ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Flashcards

1
Q

Quais são as teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes por meio dos quais atua? (3)
Qual é a teoria que prevalece no Brasil?

A

Teoria do Mandato: Defende que a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato.
Teoria da representação: Pela teoria da representação o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes. O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado.

Teoria do órgão: A teoria do órgão foi elaborada na Alemanha, por Otto Gierke.
Por esta teoria presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, a pessoa jurídica. (imputação volitiva)
É a teoria amplamente adotada pela doutrina. Não é qualquer ato que será imputado ao Estado. É necessário que o ato se revista, ao menos, de aparência de ato jurídico legítimo e seja praticado por alguém que se deva presumir ser um agente público (teoria da aparência).

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2
Q

No que consiste o Contrato de desempenho?

A

Lei n. 13.934/2019, Art. 2o Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

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3
Q

Quais são os prazos máximos e mínimos dos contratos de desempenho?

A

Prazo de vigência, não superior a 5 (cinco) anos, nem inferior a 1 (um) ano.

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4
Q

V ou F

A criação e extinção de órgãos públicos pode ser feita mediante decreto?

A

Falso.

A criação e extinção de órgãos públicos deve ser feita por lei. Não é exigida lei para tratar da organização e do funcionamento dos órgãos públicos, dado que tal matéria pode ser estabelecida por meio de decreto do chefe do Executivo (art. 84, VI, “a”, da CF). Todavia, é necessário a edição de lei para criação e extinção dos órgãos públicos.

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5
Q

Como são classificados os órgãos públicos com relação à POSIÇÃO ESTATAL?

A

INDEPENDENTES: Os órgãos independentes são aqueles diretamente previstos no texto constitucional. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Ex: Presidência da República.

AUTÔNOMOS: Os órgãos autônomos localizam-se na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes, e são subordinados diretamente à chefia destes. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, a AGU.

SUPERIORES: São órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.

SUBALTERNOS: São todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Têm reduzido poder decisório.

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6
Q

Em quais hipóteses não será permitida a delegação de competências? (4)

A

Não será permitida a delegação:

1) da edição de atos de caráter normativo;

2) da decisão de recursos administrativos;

3) de matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;

4) quando houver algum impedimento legal específico;

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7
Q

Como é a sistemáticas para a criação e extinção das entidades da administração indireta?

A

No caso das autarquias (e fundação pública com personalidade jurídica de direito público): criação por lei especifica, diretamente.

Para as demais entidades: mera autorização, dada em lei específica.

A extinção das entidades de que trata o inciso XIX do art. 37 da CF, em atenção ao princípio da simetria das formas jurídicas, deve ser efetuada seguindo a mesma sistemática observada em sua criação.
Caso a entidade tenha sido criada diretamente por lei específica (autarquias e fundação pública com personalidade jurídica de direito público) deverá ser extinta diretamente por lei específica.
Se a entidade teve sua criação autorizada mediante lei específica e nasceu com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público, sua extinção deve ser simplesmente autorizada em lei específica e, então, providenciada pelo poder executivo (caso se trate de entidade a ele vinculada).

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8
Q

Qual é a distinção entre autarquia e fundação pública com personalidade jurídica de direito público?

A

A rigor, a distinção entre autarquia e fundação pública com personalidade jurídica de direito público é meramente conceitual: autarquia são serviços públicos personalizados, fundações públicas é patrimônio público personalizado destinado a uma finalidade de interesse social específica. O regime jurídico a que se sujeitam é o mesmo.

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9
Q

Qual é a natureza jurídica dos Conselhos de fiscalização profissional?

A

Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias.

  • estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira;
  • exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decore do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, e atividade tipicamente publica;
  • têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CF/88).
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10
Q

Os Conselhos Profissionais se submetem à regra do concurso público?

A

SIM. Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, lI, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores. Precedente: STF. MS 28469.

