ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards
O que é fato jurídico lato sensu?
Consiste em qualquer ocorrência, de qualquer origem, natural ou humana, com repercussões para o Direito, criando, modificando, conservando, transmitindo ou extinguindo direitos. Todos os fatos jurídicos possuem natureza constitutiva.
Quais são as espécies de fato jurídico lato sensu?
- Fatos jurídicos stricto sensu;
- Atos jurídicos lato sensu, os quais se bipartem em:
- Atos jurídicos lícitos; e
- Atos jurídicos ilícitos.
O que é fato jurídico stricto sensu?
É o fato jurídico natural, ou seja, advindo de obras da natureza e que, portanto, independe de ato humano para ingressar no mundo jurídico
Ex.: a morte, a maioridade.
O que é ato jurídico lato sensu?
É o fato jurígeno, que depende da vontade humana e subdivide-se em atos ilícitos e em atos lícitos.
Quais são as subespécies dos atos jurídicos lícitos?
- Ato jurídico stricto sensu;
- Negócio jurídico; e,
- Ato-fato jurídico ou ato real.
O que é ato jurídico stricto sensu, subespécie dos atos jurídicos lícitos?
É qualquer manifestação unilateral da vontade do homem com o fim de produzir determinado resultado no mundo jurídico (efeitos ex lege).
O que são negócios jurídicos, subespécie dos atos jurídicos lícitos?
É o ato de autonomia privada, por meio do qual o sujeito decide sobre a própria esfera jurídica, pessoal ou patrimonial, criando regras às quais se submete.
Há uma vontade qualificada que pode ser bilateral ou unilateral.
O que são os atos-fatos jurídicos ou atos reais?
São os atos humanos juridicamente tratados como fatos jurídicos, tendo em vista a irrelevância da vontade do agente, esta que, assim, não integra seu suporte fático.
O que são atos administrativos?
São manifestações ou declarações unilaterais de vontade da Administração Pública, agindo nessa qualidade, ou de quem lhe faça as vezes, submetidos a regime de direito público e sujeito aos controles do Poder Judiciário e da própria Administração (autotutela).
Atos administrativos são sempre manifestações ou declarações unilaterais?
Sim, pois atos administrativos bilaterais da Administração classificam-se como contratos administrativos ou da Administração.
O que são atos administrativos negociais?
Trata-se de ato administrativo no qual a Administração Pública expressa uma vontade de forma unilateral, esta que, contudo, coincide com o interesse do particular, manifestado por meio de um requerimento.
Os atos políticos ou de governo podem ser considerados atos administrativos?
Os atos administrativos não se confundem com os atos políticos ou de governo, que são expedidos pelos agentes políticos no exercício da função política, na condição de políticas públicas e de diretrizes de Governo, com discricionariedade diferenciada, sem parâmetro prévio de controle e com fundamento direto na Constituição.
Os atos privados ou atos da Administração podem ser considerados atos administrativos?
Não. Os atos privados ou atos da Administração são justamente aqueles em que a Administração atua regida essencialmente pelo Direito Privado, sem prerrogativas públicas, em igualdade de condições com o particular, o que não ocorre nos atos administrativos.
Os atos materiais se confundem com os atos administrativos?
Não. Os atos materiais não importam manifestação de vontade do Estado, cuida-se de atos de mera execução de determinações administrativas, sem qualquer declaração de vontade administrativa.
O que são fatos administrativos?
- É uma ação administrativa que produz efeitos jurídicos, mas que não os tem por finalidade imediata, não correspondendo a uma manifestação de vontade da Administração;
- É o silêncio, a inércia ou a omissão da Administração que produza efeitos jurídicos;
- São eventos da natureza, não decorrentes de manifestação ou declaração humana, que produzam efeito no âmbito do Direito Administrativo.
Quais elementos compõem a definição de ato administrativo?
- Vontade unilateral da Administração Pública;
- Administração Pública, agindo nessa qualidade, ou de particular investido no exercício de função administrativa;
- Produção imediata de efeitos jurídicos;
- Regime de direito público, com prerrogativas exorbitantes do direito comum;
- Sujeita-se a controle judicial, sem qualquer prejuízo à garantia constitucional da inafastabilidade de jurisdição.
