SERVIÇOS PÚBLICOS Flashcards

1
Q

Considera-se Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade __________________, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo ____________.

A

Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

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2
Q

V ou F

A Lei Federal n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos veda a prestação delegada de serviços públicos por pessoas físicas, admitindo seja feita somente por pessoas jurídicas e consórcios de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

A

Gabarito: Falso

Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[..]
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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3
Q

V ou F

O edital de licitação para a concessão de serviço público precedida de execução de obra pública deverá prever prazo determinado de duração do contrato, de até trinta e cinco anos, para que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra.

A

Gabarito: Falso

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[…]
Ill - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou dialogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

Analisando a afirmação

Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que a afirmação em tela está incorreta, pois o dispositivo destacado acima apenas exige que, no caso de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, o prazo seja determinado, não havendo o limite temporal de até 35 (trinta e cinco) anos.

Por fim, cabe destacar que, no que tange à Parceria Público-Privada (PPP), dispõe o inciso I, do caput, do artigo 5º, da lei 11.079 de 2004, o seguinte:

“Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;”.

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4
Q

V ou F

De acordo com a Lei n.° 8.987/1995 - que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal -, na hipótese de concessão de serviço público precedida de execução de obra pública, o investimento da concessionária será remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[…]
Ill - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

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5
Q

V ou F

Diferentemente da concessão, a permissão de serviço público pode ser contratada não apenas com pessoa jurídica e consórcio de empresas, mas também com pessoa física.

A

Gabarito: Falso

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[…]
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
O inciso IV NÃO MENCIONA contratação por “consórcio de empresas”.

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6
Q

V ou F

Com relação à Permissão e Concessão de Serviços Públicos, é correto afirmar que a permissão de serviço público não exige prévia licitação, sendo formalizada por meio de contrato de adesão.

A

Gabarito: Falso

Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[…]
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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7
Q

V ou F

A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato administrativo.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 4° A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

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8
Q

V ou F

Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 6º. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

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9
Q

V ou F

O corte de energia elétrica pela administração pública é admissível em razão do inadimplemento contemporâneo do consumidor, desde que haja o aviso prévio de suspensão e que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa.

A

Gabarito: Falso

Art. 6° […]
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso quando:
[…]
Il - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Exige-se somente o aviso prévio, não havendo exigência quanto o respeito ao contraditório e a ampla defesa.

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10
Q

V ou F

A Lei Federal n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos obriga as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 7º-A As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

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11
Q

V ou F

A respeito dos direitos dos usuários de serviços públicos, previstos na Lei n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime jurídico de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, é correto afirmar que constitui direito dos usuários de serviços públicos, dentre outros, o de receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

I - receber serviço adequado;

II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

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12
Q

V ou F

Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei n° 8.987/95 dispõe que se assim estabelecer o edital de licitação, mediante juízo discricionário da Administração concedente, a cobrança de tarifa será condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

A

Gabarito: Falso

Art. 9° […]
§ 1° A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

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13
Q

V ou F

Sobre a concessão de serviços públicos, é correto afirmar que o concessionário corre os riscos normais do empreendimento, não havendo, nesse caso, direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A

Gabarito: Falso

Art. 9° […]
§ 2° Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

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14
Q

V ou F

O aumento da carga tributária referente ao imposto sobre a renda não autoriza a revisão da tarifa contratada.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9° […]
§ 3° Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

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15
Q

V ou F

A alteração de alíquota do imposto sobre a renda, após a apresentação da proposta de concessão, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

A

Gabarito: Falso

Art. 9º, § 3° Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

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16
Q

V ou F

Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei n° 8.987/95 dispõe que a majoração ou diminuição do imposto de renda, após a apresentação da proposta, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

A

Gabarito: Falso

Art. 9° A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
[…]
§ 3° Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

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17
Q

V ou F

Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei n° 8.987/95 dispõe que o concessionário de serviços públicos poderá explorar projetos associados à concessão, previstos no edital de licitação, com vistas a favorecer a modicidade tarifária.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 11 No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

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18
Q

V ou F

Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei n° 8.987/95 dispõe que as chamadas fontes alternativas de receita, dada a incerteza na realização das receitas, não são consideradas na aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A

Gabarito: Falso

Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

[..]

Art. 18 O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

[…]

VI - as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados;

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19
Q

V ou F

Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei n° 8.987/95 dispõe que em vista do princípio da isonomia, não pode haver diferenciação de tarifas com base em segmentação de usuários.

