Atos Administrativo Flashcards

1
Q

O que são atos administrativos

A

É toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria
QUEM EDITA -> Administração Pública
COMO -> debaixo de regras de direito público
PARA QUE -> Preservação dos interesses da coletividade
*Dotado de supremacia do interesse público
meio, forma de se relacionar juridicamente, tanto interno como externo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Atos administrativos
VS
Atos da administração
VS
Fatos administrativos

A
  1. Atos administrativos
    ESPÉCIE
    - unilateral
    - supremacia do interesse publico
    - administração publica que produz
  2. Atos da administração
    GÊNERO
    - engloba vários atos (inclusive os atos administrativos)
    - espécies: atos de direito privado, atos materiais, atos bilaterais, atos políticos, atos normativos (contrados, convênios), atos de conhecimento, opinião, juízo de valor
  3. Fatos administrativos
    - ACONTECIMENTOS
    - com efeitos no direito administrativos
    - podem ser provocados ou espontâneos
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Elementos (requisitos) dos atos administrativos

A

CO FI FO MO OB
estão presentes em todos os atos administrativos
1. Competência
2. Finalidade
3. Forma
4. Motivo
5. Objeto

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Requisito Competência

A

está relacionado com o SUJEITO
a autoridade competente para praticar o ato

obs. é sanável, se não for competência exclusiva

em regra - VINCULADO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Requisito Finalidade

A

está relacionado com o OBJETIVO O QUE PRETENDE ALCANÇAR
efeito Mediato do ato administrativo
“ o futuro “

obs. é INSANÁVEL

em regra - VINCULADO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Requisito Forma

A

está relacionado com a EXTERIORIZAÇÃO do ato, é como fazer o ato administrativo
ex.: Decreto, resolução…

obs. é sanável, se não for de forma exclusiva

em regra - VINCULADO

obs. a MOTIVAÇÃO se encontra aqui.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Requisito Motivo

A

está relacionado com a CAUSA do ato, o que levou o ato existir
“ o passado “

obs. é INSANÁVEL

em regra - pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

OBSNÃO CONFUNDIR COM A MOTIVAÇÃO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Motivo
VS
Motivação

A

motivo é um elemento, e tem que está presente em todos os atos administravivo, é o que ocasionou o ato existir
motivação - é a explicação dos motivos para o ato, e irá se encontrar na FORMA

MOTIVO -> fato / direito -> motivação ( justificativa legal , EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, fundamentação legal (pode ser por outras fontes)

em regra a motivação é obrigatória ( vinculada ) mas há exceções: atos de mero expediente ( ad nutum )

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Requisito Objeto

A

está relacionado com o CONTEÚDO do ato
o efeito IMEDIATO
É O “ PRESENTE “
Ex.: demissão

obs. é INSANÁVEL

em regra -> ato vinculado ou discricionário

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Formas de EXTINÇÃO dos atos administrativos

A
  1. ANULAÇÃO
    - objeto - > eivados de vícios ou ilegalidade
    - quem pode -> ADM PUBLICA E PODER JUDICIÁRIO , PODE ANULAR TUDO
    - efeito -> EX TUNC
    - prazo -> 05 anos de DECADÊNCIA, salvo má-fé
  2. REVOGAÇÃO
    - objeto - > interesse público, vontade de oportunidade e conveniência
    - quem pode -> somente a ADM PUBLICA, não pode revogar tudo ( VC PODE DA)
    - efeito -> EX NUNC
    - prazo -> IMPRESCRITÍVEL
  3. CADUCIDADE
    - Um novo ato adm que surge e torna o anterior obsoleto
    - diferente da caducidade da licitação

obs. CONVALIDAÇÃO - consertar um ato eivado de vício sanável.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Atos que não podem ser REVOGADOS

A

VC PODE DA
1. atos vinculados
2. atos consumados
3. Procedimentos administrativos
4. atos declaratórios
5. atos enunciativos
6. Direitos adquiridos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O que é CONVALIDAÇÃO

