LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Flashcards
Quais são as sanções previstas pela Constituição à prática de improbidade administrativa?
O art. 37, § 4º, da CF estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão:
- a suspensão dos direitos políticos,
- a perda da função pública,
- a indisponibilidade dos bens; e,
- o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Qual a natureza jurídica da ação de improbidade administrativa?
- De acordo com a doutrina, a ação de improbidade administrativa possui natureza civil (e não penal, portanto).
- Todavia, o art. 17-D da Lei 8.429/92, alterado pela Lei 14.230/21, estabelece tratar-se de uma ação repressiva de cunho sancionatório.
O foro por prerrogativa de função estende-se às ações por improbidade administrativa?
Não. O foro por prerrogativa de função restringe-se às ações penais, conforme arts. 102 e 105 da CF.
A quem compete legislar sobre improbidade administrativa?
Trata-se de competência privativa da União. A LIA é, portanto, uma lei de caráter nacional.
Quais podem ser os sujeitos passivos de improbidade administrativa?
São eles:
- os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como;
- a administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
- entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, e;
- entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, independentemente de integrar a Administração Indireta.
Os partidos políticos são considerados sujeitos passivos da LIA?
Não. Os partidos políticos sujeitam-se às disposições da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Quem são os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa?
- O agente público; o agente político; o servidor público; e, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função públicos.
- Quanto aos recursos de origem pública, o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente, além do;
- Particular que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
De que forma a responsabilidade dos sócios, dos quotistas, dos administradores ou dos colaboradores de pessoa jurídica de direito privado, em relação à qual é imputada a prática de ato de improbidade administrativa, será estabelecida?
Os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade a que venha ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites da sua participação.
Em qual circunstância as sanções pela prática de ato de improbidade administrativa não serão aplicadas à pessoa jurídica?
As sanções não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
É viável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face do particular?
É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
Há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e o particular na ação de improbidade administrativa?
Não. De acordo com o STJ, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e o particular (AgRg no REsp 1421144/PB,Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Julgado em 26/05/2015,DJE 10/06/2015).
O administrador de organização não governamental – ONG que receba incentivos do poder público pode responder isoladamente por ato de improbidade administrativa?
Sim. De acordo com o STJ, o dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade. O fato de receber recursos públicos é circunstância que equipara o dirigente da referida ONG a agente público para os fins de improbidade administrativa (AgInt no REsp 1845674/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 18/12/2020).
Caracteriza ato de improbidade administrativa a conduta de médico que exige honorários na prestação de seus serviços em hospital privado, mas que também seja conveniado ao SUS?
Não, desde que o atendimento não seja custeado pelo próprio sistema público de saúde, pois, nessa situação, o médico não age na qualidade de agente público e, consequentemente, a cobrança não se enquadra como ato de improbidade. STJ, REsp 1.414.669-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014.
Os dirigentes de concessionárias ou permissionárias de serviço público respondem por ato de improbidade administrativa?
- Em regra, não há responsabilidade dos dirigentes de concessionárias ou permissionárias de serviço público, uma vez que retiram sua remuneração da exploração do serviço.
- Contudo, caso o Poder Público destine-lhes algum benefício, a LIA certamente incidirá.
Em quais circunstâncias o agente público com atribuição consultiva, o parecerista, poderá responder por ato de improbidade administrativa?
- O parecer, por si só, não é suficiente para legitimar o parecerista a praticar atos de improbidade administrativa, haja vista que, do parecer, extrai-se apenas a opinião pessoal e técnica daquele que o produz.
- Contudo, pode ser sujeito ativo de improbidade administrativa, caso aja com dolo ou erro grave ou inescusável.
O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa?
O estagiário que atua no serviço público, ainda que, transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). STJ, REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015, DJe 8/9/2015 (Informativo 568).
Por que é possível dizer que os agentes políticos sujeitam-se a duplo regime sancionador?
Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, pois se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.
Por que se diz que o Presidente da República é excepcionado do regime duplamente sancionador aplicável aos agentes políticos?
- Porque o Presidente da República não responde por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, mas, sim, de acordo com a Constituição da República, sendo que, para ele, o ato de improbidade administrativa é considerado crime de responsabilidade.
- Tal exceção, no entanto, não se aplica por simetria aos chefes de Poderes Executivos estaduais e municipais, conforme jurisprudência pacífica do STF e STJ.
O processo e o julgamento de prefeito por crime de responsabilidade impedem sua responsabilização por atos de improbidade administrativa?
Não. “O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”. (RE 976566, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019) (TEMA 576 – REPERCUSSÃO GERAL).
De que forma é estabelecida a responsabilidade sucessória por ato de improbidade administrativa quando se trate de sucessores pessoas naturais?
- O sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de repará-lo, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
- A redação atual delimitou a extensão da responsabilidade do sucessor pessoa natural, pois, anteriormente, dizia-se apenas que se submeteria às sanções da LIA.
De que forma é estabelecida a responsabilidade sucessória por ato de improbidade administrativa quando se trate de sucessores pessoas jurídicas?
A responsabilidade sucessória será aplicada nas hipóteses de:
- alteração contratual,
- transformação societária,
- incorporação societária,
- fusão societária ou
- cisão societária.
No caso de fusão ou de incorporação de pessoas jurídicas, de que forma é limitada a responsabilidade por ato de improbidade administrativa?
Na fusão e na incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções decorrentes de atos e fatos ocorridos anteriores à fusão ou à incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
Há atos de improbidade administrativa decorrentes do elemento subjetivo culpa?
Após a alteração da LIA, somente é possível a responsabilização por atos de improbidade administrativa desde que praticados com dolo.
Qual foi o conceito de dolo adotado pela LIA?
Dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nas condutas elencadas pela LIA, não bastando a voluntariedade do agente.