ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Flashcards

1
Q

Quais são as teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes por meio dos quais atua? (3)
Qual é a teoria que prevalece no Brasil?

A

Teoria do Mandato: Defende que a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato.
Teoria da representação: Pela teoria da representação o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes. O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado.

Teoria do órgão: A teoria do órgão foi elaborada na Alemanha, por Otto Gierke.
Por esta teoria presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, a pessoa jurídica. (imputação volitiva)
É a teoria amplamente adotada pela doutrina. Não é qualquer ato que será imputado ao Estado. É necessário que o ato se revista, ao menos, de aparência de ato jurídico legítimo e seja praticado por alguém que se deva presumir ser um agente público (teoria da aparência).

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2
Q

No que consiste o Contrato de desempenho?

A

Lei n. 13.934/2019, Art. 2o Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

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3
Q

Quais são os prazos máximos e mínimos dos contratos de desempenho?

A

Prazo de vigência, não superior a 5 (cinco) anos, nem inferior a 1 (um) ano.

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4
Q

V ou F

A criação e extinção de órgãos públicos pode ser feita mediante decreto?

A

Falso.

A criação e extinção de órgãos públicos deve ser feita por lei. Não é exigida lei para tratar da organização e do funcionamento dos órgãos públicos, dado que tal matéria pode ser estabelecida por meio de decreto do chefe do Executivo (art. 84, VI, “a”, da CF). Todavia, é necessário a edição de lei para criação e extinção dos órgãos públicos.

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5
Q

Como são classificados os órgãos públicos com relação à POSIÇÃO ESTATAL?

A

INDEPENDENTES: Os órgãos independentes são aqueles diretamente previstos no texto constitucional. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Ex: Presidência da República.

AUTÔNOMOS: Os órgãos autônomos localizam-se na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes, e são subordinados diretamente à chefia destes. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, a AGU.

SUPERIORES: São órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.

SUBALTERNOS: São todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Têm reduzido poder decisório.

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6
Q

Em quais hipóteses não será permitida a delegação de competências? (4)

A

Não será permitida a delegação:

1) da edição de atos de caráter normativo;

2) da decisão de recursos administrativos;

3) de matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;

4) quando houver algum impedimento legal específico;

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7
Q

Como é a sistemáticas para a criação e extinção das entidades da administração indireta?

A

No caso das autarquias (e fundação pública com personalidade jurídica de direito público): criação por lei especifica, diretamente.

Para as demais entidades: mera autorização, dada em lei específica.

A extinção das entidades de que trata o inciso XIX do art. 37 da CF, em atenção ao princípio da simetria das formas jurídicas, deve ser efetuada seguindo a mesma sistemática observada em sua criação.
Caso a entidade tenha sido criada diretamente por lei específica (autarquias e fundação pública com personalidade jurídica de direito público) deverá ser extinta diretamente por lei específica.
Se a entidade teve sua criação autorizada mediante lei específica e nasceu com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público, sua extinção deve ser simplesmente autorizada em lei específica e, então, providenciada pelo poder executivo (caso se trate de entidade a ele vinculada).

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8
Q

Qual é a distinção entre autarquia e fundação pública com personalidade jurídica de direito público?

A

A rigor, a distinção entre autarquia e fundação pública com personalidade jurídica de direito público é meramente conceitual: autarquia são serviços públicos personalizados, fundações públicas é patrimônio público personalizado destinado a uma finalidade de interesse social específica. O regime jurídico a que se sujeitam é o mesmo.

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9
Q

Qual é a natureza jurídica dos Conselhos de fiscalização profissional?

A

Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias.

  • estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira;
  • exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decore do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, e atividade tipicamente publica;
  • têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CF/88).
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10
Q

Os Conselhos Profissionais se submetem à regra do concurso público?

A

SIM. Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, lI, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores. Precedente: STF. MS 28469.

