BENS PÚBLICOS Flashcards
Qual é a diferença entre o domínio eminente e o domínio patrimonial?
Domínio eminente é a prerrogativa decorrente da soberania que autoriza o Estado a intervir, de forma branda (ex.: limitações, servidões, etc.) ou drástica (ex.: desapropriação), em todos os bens que estão localizados em seu território, com o objetivo de implementar a função social da propriedade e os direitos fundamentais. O domínio eminente é exercido sobre todo e qualquer tipo de bem que esteja situado no respectivo território do ente Federado.
O domínio público patrimonial refere-se ao direito de propriedade do Estado, englobando todos os bens das pessoas estatais, submetidos ao regime jurídico especial de Direito Administrativo.
V ou F
Os bens dominicais, também conhecidos como bens do patrimônio fiscal, integram o domínio público, sem destinação determinada, como é o caso da dívida ativa dos entes públicos.
Verdadeiro.
Ensina Carvalho Filho que, os bens dominicais também são denominados de bens públicos disponíveis ou do domínio privado do Estado (ex.: as terras devolutas e todas as terras que não possuam uma destinação pública específica; os terrenos de marinha; os prédios públicos desativados; os móveis inservíveis; a dívida ativa etc).
No que consiste a consagração ou desconsagração de bens públicos?
A consagração (ou afetação) e a desconsagração (ou desafetação) relacionam-se com a vinculação ou não do bem público à determinada finalidade pública.
A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico, quais são eles?
A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico (arts. 100 e 101 do CC e art. 76 da Lei 14.133/2021), a saber:
a) Desafetação dos bens públicos: apenas os bens dominicais podem ser alienados (os bens de uso comum e de uso especial, enquanto permanecerem com essa qualificação, não poderão ser alienados);
b) Justificativa ou motivação: tem que haver um interesse público devidamente justificado;
c) Avaliação prévia para definição do valor do bem;
d) Licitação: dependerá, como regra, de licitação na modalidade leilão tanto para bens móveis quanto para bens imóveis (incs. I e II, art. 76 da Lei 14.133/2021) ;
e) Autorização legislativa para alienação dos bens imóveis: lei específica deve autorizar a alienação dos imóveis públicos.
O ordenamento consagra hipóteses de indisponibilidade absoluta de determinados bens públicos, quais são elas?
O ordenamento consagra hipóteses de indisponibilidade absoluta de determinados bens públicos, a saber:
a) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, § 5º, da CF); e
b) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 231, § 4º, da CF).
V ou F
A ocupação indevida de bem público é suscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Falso.
Súmula n. 619 do STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Quais são os elementos distintivos entre a autorização e a permissão de uso de bem público apontados pela doutrina?
Na PERMISSÃO é mais relevante o interesse público, enquanto na AUTORIZAÇÃO o interesse público é apenas indireto, mediato e secundário;
Em razão desse fato, na PERMISSÃO o uso do bem, com a destinação para a qual foi permitido, é obrigatório; na AUTORIZAÇÃO o uso é facultativo, a critério do particular;
A PERMISSÃO deve, regra geral, ser precedida de licitação; a AUTORIZAÇÃO nunca é precedida de licitação.
O uso privativo de bem público pode ser realizado através de quais instrumentos de direito privado?
O ordenamento jurídico admite que o uso privativo dos bens públicos seja viabilizado por instrumentos jurídicos de direito privado, a saber: locação, comodato e enfiteuse.
Qual é o conceito de comodato?
O comodato é o contrato de direito privado que tem por objetivo emprestar, gratuitamente, coisas não fungíveis (art. 579, do CC). Ao contrário do contrato de locação, que é caracterizado pela onerosidade, o comodato é GRATUITO.
Qual é o conceito de enfiteuse?
A enfiteuse ou aforamento é o instituto por meio do qual o Ente federado (senhorio direto que mantém o domínio direto) transfere a outrem (enfiteuta ou foreiro) o USO do bem público (domínio útil), mediante pagamento do FORO ANUAL.
O Poder Público tem DIREITO DE PREFERÊNCIA na aquisição onerosa do domínio útil e, caso não exerça o referido direito, deverá receber o LAUDÊMIO no valor correspondente a 5% do valor do imóvel, na forma do art. 3° do Decreto-lei 2.398/87.
Qual é a diferença entre aquisição originária e aquisição derivada de bens?
A aquisição de bens públicos pode ser originária, quando a aquisição independe da manifestação de vontade do antigo proprietário (ex.: usucapião, desapropriação, acessões), ou derivada, nos casos em que há transmissão da propriedade pelo antigo proprietário ao Poder Público (ex.: contratos em geral).
Enquanto na aquisição originária o bem é adquirido de forma livre e desembaraçada, na aquisição derivada o bem permanece com todos os seus gravames. Por essa razão, na aquisição originária, as garantias reais incidentes sobre o imóvel (hipoteca, penhor e anticrese) são extintas e o novo proprietário não é responsável pelos tributos que recaiam sobre o imóvel.
Qual é a diferença entre a herança jacente e a herança vacante?
A herança jacente é um acervo de bens que não possui herdeiros conhecidos, enquanto a herança vacante é a herança jacente que não teve herdeiros habilitados após o período de jacência.
No caso de herança vacante, ocorre a transferência dos bens vagos, após cinco anos da abertura da sucessão, ao domínio do Município ou do Distrito Federal, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
V ou F
Em situações específicas, os terrenos de marinha podem ser classificados como bens dominicais, hipótese em que serão suscetíveis de alienação.
Verdadeiro.
A regra, é que, havendo interesse público sobre o terreno de marinha, mantém-se o domínio pleno com a União. Não havendo tal interesse, aliena-se o domínio útil, pelo aforamento, mantendo-se, com a União, o domínio direto; sendo o terreno de marinha situado fora da faixa de segurança, procede-se a alienação plena, como de resto ocorre com os demais bens dominicais.
V ou F
A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e avaliação prévia e exigirá apenas licitação na modalidade leilão.
Falso.
LLC, Art. 76, § 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
V ou F
A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso destinar-se a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural, observado o limite de 2.500 ha.
Verdadeiro.
§ 3º A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso destinar-se a:
I - outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
II - pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952*, de 25 de junho de 2009.
*§ 1o Serão regularizadas as ocupações de áreas não superiores a 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares).