AGENTES PÚBLICOS Flashcards
V ou F
São inconstitucionais leis estaduais que prevejam recomposição linear dos vencimentos e funções gratificadas para recompor as perdas inflacionárias, sem que a sua iniciativa tenha sido do chefe do Poder Executivo.
Verdadeiro.
São inconstitucionais — por vício de iniciativa (art. 37, X, c/c o art. 61, § 1º, II, “a”, CF/88) — leis estaduais deflagradas pelos Poderes e órgãos respectivos que preveem recomposição linear nos vencimentos e nas funções gratificadas de seus servidores públicos, extensiva a aposentados e pensionistas, com o intuito de recuperar a perda do poder aquisitivo da moeda.
STF. Plenário. ADI 5.562/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01/07/2024 (Info 1143).
V ou F
É constitucional a inclusão de instituto socioeducativo estadual no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública da respectiva unidade federativa.
É inconstitucional — por violar os arts. 144, 227 e 228 da CF/1988 — a inclusão de instituto socioeducativo estadual no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública da respectiva unidade federativa.
ADI 7.466/AC (INFORMATIVO STF Nº 1158/2024)
V ou F
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
Falso
Súmula 672-STJ: A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024
De acordo com o entendimento do STF e do STJ, em quais hipóteses poderá ser reconhecido o direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva)?
STF (2015) - Tema 784:
NO CASO DE ABERTURA DE NOVAS VAGAS OU ABERTO OUTRO CONCURSO DURANTE VALIDADE DO ANTERIOR + PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA DA ADMINISTRAÇÃO
STJ (2018) - MS 22.813-DF:
NO CASO DE ABERTURA DE NOVAS VAGAS + MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA ADMINISTRAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO + INEXISTIR RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA
STF - TEMA 683:
Tese fixada:
“A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.”
V ou F
É vedada a extensão judicial de benefícios ou parcelas remuneratórias previstas para servidores efetivos aos contratados temporários, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária.
Verdadeiro.
O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.
STF. Plenário. RE 1.500.990/AM, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 26/10/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.334) (Info 1157).
__________________
Julgado correlato:
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:
I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
STF. Plenário. RE 1.066.677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984)
V ou F
Viola a Constituição Federal norma estadual que estabelece o termo inicial para o pagamento dos benefícios de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social local a partir do mês seguinte ao da publicação do ato concessivo de aposentadoria.
Falso.
Tese fixada pelo STF: É constitucional lei estadual que fixe o mês subsequente ao da publicação do ato concessivo de aposentadoria como o termo inicial para o pagamento do respectivo benefício do regime próprio de previdência.
STF. Plenário. ADI 6.849/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/11/2024 (Info 1159).
V ou F
A estabilidade não pode ser exigida como requisito para que o servidor integre determinada carreira ou ocupe cargos de direção ou funções gratificadas.
Verdadeiro.
São inconstitucionais — por configurar restrição desproporcional e incompatível com o art. 37, V, da Constituição Federal de 1988 — as normas que elencam a estabilidade como requisito para que o servidor integre determinada carreira ou ocupe cargos de direção ou funções gratificadas, pois configuram usurpação da competência privativa do chefe do Executivo.
STF. Plenário. ADI 6.664/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 27/11/2024 (Info 1160).
V ou F
A lei que trata sobre contratação temporária é uma lei ordinária, e não lei complementar.
Verdadeiro.
É inconstitucional — pois viola o princípio da simetria e o princípio democrático — norma de Constituição estadual que exige a edição de lei complementar para a regulamentação dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
STF. Plenário. ADI 7.057/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 09/12/2024 (Info 1162).
V ou F
São constitucionais normas estaduais e distritais que fixam prazo superior a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, sendo a eles aplicável, de forma automática, a prorrogação prevista na legislação federal.
Falso.
São constitucionais normas estaduais e distritais que fixam prazo superior a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, não sendo a eles aplicável, de forma automática, a prorrogação prevista na legislação federal.
STF. Plenário. ADI 7.519/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 09/12/2024 (Info 1162).
V ou F
A não homologação, pela comissão de heteroidentificação, de autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes implica sua eliminação do certame em relação às vagas reservadas e à lista de ampla concorrência, caso esta regra seja expressamente prevista no Edital.
Falso.
A não homologação, pela comissão de heteroidentificação, de autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes implica apenas sua eliminação do certame em relação às vagas reservadas e não alcança a sua classificação na lista de ampla concorrência.
STJ. 1ª Turma.REsp 2.105.250-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 26/11/2024 (Info 836).
Fundamentos:
STJ: A partir da interpretação sistemática dos arts. 2º, caput, e 3°, ambos da Lei n. 12.990/2014, conclui-se que a sanção contida no parágrafo único do referido art. 2°
- eliminação do candidato que prestar declaração falsa acerca de sua condição de pessoa negra - se restringe à disputa pelas vagas reservadas, não alcançando o certame referente às vagas destinadas à ampla concorrência.
CONSEQUENCIAS DAS NAO HOMOLOGAÇÃO DA AUTOIDENTIFICAÇÃO
COM DECLARAÇÃO FALSA (presença de má-fé): sujeita o candidato à exclusão do certame.
SEM DECLARAÇÃO FALSA (ausência de má-fé): não sujeita o candidato à exclusão do certame, apenas a sua eliminação em relação às vagas reservadas para pessoas negras.