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11
Q

Os pagamentos judiciais pelos Conselhos de Fiscalização se submetem ao regime de precatórios?

A

NÃO. Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. Precedente: RE 938837/SP (Info 861).

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12
Q

Os Conselhos Profissionais estão isentos do pagamento de custas judiciais? Tem prazo em dobro para recorrer em processos judiciais?

A

NÃO. Os Conselhos Profissionais, apesar de sua natureza autárquica, não estão isentos do pagamento de custas judiciais, conforme previsão expressa do art. 4o, parágrafo único, da Lei no 9.289/96. Precedente: STF. RMS 33572.

Mas tem prazo em dobro para recorrer em processos judiciais. Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011.

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13
Q

A previsão de participação do Poder Legislativo Estadual (sabatina) na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas é constitucional? Existe exceção?

A

NÃO. O STF, no julgamento da ADI 2167 (03.06.2020), decidiu que a submissão prévia ao legislativo das nomeações do Executivo para os cargos de procurador-geral do estado, membros da Defensoria Pública, interventores dos municípios, titulares de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e assemelhados configura afronta à reserva de administração (STF, ADI 2167, j. em 03.06.2020).

Exceção: no caso das autarquias, vale ressaltar que é possível exigir sabatina prévia para os membros das agências reguladoras, que são autarquias especiais. Pela legislação, os conselheiros, no modelo federal, são submetidos à aprovação do Poder Legislativo.

É constitucional lei estadual que prevê que os dirigentes de determinada agência reguladora somente poderão ser nomeados após previamente aprovados pela assembleia legislativa. Precedente: ADI 1949/RS (Info 759).

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14
Q

Em que consiste a Teoria da Captura?

A

O fenômeno da captura das agências reguladoras ocorre quando há distorção do interesse público EM FAVOR DO INTERESSE PRIVADO, motivada pela enorme pressão do poder econômico das empresas reguladas e de grupos de interesses. Esse fenômeno afeta de forma evidente a imparcialidade das agências reguladoras.

Dessa forma, quando algumas agências reguladoras se afastam dos preceitos constitucionais, e dos princípios relativos à defesa do consumidor, para atender interesses de agentes e grupos econômicos em detrimento dos cidadãos que utilizam ou necessitam dos serviços públicos configura-se o fenômeno da captura.

Vale dizer que a corrupção (abuso do poder público com fins privados) e a aceitação da assimetria de informações (aceitar como verdadeiras as informações dos agentes regulados) sem auditar também são formas de captura.

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15
Q

Qual é o quórum de deliberação do conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras?

A

O conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deliberará por maioria absoluta dos votos de seus membros, entre eles o diretor-presidente, o diretor-geral ou o presidente, conforme definido no regimento interno.

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16
Q

V ou F

É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão.

A

Verdadeiro.

Art. 7º, § 2o, É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.

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17
Q

Quem exerce o controle externo das agências reguladoras?

A

O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

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18
Q

Quantos ouvidores devem haver em cada agência reguladora? Qual é a duração do seu mandato? E quais são as suas garantias?

A

Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.

Obs: O ouvidor terá acesso a todos os processos da agência reguladora, e deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado ou confidencial.

Obs:

§ 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.

§ 3º O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.

§ 4º Ocorrendo vacância no cargo de ouvidor no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no caput, que exercerá o cargo pelo prazo remanescente, admitida a recondução se tal prazo for igual ou inferior a 2 (dois) anos.

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19
Q

O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de quantos anos? Pode haver recondução?

A

O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução.

Obs: § 7º Ocorrendo vacância no cargo de Presidente, Diretor-Presidente, Diretor-Geral, Diretor ou Conselheiro no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no caput e exercido pelo prazo remanescente, admitida a recondução se tal prazo for igual ou inferior a 2 (dois) anos.

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20
Q

O que são Agências executivas e como elas são qualificadas e desqualificadas?

