Responsabilidade Civil do estado Flashcards
Responsabilidade civil do Estado
OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA)
Responsabilidade do Servidor
Subjetiva (Depende da comprovação de dolo ou culpa)
teoria da dupla garantia
1 - O terceiro não pode propor a ação diretamente contra o agente publico
2 - garante ao agente público, que atua em nome do Estado, que seja acionado somente em caso de verificação e condenação do ente administrativo, não podendo sequer ser litisconsorte na ação primária.
Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal.
Responsabilidade civil do estado
OBJETIVA | SUBJETIVA
OBJETIVA - independente de dolo ou culpa
SUBJETIVA - Responsabilidade civil do agente público
bizu:
ESTADO = responsabilidade Objetiva
SERVIDOR = responsabilidade Subjetiva
(sendo necessário a omissão do agente)
responsabilidade subjetiva
responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva
sendo necessário, dessa forma, a comprovação:
a) da conduta omissiva e culposa (negligência na atuação estatal - má prestação do serviço);
b) o dano; e
c) o nexo causal entre ambos.
haverá responsabilidade civil do Município por omissão específica quando forem de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
CORRETO
crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional
não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
não se processa um tribunal, uma delegacia ou servidores
É sempre a PJ (UNIÃO, ESTADO, MUN, DF)
ação regressiva, diante de sua responsabilidade civil subjetiva
sendo necessária a comprovação de que agiu de forma culposa ou dolosa.
Qual responsabilidade civil independe de dolo ou culpa?
responsabilidade civil objetiva
Culpa Concorrente
Estado responde parcialmente, se demonstrar que houve culpa concorrente do lesado para a ocorrência do dano.
apesar de não haver exclusão da responsabilidade do Estado, haverá redução do valor indenizatório em razão da culpa concorrente
quando acontece um evento que causa dano a alguém, a participação da vítima deve ser observada para o cálculo de eventual indenização. Assim, havendo culpa de ambas as partes, cada uma responde na proporção de sua culpa.
excludente de responsabilidade:
Estado não responde, desde que comprove que houve culpa exclusiva do lesado
a) caso fortuito ou força maior;
b) culpa exclusiva da vítima;
c) culpa exclusiva de terceiro.
A quem cabe provar a culpa da vítima ou a existência de força maior
O poder publico (estado)
A ação de Dano civil não afasta a ação penal cabivel
correto
Denunciação a Lide
em regra, o agente publico é chamado para o processo quando o estado perdeu a ação e aí entrará com a ação de regresso contra o agente
quanto ao Prazo prescricional
5 anos - Terceiro entrar com a ação
3 anos - Ação de regresso do estado para com o Agente
Teoria do Risco integral
O estado é garantidor Universal
(Tendo responsabilidade direta sobre tudo o que acontece nas atividades aplicadas por seus agentes)
Não há excludente de responsabilidade
Atividades que se enquadram em risco Integral do estado
- Danos resultantes de atividades nuclerares
- Dano ambiental. ex caso de mariana
- Danos assegurados pelo DPVAT
- Atos terroristas
- Aeronaves brasileiras (espaço aereo br)
Teoria do risco Criado
Onde o estado é colocado como Responsável por custódia (Pessoas ou bens)
Não há excludente de responsabilidade
Aplicações da Teoria do risco criado
Pessoas:
- Rebelião no presidio, quando 1 preso mata o outro lá dentro
- Suicidio no presidio
- saída temporária de um preso (sai e comete um crime, em tese, o estado é o responsável por monitorar essa saída)
- Creche publica - O que acontecer com a criança é de responsabilidade do estado
- Hospital publico
Bens:
- Um carro é aprendido e vai ser posto em leilão, enquanto estiver em posse do estado, ele é responsável por manter a integridade desse bem
Responsabilidade do estado Atos Legislativos
Afrontar um direito, e esse ato precisa ser um ato inconstitucional
Responsabilidade do estado Atos Judiciais
- O estado indenizará a família do preso que ficar preso além do tempo fixado em sentença | ou preso por erro judicial.
Responsabilidade do estado Obras
- Simples fato da obra. ex: **Construiu-se um cemitério ao lado de um Hotel, por conta disso o hotel passou a ter menos pessoas se hospedando, acarretando em prejuizo.
- Má execução (seja por erro técnico ou má utilização de materiais):
o Estado de maneira OBJETIVA
o Contratado se o estado não fiscalizou Omissão-SUBJETIVA
Omissão ESPECÍFICA: responsabilidade civil OBJETIVA.
Omissão GENÉRICA: responsabilidade civil SUBJETIVA.
I - Fundação pública de direito PÚBLICO: responsabilidade OBJETIVA.
II - Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica: responsabilidade SUBJETIVA.
III - Empresa pública prestadora de serviço público: responsabilidade OBJETIVA.
1º) Existe responsabilidade do Estado pelos atos de tabeliães e registradores?
SIM. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa
Obs.: Estado (responsabilidade objetiva) e tabeliães/registradores (responsabilidade subjetiva).
Atos ADMINISTRATIVOS (Atipicos) do Poder Judiciário ou Legislativo: Responsabilidade Objetiva
Atos judiciais ou legislativos (típicos): Responsabilidade Subjetiva
ok
RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVO (Poder Legislativo)
REGRA: não há que se falar em responsabilização do Estado
EXCEÇÃO: Lei de efeitos concretos e Lei declarada inconstitucional
RESPONSABILIDADE POR ATOS JURISDICIONAIS (Poder Judiciário)
REGRA: não há que se falar em responsabilização do Estado
EXCEÇÃO: Erro Judiciário - Prisão além do tempo fixado na sentença - Juiz com dolo ou fraude - Recusa, omissão ou retardo, sem justo motivo de providência que se deva ordenar.