Poderes Da Adm Flashcards
Competências indelegaveis
- exclusiva
- normativa
- julgamentos de recursos administrativos
Quais os poderes da administração publica?
- poder de polícia
- poder normativo/regulamentar
- poder disciplinar
- poder hierárquico
Discricionário
Vinculado
Poder de polícia
Permite ao Administrador limitar a liberdade e propriedade particular, restringir e condicionar em benefício da coletividade
Características do poder de polícia
- discricionariedade
- coercitivo
- autoexecutoriedade
Quando o particular pode usar o poder de polícia?
Pra fiscalização e execução (comunicando o poder público pra sancionar)
Quando a entidade particular tiver o monopólio
Prescrição do poder de polícia
5 anos pra agir ao ver uma irregularidade
3 anos após processo aberto (sem movimentação das partes)
4 fases do ciclo do poder de polícia
- Atuação estatal a ordem de polícia(legislação) o único indelegavel,
- o consentimento de polícia
- a fiscalização de polícia
- a sanção de polícia.
Delegação do poder de polícia
“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta.”
I) Por meio de Lei
II) capital social Majoritariamente público
III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
IV Prestação de Regime não Concorrencial
Entendimento do STJ e STF sobre a delegação do poder de polícia
Para o STJ: pode delegar (consentimento e fiscalização)
- Para o STF: pode delegar consentimento, fiscalização e aplicação de sanções (desde que para PJ integrante da Adm. Indireta, de capital social majoritariamente público e que preste serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial).
A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa.
A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.
Abuso de poder
Por competência: Excesso de poder - Autoridade competente vai além do permitido na lei, ou seja, o agente público atua fora dos limites estabelecidos de sua esfera de competências.
Por finalidade: Desvio de poder: Ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na lei, embora dentro da
órbita de competências do agente.
Omissão de poder: Inércia da administração ou recusa injustificada
em praticar determinado ato.
Abuso de poder x Abuso de autoridade
Abuso de poder:
- ilícito administrativo
- não é positivado (não está escrito na lei)
Abuso de Autoridade:
- ilícito penal
- possui previsão na lei
Poder Discricionário
A lei confere ao agente
público a possibilidade de escolha, dentro dos limites da
lei, levando em consideração o interesse público e de acordo com os critérios de oportunidade e de conveniência. (ex: imóvel adquirido por decisão judicial, pode ser alienado por concorrência ou leilão - permissão de uso de bem público)
Poder vinculado
A Administração Pública regula objetivamente através de lei, todos os elementos do ato. O agente público não tem margem de escolha, todos os elementos estão dispostos objetivamente em
determinada lei. (Ex: agente público que faltar mais de 30 dias é demitido).
Poder hierárquico
É a possibilidade de rever os atos dos subordinados,
- fiscalizar
- ordenar
- delegar
- avogar
a estrutura administrativa.
Dentro da mesma pessoa Jurídica.
Delegação x avocação
São:
- temporária
- escrita
- específica
Delegação: do superior para o subordinado
Avocação: superior puxa pra si as funções do subordinado