Agentes Públicos Flashcards

1
Q

O que são agentes públicos

A

todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração que tenha investidura em cargo, função ou emprego na adm pública

ou seja,

exerce:
1. cargo
2. função
3. emprego publico

ainda que,
1. transitoriamente
2. ou sem remuneração

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2
Q

Diferencie os cargos publicos

A
  1. Efetivos
    - concurso público
    - estabilidade após 3 anos
    - perda do cargo limitada
    - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
  2. Vitalícios
    - concurso público
    - estabilidade após 2 anos
    - perda do cargo limitada (transito em julgado)
    - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
  3. Comissão
    - livre nomeação / exoneração
    - não tem estabilidade
    - para cargos de chefia, assessoria e diretoria
    - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
  4. Eletivos
    - por meio de eleição
    - mandatos fixos
    - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

obs. cargo público é criado e extinto por lei, exceto quando vago, pode ser extindo por decreto

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3
Q

sobre empregados publicos

A
  1. não tem estabilidade
  2. concurso publico
  3. regime CLT
  4. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
  5. GERALMENTE SÃO DE EP / S.E.M , mas P.J de direito público também podem adotar
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4
Q

Sobre as funções públicas

A
  1. temporários
    - contratos
    - designação (convocação)
  2. confiança
    - somente para ocupantes de cargos efetivos
    - não há concurso público
    - cargos de: chefia, assessoria e diretoria
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5
Q

Servidores em sentido amplo
VS em sentido estrito

A
  1. sentido estrito
    - são os estatutários:
    - efetivos
    - comissionados
    - temporários
  2. sentido amplo
    - CLT
    - MILITARES
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6
Q

Formas de perda do cargo

A
  1. PAD
  2. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
  3. AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO (Lei complementar)

obs. CF prevê limite orçamentário.

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7
Q

Espécies de agente público

A
  1. Agentes políticos
    - alto escalão
    - componetes do governo nos primeiros escalões
    - ocupam cargos
    - independência funcional
    - ex: chefes do poder executivo, ministros de estados, secretários estaduais, membros do poder legislativo, membros do poder judiciário, membros do ministério público
  2. Agentes administrativos
    - papel de execução
    - servidores amplo
    - todos aqueles que se vinculam ao estado, ou as suas entidades autárquicas, além de empresas públicas e s.e.m
    - ex: servidores publicos efetivos, servidores publicos que exercem cargos ou empregos publicos, servidores comissionados, servidores temporários, militares.
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8
Q

Decorra sobre os agentes particulares colaboradores

A
  1. agentes honoríficos
    - “HONRA”
    - desempenham serviços públicos relevantes, transitoriamente, normalmente sem remuneração.
    - ex: jurado do tribunal do juri, mesário
  2. agentes delegados
    - recebem a incubência de execução de determinada atividade, obra ou serviço de utilidade pública e o realizam em nome próprio.
    - ex: leiloeiros, tradutores, intépretes públicos, concessionários e permissionários
  3. atentes credenciados
    - recebem a incubência da administração para representá-la em determinado ato ou prática específica
    - ex: assumem, espontaneamente função pública em momento de emergência: incêndio, epidemia, enchente …
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9
Q

Decorra sobre o agente de FATO

A

É aquele que NÃO cumpriu os requisitos legais para ser investido em um cargo, emprego ou função pública
podem ser:
agentes necessários
- situações emergenciais

agentes putativos
- desempenham a atividade por presumir ser algo lícito

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10
Q

Decorra sobre o agente de DIREITO

A

é aquele que cumpriu todos os requisitos e está regularmente investido no cargo, emprego ou função pública

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11
Q

sobre o usurpador de função pública

A

aquele que, por má-fé, se faz passar por agente público para atingir proveito próprio

os atos praticados pelo o usurpador são considerados inexistente

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12
Q

Requisitos para investidura

A

art 37, inciso I - cargos, empregos e funções pubicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros na forma da lei.
estrangeiros - é facultado às universidades admitirem professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

requisitos
1. nacionalidade brasileira
2. o gozo dos direitos políticos
3. quitação com as obrigações militares e eleitorais
4. nível de escolaridade exigido para exercicio do cargo
5. idade mínima de 18 anos
6. aptidão física e mental

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13
Q

Acumulação remunerada de cargos públicos

A

do teto

é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
1. De dois cargos de professor
2. De um cargo de professor com outro técnico ou científico
3. De dois cargos ou empregos privativos de profissional da area de saúde.
obs. a CF diz sobre a compatibilidade de horários, mas não fala sobre o limite de horas, ou seja, não há limite.

obs. outras acumulações permitidas:
* juízes com magistério (professor)
* militares com a saúde (militares das forças armadas)
* militares dos estados com as regras do inciso

obs *a proibição de acumular estende-se a empregos, as funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, assim como as sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público. # do teto

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14
Q

Sobre a acumulação de cargos para quem exerce cargos eletivos

A

para todos os cargos eletivos, de qualquer dos entes federativos, será afastado do cargo público *com exceção de dois (são municipais):
* prefeito
- é afastado do cargo público, mas pode escolher a remuneração
* vereador
- pode acumular com o cargo público, se houver compatibilidade de horários.

obs.

tem cargo público ?
- sim -> RPPS
- não -> RGPS

OBS. em qualquer caso que exiga afastamento para o mandato eletivo, seu tempo de serviço sera contado para todos os efeitos, exceto para promoção por MERECIMENTO

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15
Q

sobre o teto remuneratório

1. quais verbais estão limitadas
2. quem se submete
3. qual os limites

A

teto remuneratórios
1. união
- ministros do STF
2. estados / df
- P.E - > governador
- P. L -> deputados
- P.J -> desembargadores
3. municipio
- P.E -> prefeito
- P.L -> vereadores

obs. no DF é adotado o teto único para todos os poderes, teto do desembargador, exceto para os deputados distritais.

abrangência (quem se submete)
* cargos, empregos e funções publicas
- adm direta / autárquica e fundacional
- e.p e s.e.m que recebem auxilios da união, dos estados, do df ou do município
* membros de qualquer dos poderes da união, dos estados, do df ou dos municípios
* mandato eletivo
* agentes políticos

verbas
* remuneração
* subsídio
* proventos
* pensão

exceto para verbas indenizatórias.

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16
Q

agentes públicos obrigados a fazerem declaração pública anual de bens

A

os seguintes agente públicos:
1. governador
2. vice-governador
3. secretário de governo

os outros agentes públicos fazem na PEA
P - posse
E - exoneração
A - aposentadoria

17
Q

Decorra sobre o abuso de poder

A

abuso de poder é o GÊNERO

que tem duas espécies
1. excesso de poder
- atua fora/ além das suas atribuições
- vicio de competência
2. desvio de poder
- atua dentro das suas atribuições, mas com finalidade diversa
- vicio de finalidade