A

Gabarito: Falso

Art. 13 As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

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20
Q

V ou F

Desde que exista previsão no edital da licitação, é possível a concessionária obter outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados com a finalidade de favorecer a modicidade das tarifas e a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

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21
Q

V ou F

Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder pelos prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, mas a fiscalização exercida pelo órgão competente exclui essa responsabilidade.

A

Gabarito: Falso

Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuizos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

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22
Q

V ou F

É vedado à concessionária de serviço público contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

A

Gabarito: Falso

Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1º Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

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23
Q

V ou F

No tocante ao regime da concessão de serviços públicos, na sua forma tradicional, a Lei Federal no 8.987/95 admite a possibilidade de subconcessão, desde que haja previsão no contrato original de concessão, o que torna dispensável nova autorização do poder concedente.

A

Gabarito: Falso

Art. 26 É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, DESDE QUE expressamente autorizada pelo poder concedente.

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24
Q

V ou F

Nos termos da legislação pátria, se uma concessionária pretender fazer a subconcessão do serviço público a ela concedido, poderá fazê-lo por meio de concorrência, desde que autorizada no contrato, com anuência expressa do poder concedente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1º A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

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25
Q

V ou F

No tocante ao regime da concessão de serviços públicos, na sua forma tradicional, a Lei Federal no 8.987/95 condiciona a outorga de subconcessão, a transferência da concessão e a transferência do controle societário da concessionária à expressa concordância do poder concedente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 26 É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pele poder concedente.
[…]
Art. 27 A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

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26
Q

V ou F

Considerando que determinada empresa tenha vencido uma licitação referente à concessão de uma rodovia e que a concessão deva ser precedida de obras de reforma da estrutura viária da rodovia, considere a assertiva, de acordo com a Lei n.° 8.987/1995: A concessionária não pode oferecer os direitos emergentes da concessão como forma de garantia de eventual empréstimo.

A

Gabarito: Falso

Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

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27
Q

V ou F

Incumbe ao poder concedente zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 29 Incumbe ao poder concedente:
[..]
VIl - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

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28
Q

V ou F

Nas concessões comuns, é admitida a subconcessão, no caso e nos termos de previsão contratual, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente e precedida de licitação, procedimento que não será exigível na hipótese de transferência de concessão.

A

Verdadeiro.

Trata-se de assertiva perfeitamente amparada no que estabelecem os arts. 26, caput e §1°, c/c 27, ambos da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

“Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1º A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.”

Como daí se depreende, é verdadeiro sustentar que subconcessão é admitida pela norma de regência, de acordo com previsão contratual, devendo ainda ser precedida de autorização do poder concedente e de licitação na modalidade concorrência.

Quanto à transferência da concessão, a regra do art. 27 evidencia a desnecessidade de nova licitação, exigindo-se apenas a anuência do poder concedente, sob pena de caducidade.

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29
Q

V ou F

Concessionários de serviço público não detêm a liberdade própria da iniciativa privada para alterar o valor da tarifa cobrada dos usuários, já que tal tarifa se submete aos termos da lei, do edital e do contrato.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
[…]
V -homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

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30
Q

V ou F

As desapropriações necessárias à adequada prestação de serviço público no regime de concessão poderão ser de responsabilidade da concessionária, conforme previsto no edital de licitação, competindo ao Poder Concedente declarar de utilidade pública os bens necessários à prestação do serviço e à concessionária arcar com as indenizações cabíveis.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 29 Incumbe ao poder concedente:
[…]
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

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31
Q

V ou F

Considerando que determinada empresa tenha vencido uma licitação referente à concessão de uma rodovia e que a concessão deva ser precedida de obras de reforma da estrutura viária da rodovia, considere a assertiva, de acordo com a Lei n.° 8.987/1995: Incumbe ao poder concedente captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

A

Gabarito: Falso

Art. 31. Incumbe à concessionária:
[…]
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

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32
Q

V ou F

O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuals, regulamentares e legais pertinentes, medida essa que deve ser formalizada por decreto.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 32 O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

33
Q

V ou F

Nos termos da Lei federal que dispõe sobre normas gerais de concessão de serviços públicos, a encampação, entendida como a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, depende de lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 37 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa especifica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

34
Q

V ou F

A rescisão, como forma de extinção da concessão, ocorre por iniciativa do poder concedente.

A

Gabarito: Falso

Art. 39 O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

35
Q

V ou F

Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por Lei específica do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

A

Falso.

