SERVIÇOS PÚBLICOS Flashcards

1
Q

Qual a origem dos estudos sobre o serviço público?

A
  • Os primeiros estudos sobre a matéria surgiram na França, com a criação da Escola do Serviço Público, que seguia as orientações de Leon Duguit.
  • À época, defendia-se que o Direito Administrativo teria por objeto unicamente a disciplina jurídica dos serviços públicos.
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2
Q

Quais elementos caracterizam uma atividade como serviço público?

A

A caracterização de determinada atividade como serviço público depende da conjugação de três elementos:

  • Substrato material;
  • Substrato formal;
  • Elemento subjetivo.
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3
Q

No que consiste o substrato material, elemento indispensável para a caracterização de uma atividade como serviço público?

A

O serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas. Trata-se de prestação de atividade continuada pela Administração Pública, na busca do interesse coletivo, que fornece uma comodidade a ser usufruída por toda a sociedade.

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4
Q

No que consiste o substrato formal, elemento indispensável para a caracterização de uma atividade como serviço público

A

O serviço público é regido por normas de direito público. É dizer, o regime de prestação do serviço é público, ainda que seja prestado por particulares em razão de delegação.

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5
Q

No que consiste o elemento subjetivo, elemento indispensável para a caracterização de uma atividade como serviço público?

A

O serviço público deve ser prestado pelo Estado, de forma direta ou indireta. Para a doutrina moderna, se o serviço público não for prestado pelo Estado, ainda que indiretamente, não poderá ser conceituado como serviço público, mesmo que se direcione aos interesses da coletividade.

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6
Q

Como pode ser conceituado serviço público, de acordo com Matheus Carvalho?

A

Serviço público é toda atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos, visando ao interesse público, gozando das prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela indisponibilidade do interesse público. Por fim, a atividade deve ser prestada pelo poder público, de forma direta ou mediante delegação a particulares que atuarão por sua conta e risco.

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7
Q

Como pode ser conceituado serviço público, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro?

A

Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público.

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8
Q

No que consiste o princípio da generalidade ou da universalidade dos serviços públicos?

A

Exige que os serviços públicos sejam prestados a maior quantidade de pessoas possível.
Além disso, não se admite que o serviço público seja direcionado a uma pessoa ou grupo específico, em atenção ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

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9
Q

No que consiste o princípio da continuidade (ou da permanência) dos serviços públicos?

A

O princípio da continuidade se traduz na ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade.
É, então, a exigência de que a atividade do Estado seja contínua, de modo que a prestação do serviço não possa parar e tampouco comportar falhas ou interrupções, pois muitas necessidades da sociedade são inadiáveis.

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10
Q

O direito de greve dos servidores públicos civis constitui exceção ao princípio da continuidade dos serviços públicos?

A

O direito de greve do servidor configura uma exceção ao princípio da continuidade, uma vez que enseja uma diminuição no ritmo dos serviços executados. Assim, deverá ser exercido, respeitando os limites definidos na legislação pertinente, para evitar a paralisação total da atividade pública e o prejuízo aos usuários.

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11
Q

Aos militares é permitido o exercício do direito de greve?

A

O art. 142, §3º, inciso IV da CF prevê expressamente que os servidores militares não têm direito de greve e nem de sindicalização. Essas corporações executam atividades em carreiras direcionadas pela disciplina e hierarquia, de modo que a paralisação das atividades pela busca de melhores condições de trabalho configura falta grave.

CF:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
(…)
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
(…)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

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12
Q

A vedação ao direito de greve é extensível aos policiais civis?

A

O STF, no julgamento do ARE 654.432, em repercussão geral, fixou a seguinte tese:

Tema 541 do STF:

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
  • É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
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13
Q

Qual a natureza jurídica da norma constitucional que garante o direito de greve aos servidores públicos civis, de acordo com o STF?

A

Na visão do STF, o direito de greve é norma de eficácia limitada, pois, embora o servidor tenha a garantia definida na Constituição Federal, o exercício do direito fica limitado à edição de lei específica que o regulamente e, enquanto não for editada a lei, o exercício da prerrogativa será impossível.

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14
Q

Considerando a omissão legislativa no regramento do direito de greve dos servidores públicos civis, qual foi a decisão tomada pelo STF?

A

O STF decidiu que, enquanto não houver lei específica a regulamentar a greve dos servidores, será utilizada a Lei 7.783/1989 para o exercício desse direito. Tal entendimento visa garantir que a omissão legislativa não cause prejuízos ao direito constitucional.

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15
Q

É possível o desconto dos dias de paralisação, decorrente do exercício do direito de greve, da remuneração dos servidores públicos?

A

Tema 531 do STF: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. (RE 693456, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)

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16
Q

A quem compete julgar o dissídio de greve dos servidores públicos civis e dos empregados públicos?

A

O STF já decidiu que a Justiça Comum, Federal e Estadual, tem competência para julgar as greves realizadas pelos empregados públicos, regidos pela CLT e dos servidores públicos civis estatutários.

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17
Q

Em quais hipóteses é admissível a interrupção dos serviços públicos?

A

O art. 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995 estabelece expressamente que é possível a interrupção das atividades estatais em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

  • Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
  • Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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18
Q

É possível a cobrança de taxa de religação de serviços caso não haja prévia notificação ao usuário do serviço público?

A

A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.

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19
Q

Embora seja possível a interrupção de serviço público por inadimplemento do usuário, em quais dias da semana não será possível que se inicie a interrupção?

A

A interrupção do serviço não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

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20
Q

É possível o corte do fornecimento de serviço público à pessoa jurídica de direito público?

