PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS Flashcards

1
Q

Qual é a diferença entre a Administração Pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo? Qual é o sentido adotado pelo Brasil?

A

A Administração Pública (sentido objetivo, material ou funcional) compreende as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender de forma concreta as necessidades coletivas. A Administração Pública inclui: fomento, polícia administrativa e serviço público.

A Administração Pública (sentido subjetivo, formal e orgânico) se refere ao conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei confere o exercício da função administrativa.

O Brasil adota o sentido subjetivo, formal ou orgânico. Dessa forma, quem a lei disser que é Administração Pública, será. A CF e o Decreto n. 200/67 dizem que Administração Pública é: administração direta e indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).

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2
Q

Entre os critérios utilizados para embasar o conceito de Direito Administrativo, conceitue o Critério legalista (Escola Legalista).

A

Critério legalista (Escola Legalista): Trata-se de uma proposta que atrela o Direito Administrativo ao estudo das normas administrativas em sentido amplo: leis, decretos e regulamentos. Crítica: critério muito abrangente, pois não é só o Direito Administrativo que estuda as leis.

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3
Q

Entre os critérios utilizados para embasar o conceito de Direito Administrativo, conceitue o Critério do Poder Executivo.

A

Critério do Poder Executivo: trabalha o Direito Administrativo como um ramo que trata das atividades do Poder Executivo, que tem a função administrativa como precípua. Contudo, esse critério não leva em consideração que a função administrativa também é exercida de forma atípica pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

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4
Q

Entre os critérios utilizados para embasar o conceito de Direito Administrativo, conceitue o Critério do Serviço Público (ou Escola do Serviço Público).

A

Critério do Serviço Público (ou Escola do Serviço Público): Cuida-se de um critério surgido na França com a escola do Serviço Público (Duguit e Bonnard). Para essa escola o Direito Administrativo tem como objeto os serviços públicos prestados pelo Estado a toda coletividade. Crítica: critério restrito, pois a Administração Pública não atua somente na disciplina dos serviços públicos.

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5
Q

Entre os critérios utilizados para embasar o conceito de Direito Administrativo, conceitue o Critério das Relações Jurídicas.

A

Critério das relações jurídicas: Vê o Direito Administrativo como um conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas entre a Administração e os administrados. Crítica: esse não é algo restrito ao citado ramo, sendo também afeto ao Direito Tributário e Direito Penal, por exemplo.

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6
Q

Entre os critérios utilizados para embasar o conceito de Direito Administrativo, conceitue o Critério teleológico (ou finalístico).

A

Critério teleológico (ou finalístico): Estuda a finalidade do Direito Administrativo. Ou seja, defende ser o Direito Administrativo um sistema formado por principios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

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7
Q

Entre os critérios utilizados para embasar o conceito de Direito Administrativo, conceitue o Critério negativo ou residual.

A

Critério negativo ou residual: O Direito Administrativo somente poderia ser conceituado por exclusão, isto é, seriam pertinentes ao Direito Administrativo as questões não pertencentes ao objeto de interesse de nenhum outro ramo jurídico. Crítica: esse critério deixa claro a exclusão das atividades legislativa e jurisdicional, além das atividades patrimoniais (regidas pelo direito privado).

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8
Q

Entre os critérios utilizados para embasar o conceito de Direito Administrativo, conceitue o Critério da Administração Pública.

A

Critério da Administração Pública: Dita que o Direito Administrativo corresponde ao conjunto de princípios e normas que regem a Administração Pública.

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9
Q

Qual é o conceito de Direito Administrativo do Professor Hely Lopes Meirelles?

A

Professor Hely Lopes Meirelles traz um conceito bem completo do Direito Administrativo, sendo ele um ”conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.”

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10
Q

Quais são os sistemas de controle dos atos administrativos? Qual sistema o Brasil adotou?

A

SISTEMA INGLÊS (unicidade de jurisdição):

Nesse sistema, todos os litígios administrativos podem ser levados ao Poder judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, fazendo-se a “coisa julgada”.

O sistema de unicidade de jurisdição não impede a realização do controle de legalidade dos atos administrativos pela própria administração pública que os tenha editado.

** SISTEMA FRANCÊS (dualidade de jurisdição)**:

É aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa.
Existe, nesse sistema, a jurisdição administrativa , (formada pelos tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a jurisdição comum (formada pelos órgãos do P. Judiciário, com a competência de resolver os demais, litígios).

O Brasil adotou o sistema de jurisdição única, consagrado no denominado princípio da inafastabilidade de jurisdição, que se encontra expresso como garantia individual, ostentando status de cláusula pétrea (art. 5°, XXXV, da CF).

