Serviço Publico Flashcards
Para ser considerada um Serviço Público?
- Direito público (atenção as regras do direito público
- Comodidade/utilidade
- Continuidade (precisa ser prestado de forma contínua)
Atividades mesmo ligadas a órgão público que exploram atividades econômicas
Não prestam serviço público
Classificação dos serviços Públicos
Uti Singuli Individual
Uti universi coletivo
INDIVIDUAL:
- é determinável (mensurável)
- A cobrança será por tarifa/taxa
ex: energia elétrica doméstica, uso individual
COLETIVO:
- Não tem como determinar o uso
- Arrecadação geral do estado
ex: serviço de iluminação pública, não da pra saber quanto cada pessoa usou
EXCLUSIVOS:
- O estado sempre estará na ponta prestadora
- Para o particular prestar o serviço público exclusivo, ele precisa receber uma delegação do estado.
ex: Transporte público, Saúde Pública
NÃO EXCLUSIVOS:
- Todo serviço que pode ser prestado em paralelo pelo particular, mediante a autorização e fiscalização do estado.
ex: Transporte Privado, Saúde Privada
Exclusivo: Serviços indelegáveis
Indelegável:
- Gestão do sistema penitenciário
- sistema financeiro nacional
todos envolvendo sistemas
Exclusivos: com delegação obrigatória?
os ligados a comunicação
Formas de Prestação dos serviços públicos?
1- Direta:
Efetuada pela própria administração pública (direta ou indireta). A prestação pode ser
a) Centralizada: se for a administração direta que a efetua
b) Descentralizada: se pela administração indireta (Descentralização por serviços/ mediante outorga legal).
2- Indireta:
Execução de serviços pelos particulares, mediante delegação (concessão, permissão ou autorização)
Prestação descentralizada (descentralização por colaboração/mediante delegação)
Prestação Descentralização - serviço é prestado por pessoa diversa do ente federado
Descentralização por serviços/mediante outorga legal
- Lei específica cria/autoriza a criação de entidade com personalidade jurídica própria
- O serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade;
Descentralização por colaboração/mediante delegação
- A prestação atribuída a um particular, que não integrante da administração pública.
- O poder público delega aos particulares a mera execução do serviço público e não a titularidade do serviço
- A delegação pode se dar por concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização para a prestação do serviço.
Prestação Desconcentrada
serviço é prestado por órgão com competência específica, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço.
Prestação desconcentrada centralizada:
- órgão da administração direta dotado de competência específica para a prestação do serviço
Prestação desconcentrada descentralizada:
- órgão integrante da estrutura de uma entidade da administração indireta dotado de competência específica para a prestação do serviço.
OUTORGA
execução + titularidade
(Descentralização por serviço, técnica ou funcional)
- Exige-se lei para criar/autorizar outra entidade
DELEGAÇÃO
execução
(Descentralização por colaboração)
- Autorização: ato
- Concessão, Permissão - contrato
O STF possui entendimento consolidado no sentido de que é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros?
A prestação do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros deve ser precedida de licitação pública.
Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
ENCAMPAÇÃO (modalidade de extinção do contrato de concessão)
com base:
- No interesse público
- Autorização Legislativa
- Indenização prévia
Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente (estado) durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
ENCAMPAÇÃO (Modalidade de extinção de contrato de concessão)
Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente (ESTADO) durante o prazo da concessão, por motivo:
- de interesse público
- mediante lei autorizativa específica
- após prévio pagamento da indenização
CADUCIDADE (Modalidade de extinção de contrato de concessão)
Culpa da concessionária
Hipóteses
a) serviço inadequado ou deficiente
b) descumprir cláusulas contratuais
c) paralisar o serviço ou concorrer para tanto
d) perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais
e) não cumprir as penalidades impostas por infrações
f) não atender intimação para regularizar a prestação de serviço
g) não atender intimação em até 180 dias para apresentar documentos de regularidade fiscal
Decisão judicial ou administrativa - Decisão unilateral
RESCISÃO (Modalidade de extinção de contrato de concessão)
Culpa do Concedente (estado)
a) por iniciativa da concessionária
b) descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente
c) ação judicial específica
OBS: não interrompe ou paralisa os serviços até a decisão judicial transitada em julgado
ANULAÇÃO (Modalidade de extinção de contrato de concessão)
Por ilegalidade
REVERSÃO (dos bens: Indenizada ou hamortizada)
Quando acaba o contrato, os bens essenciais e indispensáveis ao exercício do serviço publico, por mais que seja de um particular se torna, bens publico.
Reversão Indenizada Se o valor do investimento não foi recuperado, o estado paga a diferença faltante.
Reversão Hamortizada quando os lucros obtidos cobrirem o investimento feito (sem indenização)
LEMBRANDO QUE ESSA INDENIZAÇÃO NÃO TEM NADA A VER COM A INDENIZAÇÃO DA MODALIDADE ENCAMPAÇÃO
Princípio da regularidade
o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.
Princípio da continuidade
refere-se à prestação permanente do serviço público, considerando sua essencialid diasade.
hipóteses de interrupção dos serviços, mas que não se consideram como descontinuidade:
- interrupção em situação de emergência;
Não exige aviso prévio. - paralisação por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações (por exemplo, manutenção da rede elétrica);
Exige aviso prévio. - interrupção da prestação do serviço em decorrência de inadimplência do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Exige aviso prévio.