A

Trata-se de uma simples qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias em geral (e, também, às fundações públicas) que com ele celebrem o contrato de gestão e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/98.

A qualificação de agência executiva é feita por Decreto do Presidente da República, após a celebração contrato de gestão, não se exigindo lei específica para tanto.

Exige-se, ainda, que a entidade tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

Pode ocorrer a desqualificação da entidade, mediante decreto, caso ela descumpra exigências estabelecidas na legislação ou no contrato de gestão. A desqualificação em nada afeta a natureza da entidade, que continua sendo a mesma autarquia ou FP.

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21
Q

É possível uma agência reguladora ser qualificada como agência executiva?

A

Sim. É possível uma agência reguladora ser qualificada como agência executiva, caso preencha os requisitos legais e requeira a qualificação.

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22
Q

A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação?

A

SIM. A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Precedente: ADI 5624 MC-Ref/DF (Info 943).

23
Q

As empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado se submetem ao regime de precatório?

A

DEPENDE. Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. Precedente: RE 892727/DF (Info 910).

24
Q

É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público?

A

DEPENDE. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Precedentes: ADPF 387/PI.

25
Q

É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias?

A

SIM. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias desde que haja previsão para esse fim na própria lei que autorizou a criação da sociedade economia mista ou empresa pública matriz, tendo em vista que essa lei é a própria medida autorizadora. Precedente: ADI 1.649.

Elas dependem de autorização legislativa para a criação, mas sua criação não depende de lei específica. Isso porque podem ter sua criação autorizada na mesma lei que autorizou a criação da respectiva sociedade economia mista e empresa pública.

Prevalece, na doutrina, que as subsidiárias não compõem a Administração Pública, vez que o Decreto 200/67 não as prevê em seu rol. No mínimo, pelo critério formal e legal, elas não integram a Administração Pública. A doutrina entende, majoritariamente, que é necessário concurso para admissão dos empregados das subsidiárias.

26
Q

V ou F

Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade.

A

Falso.

A qualificação de agência executiva é feita por Decreto, após a celebração contrato de gestão, não se exigindo lei específica para tanto. Isso cai muito em prova!!!

27
Q

As SEMs e EPs podem obter a qualificação de agência executiva?

A

EP e SEM PODEM celebrar contrato de gestão. Entretanto, NÃO PODERÃO SER CONSIDERADAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS (somente autarquia e FP podem adquirir tal qualificação).

28
Q

V ou F

Dado o caráter privado das sociedades de economia mista, o Tribunal de Contas da União está impossibilitado de exercer seu controle externo.

A

Falso.

O STF já decidiu que estão sujeitas a controle externo, inclusive a denominada “tomada de contas especial”, mesmo sendo a EP ou SEM exploradora de atividade econômica (MS 25.092/DF e 25.181/DF).
Toda e qualquer entidade da administração indireta, não importa o seu objeto, nem sua forma jurídica, sujeita-se integralmente ao art. 71, II, da CF, inclusive a sua parte final, que trata das tomadas de contas especial, aplicável a quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

29
Q

V ou F

A imunidade recíproca beneficia sociedades de economia mista que prestem serviços públicos estatais essenciais e exclusivos, como, por exemplo, o serviço de saneamento básico, ainda que tais serviços sejam remunerados por tarifas.

A

Verdadeiro.

Sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários faz jus à imunidade tributária recíproca sobre impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços.
Vale ressaltar, contudo, que, para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública em favor das sociedades de economia mista e empresas públicas, é necessário preencher 3 (três) requisitos:
(i) a prestação de um serviço público;
(ii) a ausência do intuito de lucro e
(iii) a atuação em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência.
STF. Plenário. ACO 3410/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051).

30
Q

V ou F

As empresas públicas estão sujeitas ao regime de falências.

A

Falso.

Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, quanto à possibilidade de falência, é mister observar que a Lei 11.101/2005 afasta expressamente a aplicação de suas disposições às EP e SEM, sem fazer qualquer distinção quanto ao objeto da entidade (art. 2o, I). Atualmente, as EPs e as SEMs, qualquer que seja o seu objeto, NÃO estão sujeitas a falência, não podem falir.

31
Q

Os termos (1) contrato de gestão, (2) Termo de parceria, (3) Termo de colaboração, (4) Termo de fomento, (5) Acordo de cooperação e (6) Convênio, estão ligadas as quais tipos de Entidades?

A

Organização social (OS)= contrato de gestão;

Organização social de interesse público (OSCIP) = Termo de parceria;

Organização da Sociedade civil (OSC) =

a) Com repasse de recursos + iniciativa da ADM: Termo de colaboração;

b) com repasse de recursos + iniciativa da organização: Termo de fomento

c) sem repasse de recursos = Acordo de cooperação;

Entidade de apoio = contrato de direito público ou convênio.

32
Q

De que formas a administração pública pode se juntar com as Organizações da Sociedade Civil?

A

Existem três formas que a administração pública pode se juntar com essas organizações:

Termo de Colaboração: ocorre quando a administração pública solicita a OCS uma parceria envolvendo dinheiro.

Termo de Fomento: ocorre quando a OCS solicita a administração pública parceria envolvendo dinheiro;

Acordo de Cooperação: ocorre quando ambas, OCS ou administração pública, pedem parceria sem envolver dinheiro.

33
Q

V ou F

No que toca às Agências Reguladoras Federais cabe recurso hierárquico impróprio e até mesmo a avocatória diante de decisões de agências reguladoras, mesmo sem previsão legal expressa.

A

Verdadeiro.

No que toca às Agências Reguladoras Federais, o AGU emitiu um Parecer da AGU, AC – 051, concluindo que caberia recurso hierárquico impróprio e até mesmo a avocatória (trazer para si) diante de decisões de agências reguladoras, mesmo sem previsão legal expressa, contrariando a jurisprudência e a doutrina pacificada. O fundamento de tal é uma interpretação literal do art. 84, II da CF, pelo qual o chefe do executivo exerce a direção superior de toda a Administração Pública e nesse sentido lhe seria possível modificar as decisões de tais entidades, via recurso hierárquico impróprio e até mesmo avocatória.
Rafael Oliveira, discorrendo sobre o tema, destaca que tal parecer é normativo e vinculante, eis que aprovado pelo Presidente da República. É o que se aplica para a Administração Federal hoje.
Cuidado com isso! É um parecer que vale para as entidades que se submetem à AGU. É uma posição isolada, eis que a maioria da doutrina e jurisprudência do STJ entendem de forma contrária. (Rafael Oliveira)

34
Q

Em que consiste o terceiro setor?

A

Refere-se às entidades da sociedade civil
- sem fins lucrativos,
- que desempenham atividades de interesse social
- mediante vínculo formal de parceria com o Estado.

35
Q

As empresas subsidiárias, controladas pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, fazem parte da administração indireta?

A

Não.

A maioria da doutrina entende que elas NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, não são administração pública. Posição também defendida pelo STF.

O regime jurídico que se sujeitam é, predominantemente, o de direito privado, mas a CF e algumas leis administrativas estendem a elas regras de direito público, tais como: vedação a acumulação de cargos, empregos e funções; realização de concurso público, sujeição ao teto remuneratório caso recebam recursos do Poder Público para despesa de pessoal, obrigatoriedade de licitação, atos lesivos a elas podem ser objeto de AP, seus agentes sujeitam-se a Lei de Improbidade e etc.

36
Q

O que são autarquia “interfederativa” ou “multifederada”?

A

Também conhecidas como Associações públicas, elas são consórcios públicos com natureza de direito público, espécies de pessoa jurídica, podem ser constituídos sob forma de associação pública. Nesse caso, o consórcio público será uma autarquia integrante, simultaneamente, da administração indireta de mais de um ente federado.

