Serviço Publico Flashcards
Para ser considerada um Serviço Público?
- Direito público (atenção as regras do direito público
- Comodidade/utilidade
- Continuidade (precisa ser prestado de forma contínua)
Atividades mesmo ligadas a órgão público que exploram atividades econômicas
Não prestam serviço público
Classificação dos serviços Públicos
Uti Singuli Individual
Uti universi coletivo
INDIVIDUAL:
- é determinável (mensurável)
- A cobrança será por tarifa/taxa
ex: energia elétrica doméstica, uso individual
COLETIVO:
- Não tem como determinar o uso
- Arrecadação geral do estado
ex: serviço de iluminação pública, não da pra saber quanto cada pessoa usou
EXCLUSIVOS:
- O estado sempre estará na ponta prestadora
- Para o particular prestar o serviço público exclusivo, ele precisa receber uma delegação do estado.
ex: Transporte público, Saúde Pública
NÃO EXCLUSIVOS:
- Todo serviço que pode ser prestado em paralelo pelo particular, mediante a autorização e fiscalização do estado.
ex: Transporte Privado, Saúde Privada
Exclusivo: Serviços indelegáveis
Indelegável:
- Gestão do sistema penitenciário
- sistema financeiro nacional
todos envolvendo sistemas
Exclusivos: com delegação obrigatória?
os ligados a comunicação
Formas de Prestação dos serviços públicos?
1- Direta:
Efetuada pela própria administração pública (direta ou indireta). A prestação pode ser
a) Centralizada: se for a administração direta que a efetua
b) Descentralizada: se pela administração indireta (Descentralização por serviços/ mediante outorga legal).
2- Indireta:
Execução de serviços pelos particulares, mediante delegação (concessão, permissão ou autorização)
Prestação descentralizada (descentralização por colaboração/mediante delegação)
Prestação Descentralização - serviço é prestado por pessoa diversa do ente federado
Descentralização por serviços/mediante outorga legal
- Lei específica cria/autoriza a criação de entidade com personalidade jurídica própria
- O serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade;
Descentralização por colaboração/mediante delegação
- A prestação atribuída a um particular, que não integrante da administração pública.
- O poder público delega aos particulares a mera execução do serviço público e não a titularidade do serviço
- A delegação pode se dar por concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização para a prestação do serviço.
Prestação Desconcentrada
serviço é prestado por órgão com competência específica, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço.
Prestação desconcentrada centralizada:
- órgão da administração direta dotado de competência específica para a prestação do serviço
Prestação desconcentrada descentralizada:
- órgão integrante da estrutura de uma entidade da administração indireta dotado de competência específica para a prestação do serviço.
OUTORGA
execução + titularidade
(Descentralização por serviço, técnica ou funcional)
- Exige-se lei para criar/autorizar outra entidade
DELEGAÇÃO
execução
(Descentralização por colaboração)
- Autorização: ato
- Concessão, Permissão - contrato
O STF possui entendimento consolidado no sentido de que é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros?
A prestação do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros deve ser precedida de licitação pública.
Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
ENCAMPAÇÃO (modalidade de extinção do contrato de concessão)
com base:
- No interesse público
- Autorização Legislativa
- Indenização prévia
Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente (estado) durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
ENCAMPAÇÃO (Modalidade de extinção de contrato de concessão)
Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente (ESTADO) durante o prazo da concessão, por motivo:
- de interesse público
- mediante lei autorizativa específica
- após prévio pagamento da indenização
CADUCIDADE (Modalidade de extinção de contrato de concessão)
Culpa da concessionária
Hipóteses
a) serviço inadequado ou deficiente
b) descumprir cláusulas contratuais
c) paralisar o serviço ou concorrer para tanto
d) perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais
e) não cumprir as penalidades impostas por infrações
f) não atender intimação para regularizar a prestação de serviço
g) não atender intimação em até 180 dias para apresentar documentos de regularidade fiscal
Decisão judicial ou administrativa - Decisão unilateral
RESCISÃO (Modalidade de extinção de contrato de concessão)
Culpa do Concedente (estado)
a) por iniciativa da concessionária
b) descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente
c) ação judicial específica
OBS: não interrompe ou paralisa os serviços até a decisão judicial transitada em julgado
ANULAÇÃO (Modalidade de extinção de contrato de concessão)
Por ilegalidade
REVERSÃO (dos bens: Indenizada ou hamortizada)
Quando acaba o contrato, os bens essenciais e indispensáveis ao exercício do serviço publico, por mais que seja de um particular se torna, bens publico.
Reversão Indenizada Se o valor do investimento não foi recuperado, o estado paga a diferença faltante.
Reversão Hamortizada quando os lucros obtidos cobrirem o investimento feito (sem indenização)
LEMBRANDO QUE ESSA INDENIZAÇÃO NÃO TEM NADA A VER COM A INDENIZAÇÃO DA MODALIDADE ENCAMPAÇÃO