LEI DE CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO - Lei 8.987/95 Flashcards
Quais são as modalidades de delegação de serviço público?
- Concessão de serviço público;
- Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública; e
- Permissão de serviço público.
O que é concessão de serviço público?
É a delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
O que é concessão de serviço público precedida da execução de obra pública?
Consiste na construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.
O que é permissão de serviço público?
É a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
O que se considera serviço adequado?
Serviço adequado é o que satisfaz as condições:
- de regularidade,
- de continuidade,
- de eficiência,
- de segurança,
- de atualidade,
- de generalidade,
- de cortesia na sua prestação e
- de modicidade das tarifas.
O que é a atualidade de um serviço público?
A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Quais situações não caracterizam descontinuidade do serviço público?
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
- motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
- por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Existe alguma limitação temporal para a interrupção de serviço público em razão de inadimplemento do usuário?
Não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Dentre os direitos dos usuários de serviços públicos, é cabível exigir das concessionárias de serviços públicos de direito público ou privado que sejam oferecidas, dentre do mês de vencimento, a escolha de datas opcionais para o vencimento de seus débitos?
Sim. As concessionárias de serviços públicos deverão oferecer, no mínimo, 6 datas opcionais ao usuário ou consumidor para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Quais são os direitos e obrigações do usuário de serviço público?
São eles:
- Receber serviço adequado;
- Receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
- Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
- Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
- Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
- Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
- As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para vencimento de seus débitos.
A criação, a alteração ou a extinção de tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado o seu impacto, implicará a revisão da tarifa?
Sim, exceto se se tratar de imposto sobre a renda.
Qual instrumento poderá ser admitida nas concessões de serviços públicos a fim de favorecer a modicidade das tarifas?
O poder concedente poderá prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados com ou sem exclusidade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
A criação de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusidade, deverá ser considerado para o estabelecimento inicial do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público?
Sim.
Quais são os critérios de julgamento de licitação envolvendo a concessão de serviços públicos?
- O menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
- A maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
- A melhor oferta de pagamento pela outorga após a qualificação de propostas técnicas;
- A combinação, dois a dois, dos critérios anteriores;
- A melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
- A melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; e,
- A melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica.
A outorga de concessão ou de permissão de serviço público tem caráter de exclusividade?
Não, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato que justifica a conveniência da outorga de concessão ou permissão.
A proposta que exija, para sua viabilidade, o oferecimento de vantagens ou subsídios que não estejam previamente previstos em lei e à disposição de todos os concorrentes ensejará qual consequência?
- A desclassificação da proposta.
- Essa mesma consequência também será aplicável à entidade estatal alheia à esfera político-administrativa do poder concedente que necessite de vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida entidade.
Nas licitações para a concessão de serviços públicos, é admissível a inversão das fases de habilitação e de julgamento?
Sim. Sendo que, nesta situação, observar-se-á o seguinte:
- Encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante melhor classificado, para verificação do atendimento às condições do edital;
- Se atendidas tais condições, o licitante será considerado o vencedor;
- Caso inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habilitação do licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, até que um dos licitantes atenda às condições do edital;
- Proclamado o resultado final, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condiçõs e econômicas por ele ofertadas.
É permitida a participação de consórcio de empresas nas licitações para a concessão de serviço público?
Sim.
De que forma se estabelece a responsabilidade das empresas consorciadas em relação ao poder concedente?
A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
O poder concedente pode exigir, desde que previsto no edital, determinar que o licitante vencedor, em caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato?
Sim.
Quais são as cláusulas essenciais do contrato de concessão de serviço público?
São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
* ao objeto, à área e ao prazo da concessão;
* ao modo, forma e condições de prestação do serviço;
* aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
* ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;
* aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
* aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;
* à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;
* às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;
* aos casos de extinção da concessão;
* aos bens reversíveis;
* aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;
* às condições para prorrogação do contrato;
* à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;
* à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e
* ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.
Nos contratos de concessão de serviço público, precedidos de execução de obras públicas, quais são as cláusulas adicionais que deverão ser previstas adicionalmente?
Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
* estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e
* exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.
A fiscalização exercida pelo poder concedente poderá ensejar a atenuação ou a exclusão da responsabilidade da concessionária em relação aos prejuízos causados ao próprio poder concedente, aos usuários e a terceiros?
Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Em quais condições é admitida a subconcessão de serviço público?
É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
A subconcessão de serviço público sujeita-se ao procedimento de licitação?
Sim. De acordo com o art. 26, § 1º da Lei 8.987/95, a subconcessão de serviço público sujeita-se às regras do procedimento licitatório, na modalidade concorrência.
Obs. Com o advento da Lei 14.133/21, também não seria aplicável a modalidade dialógo competitivo?
Lei 8.987/95.
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
De que forma ocorrerá a responsabilidade da subconcessionária em relação à subconcedente?
O subconcessionário se sub-rogará em todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
Qual é a consequência da transferência da concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente?
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.