A

CONSERTO de atos eivados de vícios ou ilegalidades que possam ser sanáveis

somente os requisitos COMPETÊNCIA e FORMA, exceto quando for competência exclusiva ou forma essencial

tem efeitos EX TUNC

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

ATOS:
1. nulos
2. anulável
3. inexistente
4. inválido

A

atos inválidos (gênero)
especies:
1. nulo
- vícios insanaveis

  1. anulável
    - vícios sanaveis
  2. inexistente
    - não reúne todos os elementos necessários (requisitos)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Decorra sobre a teoria dos MOTIVOS DETERMINANTES

A

A vinculação da validade do ato administrativo à situação de fato externizada pelo administrador público como fundamento da emanação de vontade à pratica do ato administrativo
ou seja, a validade do ato depende da VERACIDADE dos motivos alegados

obs. lembrar do sermão da mãe do professor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quanto a formação da vontade do ato administrativo

composição,

A
  1. SIMPLES
    - Vontade de um único órgão ( colegiado ou unitário )
  2. COMPOSTO
    - Vontade de mais de um órgão, mas um será o principal e o outro acessório.
  3. COMPLEXO
    - Vontade de mais de um órgão, mas ambos os órgãos formaram um único ato
    - ex.: aposentadoria
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quanto a classificação dos atos administrativos

poder

A
  1. Atos de gestão
    - sen que a administração pública utilize sua supremacia sobre os particulares
  2. Atos de império
    - utiliza a supremacia para fazer os atos administrativos
  3. Atos de expediente
    - atos internos
    - dar andamentos nos processos
17
Q

Quanto as epécies dos atos administrativos

A

NONEP
1. NORMATIVOS
- conteúdo geral e abstrato visando à correta aplicação da lei
- REDE IN REDE ( regimentos, decretos (só os chefes do P.E.), Instrumentos normativos, resolução, deliberações)
- atos que são para regular abstratamente, não são atos diários

  1. ORDINATÓRIOS
    - visam disciplinar o funcionamento da administração publica e a conduta do seus agentes
    - atos diários da administração publica
    - ( CAIO PODE) circulares, avisos, instruções, ordem de serviço, portarias, oficios, despachos
  2. NEGOCIAIS
    - expressam declaração de vontade da administração publica coincidente com o interesse do particular
    - ( HAV PARDAL ) homologação, autorização, visto, permissão, aprovação, denúncia, dispensa, admissão, licença
    - OBS. atos que tiverem a letra R geralmente são discricionários.
  3. ENUNCIATIVOS
    - certifica ou atesta um fato sem vincular o seu conteúdo
    - ( CAPA ) Certidões, atestados, parecer, apostila
  4. PUNITIVOS
    - tem valor punitivo
    - ( MID³ ) multa, interdição, destruição, demissão
18
Q

Observação quanto aos atos em espécies:
1. visto
2. homologação
3. admissão
4. licença

A
  1. visto
    - negocial
    - unilateral
    - não tem vinculão e nem discricionariedade
    - informar que a autoridade tomou ciência
  2. homologação
    - negocial
    - unilateral
    - vinculado
    - ato posterior
    - apenas reconhecerá a legalidade do ato
  3. admissão
    - negocial
    - unilateral
    - vinculado
    - usufruir de determinado serviço publico # prestação
  4. licença
    - negocial
    - unilateral
    - vinculado
    - faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercicio de uma atividade
19
Q

Sobre os atributos dos atos administrativos

A

**P A I T **
obs. NÃO PRECISA DE TODOS PARA O ATO EXISTIR
1. Presunção de legitimidade
- presumi-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei
- juris tantun
- OBRIGATÓRIO EM TODOS

  1. Autoexecutoridade
    - ato pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem a necessidade de intervenção do poder judiciário
    - NÃO É OBRIGATÓRIO EM TODOS
  2. Imperatividade
    - Atos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância
    - NÃO É OBRIGATÓRIO EM TODOS
  3. Tipicidade
    - Prevê que o ato deve corresponder a figuras definidas previamente em lei
    - OBRIGATÓRIO EM TODOS

obs. EXIGIBILIDADE - são meios indiretos de coesão presente em todos os atos.
- induz o particular a cumprir o ato
- adm exige o cumprimento

obs. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - presumem-se que os atos são verdadeiros # conformidade com a lei (PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE)

atos negociais / enunciativos / concessivos - não possuem autoexecutoridade