Obs:
Argumentos da fazenda pública no caso (defesa natural): O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório norteia os concursos públicos, de forma que, se o edital é a lei do concurso e se não está eivado de nenhuma ilegalidade, devem ser observadas as regras nele previstas, sendo certo que, na presente hipótese, há regra expressa prevendo a eliminação do candidato cuja autodeclaração não seja confirmada em procedimento de heteroidentificação, mesmo que se trate de candidato tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato adere às normas previamente estabelecidas pelo edital do certame e que vinculam a Administração, não sendo admissível conferir-lhe tratamento diferenciado, sob pena de violação aos princípios da isonomia, publicidade e da transparência do concurso público, mormente, porque todos os candidatos se submeteram às mesmas regras do certame, sendo vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua critérios do edital, bem como em observância ao princípio da isonomia, o qual impõe igualdade de tratamento dos candidatos durante todo o processo seletivo.
Fundamento legal
Lei 12.990/2014 (reserva de vagas aos negros): Art. 2° Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
V ou F
É ilegal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional).
Falso.
É legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional).
STJ. 1ª Seção. REsp 1.956.378-SP, REsp 1.956.379-SP e REsp 1.957.603-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgados em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1129) (Info 835).
V ou F
Norma de Constituição estadual não pode estabelecer limite etário para aposentadoria compulsória diferente do que é fixado pela Constituição Federal.
Verdadeiro.
É inconstitucional norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela Constituição Federal.
STF. Plenário. ADI 5.298/RJ e ADI 5.304/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/02/2024 (Info 1123).
V ou F
É constitucional lei distrital que vincula os integrantes das carreiras da segurança pública do Distrito Federal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local.
Verdadeiro.
É constitucional lei distrital que vincula os integrantes das carreiras da segurança pública do Distrito Federal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local.
Essa previsão é constitucional porque:
(i) não viola a competência exclusiva da União para organizar e manter as polícias civil, penal e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (art. 21, XIV, CF/88); e
(ii) respeita a regra da unicidade de regime previdenciário em cada ente federativo (art. 40, § 20, CF/88).
STF. Plenário. ADI 5.801/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 02/09/2024 (Info 1148).
V ou F
Na requisição de servidor, o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, mas mantém a lotação no órgão ou na entidade de origem.
Verdadeiro.
DECRETO Nº 10.835/2021:
Art. 9º A requisição é o ato irrecusável, em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.
Quais os prazos prescricionais aplicáveis às sanções administrativas?
Art 142. A ação disciplinar prescreverá:
I — em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II — em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III — em 180 (cento e oitenta dias, quanto à advertência.
(…)
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
Qual é o termo inicial dos prazos de prescrição das infrações administrativas?
O art 142, § 1º da Lei nº 8.112/90 prevê que o prazo prescricional da ação disciplinar “começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido”.
O termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e não a ciência de qualquer autoridade da Administração Pública.
STJ. 1ª Seção. MS 20.615/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/03/2017.
V ou F
É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na LRF, referentes a gastos com pessoal de ente público.
Verdadeiro.
É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n. 101/2000.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.878.849-TO, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª região), julgado em 24/02/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1075) (Info 726).
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
PAN4R
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
PERA, FDP
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
V ou F
Remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Falso.
Lei 8.112, Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
Não confundir!!!
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
De que forma é remunerado o serviço extraordinário?
Lei 8.112/90, Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
De que forma é remunerado o serviço noturno?
Lei 8.112/90, Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
___________
Não confundir!!!
CLT, Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Quais são os limites de cessão de servidores para o Desempenho de Mandato Classista?
Lei 8.112/90, Art. 92. (…):
I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;
II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;
III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.
O direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, prescreve em:
Lei 8.112/90, Art. 110:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
A demissão será aplicada nos seguintes casos:
Lei 8.112/90, Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 17 (…)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
V ou F
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar suspende a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Falso.
Art. 142 da Lei 8112/1990. A ação disciplinar prescreverá: […]
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
V ou F
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Falso.
Art. 37 da CF.: (…)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V ou F
Uma das possibilidades de perda da estabilidade é a avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Falso.
Não confunda!!!
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: P/ ESTABILIDADE
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: P/ PERDA DO CARGO
Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
V ou F
O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por
permanecer em atividade fará jus ao abono, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, até completar o limite de idade para a aposentadoria compulsória.
Falso.
Essa era a antiga redação do parágrafo 19 do artigo 40. Com o advento da EC 103/2019, o abono permanência passou a ser facultativo.
Art. 40, § 19, da CF. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
V ou F
São inconstitucionais dispositivos de lei estadual que vinculam a receita de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) ou de gratificação a inativos e pensionistas.
Verdadeiro.
São inconstitucionais - pois afrontam o art. 167, IV, da CF/88 - dispositivos de lei estadual que vinculam a receita de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) ou de gratificação a inativos e pensionistas.
STF. Plenário. ADI 3.516/CE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/12/2024 (Info 1163).
V ou F
É inconstitucional, por ferir a autonomia administrativa dos demais entes federativos, a legislação federal que estabelece sanções aplicáveis aos entes que descumprirem os critérios para a obtenção do equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS).
Falso.
É constitucional - por ser norma geral da União e consequência do legitimo exercício da competência legislativa concorrente sobre previdência social (art. 24, XII e § 2°, CF/88) - a legislação federal que estabelece sanções aplicáveis aos entes que descumprirem os critérios para a obtenção do equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS).
STF. Plenário. RE 1.007.271/PE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Flávio Dino, julgado em 19/12/2024 (Repercussão Geral - tema 968) (Info 1163).
Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização dos regimes próprios de previdência social. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica, quais informações?
- É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.
- Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica:
(i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou,
ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.
STF. Plenário. RE 1.007.271/PE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Flávio Dino, julgado em 19/12/2024 (Repercussão Geral - Tema 968) (Info 1163).