Responsabilidade civil do Estado Flashcards
V ou F
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação não apenas aos usuários, mas também a terceiros não usuários dos serviços.
Verdadeiro.
TEMA 130 STF : A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. RE 591874.
V ou F
O prazo prescricional de pretensão indenizatória decorrente da responsabilidade civil do Estado é de três anos, conforme o Código Civil, a contar do momento em que ocorrido o dano, consoante o princípio da actio nata.
Falso.
TEMA 553: “Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”
V ou F
O termo inicial da pensão por morte é fixado na data do evento danoso, sendo irrelevante o momento da possibilidade de atividade laboral da vítima.
Verdadeiro.
É irrelevante o momento de possibilidade de exercício de atividade laboral de detento que faleceu no presídio, para fixação do termo inicial da pensão por morte em favor de seu dependente, marco que é traçado pela data do evento danoso (óbito).
STJ. 2ª Turma.AgInt no AREsp 2.529.276-CE, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 21/10/2024 (Info 836).
V ou F
A aplicação de multa administrativa aos veículos com excesso de peso prevista no Código de Trânsito Brasileiro exclui a imposição da tutela inibitória prevista na Lei da Ação Civil Pública, uma vez que a multa administrativa tem caráter abstrato e sancionador de ilícitos pretéritos.
Falso.
O STJ decidiu que, embora o art. 231, inciso V, do CTB preveja que o tráfego de veículos com excesso de peso constitua infração administrativa de natureza média, sujeita à aplicação de multa, essa sanção não esgota as medidas punitivas que podem ser aplicadas pelo Estado.
Tese: O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.908.497-RN e REsp 1.913.392-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1104) (Info 835).
V ou F
Nas ações de danos morais por mau cheiro de esgoto, os juros de mora são contados da citação, exceto se comprovada mora anterior da prestadora do serviço público de tratamento de esgoto.
Verdadeiro.
No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.
STJ. 1ª Seção. REsps 2.090.538-PR e 2.094.611-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1221) (Info 835).
V ou F
Em operações de segurança pública, à luz da teoria do risco integral, será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.
Falso.
Em operações de segurança pública, à luz da teoria do risco administrativo, será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.
STF. Plenário. ARE 1.385.315/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/04/2024 (Repercussão Geral tema 1.237) (Info 1132).
Teses fixadas pelo STF:
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo;
(ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
STF. Plenário. ARE 1.385.315/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/04/2024 (Repercussão Geral - Tema 1237) (Info 1132).
Quais são as excludentes da responsabilidade civil do Estado?
a) Culpa Exclusiva da Vítima: nesse caso, a responsabilidade civil do Estado é excluída quando o dano foi ocasionado exclusivamente pela conduta da própria vítima. No entanto, quando a culpa for CONCORRENTE, ou seja, a vítima contribuiu com a ação do Estado para a ocorrência de dano, a culpa do Estado será atenuada.
b) Força Maior: quando o dano é causado por uma situação de força maior, como desastres naturais, tumultos, guerras, entre outros eventos extraordinários, o Estado não pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes.
c) Culpa de Terceiro: se o dano foi causado por ação ou omissão de terceiros, e não por uma conduta direta do Estado, a responsabilidade civil do Estado é excluída.