da vistoria, a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da produtividade do imóvel rural.

A

Verdadeiro.

AgRg no REsp 1.301.751/MT.

116
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em desapropriação para fins de reforma agrária, é possível a incidência de juros e de correção monetária COM A INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, no cálculo de complementação de título da dívida agrária (TDA).

A

Verdadeiro.

AgRg no REsp 1.293.895-MG.

117
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nas ações de desapropriação para fins de reforma agrária DESCABE A RESTITUIÇÃO PELO expropriado SUCUMBENTE de honorários periciais aos assistentes técnicos do INCRA e do MPF.

A

Verdadeiro.

REsp 1.306.051-MA.

118
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado anteriores à desapropriação.

A

Verdadeiro.

Vez que se trata de forma originária de aquisição da propriedade.

REsp 1.668.058-ES.

119
Q

É possível que o ente expropriante desista da desapropriação?

A

Sim, é possível a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que:

  1. Não tenha havido o pagamento integral da indenização (pois com o pagamento há a consolidação da transferência da propriedade); e
  2. O imóvel possa ser devolvido sem que tenha havido alteração que impeça sua utilização original.

Compete ao expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência.

REsp 1.368.773-MS.

120
Q

Verdadeiro ou Falso:

O PROMISSÁRIO COMPRADOR do imóvel TEM DIREITO de receber A INDENIZAÇÃO no caso deste imóvel ter sofrido desapropriação indireta, ainda que a promessa NÃO ESTEJA REGISTRADA no Cartório de Registro de Imóveis.

A

Verdadeiro.

REsp 1.204.923-RJ.

121
Q

Nas desapropriações para fins de UTILIDADE PÚBLICA (DL 3365) e desapropriações INDIRETAS, quais são os limites mínimos e máximos para fixação dos honorários advocatícios?

A

Entre 0,5% e 5%.

Art. 27, §§1º e 3º.

122
Q

Verdadeiro ou Falso:

No âmbito de ação de indenização por desapropriação indireta, os honorários periciais devem ser adiantados pela parte que requer a realização da perícia.

A

Verdadeiro.

REsp 1.343.375-BA.

123
Q

Verdadeiro ou Falso:

A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é do proprietário, SALVO quando demonstrado que ele não dispõe de recurso para proceder à reparação.

A

Verdadeiro.

AgRg no AREsp 176.140-BA.

124
Q

Verdadeiro ou Falso:

A restrição de uso decorrente de legislação ambiental, ainda que resulte em esvaziamento econômico da propriedade, é mera limitação administrativa (e não desapropriação indireta). Em tais casos, é cabível apenas ação de indenização, no prazo prescricional de 5 anos.

A

Verdadeiro.

REsp 1454919/MG.

125
Q

Verdadeiro ou Falso:

A responsabilidade do Estado à indenização decorrente de limitação administrativa somente ocorre se a aquisição do imóvel tiver ocorrido ANTES da restrição administrativa.

A

Verdadeiro.

STJ, AR 2.075/PR.

126
Q

Verdadeiro ou Falso:

O compartilhamento de infraestrutura de estação rádio base de telefonia celular por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo caracteriza servidão administrativa, não ensejando direito à indenização ao locatário da área utilizada para instalação dos equipamentos.

A

Verdadeiro.

REsp 1.309.158-RJ.

127
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constitui abuso a retirada compulsória de trailers e quiosques instalados em calçadas se a única pendência é a ausência de autorização prévia estatal.

A

Falso.

Não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal (STJ, REsp 1.846.075, 2020)

128
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prefeitura municipal pode estabelecer um tombamento municipal sobre a mesma área já tombada pelo IPHAN.

A

Verdadeiro.

  • Se a União tombou um determinado bem, o Município pode, sem nenhum problema, realizar um novo tombamento.
  • É possível o tombamento de baixo para cima -> Estados/Municípios tombando bens da União.
  • O mesmo não acontece com a desapropriação: não cabe desapropriação de baixo para cima.
129
Q

Verdadeiro ou Falso:

O tombamento ocorre com a inscrição do bem no livro de registros.

A

Falso.

Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

FONTE: Decreto-Lei nº 25/1937.

130
Q

Verdadeiro ou Falso:

O proprietário de imóvel tombado poderá transferi-lo a terceiro, mesmo sem determinação judicial.

A

Verdadeiro.

O tombamento não transforma a coisa tombada em bem público, mantendo-a no domínio do seu proprietário. Nada impede, por isso, que o bem tombado seja gravado com ônus ou encargos, como hipoteca, penhora e penhor,

131
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constitue o PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

A

Verdadeiro.

DL 25/37, art. 1º.

132
Q

De acordo com o art. 3º do DL 25/37, que bens são excluídos do patrimônio histórico e artístico nacional?

A

1) Que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

2) Que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país;

3) Que se incluam entre os bens de estrangeiros e que estejam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

4) Que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

5) Que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

6) Que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.

133
Q

Verdadeiro ou Falso:

O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará DE OFÍCIO, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas DEVERÁ SER NOTIFICADO À ENTIDADE A QUEM PERTENCER, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

A

Verdadeiro.

DL 25/37, Art. 5º.

134
Q

Acerca do procedimento de tombamento compulsório, complete:

  1. Intimado pelo Serviço do Patrimônio Histórico Nacional, qual é o prazo que o proprietário possui para anuir ao tombamento ou impugnar?
  2. Em caso de silêncio o que ocorre?
  3. E se houver impugnação?

