Atos Flashcards
Conceito Atos administrativos
Manifesta de forma unilateral a vontade de alguém
Especies / modalidades dos atos
- Ordinatório
- Punitivo
- Normativo
- Negocial
- Enunciativo
O que são atos normativos?
são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoria que a lei previamente estabeleceu.
Exemplo de atos Normativos
- regulamentos
- decretos
- instruções normativas
- regimentos
- resolução e deliberações.
O que são atos ordinatórios?
são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado.
PRODUZIDOS INTERNAMENTE
Exemplo de atos ordinatórios?
- as portarias
- as instruções
- os avisos
- as circulares
- as ordens de serviço
- os ofícios
- os despachos.
O que são atos Negociais?
são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública.
Exemplos de atos Negociais?
- alvará
- licença
- concessão
- permissão
- autorização administrativa
- admissão
- aprovação
- homologação.
O que são atos enunciativo/declaratório?
são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido.
INFORMAÇÃO OFICIAL
Exemplos de atos Enunciativos?
- a certidão
- a emissão de atestado
- o parecer.
O que são atos Punitivos?
são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa.
DISCIPLINAR
Exemplos de atos Punitivos?
- as multas
- as interdições
- embargos de obras.
Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Um ato perfeito
Na sua formação:
Eficácia: Produzir os efeitos
Exequibilidade: Vai poder ser executado
Validade: Foi feito de acordo com a lei
Quais elementos ou Requisitos dos atos Administrativos?
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto
Elementos: Competência?
VINCULADO
É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO
Ele é irrenunciável, uma característica
Elementos Finalidade
VINCULADO
deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica)
Elementos Forma?
VINCULADO
É o modo de exteriorização do ato.
A formalidade prescrita
Elementos: motivo?
VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO
situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato
É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
Elementos: Objeto?
VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO
É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.
Diferença de
Motivo x Motivação
Motivo: é um elemento ou requisito do ato, o pressuposto de fato e direito
Motivação é o bla bla bla
Classificação: Vinculado x Discricionário
Discricionário:
A administração poderá escolher a MANEIRA como intervirá na atividade do particular. (A administração pode segundo os critérios de conveniência e oportunidade determinar quais atividades fiscalizará e definir as suas sanções, sempre observando os critérios estabelecidos em lei!
Vinculado
Se atendeu os requisitos, tem que conceder o direito, a rigidez distinta da discricionariedade. O critério é Objetivo.
aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei
Classificação:
Simples x complexo x composto
Simples: 1 órgão | 1 ato
Complexo: soma de 2 ou mais órgãos | 1 ato
Composto: 2 órgãos | 2 atos 1 resultado
No composto, o segundo ato vai ratificar/homologar o ato anterior.
Só vai produzir efeito se um segundo ato concordar com ele.
Ex de ato complexo, aposentadoria
Atributos: Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção de legitimidade: e veracidade: agente público só age quando a lei o autoriza. Este seria sempre legítimo, uma vez que sua atuação cumpre a lei e as formalidades exigidas.
Contudo, a presunção é iuris tantum (relativa), admitindo prova em contrário.
Atributos: imperatividade e coercitividade
As determinações do poder de polícia tem natureza de coerção (imposição) , cabendo ao particular cumprir.
É uma ordem, uma obrigação
imposição do ato independentemente de consentimento do administrado. É consequência do poder extroverso do Estado, ou seja, poder de se colocar acima do indivíduo. Nem todos os atos administrativos têm esse atributo!
Exceções à imperatividade:
ato enunciativo ou opinativo
ato de gestão
ato negocial
Atributos: exigibilidade
(Uma modalidade indireta da auto executoriedade)
Caso não respeite o ato, envolve meios indiretos de coação, como multas por exemplo
Atributos: Autoexecutoriedade
prerrogativa da Administração Pública de executar o ato administrativo sem recorrer ao Judiciário.
Está presente principalmente no exercício do poder de polícia e do poder disciplinar. Pode ser vista sob dois aspectos:
a) Direta: trata da executoriedade do ato administrativo. Meios diretos/uso da força pela Administração Pública. Ex: interdição do estabelecimento comercial, como diz a questão.
b) Indireta: trata da exigibilidade do ato administrativo. Meios indiretos. Administração “convence” e o próprio administrado executa. Ex: multa pelo descumprimento dos requisitos de segurança do estabelecimento comercial a ser paga pelo dono do local.
Nem todos os atos administrativos têm esse atributo! Exceções à autoexecutoriedade (CENORA):
CE - competência exclusiva
NO - atos normativos
RA - recursos administrativos
Atributos: Tipicidade
Lei (previsão)
Está tipificado no código
É vedado praticar ato inominado. Isso impede atos totalmente discricionários.
Diferença de licença x autorização
A licença e a autorização são atos administrativos do tipo negocial
O ato de autorização é discricionário, exemplo: autorizar uma pessoa a realizar um casamento na praia. É um ato a ser solicitado para a prefeitura. Ela de forma discricionária decide.
O ato de licença não cabe análise de mérito. Vinculado Exemplo: licença para dirigir. CNH. Basta seguir o procedimento e preencher os requisitos.
