PROVIMENTOS Flashcards
São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
ocupante de cargo de provimento efetivo, sofreu grave acidente quando se encontrava no exercício de suas funções regulares. Em razão da limitação que sofreu em sua capacidade física, conforme verificado em inspeção médica, viu-se impossibilitado de voltar a exercer a função anterior
readaptado, se estiverem presentes os requisitos exigidos e, caso não haja cargo vago, atuará como excedente, até a ocorrência da vaga.
Se não houver cargo vago ou o cargo for extinto:
Readaptação e reversão —> EXCEDENTE
Reintegração e recondução —> DISPONÍVEL
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
REINTEGRAÇÃO
ocorre quando sentença judicial ou administrativa invalida demissão do servidor público estável. Em caso de cargo extinto, o servidor ficará em disponibilidade até o aproveitamento.
A investidura em cargo público ocorrerá
Com a Posse
aproveitamento - Retorno do disponível
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
reversão
atendidos os requisitos legais, o servidor aposentado poderá retornar à atividade, tanto no interesse da administração quanto por insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez
Lembrando que o aposentado com 70 anos de idade Não pode ter reversão!
- Por invalidez : (motivos insubsistentes)
- No interesse da Administração:
Quando solicitada a reversão;
- em caso de aposentadoria voluntária;
- estável quando na atividade;
- aposentadoria ocorrido 5 anos anteriores a solicitação;
- haja cargo vago.
RECONDUÇÃO:
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
ocorre em duas ocasiões:
- quando houver inabilitação em estágio probatório;
- em casos de reintegração do anterior ocupante do cargo.
CASO SEJA SERVIDOR ESTÁVEL
a nomeação far-se-á em caráter
efetivo ou em comissão.
A vacância do cargo público decorrerá de
- Promoção; (Forma de Provimento e Vacância)
- Exoneração;
- Demissão;
- Readaptação; (Forma de Provimento e Vacância)
- Aposentadoria;
- Falecimento.
- Posse em outro cargo inacumulável;
CARGO OU EMPREGO PÚBLICO X CARGO EM COMISSÃO
CARGO OU EMPREGO PÚBLICO:
Depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e título.
CARGO EM COMISSÃO:
Livre nomeação e exoneração, ou seja, não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA x CARGO COMISSIONADO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: APENAS EFETIVOS
CARGO COMISSIONADO: EFETIVOS E NÃO EFETIVOS
Reintegração x Recondução.. Quanto a indenização
Reintegração - TEM
Recondução - Não