SERVIÇOS PÚBLICOS Flashcards
Qual a origem dos estudos sobre o serviço público?
- Os primeiros estudos sobre a matéria surgiram na França, com a criação da Escola do Serviço Público, que seguia as orientações de Leon Duguit.
- À época, defendia-se que o Direito Administrativo teria por objeto unicamente a disciplina jurídica dos serviços públicos.
Quais elementos caracterizam uma atividade como serviço público?
A caracterização de determinada atividade como serviço público depende da conjugação de três elementos:
- Substrato material;
- Substrato formal;
- Elemento subjetivo.
No que consiste o substrato material, elemento indispensável para a caracterização de uma atividade como serviço público?
O serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas. Trata-se de prestação de atividade continuada pela Administração Pública, na busca do interesse coletivo, que fornece uma comodidade a ser usufruída por toda a sociedade.
No que consiste o substrato formal, elemento indispensável para a caracterização de uma atividade como serviço público
O serviço público é regido por normas de direito público. É dizer, o regime de prestação do serviço é público, ainda que seja prestado por particulares em razão de delegação.
No que consiste o elemento subjetivo, elemento indispensável para a caracterização de uma atividade como serviço público?
O serviço público deve ser prestado pelo Estado, de forma direta ou indireta. Para a doutrina moderna, se o serviço público não for prestado pelo Estado, ainda que indiretamente, não poderá ser conceituado como serviço público, mesmo que se direcione aos interesses da coletividade.
Como pode ser conceituado serviço público, de acordo com Matheus Carvalho?
Serviço público é toda atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos, visando ao interesse público, gozando das prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela indisponibilidade do interesse público. Por fim, a atividade deve ser prestada pelo poder público, de forma direta ou mediante delegação a particulares que atuarão por sua conta e risco.
Como pode ser conceituado serviço público, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro?
Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público.
No que consiste o princípio da generalidade ou da universalidade dos serviços públicos?
Exige que os serviços públicos sejam prestados a maior quantidade de pessoas possível.
Além disso, não se admite que o serviço público seja direcionado a uma pessoa ou grupo específico, em atenção ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
No que consiste o princípio da continuidade (ou da permanência) dos serviços públicos?
O princípio da continuidade se traduz na ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade.
É, então, a exigência de que a atividade do Estado seja contínua, de modo que a prestação do serviço não possa parar e tampouco comportar falhas ou interrupções, pois muitas necessidades da sociedade são inadiáveis.
O direito de greve dos servidores públicos civis constitui exceção ao princípio da continuidade dos serviços públicos?
O direito de greve do servidor configura uma exceção ao princípio da continuidade, uma vez que enseja uma diminuição no ritmo dos serviços executados. Assim, deverá ser exercido, respeitando os limites definidos na legislação pertinente, para evitar a paralisação total da atividade pública e o prejuízo aos usuários.
Aos militares é permitido o exercício do direito de greve?
O art. 142, §3º, inciso IV da CF prevê expressamente que os servidores militares não têm direito de greve e nem de sindicalização. Essas corporações executam atividades em carreiras direcionadas pela disciplina e hierarquia, de modo que a paralisação das atividades pela busca de melhores condições de trabalho configura falta grave.
CF:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
(…)
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
(…)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
A vedação ao direito de greve é extensível aos policiais civis?
O STF, no julgamento do ARE 654.432, em repercussão geral, fixou a seguinte tese:
Tema 541 do STF:
- O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
- É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
Qual a natureza jurídica da norma constitucional que garante o direito de greve aos servidores públicos civis, de acordo com o STF?
Na visão do STF, o direito de greve é norma de eficácia limitada, pois, embora o servidor tenha a garantia definida na Constituição Federal, o exercício do direito fica limitado à edição de lei específica que o regulamente e, enquanto não for editada a lei, o exercício da prerrogativa será impossível.
Considerando a omissão legislativa no regramento do direito de greve dos servidores públicos civis, qual foi a decisão tomada pelo STF?
O STF decidiu que, enquanto não houver lei específica a regulamentar a greve dos servidores, será utilizada a Lei 7.783/1989 para o exercício desse direito. Tal entendimento visa garantir que a omissão legislativa não cause prejuízos ao direito constitucional.
É possível o desconto dos dias de paralisação, decorrente do exercício do direito de greve, da remuneração dos servidores públicos?
Tema 531 do STF: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. (RE 693456, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)
A quem compete julgar o dissídio de greve dos servidores públicos civis e dos empregados públicos?
