Regime Jurídico - Princípios Flashcards
Principio do contraditório
todo acusado terá direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita.
As decisões administrativas devem ser tomadas considerando a manifestação dos interessados, abrindo-se a oportunidade para que os afetados pela decisão sejam ouvidos antes do resultado final do processo
Princípio da ampla defesa
direito de se utilizar de todos os meios legais a seu dispor para alcançar seu direito, seja através de provas ou de recursos.
poder de autotutela administrativa
A administração pode anular seus próprios atos,
- quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou - revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
1) O exercício da autotutela é pautado na hierarquia/ base no poder hierárquico.
2) Pode ser feito de ofício ou por provocação.
3) Também é chamada de sindicabilidade.
4) prazo de 5 anos , salvo má-fé
Princípio do Devido Processo Legal:
- Norteador para o ordenamento jurídico para uma aplicação justa do processo;
- Assegura os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa aos administrados;
- Impõe a autoridade a atuação conforme o direito a fim de evitar abuso de poder
Devido = expressão aberta e indeterminada, cuja determinação ocorrerá com o decurso do tempo. Desse modo, busca-se reger o processo conforme as regras entendidas como corretas à época em que se insere.
Processo = método de produção de prova. É somente por intermédio do processo que é possível produzir provas a fim de buscar a prestação da tutela jurisdicional. É do cotejo dos fatos com as regras de direito objetivo, que o juiz, por intermédio do processo, resolve o conflito existente entre as partes.
Legal = estar de acordo com o direito.
teoria dos motivos determinantes
A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato . Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes.
Motivo x Motivação
Motivo: é a razão da prática do ato.
Motivação: é a declaração escrita dos motivos da prática do ato. A Fundamentação/Exposição das razões de fato e de direito.
Quais os principios EXPLICITOS da ADM pública
LIMPE
- a legalidade
- a impessoalidade
- a moralidade
- a publicidade
- a eficiência foi inserida na CF/88 pela Emenda Constitucional n. 19/1998 (EC 19/98).
EXPLICITOS IMPESSOALIDADE
Dever de tratamento isonômico a todos os administrados:
- fica vedado o tratamento privilegiado a um ou alguns indivíduos em função de amizade, parentesco ou troca de favores.
- O princípio também proíbe que administradores públicos pratiquem atos prejudiciais aos particulares em razão de inimizades ou perseguições políticas.
- A obrigatoriedade de realização de concurso público para a seleção de pessoal, bem como licitação para as obras, serviços, compras e alienações no âmbito da Administração Pública, são consequências dos mandamentos contidos no princípio da impessoalidade
Vedação à promoção pessoal:
- a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos
EXPLICITOS LEGALIDADE
o Administrador Público está sujeito aos mandamentos da lei em todos os seus atos.
se não existe lei autorizando a prática de uma conduta, o administrador público não pode praticá-la
Um ato administrativo praticado sem respaldo legal está sujeito a anulação por motivo de ilegalidade, mesmo que esse ato favoreça à coletividade e traga benefícios aos administrados.
EXPLICITOS MORALIDADE
impõe que agentes públicos e particulares que se relacionem com a Administração Pública atuem com honestidade, boa-fé e lealdade, respeitando a isonomia e demais preceitos éticos.
A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo, portanto, não é suficiente que o ato seja praticado de acordo com a lei, ele deve, também, obedecer à moralidade.
EXPLICITOS PUBLICIDADE
impõe que a Administração Pública conceda aos seus atos a mais ampla divulgação possível entre os administrados, pois só assim estes poderão fiscalizar e controlar a legitimidade das condutas praticadas pelos agentes públicos.
a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social
EXPLICITOS Exceções PUBLICIDADE
Informação imprescindível à segurança publica ou da sociedade:
os prazos vigoram (a partir de quando a informação surgiu)
SIgilo:
Ultrasecreta: 25 anos
Secreta: 15 anos
Reservada: 5 anos
Informações que possam colocar em risco a segurança:
Presidente
vice presidente
conjujes e filhos
Classificadas como RESERVADA
Ficam sob sigilo até o término do mandato em exercício ou o último mandato caso de reeleição.
**Transcorrido o prazo, a informação tornará-se-a automaticamente de acesso público
EXPLICITOS LEGALIDADE
o Administrador Público está sujeito aos mandamentos da lei em todos os seus atos.
se não existe lei autorizando a prática de uma conduta, o administrador público não pode praticá-la
Um ato administrativo praticado sem respaldo legal está sujeito a anulação por motivo de ilegalidade, mesmo que esse ato favoreça à coletividade e traga benefícios aos administrados.
Acepções do PRINCIPIO DA LEGALIDADE
- Sentido negativo (primazia da lei): ato adm não deve contrariar a lei.
- Sentido positivo (reserva legal): ato adm só podem ser praticados por autorização legal; não basta não contradizer, deve ser secundum legem.
- Princípio da Juridicidade: ampliação do sentido da legalidade: agentes públicos devem respeito ao bloco de legalidade, conceito que abrange não apenas a lei em sentido estrito, mas outros veículos normativos (CF, incluindo o “preâmbulo”, EC, MPs, Tratados e convenções, Decretos, Costumes, Princípios Gerais do direito).
EXPLICITOS EFICIÊNCIA
exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
vislumbra-se o aumento tanto da produtividade dos servidores públicos quanto da qualidade nos serviços públicos prestados à coletividade, além da redução de custos nas atividades administrativas, gerando economia de recursos para os cofres públicos.
teoria do órgão ou da imputação
o órgão é parte integrante da administração e a vontade expressada pelo órgão e pelos agentes públicos que o compõem é imputada ao ente ou entidade pública, de modo que essa vontade é a própria vontade do Estado.
O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.
Atualmente, no direito brasileiro não é aplicada a teoria da representação, mas sim a teoria do órgão ou a teoria da imputação.
Quais principios são violados pelo Nepotismo?
impessoalidade, moralidade, igualdade
Os princípios basilares do regime jurídico administrativo,
Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público
Deles decorrem as prerrogativas e as restrições aplicadas à administração pública.
princípio da supremacia do interesse público:
Outorga à Administração Pública superioridade jurídica frente ao particular em decorrência do interesse público.
Principio da Indisponibilidade do Interesse Público
impõe restricões na atuação estatal para evitar arbitrariedades não condizentes com o interesse da coletividade.
Regime Jurídico Administrativo X Regime Jurídico DA Administração Pública
- Regime Jurídico Administrativo = Regido pelas normas de Direito Público.
-Supremacia do Interesse Público x Indisponibilidade do Interesse Público. - Regime Jurídico DA Administração Pública = Regido pelas normas de Direito Privado
TUTELA x AUTOTUTELA
Tutela:
VIsa assegurar que entidades da Adm. Indireta observem a especialidade (Princ. da Especialidade), ou seja, se refere ao controle finalistico, onde a Adm. DIRETA fiscaliza a Adm. INDIRETA sob a ótica da especialidade.
Autotutela:
Poder da Adm. Púb. de controlar seus próprios atos, respeitados os direitos adquiridos.