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11
Q

Quais são as exceções ao sistema de jurisdição única: (4)

A
  1. Justiça desportiva (art. 217, §1o, da CF).
  2. Reclamação contra ato administrativo que contraria súmula vinculante (art. 7o, §1o, da Lei Lei n. 11.417/2006).
  3. Habeas data.
  4. Concessão de benefício previdenciário.
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12
Q

No âmbito do Direito Administrativo o princípio da segurança jurídica tem dois sentidos: objetivo e subjetivo. Qual é a diferença entre eles?

A

Em sentido objetivo, é a vedação a retroatividade das leis e atos administrativos. É também a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

Em sentido subjetivo, é a proteção à confiança. Impedimento de comportamentos contraditórios da Administração Pública.

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13
Q

Qual a diferença entre o interesse público primário e o interesse público secundário?

A

Segundo os autores Ricardo Alexandre e João de Deus, o interesse público primário é aquele relacionado à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das atividades-fim do Poder Público, enquanto o interesse público secundário corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado à manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de atividades-meio do Poder Público.

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14
Q

É possível a interrupção da prestação de um serviço público?

A

De forma excepcional SIM.

§ 3° Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

II- motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

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15
Q

A natureza de pagar a conta de energia elétrica é propter rem? Isto é, é possível cortar a energia elétrica por inadimplência de usuário anterior?

A

NÃO. O débito de energia elétrica (assim como o de água) é de natureza pessoal não se vinculando ao imóvel (quando vincula é natureza propter rem). Desse modo, o consumidor não pode ser responsabilizado pelo pagamento de serviço de fornecimento de energia elétrica utilizado por outra pessoa. Nesse sentido: STJ, AgRg no ARESp 196374/SP.

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16
Q

No que consiste o chamado de binômio ou bipolaridade do Direito Administrativo?

A

• A soma do princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público é chamada de binômio ou bipolaridade do Direito Administrativo por Bandeira de Mello. Essas prerrogativas e limitações consagram o regime jurídico administrativo.

17
Q

Qual é a diferença entre Administração Pública no sentido amplo e Administração Pública no sentindo estrito?

A

SENTIDO AMPLO

• Abrange os órgãos de governo que exercem funções políticas e pessoas jurídicas que desempenham funções administrativas. Esse conceito amplo engloba, portanto, a elaboração de políticas públicas.

SENTIDO ESTRITO

• Compreende apenas as funções meramente administrativas. Desse modo, o sentido estrito abrange somente a execução de políticas públicas.

18
Q

V ou F

A inscrição de ente subnacional em cadastro de inadimplentes, quando decorrente da não prestação de contas, está condicionada à instauração de tomada de contas especial em atenção às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

A

Falso.

A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido:

a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada) e;

b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.

STF. Plenário. RE 1067086, Rel. Rosa Weber, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 327)

19
Q

É possível a inscrição do Estado-membro nos cadastros desabonadores em decorrência de pendências administrativas relativas a débitos já submetidos a pagamento por precatório?

A

Não.

É indevida a inscrição do Estado-membro nos cadastros desabonadores em decorrência de pendências administrativas relativas a débitos já submetidos a pagamento por precatório. Isso porque a CF/88 já previu que, em caso de descumprimento do pagamento do precatório, existe a possibilidade de intervenção federal no ente inadimplente. Logo, é incompatível com o postulado da razoabilidade onerar duplamente o Estado-membro, tanto com a possibilidade de intervenção federal quanto com a sua inscrição em cadastros desabonadores.
STF. Plenário. ACO 3083, Rel. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/08/2020 (Info 991 – clipping).

20
Q

Em que consiste o princípio da juridicidade?

A

Diogo Figueiredo explica que o princípio da juridicidade possui três parâmetros distintos: legalidade, legitimidade e moralidade. Trata-se, pois, da enunciação do princípio da legalidade em termos amplos, a partir da constitucionalização do Direito Administrativo, formando-se o que da doutrina refere-se como “bloco de legalidade”, não se o restringindo à mera submissão à lei estrita, mas à ordem jurídica.

21
Q

O que vem a ser Administração Pública?

A

O conceito de Administração Pública, em síntese, pode assim ser resumido: é a

• atividade administrativa;
• voltada para o bem de toda a coletividade;
• desenvolvida pelo Estado, através de seus agentes e órgãos;
• com a intenção de privilegiar a coisa pública e as necessidades do corpo coletivo.

22
Q

Qual é a diferença entre Administração Pública externa ou extroversa e interna ou introversa?