Importante: A interrupção do serviço por inadimplência não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
O inadimplente for o estado 90 dias pra cortar
O inadimplente for o particular 30 dias pra cortar
Princípio da Eficiência
a prestação do serviço público deve se dar de modo que atenda efetivamente as necessidades da coletividade, do usuário e do Estado, com o maior aproveitamento possível e com baixo custo.
Princípio da segurança
O serviço publico deve ser prestado de modo que garanta a segurança do usuário.
Princípio da Atualidade
pressupõe a modernidade dos equipamentos, técnicas e instalações e sua conservação, assim como a melhoria do serviço.
Princípio da Generalidade
É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários.
Princípio da cortesia
os usuários são os destinatários dos serviços públicos, desta maneira existe um dever legal, além de um dever, obviamente, moral, de tratá-los de modo urbano e educado, recebendo um atendimento adequado.
Princípio da modicidade de tarifas
compreende a razoabilidade na definição de valores das tarifas em virtude da contraprestação que o cidadão recebe do serviço público.
Fonte alternativa de renda
Situações onde o prestador de serviço publico busca alternativas de renda para manter o custo baixo das tarifas ou abaixa-las.
o vidro da traseira do onibus por ex
Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade (a);
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução (b);
III – INdelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias (d);
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes (e);
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria (e).
Principais características dos contratos de parceria público-privada (PPP)
Formas
Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (o Poder público vai ajudar a remunerar a concessionária).
Concessão administrativa: a Administração Pública será usuária direta ou indireta (exemplo: construção e manutenção dos presídios federais).
Contrato
Valor mínimo: 10 milhões
Duração: min. 5 anos, máx. 35 anos.
Serviço público: não pode ser apenas de: obra, fornecimento de mão de obra, fornecimento de instalação de equipamento (o contrato de PPP poderá realizar, por exemplo, a execução de uma obra, entretanto não poderá ser firmado apenas com essa finalidade, pois, com a realização da obra deve vir necessariamente a prestação de um serviço público.
Compartilhamento de riscos: a Administração se responsabiliza juntamente com o parceiro privado pelos riscos decorrentes do contrato.
Contrato de Concessão de serviço público
é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente,
- mediante licitação
- na modalidade de concorrência (licitatório)
- à pessoa jurídica ou consórcio de de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por
- Não precatorio: Não pode ser revogado por uma simples vontade do estado
- prazo determinado.
min 5 anos
max 35 anos
Acima de 10 milhoes de reais
Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. (SPE)
Contrato de Permissão de serviço público
é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
- Licitatório (qualquer modalidade, inclusive concorrência)
- precatório
- contrato de adesão
- PF ou PJ
Contrato de Autorização de serviço público
- Ato administrativo
- precatório
- contrato de adesão
- PF ou PJ
Tipos de contrato de concessão
Comum:
- Simples: No dia seguinte já pode explorar o serviço
- Precedido de obra: Primeiro terá que fazer uma obra pra depois explorar o serviço
Poder concedente–>Concessionário–>Remunerado (100% pelo usuário)
ex: Transporte publico, pedágio
Especial:
- Administrativa: O estado tá remunerando sozinho
- Patrocinada: O estado está pagando uma parte e o usuário outra
Normalmente o estado paga até 70% do valor da taxa para a concessionária
Princípio da Isonomia:
O serviço público deve ser prestado a todos de forma igualitária, sem distinção dos usuários. No entanto, deve também se observar a isonomia material, tratando desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. A concessionária que presta serviço público deve oferecer no mínimo 6 datas de vencimento.
equilíbrio-econômico financeiro entre o contratado e a Administração Pública
em razão de tarifas defasadas, face aos custos suportados pela concessionária de serviços públicos. No entanto, os reajustes devem estar em consonância com o princípio da modicidade, ou seja, os preços não podem ser exorbitantes, tem que ser ACESSÍVEIS.
fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação
As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato
O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa
Incumbe à concessionária:
prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato
O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária
no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Rescisão
administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:
a) Encampaçao: Interesse Público (Lei autorizativa + Prévia indenização).
b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado
(Decreto + Sem indenização)
A Extinção de um contrato de concessão:
de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
- Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 10 milhões
- Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação;
-Quanto à matéria: não é cabível PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
- Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas do Estado, pois são serviços indelegáveis;
pagamento de contraprestação pecuniária
as parcerias público-privadas, de fato, devem envolver o pagamento de contraprestação pecuniária pelo parceiro público ao parceiro privado
O poder concedente poderá intervir na concessão?
O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
A ocupação é priovisória em regra;
Feita por DECRETO (nome do interventor, prazo, objetivos e limites);
Não exige prévia comunicação à concessionária, ou seja, inicialmente a instalação da intervenção é imetiada, relativizando o contratidório e a ampla defesa, os quais serão assegurados a posteriori (posteriormente) com a instalação do procedimento administrativo;
O procedimento adm. deve ser instaurado no prazo máximo de 30 dias a contar da intervenção e seu desfecho (conclusão) num prazo máximo de 180 dias;
Se o concedente não observar as regras acima ( a contar do segunto parágrafo), a intervenção será declarada nula e a concessão volta ao concessionário;
A intervenção não resulta obrigatória extinção da concessão. Note-se que cessada a intervenção e a concession[aria reestabeleça os serviços adequadamente, a intervenção será extinta e a concessão voltará a vigorar;
A intervenção não é uma sanção, mas sim uma medida acutelatória.
transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos
É constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos, mediante anuência do poder concedente
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Ademais:
§ 1 Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.