ORIGEM, CONCEITO E OBJETO DO DIREITO ADMINISTRTATIVO Flashcards
Onde e quando se considera que houve o nascimento do Direito Administrativo?
O Direito Administrativo tem sua origem no Direito francês, com o julgamento do caso Blanco (Agnes Blanco), em 1873, e a promulgação da lei do 28 pluvioso do ano VIII de 1800, que reconheceram a autonomia científica desse ramo do Direito, dotado de institutos, métodos e princípios próprios que não se confundiam com o tradicional Direito Civil.
Por sua vez, a evolução do Direito Administrativo francês pode ser atribuída, em grande parte, à evolução jurisprudencial do Conselho de Estado e à atividade doutrinária francesa.
CASO AGNES BLANCO: Trata-se de um caso de uma garota de 5 (cinco) anos, chamada Agnès Blanco, que, em 1871, ao passar em frente a uma fábrica de tabaco de Bourdeax (Companhia Nacional da Manufatura do Tabaco – empresa pública), foi atropelada por um vagão, conduzido por 4 (quatro) empregados, que estavam acabando de sair da referida fábrica, ficando gravemente ferida ocasionando a amputação de uma de suas pernas.
Assim, diante do acontecimento, o genitor da menina, representante legal da mesma, ora inconformado, ajuizou, em 1872, ação indenizatória contra o Estado, asseverando a responsabilidade civil (patrimonial) deste frente a falta cometida pelos seus quatro empregados (faut du service).
Por essa razão, o ajuizamento da ação ocasionou um conflito entre a jurisdição administrativa (contencioso administrativo - sendo o Estado parte) e a jurisdição judicial comum (os particulares) sendo decidido pelo Tribunal de Conflitos, através do voto de minerva proferido pelo Ministro da Justiça, que a competência para o processamento e julgamento da ação seria da jurisdição administrativa, ou seja, pela adoção das normas de direito público já que tratava-se de relação jurídica envolvendo o Estado e o dano proveniente da realização do serviço público.
Quais os sentidos de Administração Pública?
- Sentido material (objetivo ou funcional);
- Sentido formal (subjetivo ou orgânico).
No que consiste o sentido subjetivo, formal ou orgânico de Administração Pública?
Consiste no conjunto de órgãos, agentes e entidades públicas que exercem a função administrativa.
No que consiste o sentido material, objetivo ou funcional de Administração Pública?
Equivale à noção de função administrativa, compreendida como a atividade administrativa do Estado de realização do interesse público.
No que consiste a função administrativa?
Consiste na consecução em concreto dos planos de governo, com estrita observância do princípio da legalidade e dos limites da competência executiva, em prol do atendimento ao interesse público.
O exercício da função administrativa compete exclusivamente ao Poder Executivo?
Não. Todos os poderes, ainda que de modo atípico, exercem função administrativa.
Quais características podem ser apontadas à função administrativa, quanto à sua natureza e à responsabilidade dela decorrente?
Apresenta natureza subordinada com responsabilidade técnico-funcional, de caráter permanente, calcada essencialmente no Direito Administrativo.
No que consiste a função política?
Corresponde à elaboração de plano de governo; com ampla margem de discricionariedade e com responsabilidade política decorrente do Direito Constitucional (gestão superior da vida estatal).
No que consistem os atos administrativos?
Trata-se de ato jurídico unilateral decorrente de manifestação de vontade, com previsão em lei, dotado de prerrogativas típicas do regime jurídico administrativo:
- presunção de legitimidade;
- autoexecutoriedade,
- tipicidade; e
- imperatividade.
Ex.: nomeação de Ministros e Secretários pelo chefe do Poder Executivo.
No que consistem os atos políticos ou de governo?
Ato político ou de governo é aquele praticado no exercício da soberania estatal, sendo insindicável pelo Poder Judiciário quanto ao seu mérito.
Ex.: concessão de asilo político, a decretação de intervenção federal, a sanção e o veto.
Qual o objeto do Direito Administrativo?
- As relações internas à Administração Pública;
- As relações entre a Administração Pública e os administrados;
- As atividades de Administração Pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominante de direito público.
Qual o conceito de Direito Administrativo?
É o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa (serviços públicos, poder de polícia, regulação e fomento estatais e controle administrativo) e a organização e funcionamento dos agentes, órgãos e pessoas jurídicas administrativos que a desempenham.
Quais são as fontes formais, diretas ou imediatas do Direito Administrativo?
As fontes formais, diretas ou imediatas apresentam aptidão para inovar na ordem jurídica. No âmbito do Direito Administrativo, são:
- Lei;
- Costumes; e,
- Jurisprudência (desde que dotada de caráter vinculante: Súmulas vinculantes, e.g.).
O que é praxe administrativa e precedente administrativo?
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO:
Norma jurídica retirada de decisão administrativa anterior, válida e de acordo com o interesse público, que, após decidir determinado caso concreto, deve ser observada em casos futuros e semelhantes pela mesma entidade da Administração Pública.
EXEMPLOS LEGAIS:
- art. 2.º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/1999: veda a aplicação retroativa de nova interpretação
- art. 50, VII, da Lei 9.784/1999: exige a motivação, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, dos atos administrativos que “deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais”;
- art. 30, caput e parágrafo único, da LINDB, inserido pela Lei 13.655/2018: “as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão”
PRAXE ADMINISTRATIVA:
Envolve a atividade de rotina interna da Administração, reiterada uniformemente, mas sem se confundir com costumes, pois carece da convicção generalizada de obrigatoriedade.
Qual a amplitude do conceito de lei enquanto fonte formal e primária do Direito Administrativo?
O conceito de lei abrange todas as espécies normativas primárias, com fundamento direto na Constituição e os demais atos infralegais, editados pela própria Administração Pública, que são de observância obrigatória por ela mesma, desautorizados, contudo, a inovar a ordem jurídica, cabendo-lhes atuar apenas nos termos e limites legais.