Regime previdenciário Flashcards
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo
seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará?
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos
a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
É VEDADA
AS 3 formas de aposentadoria dos servidores
- Incapacidade|Invalidez:
Sofreu uma lesão (Fisica ou mental) e essa lesão te impede de exercer seu oficio - Voluntária:
Já cumpriu todos os requisitos e vai se aposentar se quiser - Compulsória:
Limite de idade
Incapacidade|Invalidez
sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
Compulsória
aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
ou aos 75 anos na forma de lei complementar
Voluntária
- aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais;
- aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
(Isso aqui é definido por lei complementar da união
no âmbito da União:
- 65 Homem
- 62 Mulher
NO AMBITO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
Por lei complementar que definirá tanto a idade como o tempo de contribuição
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social aposentar-se-á
no âmbito da União:
- 65 Homem
- 62 Mulher
NO AMBITO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
Por lei complementar que definirá tanto a idade como o tempo de contribuição
o projeto de lei de iniciativa popular que disponha sobre a aposentadoria de servidor público da União
não é admissível, tendo em vista que as leis que tratam dessa matéria são de iniciativa privativa do Presidente da República.
São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo)
- Servidor que recebe indevidamente valores em decorrência de erro administrativo da Administração (erro operacional ou de cálculo) que não se enquadre como interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração. SIM, DEVOLVE, salvo se comprovar a sua boa-fé objetiva
sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. - Servidor recebe por decisão JUDICIAL não definitiva depois reformada. SIM, DEVOLVE
- Servidor recebe por decisão JUDICIAL não definitiva depois reformada (obs: a reforma da liminar foi decorrência de mudança na jurisprudência). NÃO DEVOLVE
- Servidor recebe por sentença TRANSITADA EM JULGADO e que posteriormente é rescindida. NÃO DEVOLVE
- Herdeiro que recebe indevidamente proventos do servidor aposentado depois que ele morreu. SIM, DEVOLVE
Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória
a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo, aposentado compulsoriamente, permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório. sobre Licenças…
- Limite de tempo: até 3 anos, podendo ser interrompida a qualquer tempo.
- Remuneração: não há.
- Tempo de serviço: não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.
- Concessão do direito: ao servidor estável.
- Prorroga a posse? Não.
Observações gerais:
- Pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.
Servidor Público (Vínculo Estatutário)
Regime Próprio de Previdência Social
Empregado Público (Vínculo Celetista)
Regime Geral de Previdência Social
Regime de previdência complementar
Obrigatório para os ENTES
Facultado para os servidores
Quais os dois regimes públicos de Previdência vigentes no país.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Professores (aposentadoria voluntária)
Diminui 5 anos, desde que comprove que fez todo o magistério no ensino médio e fundamental. (SUPERIOR não vale)
É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo
Principio da Unicidade Previdenciária
Cada ente federativo faz a gestão de 1 único regime.
abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento
Cargos publicos regidos pelo RGPS
- Cargo de comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
- Cargo temporário
- Mandato eletivo ou emprego público
Se um estatutário assume um cargo de comissão pode ficar vinculado aos dois regimes?
Vai se manter no RPPS, não pode estar em 2 regimes publicos ao mesmo tempo
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
- por incapacidade permanente para o trabalho, NO CARGO em que estiver investido, quando INSUSCETÍVEL de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações PERIÓDICAS para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
- compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, OU aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
-
Voluntatiamente
Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:
M - 62
H - 65
25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
É vedada a adoção de requisitos de critérios diferenciados para concessão de benéficios em RPPS, salvo
Por lei complementar, do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados:
- servidores com deficiência
- ocupantes de cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial (legislativo, Polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal e polícias civis)
- atividades exercidas com EFETIVA exposição a agentes quimicos, fisicos ou biologicos, prejudiciais a saúde.
Atribuição do cargo não é o mesmo de estar efetivamente exposto - Professor, terá a idade minima reduzida desde que tenha feito seu magistério em ensino fundamental e médio.
Sobre o RPC (Regime de previdencia complementar)
- Somente na modalidade “Contribuição definitiva e solidária
- Será efetivado por intermédio de entidade fechada ou aberta
é obrgatório os entes proporem e facultativo os Servidores aceitarem.