Atos Administrativo Flashcards
O que são atos administrativos
É toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria
QUEM EDITA -> Administração Pública
COMO -> debaixo de regras de direito público
PARA QUE -> Preservação dos interesses da coletividade
*Dotado de supremacia do interesse público
meio, forma de se relacionar juridicamente, tanto interno como externo
Atos administrativos
VS
Atos da administração
VS
Fatos administrativos
”
- Atos administrativos
ESPÉCIE
- unilateral
- supremacia do interesse publico
- administração publica que produz - Atos da administração
GÊNERO
- engloba vários atos (inclusive os atos administrativos)
- espécies: atos de direito privado, atos materiais, atos bilaterais, atos políticos, atos normativos (contrados, convênios), atos de conhecimento, opinião, juízo de valor - Fatos administrativos
- ACONTECIMENTOS
- com efeitos no direito administrativos
- podem ser provocados ou espontâneos
Elementos (requisitos) dos atos administrativos
CO FI FO MO OB
estão presentes em todos os atos administrativos
1. Competência
2. Finalidade
3. Forma
4. Motivo
5. Objeto
Requisito Competência
está relacionado com o SUJEITO
a autoridade competente para praticar o ato
obs. é sanável, se não for competência exclusiva
em regra - VINCULADO
Requisito Finalidade
está relacionado com o OBJETIVO O QUE PRETENDE ALCANÇAR
efeito Mediato do ato administrativo
“ o futuro “
obs. é INSANÁVEL
em regra - VINCULADO
Requisito Forma
está relacionado com a EXTERIORIZAÇÃO do ato, é como fazer o ato administrativo
ex.: Decreto, resolução…
obs. é sanável, se não for de forma exclusiva
em regra - VINCULADO
obs. a MOTIVAÇÃO se encontra aqui.
Requisito Motivo
está relacionado com a CAUSA do ato, o que levou o ato existir
“ o passado “
obs. é INSANÁVEL
em regra - pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO
OBSNÃO CONFUNDIR COM A MOTIVAÇÃO
Motivo
VS
Motivação
motivo é um elemento, e tem que está presente em todos os atos administravivo, é o que ocasionou o ato existir
motivação - é a explicação dos motivos para o ato, e irá se encontrar na FORMA
MOTIVO -> fato / direito -> motivação ( justificativa legal , EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, fundamentação legal (pode ser por outras fontes)
em regra a motivação é obrigatória ( vinculada ) mas há exceções: atos de mero expediente ( ad nutum )
Requisito Objeto
está relacionado com o CONTEÚDO do ato
o efeito IMEDIATO
É O “ PRESENTE “
Ex.: demissão
obs. é INSANÁVEL
em regra -> ato vinculado ou discricionário
Formas de EXTINÇÃO dos atos administrativos
- ANULAÇÃO
- objeto - > eivados de vícios ou ilegalidade
- quem pode -> ADM PUBLICA E PODER JUDICIÁRIO , PODE ANULAR TUDO
- efeito -> EX TUNC
- prazo -> 05 anos de DECADÊNCIA, salvo má-fé - REVOGAÇÃO
- objeto - > interesse público, vontade de oportunidade e conveniência
- quem pode -> somente a ADM PUBLICA, não pode revogar tudo ( VC PODE DA)
- efeito -> EX NUNC
- prazo -> IMPRESCRITÍVEL - CADUCIDADE
- Um novo ato adm que surge e torna o anterior obsoleto
- diferente da caducidade da licitação
obs. CONVALIDAÇÃO - consertar um ato eivado de vício sanável.
Atos que não podem ser REVOGADOS
VC PODE DA
1. atos vinculados
2. atos consumados
3. Procedimentos administrativos
4. atos declaratórios
5. atos enunciativos
6. Direitos adquiridos
O que é CONVALIDAÇÃO
CONSERTO de atos eivados de vícios ou ilegalidades que possam ser sanáveis
somente os requisitos COMPETÊNCIA e FORMA, exceto quando for competência exclusiva ou forma essencial
tem efeitos EX TUNC
ATOS:
1. nulos
2. anulável
3. inexistente
4. inválido
atos inválidos (gênero)
especies:
1. nulo
- vícios insanaveis
- anulável
- vícios sanaveis - inexistente
- não reúne todos os elementos necessários (requisitos)
Decorra sobre a teoria dos MOTIVOS DETERMINANTES
A vinculação da validade do ato administrativo à situação de fato externizada pelo administrador público como fundamento da emanação de vontade à pratica do ato administrativo
ou seja, a validade do ato depende da VERACIDADE dos motivos alegados
obs. lembrar do sermão da mãe do professor.
Quanto a formação da vontade do ato administrativo
composição,
- SIMPLES
- Vontade de um único órgão ( colegiado ou unitário ) - COMPOSTO
- Vontade de mais de um órgão, mas um será o principal e o outro acessório. - COMPLEXO
- Vontade de mais de um órgão, mas ambos os órgãos formaram um único ato
- ex.: aposentadoria