ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Flashcards
Quais são as teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes por meio dos quais atua? (3)
Qual é a teoria que prevalece no Brasil?
Teoria do Mandato: Defende que a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato.
Teoria da representação: Pela teoria da representação o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes. O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado.
Teoria do órgão: A teoria do órgão foi elaborada na Alemanha, por Otto Gierke.
Por esta teoria presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, a pessoa jurídica. (imputação volitiva)
É a teoria amplamente adotada pela doutrina. Não é qualquer ato que será imputado ao Estado. É necessário que o ato se revista, ao menos, de aparência de ato jurídico legítimo e seja praticado por alguém que se deva presumir ser um agente público (teoria da aparência).
No que consiste o Contrato de desempenho?
Lei n. 13.934/2019, Art. 2o Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.
Quais são os prazos máximos e mínimos dos contratos de desempenho?
Prazo de vigência, não superior a 5 (cinco) anos, nem inferior a 1 (um) ano.
V ou F
A criação e extinção de órgãos públicos pode ser feita mediante decreto?
Falso.
A criação e extinção de órgãos públicos deve ser feita por lei. Não é exigida lei para tratar da organização e do funcionamento dos órgãos públicos, dado que tal matéria pode ser estabelecida por meio de decreto do chefe do Executivo (art. 84, VI, “a”, da CF). Todavia, é necessário a edição de lei para criação e extinção dos órgãos públicos.
Como são classificados os órgãos públicos com relação à POSIÇÃO ESTATAL?
INDEPENDENTES: Os órgãos independentes são aqueles diretamente previstos no texto constitucional. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Ex: Presidência da República.
AUTÔNOMOS: Os órgãos autônomos localizam-se na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes, e são subordinados diretamente à chefia destes. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, a AGU.
SUPERIORES: São órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
SUBALTERNOS: São todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Têm reduzido poder decisório.
Em quais hipóteses não será permitida a delegação de competências? (4)
Não será permitida a delegação:
1) da edição de atos de caráter normativo;
2) da decisão de recursos administrativos;
3) de matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;
4) quando houver algum impedimento legal específico;
Como é a sistemáticas para a criação e extinção das entidades da administração indireta?
No caso das autarquias (e fundação pública com personalidade jurídica de direito público): criação por lei especifica, diretamente.
Para as demais entidades: mera autorização, dada em lei específica.
A extinção das entidades de que trata o inciso XIX do art. 37 da CF, em atenção ao princípio da simetria das formas jurídicas, deve ser efetuada seguindo a mesma sistemática observada em sua criação.
Caso a entidade tenha sido criada diretamente por lei específica (autarquias e fundação pública com personalidade jurídica de direito público) deverá ser extinta diretamente por lei específica.
Se a entidade teve sua criação autorizada mediante lei específica e nasceu com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público, sua extinção deve ser simplesmente autorizada em lei específica e, então, providenciada pelo poder executivo (caso se trate de entidade a ele vinculada).
Qual é a distinção entre autarquia e fundação pública com personalidade jurídica de direito público?
A rigor, a distinção entre autarquia e fundação pública com personalidade jurídica de direito público é meramente conceitual: autarquia são serviços públicos personalizados, fundações públicas é patrimônio público personalizado destinado a uma finalidade de interesse social específica. O regime jurídico a que se sujeitam é o mesmo.
Qual é a natureza jurídica dos Conselhos de fiscalização profissional?
Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias.
- estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira;
- exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decore do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, e atividade tipicamente publica;
- têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CF/88).
Os Conselhos Profissionais se submetem à regra do concurso público?
SIM. Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, lI, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores. Precedente: STF. MS 28469.
Os pagamentos judiciais pelos Conselhos de Fiscalização se submetem ao regime de precatórios?
NÃO. Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. Precedente: RE 938837/SP (Info 861).
Os Conselhos Profissionais estão isentos do pagamento de custas judiciais? Tem prazo em dobro para recorrer em processos judiciais?
NÃO. Os Conselhos Profissionais, apesar de sua natureza autárquica, não estão isentos do pagamento de custas judiciais, conforme previsão expressa do art. 4o, parágrafo único, da Lei no 9.289/96. Precedente: STF. RMS 33572.
Mas tem prazo em dobro para recorrer em processos judiciais. Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011.
A previsão de participação do Poder Legislativo Estadual (sabatina) na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas é constitucional? Existe exceção?
NÃO. O STF, no julgamento da ADI 2167 (03.06.2020), decidiu que a submissão prévia ao legislativo das nomeações do Executivo para os cargos de procurador-geral do estado, membros da Defensoria Pública, interventores dos municípios, titulares de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e assemelhados configura afronta à reserva de administração (STF, ADI 2167, j. em 03.06.2020).
Exceção: no caso das autarquias, vale ressaltar que é possível exigir sabatina prévia para os membros das agências reguladoras, que são autarquias especiais. Pela legislação, os conselheiros, no modelo federal, são submetidos à aprovação do Poder Legislativo.
Em que consiste a Teoria da Captura?
O fenômeno da captura das agências reguladoras ocorre quando há distorção do interesse público EM FAVOR DO INTERESSE PRIVADO, motivada pela enorme pressão do poder econômico das empresas reguladas e de grupos de interesses. Esse fenômeno afeta de forma evidente a imparcialidade das agências reguladoras.
Dessa forma, quando algumas agências reguladoras se afastam dos preceitos constitucionais, e dos princípios relativos à defesa do consumidor, para atender interesses de agentes e grupos econômicos em detrimento dos cidadãos que utilizam ou necessitam dos serviços públicos configura-se o fenômeno da captura.
Vale dizer que a corrupção (abuso do poder público com fins privados) e a aceitação da assimetria de informações (aceitar como verdadeiras as informações dos agentes regulados) sem auditar também são formas de captura.
Qual é o quórum de deliberação do conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras?
O conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deliberará por maioria absoluta dos votos de seus membros, entre eles o diretor-presidente, o diretor-geral ou o presidente, conforme definido no regimento interno.