Serviço Publico Flashcards

1
Q

Para ser considerada um Serviço Público?

A
  • Direito público (atenção as regras do direito público
  • Comodidade/utilidade
  • Continuidade (precisa ser prestado de forma contínua)
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2
Q

Atividades mesmo ligadas a órgão público que exploram atividades econômicas

A

Não prestam serviço público

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3
Q

Classificação dos serviços Públicos

A

Uti Singuli Individual
Uti universi coletivo

INDIVIDUAL:
- é determinável (mensurável)
- A cobrança será por tarifa/taxa
ex: energia elétrica doméstica, uso individual

COLETIVO:
- Não tem como determinar o uso
- Arrecadação geral do estado
ex: serviço de iluminação pública, não da pra saber quanto cada pessoa usou

EXCLUSIVOS:
- O estado sempre estará na ponta prestadora
- Para o particular prestar o serviço público exclusivo, ele precisa receber uma delegação do estado.
ex: Transporte público, Saúde Pública

NÃO EXCLUSIVOS:
- Todo serviço que pode ser prestado em paralelo pelo particular, mediante a autorização e fiscalização do estado.
ex: Transporte Privado, Saúde Privada

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4
Q

Exclusivo: Serviços indelegáveis

A

Indelegável:
- Gestão do sistema penitenciário
- sistema financeiro nacional
todos envolvendo sistemas

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5
Q

Exclusivos: com delegação obrigatória?

A

os ligados a comunicação

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6
Q

Formas de Prestação dos serviços públicos?

A

1- Direta:
Efetuada pela própria administração pública (direta ou indireta). A prestação pode ser
a) Centralizada: se for a administração direta que a efetua
b) Descentralizada: se pela administração indireta (Descentralização por serviços/ mediante outorga legal).

2- Indireta:
Execução de serviços pelos particulares, mediante delegação (concessão, permissão ou autorização)
Prestação descentralizada (descentralização por colaboração/mediante delegação)

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7
Q

Prestação Descentralização - serviço é prestado por pessoa diversa do ente federado

A

Descentralização por serviços/mediante outorga legal
- Lei específica cria/autoriza a criação de entidade com personalidade jurídica própria
- O serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade;

Descentralização por colaboração/mediante delegação
- A prestação atribuída a um particular, que não integrante da administração pública.
- O poder público delega aos particulares a mera execução do serviço público e não a titularidade do serviço
- A delegação pode se dar por concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização para a prestação do serviço.

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8
Q

Prestação Desconcentrada

A

serviço é prestado por órgão com competência específica, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço.

Prestação desconcentrada centralizada:
- órgão da administração direta dotado de competência específica para a prestação do serviço

Prestação desconcentrada descentralizada:
- órgão integrante da estrutura de uma entidade da administração indireta dotado de competência específica para a prestação do serviço.

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9
Q

OUTORGA

A

execução + titularidade

(Descentralização por serviço, técnica ou funcional)
- Exige-se lei para criar/autorizar outra entidade

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10
Q

DELEGAÇÃO

A

execução

(Descentralização por colaboração)
- Autorização: ato
- Concessão, Permissão - contrato

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11
Q

O STF possui entendimento consolidado no sentido de que é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros?

A

A prestação do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros deve ser precedida de licitação pública.

Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

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12
Q

ENCAMPAÇÃO (modalidade de extinção do contrato de concessão)

A

com base:
- No interesse público
- Autorização Legislativa
- Indenização prévia

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente (estado) durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

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13
Q

ENCAMPAÇÃO (Modalidade de extinção de contrato de concessão)

A

Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente (ESTADO) durante o prazo da concessão, por motivo:
- de interesse público
- mediante lei autorizativa específica
- após prévio pagamento da indenização

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14
Q

CADUCIDADE (Modalidade de extinção de contrato de concessão)

