PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Flashcards
V ou F
Por se tratar de direito adquirido, não é possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão.
Falso.
É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão. Prevalece no STJ e no STF a tese de que a cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, mormente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a Administração e o servidor aposentado punido. Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do infrator pela Administração Pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.” STJ. MS 23.608-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, Primeira Seçõ, por maioria, julgado em 27/11/2019, DJe 05/03/2020. (Info 666 STJ)
V ou F
As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não podem ser utilizadas, valoradas ou aproveitadas em processos administrativos de qualquer espécie.
Verdadeiro.
As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não podem ser utilizadas, valoradas ou aproveitadas em processos administrativos de qualquer espécie.
Caso concreto: o CADE, em processo administrativo, condenou uma empresa pela prática de cartel. Essa condenação se baseou em provas obtidas a partir de interceptação telefônica decretada em investigação criminal. Ocorre que essa interceptação foi declarada ilegal porque autorizada unicamente com base em denúncia anônima. Logo, o processo administrativo também deve ser declarado nulo porque fundamentado em prova ilícita.
STF. Plenário. ARE 1316369/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/12/2022 (Repercussão Geral - Tema 1238) (Info 1079).
É possível, no âmbito do PAD, que o Poder Judiciário adentre ao mérito administrativo?
Em regra não. Isso só seria possível nas hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/12/2023 (Info 799).
A configuração de excesso de prazo na conclusão do processo administrativo disciplinar, por si, pode ser reconhecida como causa apta a ensejar nulidade.
Falso.
TESE: A prorrogação do processo administrativo disciplinar, por si, não pode ser reconhecida como causa apta a ensejar nulidade, porque não demonstrado o prejuízo consequente dessa prorrogação.
STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 69.803-CE, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, julgado em 9/5/2023 (Info 775).
A prorrogação do processo
administrativo disciplinar não implica nulidade automática, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto ao acusado, conforme o princípio do pas de nullité sans grief.
O STJ reafirma que o excesso de prazo na conclusão do processo administrativo disciplinar não enseja nulidade, a menos que se comprove prejuízo ao direito de defesa do servidor ou do acusado.