37
Q

Quem tem o privilégio de pagar por meio de precatório? A quem se aplica o regime dos precatórios?

A

As Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais. Essa expressão abrange:

  • União, Estados, DF e Municípios (administração direta);
  • autarquias (com exceção dos Conselhos Profissionais);
  • fundações;
  • empresas públicas prestadoras de serviço público (ex: Correios);
  • sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial.
38
Q

Para que o Conselho Profissional demita um servidor seu, é necessário processo administrativo?

A

SIM. Como os Conselhos de Fiscalização Profissional têm natureza jurídica de autarquia, devem ser aplicados aos seus servidores os arts. 41 da CF/88 e 19 do ADCT, razão pela qual não podem ser demitidos sem a prévia instauração de processo administrativo.
Assim, o servidor de órgão de fiscalização profissional não pode ser demitido sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar.

STF. 2a Turma. RE 838648 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 07/04/2015. Exceção: OAB (STF ADI 3026).

39
Q

V ou F

Às autarquias e aos Correios é aplicada a imunidade recíproca em relação aos impostos, por expressa previsão constitucional.

A

Verdadeiro.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (…)

§ 2o A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 132, de 2023)

40
Q

V ou F

Um dos itens que caracteriza a independência das agências reguladoras federais é a possibilidade de conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos do País a servidores da agência.

A

Verdadeiro.

Lei 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras):

Art. 3º, § 2º A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências:

I - solicitar diretamente ao Ministério da Economia:
a) autorização para a realização de concursos públicos;
b) provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária;
c) alterações no respectivo quadro de pessoal, fundamentadas em estudos de dimensionamento, bem como alterações nos planos de carreira de seus servidores;

Il - conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos do País a servidores da agência;
Ill - celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.

41
Q

O Art. 66 do CC aplica-se às Fundações Públicas? Em outras palavras, o Ministério Público também controla a fundação estatal?

A

Não.

Embora haja divergência doutrinária, prevalece a inaplicabilidade do art. 66 do CC em relação às Fundações Públicas, tanto aquelas com personalidade jurídica de direito público quanto as que tenham personalidade jurídica de direito privado.

O que o MP faz relativamente as fundações públicas é um controle igual ao que ele exerce sobre toda a administração pública, direta e indireta, quando se verifica indícios de irregularidades. Não é uma veladura, no sentido de curadoria, mas sim um controle eventual de legalidade da atuação da administração pública, função ordinária de todos os MPs, sem nenhuma distinção especial no que toca as fundações públicas.

42
Q

Lei estadual pode autorizar a criação de fundação pública de direito privado para atuar na prestação de serviço público de saúde?

A

É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde. STF. Plenário. ADI 4197/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º.3.2023 (Info 1085).

43
Q

De quem é a competência para processar e julgar as causas que participem as Fundações Públicas com personalidade jurídica de direito privado?

A

O STJ entendeu que as FPs com personalidade jurídica de direito privado são equiparadas às empresas públicas, para os efeitos do art. 109, I, CF, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar as causas que participem.

44
Q

V ou F

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal por meio de processo administrativo, a demissão de seus empregados concursados.

A

Falso.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”
STF, RE 688.267-CE, com repercussão geral (Tema 1.022), Min. Rel. p/acórdão Luís Roberto Barroso, julgado em 28.02.2024.

45
Q

É necessário concurso para admissão dos empregados das subsidiárias controladas direta ou indiretamente pela União?

A

Sim.

Súmula 231 do TCU: A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a administração indireta, nela compreendidas as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.

46
Q

Lei estadual pode autorizar que ato infralegal transforme cargos em comissão em função de confiança ou funções de confiança em cargo em comissão?

A

Não.

Lei estadual não pode autorizar que ato infralegal transforme cargos em comissão em função de confiança ou funções de confiança em cargo em comissão. Precedente: ADI 6.180/SE, julgado em 15/8/2023 (Info 1104 do STF).

