PODERES ADMINISTRATIVOS Flashcards
O que são poderes administrativos?
Os poderes administrativos são prerrogativas exorbitantes do direito comum de que dispõe a Administração Pública para o cumprimento de suas finalidades de interesse público.
Quais são os fundamentos dos poderes administrativos?
Os fundamentos dos poderes administrativos são:
- Princípio da indisponibilidade do interesse público; e,
- Princípio da supremacia do interesse público.
Qual a natureza dos poderes administrativos?
- Possuem natureza instrumental, na medida em que não se justificam por si mesmos, mas apenas enquanto mecanismos de realização dos fins coletivos.
- Ainda quando atendam aos interesses públicos secundários, somente se legitimam se dirigidos à concretização dos interesses públicos primários.
Os poderes administrativos são obrigatórios e irrenunciáveis?
Sim. Os poderes administrativos não são meras faculdades do administrador público, pois se configuram verdadeiros poderes-deveres de que se deve investir a Administração para assegurar o regular exercício da função administrativa, sempre em benefício da sociedade.
Os poderes administrativos devem estar previstos em lei?
Os poderes administrativos reclamam previsão legal (lei em sentido amplo) ou urgência de interesse público que justifique o manuseio de prerrogativas extroversas pela Administração, observando-se ainda a razoabilidade e a proporcionalidade.
No que consiste a Administração Dialógica?
A Administração Dialógica procura sempre se aproximar e se relacionar com os cidadãos para melhor identificar os interesses públicos pulsantes na sociedade e, assim, concretizar de forma eficiente o bem comum. Nessa Administração policêntrica, reconhece-se que os membros da coletividade não são meros administrados, mas partícipes do exercício democrático da função administrativa.
Qual a diferença entre os poderes administrativos e os poderes do Estado?
- Os poderes administrativos são próprios da função administrativa, correspondendo a suas manifestações extroversas dirigidas à realização dos interesses públicos, de caráter instrumental, portanto.
- Os poderes de Estado, por sua vez, correspondem aos poderes executivo, legislativo e judiciário, de natureza estrutural do Estado. A separação de seus órgãos é realizada conforme a predominância da atividade estatal desempenhada, administrativa, legislativa e judiciária, respectivamente.
- Poderes administrativos são prerrogativas exorbitantes da Administração Pública de natureza instrumental;
- Os poderes do Estado são órgãos (sem personalidade jurídica) incumbidos tipicamente de uma das três funções do Estado.
No que consiste o abuso de poder?
Consiste no gênero; no qual se incluem:
- Excesso de poder: há um vício de competência, em que o agente público extrapola os limites de competência, tratando-se de vício sanável, salvo no caso de competência material ou exclusiva; e,
- Desvio de poder ou de finalidade: consiste em vício de finalidade, em que o agente público atua dentro dos limites de sua competência legal, porém visa objetivos pessoais ou, embora persiga o interesse público, almeja finalidade desconforme com aquela definida em lei, cuidando-se de vício insanável.
No que consiste o poder vinculado?
O poder vinculado é aquele exercido na edição de atos administrativos cujos elementos estão todos definidos objetivamente na lei, sem margem de apreciação ao agente público, quanto à sua conveniência e oportunidade.
No que consiste o poder discricionário?
O poder discricionário corresponde à edição de atos administrativos discricionários nos quais a lei confere ao agente público liberdade para apreciar a conveniência e oportunidade do ato.
Na realidade, essa liberdade do agente público diz respeito a apenas parte dos elementos do ato administrativo, na medida em que, consoante adverte a doutrina, não existe ato administrativo inteiramente discricionário, havendo sempre elementos vinculados.
Quais elementos do ato administrativo justificam o exercício do poder discricionário?
Somente é possível o exercício do poder discricionário quanto aos elementos motivo e objeto, sendo sempre vinculados a competência, a forma e a finalidade.
Em quais situações haverá discricionariedade administrativa?
A discricionariedade existirá sempre que a lei conferir ao agente público mais de uma opção: de forma expressa ou pelo emprego de conceitos jurídicos indeterminados na enunciação de seu motivo e de seu objeto e, assim, podem, após o trabalho de interpretação e no caso concreto, viabilizar ao administrador opções igualmente razoáveis e de acordo com os princípios administrativos.
Como podem ser classificados os conceitos jurídicos indeterminados?
- Conceitos de valor;
- Conceitos de experiência; e,
- Conceitos técnicos.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, somente nos primeiros é que se pode falar em discricionariedade administrativa porquanto apenas eles encerram uma valoração subjetiva do agente público quanto a seu conteúdo e extensão, podendo conduzir, dessa forma, a mais de uma solução juridicamente possível.
Diferentemente, nos conceitos de experiência e nos conceitos técnicos, o problema seria apenas de interpretação, pois, neles, a experiência comum ou o conhecimento técnico, respectivamente, permitem que se chegue a uma única solução possível.
O que significa mérito administrativo?