§ 40 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

36
Q

Declarada a intervenção, qual é o prazo para o poder concedente instaurar o procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa?

A

Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

37
Q

V ou F

As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito público e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

A

Falso.

Art 31. […]

Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

38
Q

V ou F

As parcerias público-privadas constituem modalidade contratual introduzida no ordenamento jurídico pátrio como espécies do gênero concessão, nos termos da Lei federal n° 11.079/2004. Assim, de acordo com o marco legal vigente desde então, os contratos de concessão de serviços públicos que envolvem o pagamento de tarifa pelo usuário e contraprestação pecuniária pelo poder público enquadram-se como concessão patrocinada, admitindo, ainda, aportes de recursos pelo parceiro público destinados a investimentos em bens reversíveis.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 2° […]
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicasde que trata a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Art. 6° […]
§ 2° O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

39
Q

V ou F

Em qualquer modalidade de PPP, haverá uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 2° […]
§ 3° Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

40
Q

V ou F

O Estado de Minas Gerais pretende contratar, através de parceria público-privada, empresa para o fornecimento e a instalação de equipamentos, sendo a contratação estimada em trinta milhões de reais, devendo perdurar por prazo superior a seis anos. Nesse caso, a parceria público-privada não será possível em razão do objeto contratual.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 2° […]
§ 4ºÉ vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I -cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

Il - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

IIl - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, e fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

41
Q

V ou F

Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, não envolvendo a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

A

Gabarito: Falso

Art. 2° […]
§ 2° Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

42
Q

V ou F

Determinado órgão público do estado de Pernambuco celebrou os seguintes contratos administrativos de concessão: Contrato A - contrato de prestação de serviços em que a administração pública é a usuária direta, envolvendo a instalação de bens; Contrato B - contrato de prestação de serviços em que a administração pública é a usuária indireta, envolvendo a execução de obra; Contrato C - concessão de serviço público, previsto na Lei
n.° 8.987/1995, envolvendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Ocorreram, de acordo com a Lei 11.079/2004, parcerias público-privadas na modalidade administrativa, apenas nos contratos A e B.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 2°, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (Contrato C)
§ 2° Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (Contratos A e B).

43
Q

V ou F

A contratação de uma parceria público-privada impõe à Administração Pública a observância de critérios previstos na Lei federal n° 11.079/2004, além de lhe facultar a previsão de disposições específicas, de forma que seja prevista, no contrato firmado, a repartição de riscos entre as partes, inclusive com tratamento sobre caso fortuito e força maior, inexistindo vedação para que estes sejam integralmente assumidos pelo parceiro público, sendo justificada a escolha.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 5° As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
[…]
Ill - a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

44
Q

V ou F

As concessões administrativas e as concessões patrocinadas são modalidades de parcerias público-privadas, mas não afastam outras formas de prestação de serviços, tendo como um dos diferenciais a previsão de penalidades aplicáveis à Administração, em caso de inadimplemento contratual.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 5ºAs cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber,devendo também prever:
[…]
Il -as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

45
Q

V ou F

Na hipótese de sociedade de propósito específico contratada encontrar-se em dificuldade financeira e sem plenas condições de gerir o objeto do contrato de concessão patrocinada, o Poder Concedente poderá autorizar que os financiadores com quem a sociedade de propósito específico mantenha vínculo societário direto assumam sua administração temporária, com a faculdade de indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas.

A

Gabarito: Falso

Art. 5° […]
§ 2° Os contratos poderão prever adicionalmente:
I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no inciso l do parágrafo único do art. 27 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

46
Q

V ou F

A União pretende apoiar Estados e Municípios em projetos de mobilidade urbana, em especial expansão e modernização de transportes sobre trilhos. Nesse sentido, como forma de alavancar os investimentos necessários, pretende fomentar a utilização de Parcerias Público-Privadas, eis que viabilizam a utilização da capacidade de financiamento do setor privado para a construção de obras de grande vulto, mediante contraprestação da Administração Pública, incidente sobre a arrecadação de impostos.

A

Gabarito: Falso

Art. 6° A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
[…]
Il - cessão de créditos não tributários;

47
Q

V ou F

É ilegal prever remuneração variável pelo parceiro público ao parceiro privado vinculada ao seu desempenho.