47
Q

V ou F

É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais, de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

A

Verdadeiro.

São constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais. ADI 7.331/DF, julgado em 09/05/2024 (Info 1136 do STF).

Art. 17, § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo; (Vide ADI 7331)

II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral; (Vide ADI 7331)

III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

48
Q

É necessária a edição de lei específica para a inclusão de uma empresa estatal no programa de desestatização?

A

Em regra, não!

É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização.

Para a desestatização é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização (no caso, a Lei nº 9.491/97).

Exceção: em alguns casos a lei que autorizou a criação da empresa estatal afirmou expressamente que seria necessária lei específica para sua extinção ou privatização; nesses casos, obviamente, não é suficiente uma lei genérica (não basta a Lei nº 9.491/97), sendo necessária lei específica.

STF. Plenário. ADI 6241/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/2/2021 (Info 1004).

49
Q

V ou F

Os Conselhos Federais de Fiscalização Profissional não podem propor ações de controle concentrado de constitucionalidade.

A

Verdadeiro.

Os Conselhos Federais de Fiscalização Profissional não podem propor ações de controle concentrado de constitucionalidade porque não estão no rol do art. 103 da CF/88, que é taxativo. Os conselhos de fiscalização profissional têm como função precípua o controle e a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, exercendo, portanto, poder de polícia, atividade típica de Estado, razão pela qual detêm personalidade jurídica de direito público, na forma de autarquias. Sendo assim, tais conselhos não se ajustam à noção de entidade de classe, expressão que designa tão somente aquelas entidades vocacionadas à defesa dos interesses dos membros da respectiva categoria ou classe de profissionais. Precedentes: ADC 34, ADPF 264.

50
Q

V ou F

Há centralização quando as atividades administrativas são desempenhadas por órgãos integrantes da administração direta.

A

Verdadeiro.

A centralização não exclui a desconcentração!

Pode haver apenas uma pessoa jurídica (centralização) e ao mesmo tempo ser desconcentrada (mais de um órgão).

51
Q

V ou F

A desconcentração material ou temática decorre da hierarquia existente entre os órgãos.

A

Falso.

Essa é a desconcentração hierárquica, pois há vinculação hierárquica entre os órgãos. Os tipos de desconcentração são:

Desconcentração em razão da matéria: a distribuição de competências ocorre mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto (Ministério da Saúde, da Educação etc.)

Desconcentração em razão do grau ou da hierarquia: (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.);

Desconcentração pelo critério territorial: vários órgãos com a mesma competência, mas em jurisdições (territórios) diferentes, como as delegacias de polícia, que possuem as mesmas atribuições, porém atuando com jurisdição exclusiva em determinadas áreas geográficas; (Superintendência Regional da Receita Federal em São Paulo, no Rio Grande do Sul etc.).

52
Q

V ou F

A descentralização por delegação do serviço público pressupõe a transferência da titularidade do serviço para o delegatário.

A

Falso.

A delegação de serviço público NÃO transfere a titularidade para o delegatário.

A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. A titularidade do serviço permanece com o poder público.

53
Q

V ou F

A vinculação administrativa decorre naturalmente da hierarquia existente no interior dos órgãos e das entidades administrativas, pois há hierarquia em toda e qualquer desconcentração administrativa.

A

Falso.

No âmbito da organização administrativa, existem relações de subordinação e de vinculação que não se confundem. A questão inverteu os conceitos e trouxe, na verdade, o conceito de subordinação.

A relação de subordinação que decorre naturalmente da hierarquia existente no interior dos órgãos e das entidades administrativas, pois há hierarquia em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta. Por sua vez, a vinculação, é encontrada entre entidades da Administração Indireta e os respectivos entes federados. Entre pessoas jurídicas distintas, em razão da autonomia dessas entidades, não existe hierarquia, mas apenas os controles previstos expressamente na legislação (vinculação).