órgãos públicos Flashcards
órgãos publicos Como são criados e a quem representam?
- Decorrem da desconcentração
- Representam o ente que a criou por subordinação e hierarquia
Teoria do órgão ou da imputação volitiva
TEORIA ADOTADA NO BRASIL.
a vontade do Estado é manifestada por seu agente.
de forma que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é atribuída juridicamente ao Estado.
- dessa teoria consiste em explicar a relação entre os atos dos agentes públicos e a responsabilidade do Estado.
Características dos Órgãos Públicos
- Sem personalidade jurídica própria
- Integram a entidade (relação de subordinação)
- Não tem autonomia
- Desconcentração administrativa
- Não possuem patrimônio próprio
- Criação/Extinção através de Lei (iniciativa reservada)
- Sem capacidade processual (em regra)
Teoria da institucionalização (uma exceção)
Quando alguns órgãos públicos passam a ter uma capacidade própria devido a sua importância histórica.
ex:
* o exercito brasileito (tem patrimonio e tem autonomia)
* MP
Apesar de não terem personalidade juridica, possuem CAPACIDADE JURIDICA.
- Não decorre de lei
- ## Decorre da pratica casual dentro da Sociedade
órgão publico tem CNPJ?
SIM
que serve apenas para fins fiscais de reconhecimento.
Classificação dos Órgãos Públicos
(Quanto à estrutura)
Simples (unitários) – não possuem subdivisões, exerce sua atividade de forma concentrada;
Compostos - Subdivide-se e departamentos, por exemplo, o Ministério da Fazenda;
Classificação dos Órgãos Públicos
(Quanto à ativação)
Singulares – as decisões são tomadas por uma única pessoa.
ex: Presidência da República;
Colegiados – as decisões são tomadas por maioria ou por unanimidade dos votos dos membros.
ex: Congresso Nacional;
Classificação dos Órgãos Públicos
(Quanto a posição estatal)
Independentes – os Poderes Executivo Legislativo e Judiciário;
Autônomos – possuem grande autonomia estando abaixo somente dos independentes, são exemplos os Ministérios e a AGU;
Superiores – possuem funções de controle, mas não possuem tanta autonomia assim, submetendo-se à hierarquia, como exemplos, gabinetes, procuradorias, coordenadorias;
Subalternos – são órgãos de mera execução não possuem autonomia.
uma das caracteristicas dos órgãos publicos
Não possuem capacidade postulatória (regra geral), mas podem iniciar o processo se estiverem defendendo prerrogativas próprias (exceção);
Existem dois órgãos que podem ingressar em juízo se estiverem defendendo prerrogativas próprias, são os independentes e os autônomos.