O STF já decidiu que a Justiça Comum, Federal e Estadual, tem competência para julgar as greves realizadas pelos empregados públicos, regidos pela CLT e dos servidores públicos civis estatutários.
Em quais hipóteses é admissível a interrupção dos serviços públicos?
O art. 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995 estabelece expressamente que é possível a interrupção das atividades estatais em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
- Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
- Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
É possível a cobrança de taxa de religação de serviços caso não haja prévia notificação ao usuário do serviço público?
A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.
Embora seja possível a interrupção de serviço público por inadimplemento do usuário, em quais dias da semana não será possível que se inicie a interrupção?
A interrupção do serviço não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
É possível o corte do fornecimento de serviço público à pessoa jurídica de direito público?
De acordo com o STJ, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, quando o inadimplente for pessoa jurídica de direito público, desde que seja precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços públicos indispensáveis à população.
É legítima a interrupção do serviço de iluminação pública em virtude do inadimplemento da pessoa jurídica de direito público?
Consoante entendimento do STJ, a iluminação pública é serviço essencial à segurança da coletividade, razão pela qual não pode ser interrompida, por motivo de inadimplemento. Nessa situação, a concessionária deverá efetivar a cobrança ao ente estatal inadimplente, sem paralisar a prestação do serviço, pois atingiria os usuários que não têm qualquer responsabilidade pelo fato.
De que forma se diferenciam as consequências do inadimplemento no que diz respeito aos serviços compulsórios e aos facultativos?
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Nos serviços compulsórios, a interrupção da prestação do serviço público não é admitida no caso de inadimplemento do usuário, pois o Estado o impôs coercitivamente ao particular. Além disso, o serviço é cobrado por taxa, de modo que a Fazenda Pública tem mecanismos privilegiados para a cobrança da dívida.
Ex.: taxa da coleta de lixo. - Nos serviços facultativos, por sua vez, a interrupção do serviço público é admitida no caso de caso de inadimplemento do usuário, nos moldes legais. Ex.: interrupção do fornecimento de energia elétrica.
É cabível a interrupção no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório?
Segundo o STJ, é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
É cabível a interrupção de serviços públicos em virtude de irregularidade apurada unilateralmente pela concessionária?
O STJ considera ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
É possível a interrupção de serviço público por débitos pretéritos?
A interrupção do serviço é admitida somente no caso de débitos atuais, isto é, aqueles que provêm do próprio mês de consumo ou, ao menos, dos anteriores próximos.
No caso de débitos pretéritos, o concessionário não deve interromper o serviço. Na verdade, deve-se utilizar das ações de cobrança a que fizer direito. Ademais, o novo usuário não pode sofrer a interrupção do serviço por débito de usuário antecedente.
O serviço remunerado por tarifa gera uma obrigação de natureza pessoal e não propter rem.
É possível a interrupção no fornecimento de serviço público que possa vir a causar risco à vida do usuário?
O STJ já decidiu não ser possível a interrupção no fornecimento do serviço público, quando colocar em risco a vida do usuário.
É cabível indenização por dano moral em virtude de corte indevido de serviço público?
O STJ tem precedente no sentido de que o dano moral é presumido em razão do corte indevido de serviço público.
A interrupção de serviço público por razões de ordem técnica mediante prévio aviso por rádio é legítima?
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é válida a interrupção do serviço público por razões de ordem técnica quando houver prévio aviso por meio de rádio.
É legítima a ocupação temporária de bens e serviços a fim de garantir a continuidade de serviço público?
Para evitar a interrupção de atividade pública, o Poder Público poderá, “nos casos de serviços essenciais ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo”.
Trata-se de cláusula exorbitante do contrato administrativo que visa evitar uma paralisação indevida da atividade exercida pelo particular contratado pelo Estado.
No que consiste o princípio da eficiência dos serviços públicos?
De acordo com o princípio da eficiência, o Poder Público deve prestar os serviços públicos de forma mais proveitosa com o menor dispêndio possível.
No que consiste o princípio da atualidade (ou da adaptabilidade) dos serviços públicos?
O princípio da atualidade (ou da adaptalidade) estabelece que a prestação do serviço público deve sempre ser feita dentro das técnicas mais modernas.
Logo, dentro das possibilidades, o poder público deve buscar a atualização nas técnicas de prestação do serviço.
No que consiste o princípio da modicidade?
