PODERES ADMINISTRATIVOS Flashcards
V ou F
Incorrerá em excesso de poder o administrador público que, buscando prestigiar interesse particular, decretar a desapropriação de determinado imóvel rural sob a alegação de interesse social.
Falso.
O abuso do poder pode ocorrer em duas hipóteses:
Excesso de poder: a atuação do agente público EXTRAPOLA a competência delimitada na lei (ex.: policial que utiliza da força desproporcional para impedir manifestação pública); e
Desvio de poder (ou de finalidade): quando a atuação do agente pretende alcançar FINALIDADE DIVERSA do interesse público (ex.: edição de ato administrativo para beneficiar parentes).
O abuso de poder pode ser configurado por uma omissão?
SIM. ATENÇÃO! É um ponto muito batido em prova, mormente pela banca CESPE. O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
A omissão pode configurar abuso de poder, por exemplo quando um agente público não profere decisão em um processo por motivo de interesse pessoal. Nesse caso, estaremos diante de vício de finalidade que caracteriza abuso (desvio) de poder.
V ou F
Como regra, o desvio de finalidade materializa-se como uma espécie de vício sanável, admitindo a convalidação.
Falso.
No desvio de poder NÃO há a possibilidade de convalidação do ato. O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou específica - configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.
Contudo, o abuso de poder, na modalidade excesso de poder, comporta convalidação do ato administrativo, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.
Nestes dois últimos casos, o excesso de poder gera um ato nulo.
As espécies de poderes administrativos são:
(1) Regulamentar (ou normativo),
(2) polícia,
(3) disciplinar e
(4) hierárquico.
Qual é o conceito de poder normativo?
O poder normativo é a
• prerrogativa;
• reconhecida à Administração Pública;
• para editar atos administrativos GERAIS
• para fiel execução das leis (complementar).
V ou F
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Verdadeiro.
A edição de DECRETOS e REGULAMENTOS para fiel execução das leis é de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme previsão expressa do art. 84, IV, da CF. Isso não impede o exercício da função normativa por outros órgãos e entidades administrativas (ex.: edição de resoluções, portarias, regimentos etc.).
O poder normativo da Administração Pública pode ser exercido basicamente por meio da delegação legislativa ou do próprio poder regulamentar. Qual a diferença entre eles?
Enquanto a delegação legislativa possibilita a prática de ato normativo primário, com força de lei (ex.: medidas provisórias e leis delegadas, previstas, respectivamente, nos arts. 62 e 68 da CF), o poder regulamentar encerra uma atividade administrativa, de cunho normativo secundário.
De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de qual poder administrativo?
Poder de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.
Informativo STF - Agências Reguladoras e função normativa - nº 889:
Segundo STF (2018), “o poder de polícia da administração, no entanto, manifesta-se tanto pela prática de atos específicos, de efeitos concretos, quanto pela edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado. Não se mostra estranha ao poder geral de polícia da Administração, portanto, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades por ela reguladas”.
Qual a diferença entre Poder regulamentar e poder regulatório?
PODER REGULAMENTAR:
É de Competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV, da CRFB) e envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei.
Produz atos com conteúdo político.
PODER REGULATÓRIO:
É a competência atribuída às entidades administrativas, com destaque para as agências reguladoras (art. 174 da CF), e engloba o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes.
Produz atos com conteúdo técnico.
V ou F
Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.
Gabarito - Falso
O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.
Por exemplo: para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, exigindo a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.
Essas obrigações secundárias são decorrência das obrigações primárias constantes em lei, e só serão legitimas quando houver adequação com as obrigações legais.
O que significa Reserva de administração?
Conceito resumido: O tratamento de determinadas matérias fica adstrito ao âmbito exclusivo da Administração Pública, não sendo lícita a ingerência do parlamento.
A reserva de administração fundamenta-se no princípio da separação de poderes e significa que a atuação de cada órgão estatal não pode invadir ou cercear o “núcleo essencial” da competência dos outros órgãos, cabendo exclusivamente à Administração executar as leis, especialmente no exercício da discricionariedade administrativa.
Ocorre, também, quando a Constituição destaca determinadas matérias, submetendo-as à competência exclusiva do Poder Executivo, o que impediria a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.
O que significa o fenômeno da deslegalização (ou delegificação)?
A deslegalização (ou delegificação) é a:
• transferência de determinadas matérias
• do campo legislativo
• para o âmbito dos atos administrativos.
Qual é o conceito de poder de polícia?
O poder de polícia é a:
• prerrogativa da Administração Pública,
• fundada em lei,
• para restringir e condicionar,
• o exercício de direitos,
• regulando a prática de ato ou a abstenção de fato
• com o objetivo de atender o interesse público.
O poder de polícia pode consistir em uma obrigação de fazer e não fazer?
Prevalece na doutrina que sim. A regra é o exercício de poder de polícia através da imposição ao administrado de uma obrigação de não fazer ou abster-se de fazer algo.
Contudo, no direito contemporâneo existem sim atividades de polícia que impõem, ao administrado, obrigações positivas, obrigações de fazer, como por exemplo, calçar passeio público.
Diferencie Polícia administrativa de Polícia judiciária.
- A polícia administrativa é um fim em si mesma, é satisfativa. Ex.: fiscalização sanitária. Já a polícia judiciária é instrumental, preparatória para outra atividade estatal. Ex.: atuação da polícia civil.
- O objeto da polícia administrativa é mais amplo, pois a atuação do Estado se refere às pessoas envolvidas, aos bens, aos direitos. Já a polícia judiciária tem por objetivo principal identificar e preparar para punição o autor da infração penal.
- Caráter eminentemente preventivo da polícia administrativa e eminentemente repressivo da polícia judiciária (sua atuação se inicia após o cometimento da infração).
V ou F
O fundamento do poder de polícia é a supremacia especial que o Estado exerce sobre todas as pessoas, bens e atividades.
Falso.
Enquanto o poder de polícia é exercido no âmbito da supremacia geral, o poder disciplinar relaciona-se com a denominada supremacia especial.
O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os PARTICULARES que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada “supremacia geral” do Estado sobre os respectivos administrados.
Existem situações, no entanto, que envolvem o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculo especial (legal ou negocial) com a Administração Pública, tal como ocorre nas relações jurídicas travadas entre o Estado e os respectivos agentes públicos e/ou particulares contratados. Nessas situações, costuma-se dizer que o Estado exerce sua “supremacia especial” em relação aos administrados.