A

De acordo com o STJ, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, quando o inadimplente for pessoa jurídica de direito público, desde que seja precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços públicos indispensáveis à população.

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21
Q

É legítima a interrupção do serviço de iluminação pública em virtude do inadimplemento da pessoa jurídica de direito público?

A

Consoante entendimento do STJ, a iluminação pública é serviço essencial à segurança da coletividade, razão pela qual não pode ser interrompida, por motivo de inadimplemento. Nessa situação, a concessionária deverá efetivar a cobrança ao ente estatal inadimplente, sem paralisar a prestação do serviço, pois atingiria os usuários que não têm qualquer responsabilidade pelo fato.

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22
Q

De que forma se diferenciam as consequências do inadimplemento no que diz respeito aos serviços compulsórios e aos facultativos?

A
  • Nos serviços compulsórios, a interrupção da prestação do serviço público não é admitida no caso de inadimplemento do usuário, pois o Estado o impôs coercitivamente ao particular. Além disso, o serviço é cobrado por taxa, de modo que a Fazenda Pública tem mecanismos privilegiados para a cobrança da dívida.
    Ex.: taxa da coleta de lixo.
  • Nos serviços facultativos, por sua vez, a interrupção do serviço público é admitida no caso de caso de inadimplemento do usuário, nos moldes legais. Ex.: interrupção do fornecimento de energia elétrica.
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23
Q

É cabível a interrupção no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório?

A

Segundo o STJ, é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

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24
Q

É cabível a interrupção de serviços públicos em virtude de irregularidade apurada unilateralmente pela concessionária?

A

O STJ considera ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

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25
Q

É possível a interrupção de serviço público por débitos pretéritos?

A

A interrupção do serviço é admitida somente no caso de débitos atuais, isto é, aqueles que provêm do próprio mês de consumo ou, ao menos, dos anteriores próximos.
No caso de débitos pretéritos, o concessionário não deve interromper o serviço. Na verdade, deve-se utilizar das ações de cobrança a que fizer direito. Ademais, o novo usuário não pode sofrer a interrupção do serviço por débito de usuário antecedente.
O serviço remunerado por tarifa gera uma obrigação de natureza pessoal e não propter rem.

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26
Q

É possível a interrupção no fornecimento de serviço público que possa vir a causar risco à vida do usuário?

A

O STJ já decidiu não ser possível a interrupção no fornecimento do serviço público, quando colocar em risco a vida do usuário.

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27
Q

É cabível indenização por dano moral em virtude de corte indevido de serviço público?

A

O STJ tem precedente no sentido de que o dano moral é presumido em razão do corte indevido de serviço público.

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28
Q

A interrupção de serviço público por razões de ordem técnica mediante prévio aviso por rádio é legítima?

A

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é válida a interrupção do serviço público por razões de ordem técnica quando houver prévio aviso por meio de rádio.

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29
Q

É legítima a ocupação temporária de bens e serviços a fim de garantir a continuidade de serviço público?

A

Para evitar a interrupção de atividade pública, o Poder Público poderá, “nos casos de serviços essenciais ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo”.
Trata-se de cláusula exorbitante do contrato administrativo que visa evitar uma paralisação indevida da atividade exercida pelo particular contratado pelo Estado.

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30
Q

No que consiste o princípio da eficiência dos serviços públicos?

A

De acordo com o princípio da eficiência, o Poder Público deve prestar os serviços públicos de forma mais proveitosa com o menor dispêndio possível.

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31
Q

No que consiste o princípio da atualidade (ou da adaptabilidade) dos serviços públicos?

A

O princípio da atualidade (ou da adaptalidade) estabelece que a prestação do serviço público deve sempre ser feita dentro das técnicas mais modernas.
Logo, dentro das possibilidades, o poder público deve buscar a atualização nas técnicas de prestação do serviço.

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32
Q

No que consiste o princípio da modicidade?

A

O princípio da modicidade determina que as tarifas cobradas aos usuários de serviços públicos devem ser as mais baixas possíveis, para manter a prestação do serviço a maior parte da coletividade.

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33
Q

De que forma pode ser garantida a modicidade das tarifas?

A

O art. 11 da Lei 8.987/95 determina que: “No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas (…)”.

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34
Q

As fontes de receitas alternativas são consideradas na aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo de concessão de serviço público?

A

As fontes de receitas alternativas serão obrigatoriamente consideradas para aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois ensejam a diminuição dos valores das tarifas para atender ao interesse público, sem causar prejuízos ou diminuição de lucro da empresa contratadas.

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35
Q

No que consiste o princípio da mutabilidade?

A

O princípio da mutabilidade determina que o Estado tem a prerrogativa de alterar, de modo unilateral, as regras que incidem sobre o serviço público.
Logo, o Estado pode alterar o regime de execução do serviço para adaptá-lo às necessidades da coletividade.

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36
Q

No que consiste o princípio da cortesia?

A

O princípio da cortesia estampa o dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação, ao tratar com o usuário.

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37
Q

No que consiste o princípio da transparência?

A

O princípio da transparência significa que os serviços públicos devem ser controlados pela sociedade, bem como pela própria Administração Pública, como forma de garantir os demais princípios. Para garantir esse controle, a prestação de serviços públicos deve ser transparente, em observância ao dever de publicidade dos atos estatais.

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38
Q

No que consiste o princípio da isonomia?

A

Decorrente do princípio da Igualdade, previsto pelo art. 37 do texto constitucional, o princípio da isonomia estabelece que a prestação de serviços pelo Poder Público, direta ou indireta, não poderá criar quaisquer diferenciações entre os usuários. Assim, é defeso ao Poder Público se esmerar na execução de atividades para um particular em detrimento de outros cidadãos.