O princípio da modicidade determina que as tarifas cobradas aos usuários de serviços públicos devem ser as mais baixas possíveis, para manter a prestação do serviço a maior parte da coletividade.
De que forma pode ser garantida a modicidade das tarifas?
O art. 11 da Lei 8.987/95 determina que: “No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas (…)”.
As fontes de receitas alternativas são consideradas na aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo de concessão de serviço público?
As fontes de receitas alternativas serão obrigatoriamente consideradas para aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois ensejam a diminuição dos valores das tarifas para atender ao interesse público, sem causar prejuízos ou diminuição de lucro da empresa contratadas.
No que consiste o princípio da mutabilidade?
O princípio da mutabilidade determina que o Estado tem a prerrogativa de alterar, de modo unilateral, as regras que incidem sobre o serviço público.
Logo, o Estado pode alterar o regime de execução do serviço para adaptá-lo às necessidades da coletividade.
No que consiste o princípio da cortesia?
O princípio da cortesia estampa o dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação, ao tratar com o usuário.
No que consiste o princípio da transparência?
O princípio da transparência significa que os serviços públicos devem ser controlados pela sociedade, bem como pela própria Administração Pública, como forma de garantir os demais princípios. Para garantir esse controle, a prestação de serviços públicos deve ser transparente, em observância ao dever de publicidade dos atos estatais.
No que consiste o princípio da isonomia?
Decorrente do princípio da Igualdade, previsto pelo art. 37 do texto constitucional, o princípio da isonomia estabelece que a prestação de serviços pelo Poder Público, direta ou indireta, não poderá criar quaisquer diferenciações entre os usuários. Assim, é defeso ao Poder Público se esmerar na execução de atividades para um particular em detrimento de outros cidadãos.
De quais formas podem ser prestados os serviços públicos?
- Prestação direta; ou,
- Prestação indireta ou por descentralização, que possui duas modalidades:
a. Outorga de serviço; ou
b. Delegação de serviço público.
No que consiste a prestação direta de serviço público?
A prestação direta ocorre quando a prestação do serviço público é efetivada pelos próprios entes federativos, ou seja, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, de forma centralizada.
No que consiste a descentralização (ou prestação indireta) de serviço público?
- O ente estatal descentraliza a prestação de determinados serviços públicos para os entes da administração indireta ou transfere a particulares, mediante contratos administrativos de concessão e permissão.
- A descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços.
No que consiste a outorga de serviço público, espécie de prestação indireta de serviços públicos?
Na outorga, a titularidade e a execução do serviço público são transferidas às pessoas jurídicas de direito público da administração indireta. É também denominada de “descentralização por serviço”.
No que consiste a delegação de serviço público, espécie de prestação indireta de serviços públicos?
Na delegação, a execução do serviço público é transferida, mediante lei, às pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta ou, mediante contrato, aos particulares prestadores de serviços públicos.
Logo, o Estado permanece com a titularidade do serviço. Também é denominada de “descentralização por colaboração”.
De que forma será a responsabilidade do Estado pelos danos decorrentes da execução da atividade delegada?
O Estado tem responsabilidade subsidiária pelos danos decorrentes do serviço público, ainda que transfira a titularidade do serviço, quando o prestador direto não puder arcar com as indenizações decorrentes dos prejuízos causados na execução da atividade delegada.
O que são serviços públicos exclusivos ou indelegáveis?
São aqueles serviços que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, de modo que não se admite a transferência a particulares.
Ex. O serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X, da CF), bem como a administração tributária e a organização administrativa, que não podem ser executados mediante delegação, em razão da sua natureza.
O que são serviços públicos exclusivos delegáveis?
São os serviços que devem ser necessariamente prestados pelo Estado, que pode realizar a prestação diretamente ou mediante delegação aos particulares.
Os particulares prestam as atividades por sua conta e risco, porém, o Estado mantém a titularidade da atividade e se responsabiliza subsidiariamente pelos danos decorrentes dela.
O que são serviços públicos de delegação obrigatória?
São os serviços de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens (rádio e televisão), regulamentados no art. 223 da CF.
O Estado não pode monopolizar os serviços públicos, de modo que devem ser delegados aos particulares, mediante a celebração do contrato.
O que são serviços públicos não exclusivos do Estado?
O Estado presta os serviços públicos e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. O fato de o particular prestar o serviço público não exclui a obrigação do Estado de fazer a execução direta.
O Supremo Tribunal Federal classifica tais serviços, quando prestados por particulares, como serviços de relevância pública.
O que são os serviços públicos uti singuli?