A

As funções enquadradas como atividades-fim da administração, por atenderem a interesses públicos primários, em direto benefício dos administrados, destinatários da atuação estatal, configuram a Administração Pública externa ou extroversa.

Em sentido oposto, as funções classificadas como atividades-meio, por atenderem interesse público de maneira apenas mediata e, de maneira imediata, satisfazerem os interesses institucionais da Administração, concernentes a seu pessoal, bens e serviços, configuram a Administração Pública interna ou introversa.

23
Q

V ou F

Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da administração pública encontram-se explicitamente no texto da Constituição Federal, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público.

A

Falso.

O princípio da supremacia do interesse público não encontram-se explicitamente no texto da Constituição Federal, embora possa ser extraído implicitamente de alguns dispositivos, como a possibilidade de requisição administrativa (art. 5o, XXV, da CF).

24
Q

Princípio da legalidade é sinônimo do princípio da reserva de lei?

A

NÃO. O princípio da reserva de lei significa a escolha da espécie normativa. Seleciona-se uma matéria e dá-se a essa matéria a reserva de uma lei que pode regulá-la. A reserva legal determina que somente a lei, como espécie primária, pode inovar originariamente na ordem jurídica sobre determinado tema.

25
Q

V ou F

O princípio da impessoalidade também é conhecido como princípio da finalidade.

A

Verdadeiro.

O princípio da impessoalidade pode ser estudado como uma aplicação do princípio da finalidade, pois o objetivo maior da Administração deve ser sempre a satisfação do interesse público. Assim, qualquer ato praticado com objetivo diverso do interesse público será considerado nulo, por desvio de finalidade.

26
Q

Administração celebrou um contrato de merenda escolar e o administrador
se esqueceu de publicar o contrato. No exemplo, este contrato é válido? A publicação é condição de validade ou de eficácia do ato?

A

Publicar o contrato é uma condição de eficácia dos atos administrativos. Conforme Hely, a publicidade não é elemento formativo do ato, mas sim requisito ou condição para eficácia e moralidade do ato.
Isso significa que o início de produção de efeitos ocorrerá com a publicação. Isso está no art. 94 da Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações).

27
Q

V ou F

É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que obriga o Poder Executivo a divulgar na imprensa oficial e internet a relação de obras de rodovias, portos e aeroportos.

A

Falso.

Info. 766/STF: É constitucional lei de iniciativa parlamentar que obriga o Poder Executivo a divulgar na imprensa oficial e internet a relação de obras de rodovias, portos e aeroportos. A Corte entendeu que não havia qualquer vício formal ou material na referida lei, considerando que (a lei) foi editada em atenção aos princípios da publicidade e da transparência, tendo por objetivo viabilizar a fiscalização das contas públicas.

28
Q

Quais são os requisitos para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público?

A

I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

29
Q

V ou F

É absolutamente vedada a interrupção na prestação de serviços públicos essenciais, quando o usuário é pessoa jurídica de direito público.

A

Falso.

É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população. AgRg no AgRg no AREsp 152296/AP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 11/12/2013.

30
Q

V ou F

A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.

A

Falso.

Deve indicar os fatos também (art. 50, caput, Lei 9.784/99)

Art. 50. Os atos administrativos DEVERÃO ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato (motivação aliunde).

§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

31
Q

V ou F

Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.

A

Verdadeiro.

Há, nesses casos, uma avaliação de tempo e boa-fé, com fim de estabilizar relações jurídicas. Por isso, em alguns casos, os efeitos já produzidos por um ato administrativo maculado são mantidos, ainda que esse sofra de nulidade insanável. É o que se chama estabilização dos efeitos do ato administrativo.

32
Q

V ou F

O princípio da proteção à confiança da administração pública corresponde ao aspecto objetivo do princípio da segurança jurídica.

A

Falso.

A proteção à legítima confiança trabalha no aspecto subjetivo da segurança jurídica, relacionado à crença que o administrado tem de que os atos da Administração são legítimos, sobretudo em vista de haver presunção de veracidade.

33
Q

V ou F

Pelo princípio da legalidade, a Administração Pública somente poderá agir seguindo expressamente o conteúdo da lei. Essa faceta do princípio da legalidade também é conhecida como “positive bindung”.

A

Verdadeiro.

O dever de a Administração agir é pautado na lei, somente podendo atuar seguindo suas linhas mestras. É o que se chama de positive bindung.

Diversamente, o princípio da legalidade, de um modo geral, apenas veda que o particular atue de forma contrária à lei. Essa outra faceta do princípio da legalidade é o que se chama de negative bindung.