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39
Q

De quais formas podem ser prestados os serviços públicos?

A
  • Prestação direta; ou,
  • Prestação indireta ou por descentralização, que possui duas modalidades:

a. Outorga de serviço; ou
b. Delegação de serviço público.

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40
Q

No que consiste a prestação direta de serviço público?

A

A prestação direta ocorre quando a prestação do serviço público é efetivada pelos próprios entes federativos, ou seja, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, de forma centralizada.

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41
Q

No que consiste a descentralização (ou prestação indireta) de serviço público?

A
  • O ente estatal descentraliza a prestação de determinados serviços públicos para os entes da administração indireta ou transfere a particulares, mediante contratos administrativos de concessão e permissão.
  • A descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços.
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42
Q

No que consiste a outorga de serviço público, espécie de prestação indireta de serviços públicos?

A

Na outorga, a titularidade e a execução do serviço público são transferidas às pessoas jurídicas de direito público da administração indireta. É também denominada de “descentralização por serviço”.

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43
Q

No que consiste a delegação de serviço público, espécie de prestação indireta de serviços públicos?

A

Na delegação, a execução do serviço público é transferida, mediante lei, às pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta ou, mediante contrato, aos particulares prestadores de serviços públicos.
Logo, o Estado permanece com a titularidade do serviço. Também é denominada de “descentralização por colaboração”.

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44
Q

De que forma será a responsabilidade do Estado pelos danos decorrentes da execução da atividade delegada?

A

O Estado tem responsabilidade subsidiária pelos danos decorrentes do serviço público, ainda que transfira a titularidade do serviço, quando o prestador direto não puder arcar com as indenizações decorrentes dos prejuízos causados na execução da atividade delegada.

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45
Q

O que são serviços públicos exclusivos ou indelegáveis?

A

São aqueles serviços que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, de modo que não se admite a transferência a particulares.

Ex. O serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X, da CF), bem como a administração tributária e a organização administrativa, que não podem ser executados mediante delegação, em razão da sua natureza.

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46
Q

O que são serviços públicos exclusivos delegáveis?

A

São os serviços que devem ser necessariamente prestados pelo Estado, que pode realizar a prestação diretamente ou mediante delegação aos particulares.
Os particulares prestam as atividades por sua conta e risco, porém, o Estado mantém a titularidade da atividade e se responsabiliza subsidiariamente pelos danos decorrentes dela.

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47
Q

O que são serviços públicos de delegação obrigatória?

A

São os serviços de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens (rádio e televisão), regulamentados no art. 223 da CF.
O Estado não pode monopolizar os serviços públicos, de modo que devem ser delegados aos particulares, mediante a celebração do contrato.

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48
Q

O que são serviços públicos não exclusivos do Estado?

A

O Estado presta os serviços públicos e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. O fato de o particular prestar o serviço público não exclui a obrigação do Estado de fazer a execução direta.
O Supremo Tribunal Federal classifica tais serviços, quando prestados por particulares, como serviços de relevância pública.

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49
Q

O que são os serviços públicos uti singuli?

A

Os serviços uti singuli são aqueles prestados a toda coletividade em relação aos quais o poder público pode individualizar a utilização.
Trata-se de serviços prestados a toda coletividade, sem distinções discriminatórias. São serviços divisíveis, haja vista a possibilidade de se dividir a utilização entre os usuários, distribuindo o ônus da prestação de forma proporcional à utilização individual.

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50
Q

De que forma podem ser classificados os serviços públicos uti singuli?

A

Os serviços públicos uti singuli podem ser:

  • Serviços compulsórios; ou
  • Serviços facultativos.
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51
Q

No que consistem os serviços uti singuli compulsórios?

A

Os serviços compulsórios são considerados essenciais à coletividade, de modo que não podem ser abdicados pelos destinatários.
A cobrança deve ser efetivada mediante taxa. O inadimplemento da contraprestação enseja a possibilidade de cobrança, por meio de execução fiscal, dada a natureza tributária dos valores cobrados para a execução da atividade.

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52
Q

No que consistem os serviços públicos uti singuli facultativos?

A

Os serviços facultativos são prestados para atender os interesses da coletividade, porém, podem ou não ser utilizados pelos usuários.
A contraprestação deve ser feita mediante tarifas ou preços públicos, logo, não ostenta natureza tributária.

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53
Q

O que são serviços públicos uti universi?

A

Os serviços uti universi são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desses serviços.
Como não é possível mensurar a utilização de cada cidadão, esses serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos.
São serviços indivisíveis, pois não é possível dividir o ônus da prestação em proporção correspondente à utilização.

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54
Q

De que forma podem ser classificados os serviços públicos quanto ao modo pelo qual são prestados?

A

Quanto à forma de prestação, os serviços públicos podem ser classificados em:

• Serviços públicos próprios; ou,
• Serviços públicos impróprios.

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55
Q

No que consistem os serviços públicos próprios?

A

Os serviços próprios são aqueles que somente podem ser prestados pelo Estado, de forma direta ou mediante delegação a particulares, através da celebração de contratos de concessão e permissão, nos termos da lei responsável por reger o tema.

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56
Q

No que consistem os serviços públicos impróprios?

A

Os serviços impróprios são aqueles que, embora sejam essenciais à coletividade e satisfaçam os interesses dos administrados, podem ser executados por particulares, sem a necessidade de delegação pelo ente estatal. São serviços de utilidade pública, cuja execução será fiscalizada somente pela Administração Pública, mediante a expedição de atos de consentimento que condicionam a forma de execução.

