PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Flashcards

1
Q

V ou F

Por se tratar de direito adquirido, não é possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão.

A

Falso.

É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão. Prevalece no STJ e no STF a tese de que a cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, mormente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a Administração e o servidor aposentado punido. Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do infrator pela Administração Pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.” STJ. MS 23.608-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, Primeira Seçõ, por maioria, julgado em 27/11/2019, DJe 05/03/2020. (Info 666 STJ)

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Q

V ou F

As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não podem ser utilizadas, valoradas ou aproveitadas em processos administrativos de qualquer espécie.

A

Verdadeiro.

As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não podem ser utilizadas, valoradas ou aproveitadas em processos administrativos de qualquer espécie.
Caso concreto: o CADE, em processo administrativo, condenou uma empresa pela prática de cartel. Essa condenação se baseou em provas obtidas a partir de interceptação telefônica decretada em investigação criminal. Ocorre que essa interceptação foi declarada ilegal porque autorizada unicamente com base em denúncia anônima. Logo, o processo administrativo também deve ser declarado nulo porque fundamentado em prova ilícita.
STF. Plenário. ARE 1316369/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/12/2022 (Repercussão Geral - Tema 1238) (Info 1079).

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3
Q

É possível, no âmbito do PAD, que o Poder Judiciário adentre ao mérito administrativo?

A

Em regra não. Isso só seria possível nas hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/12/2023 (Info 799).

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4
Q

A configuração de excesso de prazo na conclusão do processo administrativo disciplinar, por si, pode ser reconhecida como causa apta a ensejar nulidade.

A

Falso.

TESE: A prorrogação do processo administrativo disciplinar, por si, não pode ser reconhecida como causa apta a ensejar nulidade, porque não demonstrado o prejuízo consequente dessa prorrogação.
STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 69.803-CE, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, julgado em 9/5/2023 (Info 775).

A prorrogação do processo
administrativo disciplinar não implica nulidade automática, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto ao acusado, conforme o princípio do pas de nullité sans grief.

O STJ reafirma que o excesso de prazo na conclusão do processo administrativo disciplinar não enseja nulidade, a menos que se comprove prejuízo ao direito de defesa do servidor ou do acusado.

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