A

Gabarito: Falso

Art. 6º, § 1° O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

48
Q

V ou F

Suponha que o Estado do Amapá pretenda implementar um programa intensivo de recuperação de rodovias, cogitando a cobrança de tarifa dos usuários. Todavia, concluídos os estudos de viabilidade econômico-financeira, ficou claro que a tarifa necessária para fazer frente aos investimentos de recuperação e despesas de manutenção e operação em algumas rodovias seria consideravelmente elevada. Tendo em vista os princípios aplicáveis à prestação de serviços públicos, bem como a legislação aplicável a contratos administrativos, o Estado poderá efetuar, previamente à concessão das rodovias à iniciativa privada, todos os investimentos necessários, assegurando ao concessionário remuneração fixa durante o prazo da concessão, sob a modalidade comum.

A

Gabarito: Falso

Art. 6° […]
§ 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

49
Q

V ou F

Considere que o Estado pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para construção e operação de um centro administrativo. No que concerne ao fluxo de pagamentos correspondentes, considerando as disposições legais aplicáveis, afigura-se possível prever aportes de recursos destinados às obras e bens reversíveis, proporcionais às etapas efetivamente executadas.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 6° […]
§ 2°0 contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.
Art. 7°[…]
§ 2ºO aporte de recursos de que trata o § 2° do art. 6°, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

50
Q

V ou F

As parcerias público-privadas constituem modalidade contratual introduzida no ordenamento jurídico pátrio como espécies do gênero concessão, nos termos da Lei federal n° 11.079/2004. Assim, de acordo com o marco legal vigente desde então, restou expressamente vedado o pagamento de contraprestação pelo poder público antes da fruição integral do serviço objeto da concessão patrocinada, sendo autorizado aporte de recursos pelo poder público, no ritmo de execução de obras, apenas na modalidade concessão administrativa.

A

Gabarito: Falso

Art. 7° A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
§ 1° É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
§ 2º O aporte de recursos de que trata o § 2° do art. 6°, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

51
Q

V ou F

Para que a construção e operação de um novo ramal ferroviário para transporte de passageiros possam ser contratados por meio de parceria público privada é necessário observar, dentre outros requisitos, que haja contraprestação paga pelo poder concedente, devida somente após o início da prestação dos serviços, cuja utilização também deverá ser objeto de remuneração por meio de tarifa cobrada dos usuários no âmbito de uma concessão patrocinada.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 7° A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

52
Q

V ou F

Não se admitem como contraprestação da administração pública em contratos de parceria publico-privada a outorga de direitos em face da administração pública nem a outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

A

Gabarito: Falso

Art. 6° A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
[…]
Ill - outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV - outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

53
Q

V ou F

O Contrato Administrativo na Parceria Público Privada exige da administração o oferecimento de garantias em favor do contratado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 8° As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

I - vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
Il - instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
Ill - contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;
V - garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
VI - outros mecanismos admitidos em lei.

54
Q

V ou F

Conforme disciplina da Lei Federal n° 11.079/2004, os contratos de parcerias público-privadas admitem a prestação de garantia, ao parceiro privado, por meio da vinculação de receitas do parceiro público.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 8° As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

I- vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
__________

CF Art. 167 - São vedados: […]

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2°, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8°, bem como o disposto no § 4° deste artigo;

§ 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso l e o inciso lI do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.
(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 109, de 2021)

55
Q

V ou F

Para que a construção e operação de um novo ramal ferroviário para transporte de passageiros possam ser contratados por meio de parceria público privada é necessário observar, dentre outros requisitos, que a repartição de riscos entre as partes estabeleça a qual delas será atribuído o custo pelas obras de implantação, sendo necessariamente dever do concessionário a realização material das mesmas.

A

Gabarito: Falso

Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

56
Q

V ou F

Antes da celebração de contrato de parceria público-privada, deve ser constituída sociedade de propósito específico para implantar e gerir o objeto da parceria.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9ºAntes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

57
Q

V ou F

Antes da celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, que terá de assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado.

A

Gabarito:Falso

Art. 9° Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
[..]
§ 2º A sociedade de propósito específico PODERÁ ASSUMIR a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

58
Q

V ou F

Na hipótese de sociedade de propósito específico contratada encontrar-se em dificuldade financeira e sem plenas condições de gerir o objeto do contrato de concessão patrocinada, o Poder Concedente poderá adquirir a maioria do capital votante da sociedade de propósito específico e prosseguir na execução do contrato, indicando os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e exercendo poder de veto em deliberações dos acionistas.