Quais os elementos do ato administrativo?
- Competência;
- Finalidade;
- Forma;
- Motivo; e,
- Objeto.
Quais elementos do ato administrativo são sempre vinculados?
De acordo com Hely Lopes Meirelles,
- a competência;
- a forma; e,
- a finalidade.
são elementos do ato administrativo sempre vinculados.
Quais elementos do ato administrativo podem ser vinculados ou discricionários?
De acordo com Hely Lopes Meirelles,
- o motivo; e,
- o objeto
são elementos do ato administrativo que podem ser vinculados ou discricionários.
Quais elementos do ato administrativo são considerados sanáveis, quando contenham vícios?
- A competência, salvo se se tratar de competência material ou exclusiva; e,
- a forma, salvo se elemento essencial à validade do ato administrativo.
Quais elementos do ato administrativo são considerados insanáveis, quando contenham vícios?
- A finalidade,
- o motivo e
- o objeto.
O que é competência?
É o poder conferido por lei a determinado agente público para edição de atos administrativos necessários a suas funções.
De que forma pode ser classificada a competência?
- Competência primária: quando definida diretamente pela lei;
- Competência secundária: quando prevista em ato normativo secundário de caráter geral e abstrato.
Quais as características da competência?
- Obrigatória;
- Irrenunciável;
- Intransferível;
- Imodificável; e,
- Imprescritível.
A irrenunciabilidade e a intransferibilidade impedem a delegação e a avocação de competência?
Não. A avocação e a delegação importam em ato de natureza temporária, excepcional e justificável diante de certas circunstâncias - técnica, social, econômica, jurídica ou territorial - sendo que o detentor preserva a competência originária de sua titularidade, podendo revogar a atribuição precária a qualquer tempo, além de poder exercê-la concorrentemente.
Quais atos são considerados indelegáveis?
- Atos de natureza decisória;
- Atos de natureza normativa; e,
- Atos de competência exclusiva.
Em caso de impetração de mandado de segurança, a autoridade coatora será aquela que delegou a competência para a edição do ato ou aquela que efetivamente o editou?
De acordo com a Súmula 510 do STF, em tal situação, o mandado de segurança deve ser impetrado contra o ato praticado pela autoridade delegada/delegatária, isto é, aquela que efetivamente praticou o ato coator.
A inobservância das regras de competência pode ensejar quais vícios nos atos administrativos?
- Abuso de poder, na modalidade, excesso de poder;
- Usurpação de função;
- Função de fato;
O que é excesso de poder - espécie de vício do ato administrativo no elemento competência? Trata-se de vício passível de convalidação?
O agente atua além de sua esfera de competência. Trata-se de vício sanável, admitindo convalidação (chamada de confirmação), desde que não haja prejuízo ao interesse público ou a terceiros e não se trate de competência material ou exclusiva.
O que é usurpação de função - espécie de vício do ato administrativo no elemento competência? Trata-se de vício passível de convalidação?
- Trata-se de crime cometido por alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos.
- Os atos praticados pelo usurpador de função pública são considerados inexistentes.
O que é função de fato - vício do ato administrativo no elemento competência? Trata-se de vício passível de convalidação?
- Consiste na ilegalidade na investidura do agente ou na prática de um ato diante de um impedimento ilegal.
- Prevalece a teoria da aparência, de forma que o ato é considerado válido, ou, pelo menos, serão considerados válidos os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes.
O que é a finalidade, como elemento do ato administrativo?
Trata-se do escopo ou objetivo do ato administrativo, sendo uma das facetas do princípio da impessoalidade, que traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar à satisfação do interesse público, conforme determinado pela lei.
Quais são as duas espécies de finalidade do ato administrativo?
- Finalidade genérica ou geral: é o interesse público;
- Finalidade específica: que é o fim direto ou imediato do ato, sendo sempre definido em lei.
A inobservância das regras de finalidade pode ensejar quais vícios nos atos administrativos?
- Quando o agente se afasta do interesse público ou, ainda que o persiga, dirige-se à finalidade específica, distinta daquela prevista para o ato, gerará sua nulidade.
- Trata-se vício insanável.
Quais as consequências da inobservância da forma prevista para determinado ato administrativo?
A prática de um ato administrativo em inobservância à forma prescrita por lei enseja a sua nulidade, no entanto, se trata de vício passível de convalidação desde que não afronte o interesse público ou eventuais direitos de terceiros.
O que é a tredestinação lícita?
Trata-se de possibilidade admitida no âmbito das desapropriações em que a destinação final de um bem expropriado, ainda que voltado ao atendimento do interesse público, diverge daquela, inicialmente, prevista no ato expropriatório.
Qual a consequência da tredestinação lícita?
A tredestinação lícita não ocasionará a nulidade da desapropriação e nem garantirá o direito de retrocessão.
No que consiste a forma de um ato administrativo?
A forma é o modo de exteriorização do ato, enquanto instrumento de sua produção no mundo fenomênico.
De acordo com a doutrina tradicional, a forma é elemento sempre vinculado, não havendo qualquer margem de discricionariedade ao agente público.
No que consiste o silêncio administrativo?
Para a doutrina majoritária, o silêncio administrativo, ao contrário do que normalmente ocorre no direito privado, não produz qualquer efeito, ressalvada a determinação legal de agir para o agente público, como previsão expressa de que sua ausência ensejará a aceitação tácita.
O que é o motivo de um ato administrativo?
- O motivo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato, ou seja, é a subsunção de uma situação de fato a uma hipótese legal.
- Trata-se da causa para a realização de determinado ato administrativo.
Motivo e motivação se confundem?
- Motivo é a causa fática ou jurídica do ato administrativo, vale dizer, os pressupostos que, presentes, determinam ou facultam a edição do ato;
- A motivação consiste na exposição dessas razões de fato ou de direito que deram ensejo à edição do ato administrativo.
A motivação do ato administrativo é obrigatória?
- De acordo com o art. 50 da Lei nº 9.784/99, apenas alguns atos administrativos estariam sujeitos à obrigatoriedade de motivação.
- A doutrina e a jurisprudência consideram-na sempre obrigatória, por se tratar de princípio fundamental republicano, indispensável que é ao controle de legalidade, finalidade e moralidade administrativas.
No que consiste o vício de motivação?
O vício de motivação pode incidir sobre os elementos (a) forma ou (b) motivo. Neste contexto:
- Vício de forma: a ausência de motivação é considerada vício de forma, na medida em que, imposta a motivação pela lei e não sendo ela realizada, está-se diante do descumprimento de uma formalidade legal.
-
Vício de motivo: a motivação, contendo motivos falsos ou sem correspondência com os pressupostos fáticos ou jurídicos previstos em lei é vício de motivo, dado que a formalidade foi cumprida, mas a causa do ato não corresponde à hipótese legal.
O vício de motivo é insanável, ou seja, não admite convalidação.
De que modos pode se dar a motivação?
- Expressa ou contextual: quando realizada no próprio texto do ato; e,
- Aliunde¹ ou per relationem: quando fizer remissão a fundamentos fático-jurídicos lançados em atos precedentes.
¹ De outro lugar; cuja proveniência se estabelece em outro lugar; que possui outra referência ou fonte.
É possível a convalidação de ato administrativo imotivado por meio da motivação a posteriori?
Sim, desde que tal vício não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
No que consiste a teoria dos motivos determinantes?
Trata-se de teoria fundamental ao controle de legalidade da discricionariedade do motivo de um ato administrativo. É que, na hipótese, o motivo pode ser discricionário, mas, caso seja enunciado, ele deverá ser verdadeiro e consonante com os princípios da Administração Pública, sob pena de invalidade do ato.
Motivo confunde-se com móvel?
Não.
- O motivo é situação objetiva e real que determina ou faculta a edição de um ato administrativo;
- O móvel, por outro lado, consiste na real intenção do agente que praticou o ato, possui caráter subjetivo, portanto.
O que é o objeto de um ato administrativo?
Trata-se do conteúdo material do ato administrativo, isto é, o efeito imediato causado pelo ato no mundo jurídico.
