AGENTES PÚBLICOS Flashcards

1
Q

Qual o conceito de agente público?

A

O agente público é qualquer pessoa responsável, de forma definitiva ou transitória, pelo desempenho de uma função pública.

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2
Q

Quais são as consequências decorrentes da caracterização de um sujeito como agente público?

A
  • Possibilidade de controle dos atos praticados, no exercício de função pública, pelos remédios constitucionais;
  • Os danos decorrentes do exercício da função pública sujeitam-se ao regime da responsabilidade civil do Estado; e,
  • Aplicação de regimes específicos como da Lei de Improbidade Administrativa.
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3
Q

De acordo com a doutrina majoritária, como são classificados os agentes públicos?

A
  • Agentes políticos;
  • Particulares em colaboração com o poder público; e,
  • Servidores estatais.
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4
Q

Quem são os agentes políticos?

A

São aqueles agentes públicos que atuam no exercício da função política de Estado**. Têm **cargos estruturais e inerentes à organização política do país** e exercem **a vontade superior do Estado.

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5
Q

Os membros da magistratura e do Ministério Público são reconhecidos como agentes políticos?

A

Embora a questão seja controversa na doutrina, o STF já se posicionou no sentido de que os magistrados e os membros do Ministério Público** devem ser considerados **agentes políticos. (RE 228977/SP, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 05/03/2002).

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6
Q

Em qual categoria de agentes públicos inserem-se os membros dos Tribunais e Conselhos de Contas?

A

Embora alguns doutrinadores os classifiquem como agentes políticos, o STF entendeu que os membros de Tribunais e Conselhos de Contas são agentes administrativos. (Rcl 6702 MC-AgR, Relator (a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009).

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7
Q

Quem são os particulares em colaboração com o poder público?

A

Os particulares em colaboração com o poder público são aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares**, atuam, em situações excepcionais, **em nome do Estado**, mesmo em **caráter temporário**, **independentemente do vínculo jurídico estabelecido.

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8
Q

Como podem ser classificados os particulares em colaboração com o poder público?

A
  • Designados;
  • Voluntários;
  • Delegados; e,
  • Credenciados.
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9
Q

Quem são os designados (ou agentes honoríficos)**, subespécie do gênero **particulares em colaboração com o poder público?

A

São pessoas requisitadas** ou **designadas** para, **transitoriamente,
colaborarem** com o **Estado. Exercem múnus público.

Ex.: os mesários, os jurados e os agentes militares conscritos.

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10
Q

Quem são os voluntários**, subespécie do gênero **particulares em colaboração com o poder público?

A

São aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas, hospitais públicos ou situações de calamidade, quando o ente estatal realiza programa de voluntariado ou na execução de atividades públicas em situações anômalas para socorrer necessidades iminentes.

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11
Q

Quem são os delegados**, subespécie do gênero **particulares em colaboração com o poder público?

A

São aqueles que prestam serviço público, mediante delegação do Estado.

Ex.: os titulares das serventias de cartórios.

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12
Q

Quem são os credenciados**, subespécie do gênero **particulares em colaboração com o poder público?

A

Atuam em nome do Estado, em razão de convênio celebrado com o Poder Público.

Ex.: médico privado que atua em convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de pacientes, mediante pagamento do poder público.

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13
Q

Quem são os servidores estatais?

A

Os servidores estatais ou agentes administrativos têm vínculo com o Estado, no exercício da função administrativa.

Trata-se de critério residual, pois, abrange apenas aqueles que não se enquadram na categoria de agentes políticos ou particulares em colaboração com o ente público.

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14
Q

Como podem ser classificados os servidores estatais?

A
  • Servidores temporários;
  • Servidores celetistas; e,
  • Servidores estatutários.
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15
Q

Quem são os servidores temporários**, subespécie do gênero **servidores estatais?

A

São todos aqueles contratados para atendimento, em caráter
excepcional, de necessidades não permanentes dos órgãos públicos, com base no art. 37, IX, da CF.

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16
Q

Quais são os requisitos exigidos para a regular contratação de servidores temporários?

A
  • Serviço temporário definido por meio de lei específica;
  • Interesse público, devidamente justificado pela autoridade responsável pela contratação, dentro das hipóteses admitidas pela lei; e,
  • Caráter excepcional da medida.
17
Q

Quem são os servidores celetistas**, subespécie do gênero **servidores estatais?

A

São todos aqueles que têm vínculo permanente com o Estado, por prazo indeterminado, sob relação de emprego, sendo-lhes aplicável o regime da CLT, subsidiariamente às normas estipuladas por lei específica.

No âmbito federal, a regulamentação dos empregos ocorreu pela edição da Lei 9.962/00;

18
Q

Quem são os servidores estatutários**, subespécie do gênero **servidor estatal?

A

São todos aqueles que têm vínculo permanente com a
Administração, de natureza profissional**, **com prazo indeterminado**, para a execução de **atividades permanentes de interesse do Estado.

19
Q

O acesso a cargos públicos restringe-se aos brasileiros natos e naturalizados?

A

Não. A EC 19/08 admitiu o ingresso no serviço público aos brasileiros e aos estrangeiros, nos moldes do art. 37, I da CF:

“Art. 37.

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

20
Q

Quais cargos são previstos pela Constituição como restritos aos brasileiros natos?

A
  • Presidente e Vice-presidente da República;
  • Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
  • Ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • Membros da carreira diplomática;
  • Oficiais das Forças Armadas; e,
  • Ministro de Estado da Defesa.
21
Q

Há alguma outra restrição constitucional que impede o acesso a cargos públicos aos naturalizados e aos estrangeiros?

A

Sim. A Constituição restringe aos brasileiros natos o preenchimento de 6 (seis) assentos no Conselho da República, nos seguintes termos:

“Art. 89.

(…)

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.”.

22
Q

Por qual meio devem ser criados cargos, empregos ou funções públicos? A quem compete a iniciativa para suas criações?

A
  • A criação de cargos, empregos e funções públicas** está sujeita à **reserva legal;
  • A iniciativa da lei** é **privativa do ente e do Poder em que se deseja criar o cargo.
23
Q

Qual o papel que desempenham os decretos autônomos em relação aos cargos, empregos e funções públicos?

A
  • A partir da EC 32/2001, os decretos autônomos**, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo ou por algum delegado, **podem ser utilizados para a extinção de cargos, empregos e funções públicos quando vagos
  • Além disso, o decreto pode dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública**, desde que **não implique em extinção de órgão e aumento de despesa.
24
Q

É possível a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo?

A

De acordo com o STF,

_É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal_, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”. STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

25
Q

O edital de concurso público – por si só – pode veicular exigências e condições para acesso aos cargos, empregos e funções públicos?

A

Não. De acordo com o STF, somente a lei pode restringir os critérios de acesso a cargos, empregos e funções públicos. Além disso, tais exigências devem ser necessárias, razoáveis e compatíveis ao adequado desempenho da função pública correspondente, sob pena de inconstitucionalidade.

26
Q

É admissível a exigência de exame psicotécnico para ingresso em cargo, emprego ou função públicos veiculada tão somente em edital de concurso público?

A

Não. Neste sentido, a Súmula Vinculante 44 do STF:

“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”.