Os elementos discricionários de um ato administrativo correspondem ao mérito administrativo, zona que compete exclusivamente à Administração, a quem cabe apreciar sua conveniência e oportunidade, decidindo ou não, e de que modo, o ato será editado. Isso não significa, contudo, que o mérito administrativo está infenso ao controle judicial, pois:
- Nenhum ato administrativo é inteiramente discricionário;
- A discricionariedade é da Administração e não do administrador de modo que a conveniência e oportunidade quanto a um ou a alguns elementos é administrativa, à luz do Direito e do interesse público e não segundo preferências pessoais do agente.
- A discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, devendo aquela ser exercida de acordo com o Direito, respeitando os princípios administrativos e os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.
É possível o controle do mérito administrativo pelo Poder Judiciário?
Embora jamais possa substituir a Administração Pública na análise da conveniência e oportunidade administrativas, poderá/deverá verificar a legitimidade ou juridicidade tanto dos elementos vinculados quanto dos elementos discricionários do ato, notadamente, neste último caso, a partir da aplicação da teoria do abuso de poder, da teoria dos motivos determinantes e dos princípios e postulados administrativos.
No que consiste o poder hierárquico?
O poder hierárquico consiste no poder de estruturação e coordenação interna das pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, Direta e Indireta. Logo, o poder hierárquico é interno, existente dentro de cada entidade que compõe a Administração Pública, não se estendendo para fora da Administração nem entre uma entidade administrativa e outra.
De que decorre o poder hierárquico?
O poder hierárquico decorre do processo de desconcentração administrativa, em que a especialização da função administrativa se dá dentro de cada pessoa jurídica, entre seus órgãos e agentes, de cima para baixo, construindo-se, do cume, uma verdadeira árvore competencial, na qual todos os seus ramos estão interligados justamente pela hierarquia.
Por que o poder hierárquico é caracterizado como automático, irrestrito ou ilimitado?
O poder hierárquico é automático, resultando da especialização interna da função administrativa. Realizado o escalonamento interno, surge automaticamente essa relação de subordinação entre seus componentes e, assim o poder hierárquico. Fala-se também que o poder hierárquico é irrestrito ou ilimitado, na medida em que não se restringe aos contornos definidos em lei, incidindo sobre todos os aspectos da pessoa jurídica e dos atos praticados pelo órgão ou agente subordinado.
Quais as prerrogativas decorrentes do poder hierárquico?
- Poder de comando: é a prerrogativa de dar ordens, cabendo ao superior determinar aos seus subordinados o modo de funcionamento das atividades e serviços sob sua competência, tanto de forma concreta, como por meio de atos normativos internos (atos ordinatórios);
- Poder de fiscalização: é verdadeiro dever do superior hierárquico, a quem compete acompanhar sistematicamente o exercício das funções de seus subordinados, zelando pelo bom funcionamento do serviço, anulando atos ilegais e revogando aqueles inoportunos e inconvenientes, podendo ou devendo convalidar aqueles que contenham defeitos sanáveis e não prejudiquem o interesse público nem direitos de terceiros;
- Poder de aplicar sanções: na realidade, o poder de sancionar o agente público subordinado que pratique infrações administrativas decorre diretamente do poder disciplinar, apenas decorrendo indiretamente do poder hierárquico.
No que consiste o poder disciplinar?
Trata-se do poder-dever de fiscalizar e aplicar sanções àqueles que, ligados por uma relação especial com o Estado, infrinjam normas administrativas, estatutárias ou contratuais, que regulam esse vínculo próprio.
O poder disciplinar produz efeitos apenas no âmbito interno da Administração Pública?
Não. O poder disciplinar não produz efeitos apenas no âmbito interno da Administração Pública, espraiando-se para fora da estrutura administrativa, como ocorre nos vínculos especiais firmados com particulares, não agentes públicos.
A aplicação de sanções a particulares em decorrência de vínculos especiais com a Administração Pública relaciona-se ao poder hierárquico?
Embora a aplicação de sanções aos servidores públicos seja também decorrência, mediata, do poder hierárquico, isso não ocorre em relação aos particulares com vínculos especiais com a Administração Pública, cujas penalidades decorrem diretamente do poder disciplinar.
O exercício do poder disciplinar enseja discricionariedade?
O exercício do poder disciplinar enseja algum grau de discricionariedade administrativa, porém, jamais, sobre a decisão de apurar ou não indícios de irregularidade ou de, diante de sua confirmação, impor sanção ao infrator.
O dever de apurar irregularidades e aplicar sanção é obrigatório, sob pena de prática dos crimes de condescendência criminosa e improbidade administrativa.
Em que medida existe discricionariedade no poder disciplinar?
Uma vez instaurado o processo administrativo, a discricionariedade existe em alguns aspectos da aplicação da sanção:
- no enquadramento da conduta ao tipo, quando a lei enunciar a infração por meio de conceitos jurídicos indeterminados;
- na escolha da sanção adequada, dentre as opções previstas em lei;
- na gradação da penalidade, desde que respeitados os limites legais e a compatibilidade com as circunstâncias do caso concreto e sua graduação.