Servicos Publicos Flashcards
art. 175 da constituição de 1988
- sobre os serviços públicos
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
serviços públicos:
- PRINCÍPIOS
- continuidade
- não pode sofrer interrupções
- tem exceções: - emergência/inadiplência - cortesia
- tratamento educado com o usuário - modicidade
- tarifas acessivéis - generalidade
- não ter distinação - segurança
- não causar dano - atualidade
- técnicas modernas - eficiência
- execução eficiente
obs. serviço adequado quando preenche todos os princípios.
serviço público:
- classificação
- próprios
- prestados pelo o ESTADO (direto) ou pelo PARTICULAR (delegação)(indireto) - impróprios
- prestado pelo particular sem delegação - singulares
- “mensurar”
- individuais
- energia domiciliar - gerais
- não é possível mensurar
- iluminação pública
serviço público
- cobrança
- singulares
- taxa (obrigatória)
- tarifa (facultativa) - geral
- não pode
- contribuição pelos próprios tributos
decorra sobre a descontinuidade do serviço público
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação
de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso IIdo § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
obs.
- NÃO precisa avisar de forma direta, pessoal e individualmente
- NÃO tem prazo mínimo
- divulgação pode ser por rádio
situações de emergência - NÃO precisa de aviso prévio
ordem técnica ou de segurança das instalações ou inadimplemento - precisa de aviso prévio
inadimplemento - não pode iniciar sexta, sabado ou domingo, feriados dias anterior ou posterior
sobre as epécies:
- concessão
“Concessão pública é o contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para que esta passe a executar e explorar economicamente um serviço público onde são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários.”
obs.
- interesse público predominante
- estabilidade
- feito por CONTRATO
- somente para pessoas JURÍDICAS (não admite pessoa física)
- pessoa jurídica ISOLADA ou CONSÓRCIO (juntas)
- prazo determinado
- licitação: CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO
- dividido em concessão comum e concessão ESPECIAL
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
concessão comum
vs
concessão especial
concessão comum
- lei 8987/95
- serviços públicos e obras públicas
- o concessionário assume por sua conta e risco
concessão especial
- parceria público privada
- haverá a distribuição do risco ( e dos lucros) entre poder público e o privado
- contra prestação
- patrocinada (2 fontes de custeio): - usuário (tarifa) - A.P.
- administrativa - A.P.
formas de EXTINSÃO da concessão
- advento do termo contratual
- prazo esgotado
- natural - encampação
- retomada durante o prazo
- interesse público
- mediante lei e após prévio pagamento de indenização - caducidade
- inexecução total ou parcial
- má prestação do serviço
- indenização se houver posterior
- decreto
- processo adm
- obs. é # da caducidade do ato administrativo - rescisão
- judicial
- culpa do poder concedente
- transitado e julgado - anulação
- ilegalidade - falência
- extinsão
sobre as espécies:
- permissão
“permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”
obs.
- equilibrio ente interesse do poder público com o do delegatário
- feito por CONTRATO
- precaridade - não tem prazo determinado
- pode ser revogado a qualquer momento
- licitação - QUALQUER MODALIDADE
- pode revogar a qualquer momento
sobre as espécies:
- autorização
A Autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros. O ato é precário porque não tem prazo certo e determinado, possibilitando o seu desfazimento a qualquer momento.
obs.
- prepondera o interesse do delegatário
- é feito por ATO ADMINISTRATIVO
- não há licitação
- pode ser para PJ OU PF
- título precário
sobre as espécies:
- concessão
- permissão
- autorização
- natureza
- licitação
- prazo
- objeto
- “quem?”
concessão
1. natureza
- contrato de adesão
2. licitação
- concorrência ou dialógo competitivo
3. prazo
- determinado
4. objeto
- serviço ou obra+serviço
5. “quem?”
- PJ ou consórcio de PJ
permissão
1. natureza
- contrato de adesão
2. licitação
- qualquer modalidade
3. prazo
- precário
4. objeto
- serviço
5. “quem?”
- pf ou pj
autorização
1. natureza
- ato administrativo
2. licitação
- não há
3. prazo
- precário
4. objeto
- serviço
5. “quem?”
- pf ou pj
decorra sobre a POLÍTICA REMUNERATÓRIA de tributos
- imposto
- serviços “uti universi” - taxa
- compulsória
- não cabe recursa na prestação
- sem fins lucrativos
- interesse publico
- natureza de tributo - tarifa
- facultativa
- não possui natureza de tributo
- pode ter fins lucrativos
- sempre que prestado por delegatários usa-se a tarifa