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57
Q

O que são serviços administrativos?

A

Os serviços administrativos abarcam as atividades internas do Estado, voltadas à organização e estruturação institucional, de modo a garantir uma boa execução da atividade administrativa.

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58
Q

O que são serviços sociais?

A

Os serviços sociais são serviços prestados diretamente pelo Estado para satisfazer os interesses da coletividade, em paralelo à execução pela iniciativa privada.

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59
Q

O que são serviços comerciais (ou industriais)?

A

Os serviços comerciais (ou industriais) são, na verdade, a exploração da atividade econômica pelo Estado, de modo que não se configuram serviço público propriamente dito.
Logo, a execução da atividade não segue as normas de direito privado, pois se trata de atividade privada de interesse público (art. 173 da CF).

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60
Q

No que consiste a concessão de serviço público?

A

Entende-se como concessão de serviço público a delegação da prestação do serviço público do poder concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou de diálogo competitivo (art. 2º, II, da Lei 8.987/1995, alterado pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei 14.133/21).

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61
Q

Quais são as modalidades de concessão de serviço público?

A

• Concessão simples; ou
• Concessão precedida de execução de obra pública.

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62
Q

No que consiste a concessão simples?

A

São contratos cujo objeto se resume à transferência da execução do serviço público ao particular, que o executará por sua conta e risco, mediante cobrança de tarifa dos usuários (não há que se falar em contraprestação por parte do Poder Público, diferentemente do que ocorre com contratos de prestação de serviços comuns celebrados entre o Poder Público e empresa particular).

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63
Q

No que consiste a concessão precedida de execução de obra pública?

A

São contratos de concessão, nos quais o ente público determina ao particular que realize uma obra pública de relevância para a sociedade e indispensável à prestação do serviço público delegado. O particular deverá executar a obra às suas expensas, sendo remunerado, posteriormente, pela exploração do serviço decorrente da obra.

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64
Q

Quais são os objetos da relação contratual na concessão de serviço público precedida da execução de obra pública?

A

Na concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, há uma duplicidade de objetos na relação contratual:

• O primeiro deles é a execução de obra pública. O poder concedente delega ao concessionário a realização de uma obra pública.

• O segundo objeto é a transferência para o concessionário da exploração dessa obra.

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65
Q

É possível a celebração de contrato de concessão que preveja mecanismos alternativos de solução de controvérsias – como a arbitragem?

A

O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.

66
Q

Quais entes integram a figura do poder concedente?

A

O poder concedente abrange os entes da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) que delegam aos particulares, mediante acordo, a execução de determinados serviços públicos.

67
Q

Quem integra a figura da concessionária de serviço público?

A

A concessionária do serviço é o particular que celebra o contrato administrativo.
Trata-se do executor do serviço público descentralizado. O contrato de concessão de serviços públicos somente pode ser celebrado com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, de modo que não se admite a assinatura da avença por pessoa física.

68
Q

Há alguma relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente?

A

As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, de modo que não há qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente (art. 31, parágrafo único, da Lei 8.987/95).

69
Q

Quais são as obrigações da concessionária de serviço público?

A

Conforme o art. 25, caput, da Lei 8.987/95, incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

70
Q

Qual a espécie de responsabilidade civil da concessionária de serviço público?

A

O art. 37, §6º, da CF estabelece que a concessionária (pessoa jurídica prestadora de serviço público) terá responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros durante a prestação do serviço, ao passo que o poder concedente terá responsabilidade objetiva e subsidiária.

71
Q

É possível a subcontratação de terceiros durante o contrato de concessão de serviço público?

A
  • De acordo com o art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
  • Além disso, os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente, nos termos do art. 25, § 2º, do referido diploma legal.
  • A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido, como previsto no art. 25, § 3º, da Lei 8.987/1995.
72
Q

Quais são os requisitos para a subconcessão de serviço público?

A
  • É indispensável a anuência do poder concedente, sob pena de se configurar inadimplemento sujeito à declaração de caducidade do contrato, sem prejuízo de eventuais sanções (art. 26, caput, da Lei 8.987/1995).
  • A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência, nos termos do art. 26, § 1º, da Lei 8.987/1995).
  • O subconcessionário se sub-rogará em todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão, conforme se extrai do art. 26, § 2º, da Lei 8.987/1995.
73
Q

É necessária a anuência do poder concedente para a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária?

A

A transferência da concessão ou do controle societário da concessionária depende de prévia anuência do poder concedente, sob pena de se configurar caducidade do contrato (art. 27, caput, da Lei 8.987/1995).

74
Q

Quais são os requisitos para anuência do poder concedente?

A

Para que haja a anuência do poder concedente, o pretendente deverá (art. 27, §1º, da Lei 8.987/1995):

a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

75
Q

Qual o prazo dos contratos de concessão de serviço público?

A
  • As concessões somente podem ser delegadas ao particular por prazo determinado (art. 2º, II e III, da Lei 8.987/95).
  • A Lei 8.987/95 não estipula o prazo de duração do contrato de concessão.
  • Logo, o poder concedente deve observar a natureza do serviço concedido para fixar o prazo de duração.
  • Nos termos do art. 23, XII, da Lei 8.987/95, a prorrogação do contrato de concessão configura uma cláusula essencial.
76
Q

No que consiste a intervenção do poder concedente no serviço público?