É elemento que pode ser tanto vinculado quanto discricionário.
O vício de objeto constitui hipótese de invalidade insanável de modo que não admite convalidação.
Objeto ou conteúdo do ato administrativo podem ser considerados expressões sinônimas?
Majoritariamente, objeto e conteúdo do ato administrativo são expressões sinônimas, no sentido de ser aquilo que o ato dispõe.
O que são os atributos dos atos administrativos?
Os atributos ou características dos atos administrativos, sempre conferidos por lei, são verdadeiras prerrogativas da Administração, exorbitantes do direito comum, que traduzem o regime de direito público próprio dessa categoria de atos, diferenciando-os dos atos da Administração (praticados sem as prerrogativas conferidas pelo regime jurídico-administrativo).
Quais são os atributos dos atos administrativos?
- Presunção de veracidade;
- Presunção de legitimidade;
- Imperatividade;
- Autoexecutoriedade; e,
- Tipicidade.
Em que consiste a presunção de veracidade dos atos administrativos?
É a presunção de correspondência entre os fatos apresentados para a edição do ato administrativo e aqueles efetivamente ocorridos.
Os atos administrativos, portanto, gozam de fé pública. Trata-se de presunção relativa.
No que consiste a presunção de legitimidade dos atos administrativos?
É a presunção de conformidade do ato administrativo com as regras e princípios, ou seja, em consonância com o direito.
Permite a produção de efeitos desde a edição do ato administrativo posto que praticado em conformidade com o direito.
Trata-se de presunção relativa.
Quais fundamentos justificam o atributo da imperatividade dos atos administrativos?
A imperatividade decorre:
- do princípio da supremacia do interesse público e
- do poder extroverso do Estado.
Em que consiste a imperatividade - atributo dos atos administrativos?
A imperatividade é a aptidão do ato administrativo de interferir na esfera jurídica de terceiros independentemente de sua anuência ou da intervenção do Poder Judiciário, impondo-lhe deveres ou obrigações.
O atributo da imperatividade está presente em todos os atos administrativos?
Não. A imperatividade não se faz presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles em que exista alguma obrigação ou dever aos seus destinatários (atos restritivos).
Em que consiste a autoexecutoriedade - atributo dos atos administrativos?
Autoexecutoriedade é o atributo de alguns atos administrativos que lhes permitem serem executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial ou de participação do destinatário.
A autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos?
A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, dependendo de previsão expressa em lei ou de uma situação de urgência. O contraditório somente ocorrerá após a edição do ato.
No que consiste a exigibilidade, a qual, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, compõe a autoexecutoriedade dos atos administrativos?
A exigibilidade (ou coercibilidade) é caracterizada pelo dever/obrigação do administrado de cumprir o ato, podendo a Administração valer-se de meios indiretos para constranger o destinatário a adotar determinada conduta.
Por que é possível dizer que a exigibilidade, componente da autoexecutoriedade, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, vai além da imperatividade?
A exigibilidade vai além da imperatividade, pois admite a imposição de meios coercitivos indiretos para o caso de descumprimento.
No que consiste a executoriedade, a qual, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello compõe a autoexecutoriedade dos atos administrativos?
A executoriedade é a possibilidade de execução imediata do ato administrativo pela própria Administração, isto é, de aplicação de meios diretos de execução do ato administrativo.
Quais são os fundamentos que justificam o princípio da tipicidade dos atos administrativos?
O princípio da tipicidade decorre do princípio da legalidade administrativa, sendo inerente a todo e qualquer ato administrativo, indicando a exigência de que todo o ato administrativo esteja previsto em lei, correspondendo a um tipo legal previamente estabelecido.
Quais são as consequências decorrentes do atributo da tipicidade dos atos administrativos?
O atributo da tipicidade impede que a Administração pratique atos inominados, unilaterais ou coercitivos sem previsão legal e, ainda, atos totalmente discricionários, uma vez que a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
Como podem ser classificados os atos administrativos quanto ao grau de liberdade do agente público?
Quanto ao grau de liberdade, os atos administrativos podem ser:
- Atos administrativos vinculados;
- Atos administrativos discricionários.