Os serviços uti singuli são aqueles prestados a toda coletividade em relação aos quais o poder público pode individualizar a utilização.
Trata-se de serviços prestados a toda coletividade, sem distinções discriminatórias. São serviços divisíveis, haja vista a possibilidade de se dividir a utilização entre os usuários, distribuindo o ônus da prestação de forma proporcional à utilização individual.
De que forma podem ser classificados os serviços públicos uti singuli?
Os serviços públicos uti singuli podem ser:
- Serviços compulsórios; ou
- Serviços facultativos.
No que consistem os serviços uti singuli compulsórios?
Os serviços compulsórios são considerados essenciais à coletividade, de modo que não podem ser abdicados pelos destinatários.
A cobrança deve ser efetivada mediante taxa. O inadimplemento da contraprestação enseja a possibilidade de cobrança, por meio de execução fiscal, dada a natureza tributária dos valores cobrados para a execução da atividade.
No que consistem os serviços públicos uti singuli facultativos?
Os serviços facultativos são prestados para atender os interesses da coletividade, porém, podem ou não ser utilizados pelos usuários.
A contraprestação deve ser feita mediante tarifas ou preços públicos, logo, não ostenta natureza tributária.
O que são serviços públicos uti universi?
Os serviços uti universi são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desses serviços.
Como não é possível mensurar a utilização de cada cidadão, esses serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos.
São serviços indivisíveis, pois não é possível dividir o ônus da prestação em proporção correspondente à utilização.
De que forma podem ser classificados os serviços públicos quanto ao modo pelo qual são prestados?
Quanto à forma de prestação, os serviços públicos podem ser classificados em:
• Serviços públicos próprios; ou,
• Serviços públicos impróprios.
No que consistem os serviços públicos próprios?
Os serviços próprios são aqueles que somente podem ser prestados pelo Estado, de forma direta ou mediante delegação a particulares, através da celebração de contratos de concessão e permissão, nos termos da lei responsável por reger o tema.
No que consistem os serviços públicos impróprios?
Os serviços impróprios são aqueles que, embora sejam essenciais à coletividade e satisfaçam os interesses dos administrados, podem ser executados por particulares, sem a necessidade de delegação pelo ente estatal. São serviços de utilidade pública, cuja execução será fiscalizada somente pela Administração Pública, mediante a expedição de atos de consentimento que condicionam a forma de execução.
O que são serviços administrativos?
Os serviços administrativos abarcam as atividades internas do Estado, voltadas à organização e estruturação institucional, de modo a garantir uma boa execução da atividade administrativa.
O que são serviços sociais?
Os serviços sociais são serviços prestados diretamente pelo Estado para satisfazer os interesses da coletividade, em paralelo à execução pela iniciativa privada.
O que são serviços comerciais (ou industriais)?
Os serviços comerciais (ou industriais) são, na verdade, a exploração da atividade econômica pelo Estado, de modo que não se configuram serviço público propriamente dito.
Logo, a execução da atividade não segue as normas de direito privado, pois se trata de atividade privada de interesse público (art. 173 da CF).
No que consiste a concessão de serviço público?
Entende-se como concessão de serviço público a delegação da prestação do serviço público do poder concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou de diálogo competitivo (art. 2º, II, da Lei 8.987/1995, alterado pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei 14.133/21).
Quais são as modalidades de concessão de serviço público?
• Concessão simples; ou
• Concessão precedida de execução de obra pública.
No que consiste a concessão simples?
São contratos cujo objeto se resume à transferência da execução do serviço público ao particular, que o executará por sua conta e risco, mediante cobrança de tarifa dos usuários (não há que se falar em contraprestação por parte do Poder Público, diferentemente do que ocorre com contratos de prestação de serviços comuns celebrados entre o Poder Público e empresa particular).
No que consiste a concessão precedida de execução de obra pública?
São contratos de concessão, nos quais o ente público determina ao particular que realize uma obra pública de relevância para a sociedade e indispensável à prestação do serviço público delegado. O particular deverá executar a obra às suas expensas, sendo remunerado, posteriormente, pela exploração do serviço decorrente da obra.
Quais são os objetos da relação contratual na concessão de serviço público precedida da execução de obra pública?
Na concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, há uma duplicidade de objetos na relação contratual:
• O primeiro deles é a execução de obra pública. O poder concedente delega ao concessionário a realização de uma obra pública.
• O segundo objeto é a transferência para o concessionário da exploração dessa obra.