Anulação de um ato
Motivo: ilegalidade
Efeito: ex tunc, retroativo
Legitimidade: adm publica ou judiciário
Prazo: 5 anos, se comprovada má fé imprescritível
Revogação de um ato
Motivo: conveniência e oportunidade
Efeito: ex nunc, não retroage
Legitimidade: adm pública
Prazo: não há
Cassação de um ato
Motivo: o Legal se torna ilegal
Efeito: ex nunc, não retroage
Legitimidade: adm publica ou judiciário
Prazo: 5 anos
Convalidação do ato
é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
Vícios sanáveis: Competência e forma.
Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.
A ratificação e a confirmação: podem ser consideradas espécies de convalidação.
ratificação: Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.
Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.
Os poderes Legislativo e Judiciário também produzem atos?
os poderes legislativos e judiciários, em suas funções atípicas, também produzem atos administrativos;
Teoria do funcionário de fato
“A teoria do “funcionário de fato”, também conhecida como teoria do “agente público de fato”, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.”
TEORIA DA APARÊNCIA, A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO É NULA, MAS OS ATOS PRATICADOS SÃO VÁLIDOS, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ADEMAIS, NÃO HÁ DEVOLUÇÃO DOS SALÁRIOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA JÁ QUE OS SERVIÇÕS FORAM PRESTADOS . E NÃO SE FAZ POSSÍVEL RETORNAR AO status quo ante.
Usurpação de função
Usurpação de função, ocorre quando uma pessoa se faz passar por agente público, sem que, de qualquer modo, seja investido em cargo, emprego ou função pública. Nesse caso o infrator se faz passar por agente sem ter essa qualidade. O usurpador comete crime definido no art. 328 do CP. A doutrina considera o ato praticado pelo usurpador como ato inexistente, ou seja, não chega a ser ato administrativo. Podemos exemplificar da seguinte forma: considere que uma pessoa qualquer tenha achado um talão de multa de trânsito, que foi perdido por um agente do DETRAN e que, ainda, essa pessoas preencha algumas formulários aplicando infração de trânsito. Será que essa notificação será válida? Lógico que não, “isso” nem chega a ser ato administrativo, é considerado ato inexistente para o direito.
Presunção relativa de legitimidade dos atos
Os atos administrativos possuem presunção relativa de legitimidade, pois aceitam prova em contrário, contudo, o ônus da prova recai sobre quem alega, ou seja, o administrado.
Abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.”
“É a presunção de que os atos administrativos devem ser considerados válidos até que se demonstre o contrário, a bem da continuidade da prestação dos serviços públicos. Isso não quer dizer que não se possa contrariar os atos administrativos, o ônus da prova é que passa a ser de quem alega.”
O atributo de autoexecutoriedade do poder de policia é necessário a apreciação judicial?
NÃO
Um servidor público pretende extinguir ato administrativo válido, por razões de oportunidade e conveniência. Nesse caso, a extinção do ato
dar-se-á por meio de revogação, que corresponde a ato administrativo discricionário da Administração Pública, desde que presentes os requisitos legais.
A forma de extinção de um ato administrativo que se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público denomina-se
revogação.
São atributos dos atos administrativos:
PATI é ‘uma mulher’ com muitos ATRIBUTOS
Atributos:
P - Presunção de Legitimidade (presente em todos)
A - Autoexecutoriedade
T - Tipicidade (presente em todos)
I - Imperatividade
São elementos dos atos administrativos:
competência
finalidade
forma
motivo
objeto
É necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sempre que a Administração, exercendo seu poder de autotutela, anula atos administrativos que repercutem na esfera de interesse do administrado.
Certo.
ANULAÇÃO –> Ato viciado / ilegalidade / efeitos Ex Tunc / Administração (autotutela, de oficio ou provocação) / Judiciário (provocação)
REVOGAÇÃO –> Ato válido / Conveniência / oportunidade (mérito) / efeitos Ex Nunc / Administração (autotutela, de oficio ou provocação)
Cabe aos tribunais de contas, no prazo decadencial de cinco anos, examinar a legalidade do ato de aposentadoria, a contar da publicação do referido ato
Errado, conta a partir da chegada do processo a corte TCU
presunção de legitimidade x presunção de veracidade
presunção de legitimidade - os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.
presunção de veracidade - presume-se que os fatos alegados (motivo) pela Administração são verdadeiros.
Quanto a anulação dos atos
tanto a própria Administração pública quanto o Poder Judiciário têm o poder de anulá-lo quando estiver eivado de vício que o torna ilegal.
O poder judiciário, exercendo sua função típica, não controla o mérito dos atos administrativos, restringindo a sua atuação apenas ao controle de legalidade.
Efeitos Ex Nunc
REVOGAÇÃO - não retroage para alcançar efeitos pretéritos gerados pelo ato
Efeitos EX TUNC
ANULAÇÃO e CONVALIDAÇÃO- retroage para alcançar os efeitos pretéritos gerados pelo ato.
Não se Revoga: Atos Vinculados
Convalida-se: Atos Vinculados e Discricionários
ok
Policia Judiciária x Polícia Administrativa
Polícia Judiciária: atua sobre pessoas, visa reprimir a infração criminal. Tem natureza Repressiva.
Polícia Administrativa: atua sobre atividades, bens e direitos. Tem natureza Preventiva
conceito de ATO ADMINISTRATIVO
a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário