ORIGEM, CONCEITO E OBJETO DO DIREITO ADMINISTRTATIVO Flashcards

1
Q

Onde e quando se considera que houve o nascimento do Direito Administrativo?

A

O Direito Administrativo tem sua origem no Direito francês, com o julgamento do caso Blanco (Agnes Blanco), em 1873, e a promulgação da lei do 28 pluvioso do ano VIII de 1800, que reconheceram a autonomia científica desse ramo do Direito, dotado de institutos, métodos e princípios próprios que não se confundiam com o tradicional Direito Civil.

Por sua vez, a evolução do Direito Administrativo francês pode ser atribuída, em grande parte, à evolução jurisprudencial do Conselho de Estado e à atividade doutrinária francesa.

CASO AGNES BLANCO: Trata-se de um caso de uma garota de 5 (cinco) anos, chamada Agnès Blanco, que, em 1871, ao passar em frente a uma fábrica de tabaco de Bourdeax (Companhia Nacional da Manufatura do Tabaco – empresa pública), foi atropelada por um vagão, conduzido por 4 (quatro) empregados, que estavam acabando de sair da referida fábrica, ficando gravemente ferida ocasionando a amputação de uma de suas pernas.

Assim, diante do acontecimento, o genitor da menina, representante legal da mesma, ora inconformado, ajuizou, em 1872, ação indenizatória contra o Estado, asseverando a responsabilidade civil (patrimonial) deste frente a falta cometida pelos seus quatro empregados (faut du service).

Por essa razão, o ajuizamento da ação ocasionou um conflito entre a jurisdição administrativa (contencioso administrativo - sendo o Estado parte) e a jurisdição judicial comum (os particulares) sendo decidido pelo Tribunal de Conflitos, através do voto de minerva proferido pelo Ministro da Justiça, que a competência para o processamento e julgamento da ação seria da jurisdição administrativa, ou seja, pela adoção das normas de direito público já que tratava-se de relação jurídica envolvendo o Estado e o dano proveniente da realização do serviço público.

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2
Q

Quais os sentidos de Administração Pública?

A
  • Sentido material (objetivo ou funcional);
  • Sentido formal (subjetivo ou orgânico).
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3
Q

No que consiste o sentido subjetivo, formal ou orgânico de Administração Pública?

A

Consiste no conjunto de órgãos, agentes e entidades públicas que exercem a função administrativa.

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4
Q

No que consiste o sentido material, objetivo ou funcional de Administração Pública?

A

Equivale à noção de função administrativa, compreendida como a atividade administrativa do Estado de realização do interesse público.

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5
Q

No que consiste a função administrativa?

A

Consiste na consecução em concreto dos planos de governo, com estrita observância do princípio da legalidade e dos limites da competência executiva, em prol do atendimento ao interesse público.

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6
Q

O exercício da função administrativa compete exclusivamente ao Poder Executivo?

A

Não. Todos os poderes, ainda que de modo atípico, exercem função administrativa.

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7
Q

Quais características podem ser apontadas à função administrativa, quanto à sua natureza e à responsabilidade dela decorrente?

A

Apresenta natureza subordinada com responsabilidade técnico-funcional, de caráter permanente, calcada essencialmente no Direito Administrativo.

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8
Q

No que consiste a função política?

A

Corresponde à elaboração de plano de governo; com ampla margem de discricionariedade e com responsabilidade política decorrente do Direito Constitucional (gestão superior da vida estatal).

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9
Q

No que consistem os atos administrativos?

A

Trata-se de ato jurídico unilateral decorrente de manifestação de vontade, com previsão em lei, dotado de prerrogativas típicas do regime jurídico administrativo:

  • presunção de legitimidade;
  • autoexecutoriedade,
  • tipicidade; e
  • imperatividade.

Ex.: nomeação de Ministros e Secretários pelo chefe do Poder Executivo.

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10
Q

No que consistem os atos políticos ou de governo?

A

Ato político ou de governo é aquele praticado no exercício da soberania estatal, sendo insindicável pelo Poder Judiciário quanto ao seu mérito.

Ex.: concessão de asilo político, a decretação de intervenção federal, a sanção e o veto.

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11
Q

Qual o objeto do Direito Administrativo?

A
  • As relações internas à Administração Pública;
  • As relações entre a Administração Pública e os administrados;
  • As atividades de Administração Pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominante de direito público.
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12
Q

Qual o conceito de Direito Administrativo?

A

É o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa (serviços públicos, poder de polícia, regulação e fomento estatais e controle administrativo) e a organização e funcionamento dos agentes, órgãos e pessoas jurídicas administrativos que a desempenham.

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13
Q

Quais são as fontes formais, diretas ou imediatas do Direito Administrativo?

A

As fontes formais, diretas ou imediatas apresentam aptidão para inovar na ordem jurídica. No âmbito do Direito Administrativo, são:

  • Lei;
  • Costumes; e,
  • Jurisprudência (desde que dotada de caráter vinculante: Súmulas vinculantes, e.g.).
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14
Q

O que é praxe administrativa e precedente administrativo?

A

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO:
Norma jurídica retirada de decisão administrativa anterior, válida e de acordo com o interesse público, que, após decidir determinado caso concreto, deve ser observada em casos futuros e semelhantes pela mesma entidade da Administração Pública.
EXEMPLOS LEGAIS:

  • art. 2.º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/1999: veda a aplicação retroativa de nova interpretação
  • art. 50, VII, da Lei 9.784/1999: exige a motivação, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, dos atos administrativos que “deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais”;
  • art. 30, caput e parágrafo único, da LINDB, inserido pela Lei 13.655/2018: “as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão”

PRAXE ADMINISTRATIVA:
Envolve a atividade de rotina interna da Administração, reiterada uniformemente, mas sem se confundir com costumes, pois carece da convicção generalizada de obrigatoriedade.

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15
Q

Qual a amplitude do conceito de lei enquanto fonte formal e primária do Direito Administrativo?

A

O conceito de lei abrange todas as espécies normativas primárias, com fundamento direto na Constituição e os demais atos infralegais, editados pela própria Administração Pública, que são de observância obrigatória por ela mesma, desautorizados, contudo, a inovar a ordem jurídica, cabendo-lhes atuar apenas nos termos e limites legais.

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16
Q

A quem compete legislar sobre Direito Administrativo?

A

Trata-se de competência concorrente entre todos os entes federados.

No entanto, a Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre:

  • desapropriação,
  • jazidas, minas e outros minerais e
  • normas gerais de licitação e contratação pela Administração Pública.
17
Q

Quais os sistemas de jurisdição adotados no mundo ocidental?

A
  • Sistema inglês ou de jurisdição única;
  • Sistema francês ou de jurisdição dual.
18
Q

No que consiste o sistema inglês ou de jurisdição única?

A

O exercício da jurisdição é reservado ao Poder Judiciário, a quem cabe, com exclusividade, aplicar o direito ao caso concreto em caráter definitivo, com aptidão para formação de coisa julgada material. Não há exclusão da autotutela administrativa, mas sua decisão não se dará de forma definitiva.

É o sistema adotado no Brasil desde a República e atualmente consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição.

19
Q

No que consiste o sistema francês ou de jurisdição dual?

A

Confere jurisdição à Administração Pública, atribuindo-lhe com exclusividade (e definitividade) competência para decidir sobre matérias administrativas, tornando-as infensas ao controle judicial, com formação de coisa julgada material propriamente dita, a partir daquilo que é decidido pelo Conselho de Estado.

20
Q

O Brasil sempre adotou o sistema de jurisdição única?

A

O Brasil adotou, desde a instauração da primeira República, o sistema da jurisdição única.

Uma exceção veio com a Emenda Constitucional n. 7/77, que introduziu algumas regras de contencioso administrativo, as quais não chegaram a ser instaladas, tornando-se normas inoperantes.

21
Q

Qual a consequência decorrente da garantia de acesso à jurisdição, adotada pela Constituição?

A

Não se poderá exigir, em regra, o esgotamento da via administrativa para posterior exame da questão pelo Poder Judiciário, ressalvadas:

  • as ações relativas à disciplina e às competições desportivas,
  • os atos e omissões administrativos que contrariem súmula vinculante, por meio de reclamação ao STF;
  • habeas data, que pressupõe o prévio indeferimento ou omissão administrativa (conforme jurisprudência do STF);
  • ações judiciais contra o INSS para obtenção de benefícios previdenciários.
22
Q

O que é coisa julgada administrativa?

A

Traduz-se na definitividade de determinada matéria controvertida submetida ao exame da Administração Pública, sem prejuízo, da posterior submissão da questão ao crivo do Poder Judiciário.

23
Q

Sob quais fundamentos alicerça-se a coisa julgada administrativa?

A

Alicerça-se no princípio da segurança jurídica substancial e da estabilidade das relações jurídicas, impedindo que a Administração rediscuta litígios por ela já solucionados.