A

Na intervenção, o Estado nomeará agente público que atuará como interventor, ficando responsável pela gestão da empresa enquanto se instaura o processo administrativo para a apuração das irregularidades apontadas.

77
Q

Qual a natureza jurídica da intervenção do poder concedente no serviço público?

A

A intervenção é mero procedimento acautelatório, sem quebra da continuidade do serviço. Não possui natureza de sanção, razão pela qual a sua decretação, desde logo, não exige contraditório e ampla defesa.

78
Q

Qual a finalidade da intervenção do poder concedente no serviço público?

A

O poder concedente, então, poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes (art. 32, caput, da Lei 8.987/95).

79
Q

Qual o instrumento jurídico para a intervenção do poder concedente no serviço público?

A

A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida (art. 32, parágrafo único, da Lei 8.987/95).

80
Q

Qual o prazo para instauração de procedimento administrativo após a declaração de intervenção?

A

Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa, nos moldes do art. 33, caput, da Lei 8.987/95.

81
Q

Qual o prazo de conclusão do procedimento administrativo após a declaração de intervenção?

A

De acordo com o art. 33, §2º, da Lei 8.987/95, o procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de até 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

82
Q

Qual a consequência da inobservância dos pressupostos legais e regulamentares que justificaram a intervenção?

A

Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada sua nulidade, de modo que o serviço deverá ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização (art. 33, §1º, da Lei 8.987/95).

83
Q

Qual a consequência da cessação da intervenção, se não houver a extinção do contrato de concessão?

A

Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão (art. 34 da Lei 8.987/95).

84
Q

No que consiste a extinção do contrato de concessão de serviço público?

A

A extinção é o término do contrato celebrado entre o particular e o Poder Público, que retomará todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário.

85
Q

Quais são as modalidades de extinção de um contrato de concessão de serviço público?

A
  • Termo;
  • Encampação;
  • Caducidade;
  • Rescisão;
  • Anulação.
86
Q

No que consiste a extinção do contrato de concessão de serviço público pelo advento do termo?

A

O advento do termo é a forma natural de extinção de um contrato de concessão de serviço público, prevista no art. 35, I, da Lei 8.987/95.

87
Q

De que forma será realizada a reversão dos bens da concessionária ao poder concedente?

A

A reversão dos bens da concessionária ao poder concedente será feita com indenização das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda que não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido (art. 36 da Lei 8.987/95).
É necessário pontuar que a extinção pelo advento do termo não está condicionada ao pagamento da indenização.

88
Q

No que consiste a extinção do contrato de concessão de serviço público pela encampação?

A

A encampação, também de resgate do serviço público, é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização (art. 37 da Lei 8.987/95).

89
Q

No que consiste a extinção do contrato de concessão de serviço público pela caducidade?

A

A caducidade é a rescisão unilateral do contrato por motivo de inadimplemento do particular contratado.
De acordo com o art. 27, caput, da Lei 8.987/95, a caducidade também ocorrerá quando houver a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia autorização do poder concedente.

90
Q

É necessária a prévia instauração de processo administrativo para a declaração de caducidade?

A

Em consonância com o art. 38, § 2º, da Lei 8.987/95, a declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 5º, LV e LIV, da CF/88.
Dessa forma, se não ocorrer o procedimento administrativo, haverá violação ao devido processo legal.

91
Q

É necessária a prévia comunicação do poder concedente acerca do inadimplemento contratual da concessionária para posterior instauração de processo administrativo?

A

Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de a concessionária ser comunicada, detalhadamente, sobre os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais (art. 38, §3º, da Lei 8.987/95).

92
Q

Qual o instrumento normativo adequado para declaração da caducidade?

A

Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, nos termos do art. 38, § 4º, da Lei 8.987/95.

93
Q

Após a declaração de caducidade subsistirá qualquer espécie de responsabilidade ao poder concedente?

A

Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária, de acordo com o art. 38, § 6º, da Lei 8.987/95.

94
Q

Quais são as espécies de rescisão do contrato de concessão de serviço público?

A

Podem ser:

• Rescisão consensual (ou bilateral);
ou
• Rescisão judicial.

95
Q

No que consiste a rescisão bilateral ou consensual do contrato de concessão de serviço público?

A

É aquela que decorre do acordo firmado entre as partes. Trata-se do distrato, no qual há conjunção de vontades de ambas as partes da avença.

96
Q

No que consiste a rescisão judicial do contrato de concessão de serviço público?

A

É possível a rescisão judicial, a ser requerida pela concessionária, no caso de inadimplemento contratual do poder público.

97
Q

A concessionária pode rescindir unilateralmente o contrato de concessão de serviço público?

A

Se o Poder Público for inadimplente no contrato administrativo celebrado, o particular não poderá rescindir o contrato unilateralmente, pois a rescisão unilateral é cláusula exorbitante, que só se aplica à Administração Pública.

98
Q

Em que circunstâncias a concessionária terá direito à extinção do contrato de concessão de serviço público?

A

Se o ente estatal suspender o contrato por prazo superior a 3 meses ou, no caso de repetidas suspensões, que totalizem 90 dias, o particular contratado terá direito à extinção do contrato nos termos do art. 137, §2º, II e III, da Lei 14.133/21.

99
Q

No que consiste a anulação do contrato de concessão de serviço público?

A

A anulação é a extinção do contrato administrativo em virtude da ilegalidade.
A medida pode ser definida pela própria Administração Pública, no exercício do poder de tutela, ou por decisão judicial, mediante provocação de qualquer interessado.
Como toda anulação, os seus efeitos são ex tunc.

100
Q

No que consiste a reversão?