A

Gabarito: Falso

Art. 9° […]
§ 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedadesde que trata este Capítulo.
§ 5° A vedação prevista no § 4° deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

59
Q

V ou F

É correto afirmar com base na Lei no 11.079/2004, que um dos mitigadores dos riscos fiscais decorrentes de PPPs se encontra na previsão de que a abertura da licitação esteja condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
(Redação dada pela Lei 14.133/2021)
[…]
IV - estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

60
Q

V ou F

A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

A

Gabarito: Falso

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: […]

61
Q

V ou F

Um Estado da Federação pretende implantar uma solução rodoviária que beneficie os municípios que integram a região metropolitana da Capital. Pretende, ainda, delegar a exploração dos serviços públicos decorrentes desse modal à iniciativa privada, pois não dispõe de recursos para implementação da obra, bem como de sua conservação. Há complexos e custosos trabalhos técnicos a serem efetuados previamente à licitação, bem como estudos de viabilidade financeira do projeto, para que seja avaliada sua atratividade junto ao setor privado. Considerando que o ente público não conta com equipe técnica, tampouco com recursos para a realização dos trabalhos preparatórios à licitação, deverá licitar uma concessão patrocinada, diferindo para o momento da apresentação de sua proposta, a entrega pela concessionária dos estudos de viabilidade econômica e o projeto básico das intervenções que entende devam ser feitas para a execução do contrato e sua sustentabilidade financeira.

A

Gabarito: Falso

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

I - autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

62
Q

V ou F

A respeito do direito administrativo regulador, julgue o item a seguir.
Será obrigatória autorização por meio de lei específica para uma concessão patrocinada, no âmbito das parcerias públicoprivadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado deva ser paga pela administração pública.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10 […]
§ 3ºAs concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa especifica.

63
Q

V ou F

A Administração pública realizou estudos concluindo pela viabilidade técnica, econômica e fiscal de um projeto de infraestrutura de grande vulto a ser implementado por Parceria Público-Privada, na modalidade concessão patrocinada. Considerando que os contratos de ppp são precedidos de licitação, a partir da disciplina legal aplicável ao processo licitatório desta modalidade contratual, a Administração, em relação às obras de engenharia está obrigada a disponibilizar estudos de engenharia que contenham nível de detalhamento compatível com anteprojeto de engenharia, utilizados para a definição do valor do investimento da PPP.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10.A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
[…]
§ 4ºOs estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica.

64
Q

V ou F

É obrigatória a previsão de garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.

A

Gabarito: Falso

Art. 11, Parágrafo único. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.

65
Q

CEBRASPE 2023 - Procurador Federal (AGU)
Julgue a assertiva de acordo com o disposto na Lei n.° 11.079/2004, que institui as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

O edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se propostas escritas em envelopes lacrados ou propostas escritas seguidas de lances em viva voz, cabendo ao edital limitar a quantidade desses lances.

A

Gabarito: Falso

Art. 12 […]

III - o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:
[…]
b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;
[…]

§ 1º Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

II - o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.

66
Q

V ou F

O Fundo Garantidor de Parcerias possui natureza pública, patrimônio separado dos cotistas e deve ser administrado por instituição financeira controlada pela União.

A

Falso.

Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta
Lei.
(Redação dada pela Lei n° 12.766, de
2012).

§ 1° O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.
[…]
Art. 17. O FGP será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União, com observância das normas a que se refere o inciso XXII do art. 4° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

67
Q

V ou F

É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do fundo garantidor de parcerias público- privadas, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP.

Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, no caso de bem imóvel, no Cartório de Registro
Imobiliário correspondente.

68
Q

V ou F

Compete aos ministérios e às agências reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 15. Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.

69
Q

V ou F

O aporte de bem de uso comum no fundo garantidor de parcerias público-privadas independe de sua desafetação.

A

Gabarito: Falso

Art. 16. […]
§ 7º O aporte de bens de uso especial ou de uso comum no FGP será condicionado a sua desafetação de forma individualizada.

70
Q

V ou F

Em face da crise nacional no setor de saúde e tendo em vista o atual cenário de constrição fiscal, considere que o Estado do Amazonas, buscando alternativas para financiar a construção e operação de novos hospitais, pretenda valer-se de contrato de parceria público-privada - PPP. Considerando a legislação aplicável à espécie, pode-se afirmar que tal modalidade contratual afigura-se, em relação aos fins pretendidos, viável, na modalidade concessão administrativa, impedindo, contudo, transferências voluntárias da União se a despesa global decorrente de contratos de PPP superar o limite de 5% da receita corrente líquida.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 28.A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a
5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.

