Servicos Publicos Flashcards

1
Q

art. 175 da constituição de 1988
- sobre os serviços públicos

A

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

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2
Q

serviços públicos:
- PRINCÍPIOS

A
  1. continuidade
    - não pode sofrer interrupções
    - tem exceções: - emergência/inadiplência
  2. cortesia
    - tratamento educado com o usuário
  3. modicidade
    - tarifas acessivéis
  4. generalidade
    - não ter distinação
  5. segurança
    - não causar dano
  6. atualidade
    - técnicas modernas
  7. eficiência
    - execução eficiente

obs. serviço adequado quando preenche todos os princípios.

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3
Q

serviço público:
- classificação

A
  1. próprios
    - prestados pelo o ESTADO (direto) ou pelo PARTICULAR (delegação)(indireto)
  2. impróprios
    - prestado pelo particular sem delegação
  3. singulares
    - “mensurar”
    - individuais
    - energia domiciliar
  4. gerais
    - não é possível mensurar
    - iluminação pública
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4
Q

serviço público
- cobrança

A
  1. singulares
    - taxa (obrigatória)
    - tarifa (facultativa)
  2. geral
    - não pode
    - contribuição pelos próprios tributos
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5
Q

decorra sobre a descontinuidade do serviço público

A

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação
de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso IIdo § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

obs.
- NÃO precisa avisar de forma direta, pessoal e individualmente
- NÃO tem prazo mínimo
- divulgação pode ser por rádio

situações de emergência - NÃO precisa de aviso prévio
ordem técnica ou de segurança das instalações ou inadimplemento - precisa de aviso prévio

inadimplemento - não pode iniciar sexta, sabado ou domingo, feriados dias anterior ou posterior

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6
Q

sobre as epécies:
- concessão

A

“Concessão pública é o contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para que esta passe a executar e explorar economicamente um serviço público onde são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários.”

obs.
- interesse público predominante
- estabilidade
- feito por CONTRATO
- somente para pessoas JURÍDICAS (não admite pessoa física)
- pessoa jurídica ISOLADA ou CONSÓRCIO (juntas)
- prazo determinado
- licitação: CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO
- dividido em concessão comum e concessão ESPECIAL

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

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7
Q

concessão comum
vs
concessão especial

A

concessão comum
- lei 8987/95
- serviços públicos e obras públicas
- o concessionário assume por sua conta e risco

concessão especial
- parceria público privada
- haverá a distribuição do risco ( e dos lucros) entre poder público e o privado
- contra prestação
- patrocinada (2 fontes de custeio): - usuário (tarifa) - A.P.
- administrativa - A.P.

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8
Q

formas de EXTINSÃO da concessão

A
  1. advento do termo contratual
    - prazo esgotado
    - natural
  2. encampação
    - retomada durante o prazo
    - interesse público
    - mediante lei e após prévio pagamento de indenização
  3. caducidade
    - inexecução total ou parcial
    - má prestação do serviço
    - indenização se houver posterior
    - decreto
    - processo adm
    - obs. é # da caducidade do ato administrativo
  4. rescisão
    - judicial
    - culpa do poder concedente
    - transitado e julgado
  5. anulação
    - ilegalidade
  6. falência
    - extinsão
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9
Q

sobre as espécies:
- permissão

A

“permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”

obs.
- equilibrio ente interesse do poder público com o do delegatário
- feito por CONTRATO
- precaridade - não tem prazo determinado
- pode ser revogado a qualquer momento
- licitação - QUALQUER MODALIDADE
- pode revogar a qualquer momento

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10
Q

sobre as espécies:
- autorização

A

A Autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros. O ato é precário porque não tem prazo certo e determinado, possibilitando o seu desfazimento a qualquer momento.

obs.
- prepondera o interesse do delegatário
- é feito por ATO ADMINISTRATIVO
- não há licitação
- pode ser para PJ OU PF
- título precário

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11
Q

sobre as espécies:
- concessão
- permissão
- autorização

  1. natureza
  2. licitação
  3. prazo
  4. objeto
  5. “quem?”
A

concessão
1. natureza
- contrato de adesão
2. licitação
- concorrência ou dialógo competitivo
3. prazo
- determinado
4. objeto
- serviço ou obra+serviço
5. “quem?”
- PJ ou consórcio de PJ
permissão
1. natureza
- contrato de adesão
2. licitação
- qualquer modalidade
3. prazo
- precário
4. objeto
- serviço
5. “quem?”
- pf ou pj
autorização
1. natureza
- ato administrativo
2. licitação
- não há
3. prazo
- precário
4. objeto
- serviço
5. “quem?”
- pf ou pj

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12
Q

decorra sobre a POLÍTICA REMUNERATÓRIA de tributos

A
  1. imposto
    - serviços “uti universi”
  2. taxa
    - compulsória
    - não cabe recursa na prestação
    - sem fins lucrativos
    - interesse publico
    - natureza de tributo
  3. tarifa
    - facultativa
    - não possui natureza de tributo
    - pode ter fins lucrativos
    - sempre que prestado por delegatários usa-se a tarifa
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