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11
Q

Os pagamentos judiciais pelos Conselhos de Fiscalização se submetem ao regime de precatórios?

A

NÃO. Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. Precedente: RE 938837/SP (Info 861).

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12
Q

Os Conselhos Profissionais estão isentos do pagamento de custas judiciais? Tem prazo em dobro para recorrer em processos judiciais?

A

NÃO. Os Conselhos Profissionais, apesar de sua natureza autárquica, não estão isentos do pagamento de custas judiciais, conforme previsão expressa do art. 4o, parágrafo único, da Lei no 9.289/96. Precedente: STF. RMS 33572.

Mas tem prazo em dobro para recorrer em processos judiciais. Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011.

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13
Q

A previsão de participação do Poder Legislativo Estadual (sabatina) na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas é constitucional? Existe exceção?

A

NÃO. O STF, no julgamento da ADI 2167 (03.06.2020), decidiu que a submissão prévia ao legislativo das nomeações do Executivo para os cargos de procurador-geral do estado, membros da Defensoria Pública, interventores dos municípios, titulares de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e assemelhados configura afronta à reserva de administração (STF, ADI 2167, j. em 03.06.2020).

Exceção: no caso das autarquias, vale ressaltar que é possível exigir sabatina prévia para os membros das agências reguladoras, que são autarquias especiais. Pela legislação, os conselheiros, no modelo federal, são submetidos à aprovação do Poder Legislativo.

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14
Q

Em que consiste a Teoria da Captura?

A

O fenômeno da captura das agências reguladoras ocorre quando há distorção do interesse público EM FAVOR DO INTERESSE PRIVADO, motivada pela enorme pressão do poder econômico das empresas reguladas e de grupos de interesses. Esse fenômeno afeta de forma evidente a imparcialidade das agências reguladoras.

Dessa forma, quando algumas agências reguladoras se afastam dos preceitos constitucionais, e dos princípios relativos à defesa do consumidor, para atender interesses de agentes e grupos econômicos em detrimento dos cidadãos que utilizam ou necessitam dos serviços públicos configura-se o fenômeno da captura.

Vale dizer que a corrupção (abuso do poder público com fins privados) e a aceitação da assimetria de informações (aceitar como verdadeiras as informações dos agentes regulados) sem auditar também são formas de captura.

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15
Q

Qual é o quórum de deliberação do conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras?

A

O conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deliberará por maioria absoluta dos votos de seus membros, entre eles o diretor-presidente, o diretor-geral ou o presidente, conforme definido no regimento interno.

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16
Q

V ou F

É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão.

A

Verdadeiro.

Art. 7º, § 2o, É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.

17
Q

Quem exerce o controle externo das agências reguladoras?

A

O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

18
Q

Quantos ouvidores devem haver em cada agência reguladora? Qual é a duração do seu mandato? E quais são as suas garantias?

A

Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.

Obs: O ouvidor terá acesso a todos os processos da agência reguladora, e deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado ou confidencial.

Obs:

§ 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.

§ 3º O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.

§ 4º Ocorrendo vacância no cargo de ouvidor no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no caput, que exercerá o cargo pelo prazo remanescente, admitida a recondução se tal prazo for igual ou inferior a 2 (dois) anos.

19
Q

O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de quantos anos? Pode haver recondução?

A

O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução.

Obs: § 7º Ocorrendo vacância no cargo de Presidente, Diretor-Presidente, Diretor-Geral, Diretor ou Conselheiro no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no caput e exercido pelo prazo remanescente, admitida a recondução se tal prazo for igual ou inferior a 2 (dois) anos.

20
Q

O que são Agências executivas e como elas são qualificadas e desqualificadas?

A

Trata-se de uma simples qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias em geral (e, também, às fundações públicas) que com ele celebrem o contrato de gestão e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/98.

A qualificação de agência executiva é feita por Decreto, após a celebração contrato de gestão, não se exigindo lei específica para tanto.