A

A reversão está prevista no art. 35, § 1º, da Lei 8.987/95, o qual estabelece que, após a extinção da concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

101
Q

Quais são as espécies de reversão?

A

A reversão pode ser onerosa ou gratuita.

102
Q

No que consiste a reversão onerosa?

A

A reversão onerosa ocorre quando o poder concedente tem o dever de indenizar o concessionário, uma vez que este adquiriu os bens com seu capital exclusivo.

103
Q

No que consiste a reversão gratuita?

A

A reversão gratuita ocorre quando a tarifa já tiver levado em conta o ressarcimento do concessionário pelos recursos que empregou na aquisição dos bens, nos termos do art. 36 da Lei 8.987/95.

104
Q

Às concessões de serviço público, aplica-se o procedimento licitatório?

A

De acordo com o art. 14 da Lei 8.987/95, toda concessão de serviço público será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Assim, aplica-se diretamente os dispositivos da Lei 8.987/95 e, de maneira subsidiária, a Lei 14.133/21.

105
Q

É possível a inversão das fases de habilitação e de julgamento nas licitações de concessão de serviço público?

A

O art. 18-A da Lei 8.987/95 estabelece que há a possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.

106
Q

No que consiste a permissão de serviço público?

A

De acordo com o art. 2º, IV, da Lei 8.987/95, a permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Todas as regras aplicáveis à concessão serão aplicáveis à permissão, nos termos do art. 40, parágrafo único, da Lei 8.987/1995.

107
Q

Qual a natureza jurídica da permissão de serviço público?

A

Com o advento da CF/88 e da Lei 8.987/95, as permissões de serviço público passaram a ter natureza jurídica de contrato de adesão.

108
Q

Quais as diferenças entre a concessão e a permissão de serviço público?

A

Quanto ao sujeito;

  • Enquanto a concessão poderá ser celebrada com um consórcio de empresas ou com uma pessoa jurídica, a permissão poderá ser celebrada com uma pessoa jurídica ou uma pessoa física.

Quanto à estabelecimento do contrato;

  • O contrato de concessão tem caráter estável, ao passo que a permissão tem caráter precário.
109
Q

No que consiste a autorização de serviço público?

A

A autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário.
Desse modo, a Administração Pública pode analisar a autorização, conforme os critérios de conveniência e de oportunidade, dentro dos limites da lei, podendo revogar a autorização a qualquer tempo, sem ensejar direito à indenização pelo beneficiado, pois se trata de ato de natureza precária.

110
Q

Quais são as duas hipóteses de autorização admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme a doutrina?

A

Consoante parcela da doutrina, somente são admitidas duas hipóteses de autorização, quais sejam:

a) a autorização de uso de bem público: ocorre quando um particular tiver interesse em utilizar determinado bem público de forma especial;
b) a autorização de polícia: praticada para permitir que os particulares exerçam atividades materiais que dependam de fiscalização estatal.

111
Q

A autorização de serviço público possui fundamento constitucional?

A

Segundo Matheus Carvalho, a autorização de serviço público não tem base constitucional, visto que o art. 175 da CF, caput, ao tratar da delegação de serviço público, mencionou apenas a concessão e a permissão de serviço público.
No entanto, alguns doutrinadores, como Hely Lopes Meirelles, admitem a delegação por autorização para serviços não essenciais.
Contudo, não há qualquer garantia ao particular que presta o serviço, dada a natureza precária do ato de delegação.

CF.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

112
Q

No que consiste a autorização de uso de bem público?

A

A autorização de uso de bem público é um ato administrativo unilateral, discricionário, praticado a título precário, que visa atender interesse predominantemente privado.

113
Q

A autorização de uso de bem público possui prazo determinado?

A

• Em regra, a autorização não deve ser conferida com prazo determinado.
• Contudo, é possível que a autorização seja praticada por prazo certo.

114
Q

Caso a autorização de uso de bem público seja concedida com prazo certo, quais serão as consequências daí advindas?

A

A autorização perde o caráter de precariedade e sua revogação ensejará o direito à indenização.

115
Q

É necessária licitação para a autorização de uso de bem público?

A

A autorização de uso de bem público prescinde de licitação.

116
Q

No que consiste a permissão de uso de bem público?

A

A permissão de uso de bem público é um ato administrativo unilateral, discricionário, praticado a título precário, que visa atender aos interesses público e privado.

117
Q

A permissão de uso de bem público é concedida com prazo determinado?

A

Em regra, a permissão não deve ser conferida com prazo determinado. Todavia, é possível que a permissão seja praticada por prazo certo.

118
Q

Caso a permissão de uso de bem público seja concedida com prazo certo, qual a consequência daí advinda?

A

Nesse caso, a autorização perde o caráter de precariedade e sua revogação ensejará o direito de indenização.

119
Q

É possível a transferência da permissão de uso de bem público?

A

O ato de permissão é um ato personalíssimo (ou intuitu personae), razão pela qual a transferência a terceiros só é admitida quando houver consentimento da entidade que conferiu a permissão.
Dessa forma, o que há, na verdade, é a prática de um novo ato administrativo.

120
Q

É necessário procedimento de licitação para a permissão de uso de bem público?

A

A permissão de uso de bem público pode ensejar a necessidade de observância do procedimento de licitação quando houver mais de um interessado na utilização do bem.
Todavia, em alguns casos, a licitação será inexigível.

121
Q

Qual a diferença entre a autorização e a permissão de uso de bem público?

A

A permissão e a autorização diferenciam-se pelo interesse em jogo.
Na permissão de uso de bem público, há uma igualdade dos interesses público e privado, o que não ocorre na autorização de uso de bem público.

