Responsabilidade Civil Flashcards
Sobre a triplice responsabilidade
- administrativa - > demissão
- civil -> multa
- penal -> prisão
independentes entre si
obs. quando:
1. absolvido na esfera criminal por:
- negativa de autoria
- inexistência do fato
pode ser absolvido nas outras esferas
Quem responde na responsabilidade civil do estado
Art. 37 § 6° CF _ As pessoas jurídicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviço publico (PSP) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de DOLO ou CULPA.
OBS. É OBJETIVA a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado PSP, com base a teoria do risco administrativo
Responsabilidade civil do estado OBJETIVA
É a regra
- conduta - > nexo causal - > dano
*precisa de todos esses elementos *
1. conduta: ação (regra) - lícita ou ilícita
omissão (exceção) - omissão especial (custódia) ex. hospital / escola / presídio …
prescrição = 5 ANOS
ADOTA A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
Responsabilidade civil do estado SUBJETIVA
É a exceção
- conduta - > nexo causal - > dano
precisa de todos esses elementos
- conduta: omissiva (geral) - dolo ou culpa
prescrição = IMPRESCRITIBILIDADE
Adota a teoria do RISCO INTEGRAL
Teoria do risco administrativo
admite a incidência de excludentes ou atenuantes da responsabilidade civil do estado
atenuantes:
1. culpa concorrente da vítima
2. caso fortuito
3. força maior
excludentes:
1. culpa total da vítima
2. eventos de terceiros
Teoria do risco integral
NÃO Admite excludentes e nem atenuantes
tem a resp.civil subjetiva admitindo o risco integral quando:
1. dano nuclear
2. dano ambiental
3. atos terroristas
4. materiais bélicos
Direito de regresso
A adm. pública tem o direito de regresso contra o responsável por causar dano aos terceiros, mediante dolo ou culpa (subjetiva)
ou seja, em regra:
adm pública tem a responsabilidade civil OBJETIVA, e o agente tem a responsabilidade civil SUBJETIVA no direito de regresso.
responsabilidade por atos judiciais e atos legislativos
Em regra nenhum dos atos tem responsabilidades, mas há exceções
- atos judiciais
- condenado por erro judiciário
- preso além do tempo fixado na sentença - atos legislativos
- leis inconstitucionais
- leis de efeitos concretos
obs. ambas as exceções seram pautadas na responsabilidade OBJETIVA
âSimulação de um processo de responsabilidade civil do estado:
1. Um policial, na viatura, bate em um particular
2. Um ag. de trânsito, na viatura, bate em um particular
- o particular entrará com um ação contra o estado que pertence a corporação do policial, ou seja, não entra contra o policial, e nem contra a instituição na qual ele pertença
- o governo responderá de forma OBJETIVA, pois foi uma ação, mesmo que seja de forma lícita ou ilícita, será objetiva, no caso caberá a teoria do risco administrativo, será observado todas as excludentes e atenuantes do caso e após o governo responderá
- depois do caso concluído, o governo entra com ação de REGRESSO contra o policial envolvido, que no caso responderá de maneira SUBJETIVA, ou seja, só será penalizado se houver DOLO ou CULPA. - o particular entrará com um ação contra a AUTARQUIA que pertence o ag. de trânsito, ou seja, não entra contra o agente, e nem contra o governo.
- a autarquia responderá de forma OBJETIVA, pois foi uma ação, mesmo que seja de forma lícita ou ilícita, será objetiva, no caso caberá a teoria do risco administrativo, será observado todas as excludentes e atenuantes do caso e após a autarquia responderá
- depois do caso concluído, a autarquia entra com ação de REGRESSO contra o agente de trânsito envolvido, que no caso responderá de maneira SUBJETIVA, ou seja, só será penalizado se houver DOLO ou CULPA.