Exige-se, ainda, que a entidade tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

Pode ocorrer a desqualificação da entidade, mediante decreto, caso ela descumpra exigências estabelecidas na legislação ou no contrato de gestão. A desqualificação em nada afeta a natureza da entidade, que continua sendo a mesma autarquia ou FP.

21
Q

É possível uma agência reguladora ser qualificada como agência executiva?

A

Sim. É possível uma agência reguladora ser qualificada como agência executiva, caso preencha os requisitos legais e requeira a qualificação.

22
Q

A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação?

A

SIM. A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Precedente: ADI 5624 MC-Ref/DF (Info 943).

23
Q

As empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado se submetem ao regime de precatório?

A

DEPENDE. Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. Precedente: RE 892727/DF (Info 910).

24
Q

É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público?

A

DEPENDE. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Precedentes: ADPF 387/PI.

25
Q

É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias?

A

SIM. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias desde que haja previsão para esse fim na própria lei que autorizou a criação da sociedade economia mista ou empresa pública matriz, tendo em vista que essa lei é a própria medida autorizadora. Precedente: ADI 1.649.

Elas dependem de autorização legislativa para a criação, mas sua criação não depende de lei específica. Isso porque podem ter sua criação autorizada na mesma lei que autorizou a criação da respectiva sociedade economia mista e empresa pública.

Prevalece, na doutrina, que as subsidiárias não compõem a Administração Pública, vez que o Decreto 200/67 não as prevê em seu rol. No mínimo, pelo critério formal e legal, elas não integram a Administração Pública. A doutrina entende, majoritariamente, que é necessário concurso para admissão dos empregados das subsidiárias.

26
Q

V ou F

Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade.

A

Falso.

A qualificação de agência executiva é feita por Decreto, após a celebração contrato de gestão, não se exigindo lei específica para tanto. Isso cai muito em prova!!!

27
Q

As SEMs e EPs podem obter a qualificação de agência executiva?

A

EP e SEM PODEM celebrar contrato de gestão. Entretanto, NÃO PODERÃO SER CONSIDERADAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS (somente autarquia e FP podem adquirir tal qualificação).

28
Q

V ou F

Dado o caráter privado das sociedades de economia mista, o Tribunal de Contas da União está impossibilitado de exercer seu controle externo.

A

Falso.

O STF já decidiu que estão sujeitas a controle externo, inclusive a denominada “tomada de contas especial”, mesmo sendo a EP ou SEM exploradora de atividade econômica (MS 25.092/DF e 25.181/DF).
Toda e qualquer entidade da administração indireta, não importa o seu objeto, nem sua forma jurídica, sujeita-se integralmente ao art. 71, II, da CF, inclusive a sua parte final, que trata das tomadas de contas especial, aplicável a quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

29
Q

V ou F

A imunidade recíproca beneficia sociedades de economia mista que prestem serviços públicos estatais essenciais e exclusivos, como, por exemplo, o serviço de saneamento básico, ainda que tais serviços sejam remunerados por tarifas.

A

Verdadeiro.

Sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários faz jus à imunidade tributária recíproca sobre impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços.
Vale ressaltar, contudo, que, para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública em favor das sociedades de economia mista e empresas públicas, é necessário preencher 3 (três) requisitos:
(i) a prestação de um serviço público;
(ii) a ausência do intuito de lucro e
(iii) a atuação em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência.
STF. Plenário. ACO 3410/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051).

30
Q

V ou F

As empresas públicas estão sujeitas ao regime de falências.

A

Falso.

Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, quanto à possibilidade de falência, é mister observar que a Lei 11.101/2005 afasta expressamente a aplicação de suas disposições às EP e SEM, sem fazer qualquer distinção quanto ao objeto da entidade (art. 2o, I). Atualmente, as EPs e as SEMs, qualquer que seja o seu objeto, NÃO estão sujeitas a falência, não podem falir.