A

Culpa da concessionária

Hipóteses

a) serviço inadequado ou deficiente

b) descumprir cláusulas contratuais

c) paralisar o serviço ou concorrer para tanto

d) perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais

e) não cumprir as penalidades impostas por infrações

f) não atender intimação para regularizar a prestação de serviço

g) não atender intimação em até 180 dias para apresentar documentos de regularidade fiscal

Decisão judicial ou administrativa - Decisão unilateral

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15
Q

RESCISÃO (Modalidade de extinção de contrato de concessão)

A

Culpa do Concedente (estado)

a) por iniciativa da concessionária

b) descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente

c) ação judicial específica

OBS: não interrompe ou paralisa os serviços até a decisão judicial transitada em julgado

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16
Q

ANULAÇÃO (Modalidade de extinção de contrato de concessão)

A

Por ilegalidade

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17
Q

REVERSÃO (dos bens: Indenizada ou hamortizada)

A

Quando acaba o contrato, os bens essenciais e indispensáveis ao exercício do serviço publico, por mais que seja de um particular se torna, bens publico.

Reversão Indenizada Se o valor do investimento não foi recuperado, o estado paga a diferença faltante.

Reversão Hamortizada quando os lucros obtidos cobrirem o investimento feito (sem indenização)

LEMBRANDO QUE ESSA INDENIZAÇÃO NÃO TEM NADA A VER COM A INDENIZAÇÃO DA MODALIDADE ENCAMPAÇÃO

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18
Q

Princípio da regularidade

A

o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

19
Q

Princípio da continuidade

A

refere-se à prestação permanente do serviço público, considerando sua essencialid diasade.

hipóteses de interrupção dos serviços, mas que não se consideram como descontinuidade:

  • interrupção em situação de emergência;
    Não exige aviso prévio.
  • paralisação por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações (por exemplo, manutenção da rede elétrica);
    Exige aviso prévio.
  • interrupção da prestação do serviço em decorrência de inadimplência do usuário, considerado o interesse da coletividade.
    Exige aviso prévio.

Importante: A interrupção do serviço por inadimplência não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

O inadimplente for o estado 90 dias pra cortar
O inadimplente for o particular 30 dias pra cortar

20
Q

Princípio da Eficiência

A

a prestação do serviço público deve se dar de modo que atenda efetivamente as necessidades da coletividade, do usuário e do Estado, com o maior aproveitamento possível e com baixo custo.

21
Q

Princípio da segurança

A

O serviço publico deve ser prestado de modo que garanta a segurança do usuário.

22
Q

Princípio da Atualidade

A

pressupõe a modernidade dos equipamentos, técnicas e instalações e sua conservação, assim como a melhoria do serviço.

23
Q

Princípio da Generalidade

A

É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários.

24
Q

Princípio da cortesia

A

os usuários são os destinatários dos serviços públicos, desta maneira existe um dever legal, além de um dever, obviamente, moral, de tratá-los de modo urbano e educado, recebendo um atendimento adequado.

25
Q

Princípio da modicidade de tarifas

A

compreende a razoabilidade na definição de valores das tarifas em virtude da contraprestação que o cidadão recebe do serviço público.

Fonte alternativa de renda
Situações onde o prestador de serviço publico busca alternativas de renda para manter o custo baixo das tarifas ou abaixa-las.
o vidro da traseira do onibus por ex

26
Q

Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

A

I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade (a);

II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução (b);

III – INdelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias (d);

V – transparência dos procedimentos e das decisões;

VI – repartição objetiva de riscos entre as partes (e);

VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria (e).

27
Q

Principais características dos contratos de parceria público-privada (PPP)

A

Formas

Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (o Poder público vai ajudar a remunerar a concessionária).

Concessão administrativa: a Administração Pública será usuária direta ou indireta (exemplo: construção e manutenção dos presídios federais).

Contrato
Valor mínimo: 10 milhões

Duração: min. 5 anos, máx. 35 anos.

Serviço público: não pode ser apenas de: obra, fornecimento de mão de obra, fornecimento de instalação de equipamento (o contrato de PPP poderá realizar, por exemplo, a execução de uma obra, entretanto não poderá ser firmado apenas com essa finalidade, pois, com a realização da obra deve vir necessariamente a prestação de um serviço público.