122
Q

Qual a natureza jurídica da concessão de uso de bem público?

A

A concessão de uso de bem público não é ato administrativo, mas um contrato administrativo. Portanto, a concessão tem o caráter da bilateralidade.

123
Q

Em quais circunstâncias deve ser realizada a concessão de uso de bem público?

A

A concessão de uso de bem público deve ser realizada para atividades de maior vulto, no qual o concessionário “assume obrigações perante terceiros e encargos financeiros elevados, que somente se justificam se ele for beneficiado com a fixação de prazos mais prolongados, que assegurem um mínimo de estabilidade no exercício da atividade”.

124
Q

A concessão de uso de bem público necessita de prévia licitação?

A

Por ser contrato administrativo, a concessão de uso de bem público necessita da realização de procedimento licitatório.

125
Q

O que é a parceria público-privada?

A

Trata-se de acordos firmados entre o particular e o poder público com o objetivo de prestar serviços públicos de forma menos dispendiosa que o normal.

126
Q

Qual a natureza jurídica da parceria público-privada?

A

A parceria público-privada foi criada pela Lei 11.079/2004, como espécie de concessão de serviços públicos.

127
Q

Quais podem ser os objetos de uma parceria público-privada?

A

Admite-se:

  • o fornecimento de bens ou
  • a execução de obras.
128
Q

De que forma se caracteriza a parceria público-privada?

A

Esse contrato se caracteriza pela contraprestação pecuniária do ente estatal, bem como pelo compartilhamento dos riscos da atividade executada.

129
Q

O regime jurídico das parcerias público-privadas aplica-se a quais entes públicos?

A

É aplicável:

  • aos órgãos da Administração Pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo,
  • aos fundos especiais,
  • às autarquias,
  • às fundações públicas,
  • às empresas públicas,
  • às sociedades de economia mista e
  • às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Por conseguinte, excluiu-se expressamente a celebração de PPP no âmbito do Poder Judiciário.

130
Q

Quais são as espécies de parcerias público-privadas?

A

São elas:

  • Concessão patrocinada;
  • Concessão administrativa.
131
Q

O que é a concessão patrocinada, enquanto espécie do gênero parceria público-privada?

A

Trata-se de contrato de concessão de serviços ou de obras públicas, no qual há a contraprestação pecuniária do Poder Público ao parceiro privado, bem como a cobrança de tarifa dos usuários (art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004).

132
Q

Qual o objetivo da contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado na concessão patrocinada?

A

O objetivo da contraprestação é garantir a modicidade de tarifas aos usuários, sem que isso enseje uma redução no valor do lucro da contratada.

133
Q

Existe alguma limitação à contraprestação do poder público na concessão patrocinada?

A

A contraprestação do Poder Público não pode ultrapassar 70%, salvo quando estabelecida por lei específica, sob pena de desnaturar o caráter de concessão de serviço público (art. 10, §3º, da Lei 11.079/2004).

134
Q

O que é a concessão administrativa, enquanto espécie de parceria público-privada?

A

Trata-se de espécie de concessão de serviço público, no qual a Administração Pública é responsável pelo pagamento de tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.

135
Q

Qual a natureza jurídica da concessão administrativa?

A

Segundo parcela da doutrina, capitaneada por Celso Bandeira de Mello, a concessão administrativa é um contrato de prestação de serviços públicos como outro qualquer, no qual a empresa é remunerada pelo ente estatal.

136
Q

Quais são as características das parcerias público-privadas?

A

• Compartilhamento de riscos e de ganhos decorrentes da redução do risco;
• Financiamento pelo setor privado;
• Pluralidade compensatória;
• Garantias do parceiro público;
• Diretrizes da Lei 11.079/2004.

137
Q

No que consiste o “compartilhamento de riscos e de ganhos decorrentes da redução do risco”, enquanto característica das parcerias público-privadas?

A

• De acordo com o art. 7º, caput, da Lei 11.079/2004, a contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

• O pagamento feito pela Administração não pode ocorrer antes da disponibilização do serviço, sob pena de ilegalidade da medida.

138
Q

No que consiste o financiamento pelo setor privado, enquanto característica das parcerias público-privadas?

A

A Administração Pública não disponibilizará recursos financeiros para o custeio integral dos empreendimentos contratados, de modo que cabe ao parceiro privado efetivar os investimentos necessários à prestação do serviço e eventual execução da obra.

139
Q

Quais são os instrumentos compensatórios previstos para as parcerias público-privadas?

A

A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

• ordem bancária;
• cessão de créditos não tributários;
• outorga de direitos em face da Administração Pública;
• outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
• outros meios admitidos em lei.

140
Q

Quais os instrumentos de garantia das obrigações pecuniárias assumidas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada?

A

As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

• vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
• instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
• contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
• garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
• garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
• outros mecanismos admitidos em lei.

141
Q

É possível que um contrato de parceria público-privada envolva atividades exclusivas do Estado?

A

As funções exclusivas do Estado, como a função jurisdicional e o exercício do poder de polícia, não podem ser delegados ao particular, pois ofenderiam o equilíbrio entre os particulares em geral e colocaria a ordem social em risco (art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.079/2004).

142
Q

Qual a consequência do compartilhamento de riscos em uma parceria público-privada quanto à responsabilidade civil?

A

• O compartilhamento de riscos enseja a responsabilidade solidária do parceiro público pelos prejuízos decorrentes da execução contratual;

• Visa garantir uma diminuição no custo da prestação dos serviços, inclusive, mediante garantia de compartilhamento dos ganhos decorrentes da redução do risco entre o particular contratado e o poder público (art. 4º, inciso VI, da Lei nº 11.079/2004).

