ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards
Qual é a diferença entre Fato da Administração e Fato Administrativo?
O Fato da administração é um evento concreto que não trás nenhuma repercussão para o mundo do direito. São determinados fatos ocorridos no âmbito da Administração Pública e que não repercutem no âmbito do Direito Administrativo.
São Fatos Administrativos qualquer realização material decorrente do exercício da função administrativa (“atos materiais”). Ex. uma estrada construída pela administração.
São, ainda, fatos administrativos quaisquer atuações da administração que produzem efeitos jurídicos, mas que NÃO tenham por finalidade a produção desses efeitos jurídicos. São atuações que não correspondem a uma manifestação de vontade da administração. Ex. a colisão entre um veículo oficial da administração pública dirigido por um agente público, nesta qualidade, e um veículo particular.
O silêncio (omissão) da Administração que produza efeitos jurídicos configura Ato ou Fato Administrativo? Ele pode ser considerado como uma manifestação de vontade administrativa?
Prevalece na doutrina que o silêncio (omissão) da Administração que produza efeitos jurídicos configura FATO ADMINISTRATIVO. Assim, quando ocorre a decadência do direito de a administração anular um ato administrativo, a inércia, da qual resultou a decadência (efeito jurídico), é um fato administrativo, uma omissão da administração que produziu efeitos jurídicos.
Consoante Rafael Oliveira a omissão, no caso, NÃO é um ATO ADMINISTRATIVO, pois inexiste manifestação formal da vontade da Administração.
Quais são as possíveis soluções do Judiciário para suprir a omissão administrativa nas situações de silêncio administrativo?
Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que a solução do Judiciário depende do conteúdo do ato administrativo. Se o ato é vinculado, o juiz poderá suprir a omissão administrativa, uma vez que o titular do direito tenha preenchido os requisitos legais. Se o ato é discricionário, o juiz poderá fixar prazo para que a Administração se pronuncie, estipulando, inclusive, multa diária até que haja pronunciamento conclusivo por parte da autoridade competente.
Quais são os chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos? Quais deles poderá ser convalidado? E quais serão sempre vinculados?
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Nos casos de vício nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser apenas anulável, vale dizer, potencialmente apto a ser convalidado.
Em relação aos três primeiros elementos (competência, finalidade e forma), para a doutrina majoritária, serão sempre vinculados.
Do que se trata a chamada doutrina Chenery?
Trata-se de uma doutrina defendida por Richard A. Posner, que defende, em síntese, que as cortes judiciais estão impedidas de adotarem fundamentos diversos daqueles que o Poder Executivo abraçaria, notadamente nas questões técnicas e complexas, em que os tribunais não têm a expertise para concluir se os critérios adotados pela Administração são corretos.
A doutrina Chenery, portanto, lida com atos administrativos discricionários e atos de governo especialmente fundamentados em pesquisas técnicas.
Dessa forma, as escolhas políticas dos órgãos governamentais, desde que não sejam revestidas de ilegalidade, não podem ser invalidadas pelo Poder Judiciário, sobretudo em sede de antecipação de tutela de urgência, sem uma maior investigação por diligência probatória, durante a instrução processual.
Quais são os atributos dos atos administrativos?
• Presunção de legitimidade;
• Imperatividade;
• Autoexecutoriedade
• Tipicidade.
Quais são os tipos de Abuso de poder e quais são os elementos que eles viciam?
Excesso de poder (vício de competência) e desvio de poder (vício de finalidade).
V ou F
A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.
Falso.
A imperatividade nem sempre estará presente. Trata-se de atributo próprio dos atos administrativos que impõem obrigações ou restrições aos administrados.
Quais são os atributos presentes em todos os atos administrativos?
Todos os atos administrativos detêm a presunção de legitimidade/veracidade e a tipicidade. Nem todos os atos administrativos possuem os outros dois atributos.
V ou F
O prazo decadencial para a Administração Pública Federal anular atos administrativos de efeitos patrimoniais contínuos renova-se periodicamente.
Falso.
Lei n. 9.784/99, Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Quais são as Principais espécies de atos negociais?
Licença:
Trata-se de um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Por meio da licença, o Poder Público exerce o poder de polícia fiscalizatório.
Não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado pode), embora seja possível a sua cassação ou sua anulação.
Autorização:
Ato administrativo discricionário e precário por meio do qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.
Ex: autorização para a exploração do serviço de taxi.
Permissão:
É o ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominantemente da coletividade.
O que são atos administrativos enunciativos? Quais são seus principais exemplos?
Os atos administrativos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião, é dizer, contém apenas um juízo de valor.
- Certidão: é uma cópia autenticada de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento sob poder da Administração.
- Atestado: ato pelo qual a Administração declara fatos ou situações de que tem conhecimento, apesar de não constarem formalmente de processo, livro ou documento sob seu poder.
- Parecer: manifestação de ordem técnica, de caráter opinativo, sobre assuntos levados à consideração de determinado órgão público.
Do que se trata Caducidade no direito administrativo?
Em relação ao ato administrativo, caducidade significa a extinção do ato, que se tornou incompatível com a nova legislação. Ex.: uma autorização de uso da calçada conferida a um restaurante. Advém uma legislação que afirma que nenhuma calçada pode ser utilizada por estabelecimentos comerciais. A autorização antes concedida caduca, sendo extinta.
Essa expressão “caducidade” também aparece nos estudos dos contratos de concessão (Lei 8.987/1995), sendo neste caso a extinção da concessão pelo Poder Público, antes do prazo, de forma unilateral, em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.
Qual o prazo de que dispõe a administração pública federal para anular um ato administrativo ilegal que gere benefícios ao administrado? Existem exceções?
REGRA: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado.
EXCEÇÃO 1: Em caso de má-fé.
Se ficar comprovada a má-fé, não há prazo, ou seja, a Administração Pública pode anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.
EXCEÇÃO 2: Em caso de afronta direta à Constituição Federal.
O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei no 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.
Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. (Info 741).
EXCEÇÃO 3: Não decai o direito de anular licença ambiental reputada ilegal, pois não há direito adquirido a poluir o meio ambiente.
V ou F
Não é possível a condenação de prefeito ao ressarcimento de valores despendidos com a elaboração de projeto de lei, mesmo que depois se reconheça que esse projeto era ilegal e que foi praticado com desvio de finalidade.
Verdadeiro.
Não é possível a condenação de prefeito ao ressarcimento de valores despendidos na realização dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração de Projeto de Lei, na hipótese em que o ato administrativo encaminhado à Câmara Municipal desconsidera a legislação vigente, e é praticado com desvio de finalidade.
STJ. 1ª Turma. AREsp 1.408.660-SP, julgado em 16/08/2022 (Info 745).