71
Q

V ou F

Na contratação de parceria público-privada será observada a delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

A

Falso.

Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

72
Q

V ou F

Na contratação de parceria público-privada será observada a repartição subjetiva de riscos entre as partes.

A

Falso.

Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

73
Q

Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: (5)

A

Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;

III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V – outros meios admitidos em lei.

74
Q

V ou F

A União somente poderá contratar parceria público-privada quando a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercicio, e as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 (dez) anos subsequentes, não excedam a 5% (cinco por cento) da receita corrente liquida projetada para os respectivos exercícios.

A

Falso.

A União somente poderá contratar parceria público-privada quando a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercicio, e as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 (dez) anos subsequentes, não excedam a 1% (um por cento) da receita corrente liquida projetada para os respectivos exercícios.

75
Q

V ou F

As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

A

Verdadeiro.

TESE: As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

STJ. Corte Especial. REsp 1.908.738-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/8/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1.122) (Info 822).

A responsabilidade civil das concessionárias de rodovia é objetiva, fundada no risco administrativo, nos termos do art. 37, § 6°, da Constituição Federal, e art. 22 do CDC, aplicando-se independentemente de culpa.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às concessionárias de rodovia, uma vez que estas se enquadram no conceito de fornecedoras de serviços, devendo garantir a prestação adequada, eficiente e segura aos usuários (CDC, art. 3° e art. 14).
A presença de animais na pista caracteriza falha na prestação do serviço, pois compete à concessionária zelar pela segurança da rodovia, adotando medidas preventivas, como a fiscalização, manutenção de cercas e sinalização adequada.
A responsabilização da concessionária não é afastada pela eventual culpa de terceiros, como o proprietário do animal, podendo a empresa, após ressarcir o usuário, exercer o direito de regresso contra o responsável pelo animal.
A responsabilidade objetiva da concessionária não é mitigada pelo dever de fiscalização do poder público, conforme art. 25 da Lei de Concessões, que não exclui a obrigação de indenizar os danos causados aos usuários.

76
Q

V ou F

É possível que concessionária de rodovia cobre valores de autarquia prestadora de serviço público sem fins lucrativos, pelo fato de ela estar usando faixa de domínio da via pública.

A

Falso.

É indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.
Embora cedido ao particular, o bem público de uso comum do povo não se desnatura, permanecendo, portanto, afetado à destinação pública. Por esse motivo, mostra-se ilegítimo exigir remuneração pela sua utilização, quando voltada a viabilizar a execução de serviço público de saneamento básico prestado por entidade estatal, cuja configuração jurídica seja adversa à lucratividade, ou seja, esteja fora do regime concorrencial.
STJ. 1ª Seção.REsp 1817302-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 08/06/2022 (Tema IAC 8) (Info 740).

Não confundir:

1) Ente público cobrar da concessionária de serviço público pelo fato de ela estar utilizando as faixas de domínio: NÃO pode.

2) Concessionária de serviço público cobrando de concessionária de serviço público pelo fato de ela estar utilizando faixas de domínio de uma rodovia: PODE.

3) Concessionária de serviço público cobrando de autarquia prestadora de serviço de saneamento básico pelo uso da faixa de domínio: NÃO pode.

77
Q

V ou F

As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio por outra concessionária que explora serviço público diverso, desde que haja previsão no contrato de concessão.

A

Verdadeiro.

As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio por outra concessionária que explora serviço público diverso, desde que haja previsão no contrato de concessão.
STJ. 2ª Turma. AREsp 1.510.988-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 08/02/2022 (Info 724).

78
Q

V ou F

É inconstitucional lei estadual que autoriza o Poder Executivo a cobrar um valor das concessionárias de energia elétrica pela utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas.

A

Verdadeiro.

É inconstitucional norma estadual que onere contrato de concessão de energia elétrica pela utilização de faixas de domínio público adjacentes a rodovias estaduais ou federais. Isso porque a União, por ser titular da prestação do serviço público de energia elétrica (art. 21, XII, “b” e art. 22, IV, da CF/88), detém a prerrogativa constitucional de estabelecer o regime e as condições da prestação desse serviço por concessionárias, o qual não pode sofrer ingerência normativa dos demais entes políticos.

STF. Plenário. ADI 3763/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/4/2021 (Info 1012).

79
Q

V ou F

A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal, permitindo assim a sua execução em regime de livre iniciativa.

A

Falso.

A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.

STF. Plenário. RE 1.498.128/CE, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 28/09/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.323) (Info 1152).