AGENTES PÚBLICOS Flashcards
Qual o conceito de agente público?
O agente público é qualquer pessoa responsável, de forma definitiva ou transitória, pelo desempenho de uma função pública.
Quais são as consequências decorrentes da caracterização de um sujeito como agente público?
- Possibilidade de controle dos atos praticados, no exercício de função pública, pelos remédios constitucionais;
- Os danos decorrentes do exercício da função pública sujeitam-se ao regime da responsabilidade civil do Estado; e,
- Aplicação de regimes específicos como da Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com a doutrina majoritária, como são classificados os agentes públicos?
- Agentes políticos;
- Particulares em colaboração com o poder público; e,
- Servidores estatais.
Quem são os agentes políticos?
São aqueles agentes públicos que atuam no exercício da função política de Estado**. Têm **cargos estruturais e inerentes à organização política do país** e exercem **a vontade superior do Estado.
Os membros da magistratura e do Ministério Público são reconhecidos como agentes políticos?
Embora a questão seja controversa na doutrina, o STF já se posicionou no sentido de que os magistrados e os membros do Ministério Público** devem ser considerados **agentes políticos. (RE 228977/SP, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 05/03/2002).
Em qual categoria de agentes públicos inserem-se os membros dos Tribunais e Conselhos de Contas?
Embora alguns doutrinadores os classifiquem como agentes políticos, o STF entendeu que os membros de Tribunais e Conselhos de Contas são agentes administrativos. (Rcl 6702 MC-AgR, Relator (a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009).
Quem são os particulares em colaboração com o poder público?
Os particulares em colaboração com o poder público são aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares**, atuam, em situações excepcionais, **em nome do Estado**, mesmo em **caráter temporário**, **independentemente do vínculo jurídico estabelecido.
Como podem ser classificados os particulares em colaboração com o poder público?
- Designados;
- Voluntários;
- Delegados; e,
- Credenciados.
Quem são os designados (ou agentes honoríficos)**, subespécie do gênero **particulares em colaboração com o poder público?
São pessoas requisitadas** ou **designadas** para, **transitoriamente,
colaborarem** com o **Estado. Exercem múnus público.
Ex.: os mesários, os jurados e os agentes militares conscritos.
Quem são os voluntários**, subespécie do gênero **particulares em colaboração com o poder público?
São aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas, hospitais públicos ou situações de calamidade, quando o ente estatal realiza programa de voluntariado ou na execução de atividades públicas em situações anômalas para socorrer necessidades iminentes.
Quem são os delegados**, subespécie do gênero **particulares em colaboração com o poder público?
São aqueles que prestam serviço público, mediante delegação do Estado.
Ex.: os titulares das serventias de cartórios.
Quem são os credenciados**, subespécie do gênero **particulares em colaboração com o poder público?
Atuam em nome do Estado, em razão de convênio celebrado com o Poder Público.
Ex.: médico privado que atua em convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de pacientes, mediante pagamento do poder público.
Quem são os servidores estatais?
Os servidores estatais ou agentes administrativos têm vínculo com o Estado, no exercício da função administrativa.
Trata-se de critério residual, pois, abrange apenas aqueles que não se enquadram na categoria de agentes políticos ou particulares em colaboração com o ente público.
Como podem ser classificados os servidores estatais?
- Servidores temporários;
- Servidores celetistas; e,
- Servidores estatutários.
Quem são os servidores temporários**, subespécie do gênero **servidores estatais?
São todos aqueles contratados para atendimento, em caráter
excepcional, de necessidades não permanentes dos órgãos públicos, com base no art. 37, IX, da CF.
Quais são os requisitos exigidos para a regular contratação de servidores temporários?
- Serviço temporário definido por meio de lei específica;
- Interesse público, devidamente justificado pela autoridade responsável pela contratação, dentro das hipóteses admitidas pela lei; e,
- Caráter excepcional da medida.
Quem são os servidores celetistas**, subespécie do gênero **servidores estatais?
São todos aqueles que têm vínculo permanente com o Estado, por prazo indeterminado, sob relação de emprego, sendo-lhes aplicável o regime da CLT, subsidiariamente às normas estipuladas por lei específica.
No âmbito federal, a regulamentação dos empregos ocorreu pela edição da Lei 9.962/00;
Quem são os servidores estatutários**, subespécie do gênero **servidor estatal?
São todos aqueles que têm vínculo permanente com a
Administração, de natureza profissional**, **com prazo indeterminado**, para a execução de **atividades permanentes de interesse do Estado.
O acesso a cargos públicos restringe-se aos brasileiros natos e naturalizados?
Não. A EC 19/08 admitiu o ingresso no serviço público aos brasileiros e aos estrangeiros, nos moldes do art. 37, I da CF:
“Art. 37.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.
Quais cargos são previstos pela Constituição como restritos aos brasileiros natos?
- Presidente e Vice-presidente da República;
- Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
- Ministros do Supremo Tribunal Federal;
- Membros da carreira diplomática;
- Oficiais das Forças Armadas; e,
- Ministro de Estado da Defesa.
Há alguma outra restrição constitucional que impede o acesso a cargos públicos aos naturalizados e aos estrangeiros?
Sim. A Constituição restringe aos brasileiros natos o preenchimento de 6 (seis) assentos no Conselho da República, nos seguintes termos:
“Art. 89.
(…)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.”.
Por qual meio devem ser criados cargos, empregos ou funções públicos? A quem compete a iniciativa para suas criações?
- A criação de cargos, empregos e funções públicas** está sujeita à **reserva legal;
- A iniciativa da lei** é **privativa do ente e do Poder em que se deseja criar o cargo.
Qual o papel que desempenham os decretos autônomos em relação aos cargos, empregos e funções públicos?
- A partir da EC 32/2001, os decretos autônomos**, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo ou por algum delegado, **podem ser utilizados para a extinção de cargos, empregos e funções públicos quando vagos
- Além disso, o decreto pode dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública**, desde que **não implique em extinção de órgão e aumento de despesa.
É possível a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo?
De acordo com o STF,
“_É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal_, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”. STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).
O edital de concurso público – por si só – pode veicular exigências e condições para acesso aos cargos, empregos e funções públicos?
Não. De acordo com o STF, somente a lei pode restringir os critérios de acesso a cargos, empregos e funções públicos. Além disso, tais exigências devem ser necessárias, razoáveis e compatíveis ao adequado desempenho da função pública correspondente, sob pena de inconstitucionalidade.
É admissível a exigência de exame psicotécnico para ingresso em cargo, emprego ou função públicos veiculada tão somente em edital de concurso público?
Não. Neste sentido, a Súmula Vinculante 44 do STF:
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”.