Compartilhamento de riscos: a Administração se responsabiliza juntamente com o parceiro privado pelos riscos decorrentes do contrato.

28
Q

Contrato de Concessão de serviço público

A

é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente,

  • mediante licitação
  • na modalidade de concorrência (licitatório)
  • à pessoa jurídica ou consórcio de de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por
  • Não precatorio: Não pode ser revogado por uma simples vontade do estado
  • prazo determinado.
    min 5 anos
    max 35 anos
    Acima de 10 milhoes de reais

Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. (SPE)

29
Q

Contrato de Permissão de serviço público

A

é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Licitatório (qualquer modalidade, inclusive concorrência)
  • precatório
  • contrato de adesão
  • PF ou PJ
30
Q

Contrato de Autorização de serviço público

A
  • Ato administrativo
  • precatório
  • contrato de adesão
  • PF ou PJ
31
Q

Tipos de contrato de concessão

A

Comum:
- Simples: No dia seguinte já pode explorar o serviço
- Precedido de obra: Primeiro terá que fazer uma obra pra depois explorar o serviço
Poder concedente–>Concessionário–>Remunerado (100% pelo usuário)
ex: Transporte publico, pedágio

Especial:
- Administrativa: O estado tá remunerando sozinho
- Patrocinada: O estado está pagando uma parte e o usuário outra
Normalmente o estado paga até 70% do valor da taxa para a concessionária

32
Q

Princípio da Isonomia:

A

O serviço público deve ser prestado a todos de forma igualitária, sem distinção dos usuários. No entanto, deve também se observar a isonomia material, tratando desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. A concessionária que presta serviço público deve oferecer no mínimo 6 datas de vencimento.

33
Q

equilíbrio-econômico financeiro entre o contratado e a Administração Pública

A

em razão de tarifas defasadas, face aos custos suportados pela concessionária de serviços públicos. No entanto, os reajustes devem estar em consonância com o princípio da modicidade, ou seja, os preços não podem ser exorbitantes, tem que ser ACESSÍVEIS.

34
Q

fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação

A

As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

35
Q

disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato

A

O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa

36
Q

Incumbe à concessionária:

A

prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato

37
Q

O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária

A

no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

38
Q

Rescisão
administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:

A

a) Encampaçao: Interesse Público (Lei autorizativa + Prévia indenização).

b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado
(Decreto + Sem indenização)

39
Q

A Extinção de um contrato de concessão:

A

de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.

40
Q

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

A
  • Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 10 milhões
  • Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

-Quanto à matéria: não é cabível PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas do Estado, pois são serviços indelegáveis;
41
Q

pagamento de contraprestação pecuniária

A

as parcerias público-privadas, de fato, devem envolver o pagamento de contraprestação pecuniária pelo parceiro público ao parceiro privado

42
Q

O poder concedente poderá intervir na concessão?

A

O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

A ocupação é priovisória em regra;

Feita por DECRETO (nome do interventor, prazo, objetivos e limites);

Não exige prévia comunicação à concessionária, ou seja, inicialmente a instalação da intervenção é imetiada, relativizando o contratidório e a ampla defesa, os quais serão assegurados a posteriori (posteriormente) com a instalação do procedimento administrativo;

O procedimento adm. deve ser instaurado no prazo máximo de 30 dias a contar da intervenção e seu desfecho (conclusão) num prazo máximo de 180 dias;

Se o concedente não observar as regras acima ( a contar do segunto parágrafo), a intervenção será declarada nula e a concessão volta ao concessionário;

A intervenção não resulta obrigatória extinção da concessão. Note-se que cessada a intervenção e a concession[aria reestabeleça os serviços adequadamente, a intervenção será extinta e a concessão voltará a vigorar;

A intervenção não é uma sanção, mas sim uma medida acutelatória.

43
Q

transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos

A

É constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos, mediante anuência do poder concedente

A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Ademais:

§ 1 Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

   I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

   II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.