143
Q

É necessária a constituição de sociedade de propósito específico para implantação e gestão do objeto do contrato de parceria público-privada?

A

• Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

• Logo, a sociedade de propósito específico deve ser instituída depois da realização da licitação e antes da celebração do contrato de concessão especial (art. 9º, caput, da Lei nº 11.079/2004).

144
Q

Quais as formas que a sociedade de propósito específico poderá assumir para implantação e gestão da parceria público-privada?

A

• A sociedade de propósito específico pode assumir a forma de companhia aberta, com negociação de valores mobiliários em mercado de ações (art. 9º, § 2º, da Lei 11.079/2004).
• A entidade deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme definido em regulamento (art. 9º, § 3º, da Lei 11.079/2004).
• O Poder Público não pode deter a maior parte do capital social votante dessa entidade específica (art. 9º, § 4º, da Lei 11.079/2004).

145
Q

Em que circunstância não se aplica a vedação de que o poder público não detenha a maior parte do capital social da sociedade de propósito específico?

A

Tal vedação não se aplica à aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público no caso de inadimplemento do contrato de financiamento (art. 9º, § 5º, da Lei 11.079/2004).

146
Q

É possível a transferência de modo amplo e irrestrito do controle da sociedade de propósito específico?

A

A transferência do controle da sociedade de propósito específico depende de autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato (art. 9º, §1º, da Lei 11.079/2004).

Além dos requisitos relativos à capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, que habilitem à execução do contrato pela sociedade interessada.

147
Q

Qual o valor mínimo de uma parceria público-privada?

A

O valor mínimo de uma PPP é de R$ 10.000.000,00.

148
Q

Qual o prazo de duração de uma parceria público-privada?

A

A duração do contrato deve ser de 5 a 35 anos, incluindo eventual prorrogação, nos termos do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004.

149
Q

Em que situações é vedada a celebração de uma parceria público-privada?

A

A parceria público-privada não pode ter como objeto único (art. 2º, § 4º, III, da Lei 11.079/2004):

• O fornecimento de mão-de-obra,
• O fornecimento e instalação de equipamentos ou
• A execução de obra pública.

150
Q

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à prestação de serviços públicos?

A

A partir da análise do art. 7º e do art. 22 do CDC, extrai-se que a legislação consumerista se aplica à prestação do serviço público.

151
Q

Quais teorias procuram identificar a amplitude com que o CDC aplica-se aos serviços públicos?

A
  • 1ª corrente (tese ampliativa): todos os serviços públicos se submetem ao CDC;
  • 2ª corrente (tese intermediária): o CDC deve ser aplicado apenas aos serviços uti singuli, excluídos os serviços uti universi, em regra, remunerados por impostos;
  • 3ª corrente (tese restritiva): o CDC deve ser aplicado apenas aos serviços uti singuli remunerados por tarifa, excluindo-se qualquer outro serviço. Esta é a posição encampada pelo STJ.
152
Q

O que são consórcios públicos?

A

Os consórcios públicos são uma forma de gestão associada de entes federativos na prestação de serviços públicos.

153
Q

Qual a natureza jurídica dos consórcios públicos?

A

O consórcio público não é um contrato administrativo, pois a vontade dos consorciados são idênticas, referindo-se à prestação de determinado serviço público com a finalidade de atender a interesse comum.

154
Q

É possível a formação de consórcios públicos por entes federados de diversas esferas de governo?

A

É possível a formação de consórcios públicos por entes federados de diferentes esferas de governo.
No entanto, a União somente poderá participar de consórcios públicos de que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

155
Q

A formação de consórcio público enseja a criação de nova pessoa jurídica?

A

A criação do consórcio forma uma nova pessoa jurídica que não se confunde com os entes consorciados.
Essa nova pessoa jurídica poderá ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

156
Q

Como são designados os consórcios públicos constituídos sob a personalidade jurídica de direito público? E de direito privado?

A
  • Pessoa jurídica de direito privado: consórcio público;
  • Pessoa jurídica de direito público: associação pública, considerada uma espécie de autarquia.
157
Q

Qual será o regime jurídico aplicável ao consórcio público cuja personalidade jurídica seja de direito privado?

A

O consórcio público será regido pelo Direito Civil, aplicando-se as normas que regem as associações privadas, com algumas ressalvas decorrentes da aplicação dos princípios inerentes à atuação administrativa.

158
Q
  • O consórcio público, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, integrará a Administração Pública?
  • Há submissão ao controle do Tribunal de Contas?
A

O consórcio público não será integrante da Administração Pública, mas será formado com verba estatal, ficando, portanto, sujeito ao controle pelo Tribunal de Contas, além de respeitar as normas de impessoalidade e isonomia em suas contratações.

159
Q

Qual o regime jurídico dispensado ao consórcio público constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público?

A

Se o consórcio público for criado sob o regime de direito público, receberá o nome de associação pública e fará parte da Administração Indireta de cada um dos entes consorciados.
A associação pública não é nova espécie de entidade da administração indireta, mas tão somente uma espécie de autarquia.

160
Q

Em que momento ocorre a efetiva formalização do consórcio público, sob a forma de associação pública?

A
  • Os entes federativos celebram previamente um protocolo de intenções;
  • O protocolo de intenções é submetido ao Poder Legislativo de cada ente federativo como projeto de lei;
  • Com a ratificação do protocolo de intenções é formalizado o consórcio público.