DL 25/37, art. 9º.

A
  1. QUINZE DIAS.
  2. O silêncio importa anuência e se procederá com a inscrição da coisa no respectivo livro.
  3. O órgão que tiver emanado a iniciativa do tombamento, será intimado para se manifestar, também em 15 dias.
    3.1. Após, os autos são remetidos ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que decidirá em 60 DIAS.
    3.2. Decisão IRRECORRÍVEL.
135
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os bens tombados pertencentes à União, Estados ou Municípios, inalienáveis, só poderão ser transferidas de uma à outra.

A

Verdadeiro.

Art. 11, DL 25/37.

136
Q

Acerca do tombamento de bem de propriedade particular, responda:

  1. Feita a transferência da propriedade, qual é o prazo que o adquirente possui para fazer o registro? Essa obrigatoriedade se aplica ainda que se trate de transmissão judicial ou “causa mortis”?

1.1. Qual é a penalidade em caso de descumprimento?

  1. E se o caso de deslocamento de bens?
A
  1. 30 dias.

1.1. Multa de 10% sobre o respectivo valor.

  1. Aplica-se a mesma regra acima, devendo o registro se dar no lugar para onde foi deslocado.
137
Q

Complete:

DL 25/37. Art. 14. A coisa tombada NÃO PODERÁ SAIR DO PAÍS, senão por ______, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

A

Curto prazo.

138
Q

Complete:

DL 25/37, art. 15. Tentada a exportação, para fora do país, da coisa tombada, será esta __________.

§1º Apurada a responsabilidade do proprietário, ser-lhe-á imposta a multa de ________, que permanecerá _________, até que este se faça.

§2º No caso de reincidência, a multa será elevada ao _____.

A

Sequestrada pela União ou pelo Estado em que se encontrar.

50% do valor da coisa.

Sequestrada em garantia do pagamento.

Dobro.

139
Q

DL 25/37. Art. 16. No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de ______, sob pena de multa de __________.

A

Cinco dias.

Dez por cento sobre o valor da coisa.

140
Q

Complete:

Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de _________.

Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes à União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá _________ na multa.

A

50% do dano causado.

Pessoalmente.

141
Q

Verdadeiro ou Falso:

DL 25/37, art. 18. SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de _______ do valor do mesmo objeto.

A

50%.

142
Q

Complete:

DL 25/37. Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, LEVARÁ AO CONHECIMENTO do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de ______________.

§1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de ________, ou providenciará para que ____________.

§2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que ______________.

§3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário.

A

multa correspondente ao DOBRO da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

6 meses.

Seja feita a desapropriação da coisa.

Seja cancelado o tombamento da coisa.

143
Q

Verdadeiro ou Falso;

O Poder Executivo providenciará a realização de ACORDOS ENTRE A UNIÃO E OS ESTADOS, para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e para a uniformização da legislação estadual complementar sôbre o mesmo assunto.

A

Verdadeiro.

Art. 23.

144
Q

Complete:

Art. 25/37. Art. 26. Os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cumprindo-lhes outrossim apresentar ____________ ao mesmo relações completas das coisas históricas e artísticas que possuírem.

A

Semestralmente.

145
Q

Complete:

DL 25/37. Art. 28. Nenhum objeto de natureza de bem de interesse do patrimônio nacional poderá ser posto à venda pelos comerciantes ou agentes de leilões, sem que tenha sido previamente autenticado pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou por perito em que o mesmo se louvar, sob pena de ____________.

A

multa de 50% sobre o valor atribuido ao objeto.

146
Q

Verdadeiro ou Falso:

A declaração de utilidade pública impede que o proprietário aliene o bem objeto da declaração.

A

Verdadeiro.

Decreto 3.365/41, art. 5º, §4º. Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.

147
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os juros compensatórios são de 6% ao ano e sua base de cálculo deve equivaler à diferença entre o valor correspondente a 80% do preço ofertado/objeto do depósito e o fixado na sentença.

A

Verdadeiro.

O STF decidiu dar interpretação conforme a Constituição o caput do art. 15-A do DL 3.365/41, de modo a entender que a base de cálculo dos juros compensatórios será a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença.

Repare que a determinação do STF protege o proprietário do bem desapropriado e tem por base o seguinte raciocínio: ora, o proprietário só poderá levantar 80% do preço oferecido. É esse valor que ele ficará consigo antes de o processo terminar.

Logo, se a sentença afirma que o bem vale mais que isso, significa que ele (proprietário) ficou durante todo o processo injustamente privado dessa quantia. Dessa forma, os juros compensatórios devem incidir sobre essa diferença.

148
Q

Se a parte autora desistir da ação de desapropriação, como serão
calculados os honorários advocatícios de sucumbência?

A

Serão calculados com base no valor atualizado da causa.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.834.024-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/05/2022 (Info 736)

149
Q

Verdadeiro ou Falso:

A requisição administrativa prevista na Lei do SUS não pode recair recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo.

A

Verdadeiro..

Entre os entes federados não há hierarquia, sendo-lhes assegurado tratamento isonômico,
ressalvadas apenas as distinções porventura constantes na própria CF/88. Portanto, como as
relações entre eles se caracterizam pela cooperação e horizontalidade, tal requisição, ainda que a pretexto de acudir situação fática de extrema necessidade, importa ferimento da
autonomia daquele cujos bens ou serviços públicos são requisitados, acarretando-lhe incontestável desorganização.

STF. Plenário. ADI 3454/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2022 (Info 1059).