O que são atos administrativos vinculados?
Nos atos administrativos vinculados, o agente está adstrito à lei quanto a todos os elementos do ato administrativo, sem qualquer margem de discricionariedade.
O que são atos administrativos discricionários?
Nos atos administrativos discricionários, há certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto à conveniência e oportunidade administrativas, para a prática do ato.
Esta liberdade somente é admissível quanto aos elementos motivo ou conteúdo/objeto do ato administrativo.
No que consiste o mérito administrativo?
Corresponde à liberdade atribuída por lei à Administração para avaliar a conveniência ou oportunidade de editar o ato e para definir seu conteúdo.
No que consiste o mérito administrativo quanto se tratar de atos administrativos discricionários?
Quando discricionários, o motivo e o conteúdo/objeto compõem o mérito administrativo, ou seja, não abrangerá, de acordo com a doutrina majoritária, os elementos competência, finalidade e forma.
Em quais circunstâncias haverá mérito administrativo?
O mérito administrativo somente existirá se a lei
- explicitamente conferir opções à Administração ou
- quando se valer de conceitos jurídicos indeterminados,
- ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, existir apenas uma única solução administrativa, mesmo diante da utilização de conceito jurídico indeterminado, sem qualquer discricionariedade, portanto.
Como podem ser classificados os atos administrativos quanto aos destinatários?
Quanto aos destinatários, os atos administrativos dividem-se em:
- Atos administrativos gerais;
- Ato administrativos individuais.
O que são atos administrativos gerais (ou atos normativos)?
Atos administrativos gerais (ou atos normativos) são aqueles dotados de generalidade e abstração, tal como as leis, destinando-se a destinatários indeterminados, que lhe estarão submetidos se se enquadrarem nas hipóteses abstratamente previstas pelo ato.
Em quais aspectos os atos administrativos gerais aproximam-se e distinguem-se das leis?
Os atos administrativos gerais aproximam-se das leis pelo aspecto material, pois são dotados de generalidade e abstração, diferindo-se delas quanto ao aspecto formal, pois emanam da Administração e não do Poder Legislativo.
Quais características podem ser apontadas aos atos administrativos gerais?
Os atos gerais são:
- discricionários, desde que observados os limites do conteúdo das leis às quais se subordina.
- revogáveis a qualquer tempo, respeitados eventuais direitos adquiridos.
- não são impugnáveis por recursos administrativos ou por ação judicial em que o pedido seja diretamente a anulação do ato geral.
O que são atos administrativos individuais?
São aqueles que têm por finalidade a produção de efeitos concretos e destinam-se a um único indivíduo (ato singular) ou a sujeitos especificamente determinados (ato plúrimo).
Quais características podem ser apontadas aos atos administrativos individuais?
- Podem ser vinculados ou discricionários, admitindo-se a revogação somente no caso de não ter gerado direito adquirido a seu destinatário;
- Admitem a impugnação direta por meio de recursos administrativos ou ações judiciais.
Os atos normativos ou gerais podem inovar na ordem jurídica?
Não podem inovar a ordem jurídica, criando direitos e obrigações sem qualquer respaldo da lei, pois:
- Tratando-se de exercício de função administrativa, eles continuam limitados ao conteúdo da lei, cabendo-lhes apenas dar fiel execução;
- Além disso, podem ser revogados a qualquer tempo, respeitados eventuais direitos adquiridos.
Como se classificam os atos administrativos quanto ao alcance dos seus efeitos?
Quanto ao alcance dos seus efeitos, os atos administrativos classificam-se em:
- Atos administrativos internos;
- Atos administrativos externos.
O que são atos administrativos internos?
Atos administrativos internos são aqueles que produzem efeitos somente no âmbito da Administração Pública, atingindo apenas órgãos e agentes públicos.
O que são atos administrativos externos?
Atos administrativos externos são aqueles cujos efeitos alcançam os administrados em geral, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores.
Como se classificam os atos administrativos quanto à formação?
Quanto à formação, os atos administrativos podem ser:
- Atos administrativos simples;
- Atos administrativos complexos;
- Atos administrativos compostos.