Sentença, Coisa Julgada e Liquid. de Sentença (arts. 485 a 512) Flashcards
O que se entende por coisa julgada material?
É a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Art. 502.
Complete:
Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força __________ nos limites da _____________.
- De lei.
- Nos limites da questão principal EXPRESSAMENTE decidida.
Quais são as condições necessárias para que uma questão prejudicial seja alcançada pela coisa julgada da decisão de mérito proferida em uma demanda diversa (art. 503, §§)?
A questão prejudicial deve ser decidida EXPRESSA E INCIDENTALMENTE no processo, SE:
- Dessa resolução depender o julgamento do mérito;
- Haja o contraditório efetivo e prévio, não se aplicando no caso de revelia;
- O juízo tenha competência para resolver a questão prejudicial como principal; E
- Inexistência de restrições probatórias ou limitações cognitivas que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
O que não faz coisa julgada material?
Art. 504.
- Os MOTIVOS, ainda que importantes para alcançar a parte dispositiva da sentença; e
- A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.
Em regra, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. Quais são as exceções?
Art. 505.
- Se tratando de RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, em que sobreveio no estado de fato ou de Direito, podendo a parte pedir revisão; e
- Demais casos previstos em lei.
Verdadeiro ou Falso:
A sentença faz coisa julgada às partes entre às quais é dada, NÃO PREJUDICANDO TERCEIROS.
Verdadeiro.
Art. 506, CPC.
Verdadeiro ou Falso:
Transitada em julgado a decisão de mérito, CONSIDERAR-SE-ÃO DEDUZIDAS E REPELIDAS TODAS AS ALEGAÇÕES E AS DEFESAS que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Verdadeiro.
Art. 508.
Verdadeiro ou Falso:
DESDE QUE NÃO OPERADA A PRECLUSÃO, as partes poderão discutir no processo questões já decididas.
Verdadeiro. Art. 507.
Quais são as espécies de coisa julgada? Diferencie-as.
- FORMAL (chamado por alguns doutrinadores de PRECLUSÃO MÁXIMA): impossibilidade de rediscussão da decisão no PRÓPRIO PROCESSO (EFEITO ENDOPROCESSUAL).
1.1. Se dá nas hipóteses em que a sentença NÃO JULGA O MÉRITO OU QUE JULGA O MÉRITO. - MATERIAL: impossibilidade de rediscussão da decisão no âmbito de QUALQUER PROCESSO, salvo ação rescisória.
2.1. SOMENTE EXISTE NAS SENTENÇAS EM QUE SE APRECIA O MÉRITO.
Verdadeiro ou Falso:
Com base no art. 503 do CPC, a coisa julgada material alcança tanto as sentenças quanto as DECISÕES DE MÉRITO.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Com base no novo CPC, será possível que a coisa julgada alcance questões prejudiciais de mérito, para só assim alcançar a coisa principal, sem a necessidade de pedido declaratório incidental nesse sentido.
Verdadeiro.
Quais são os limites objetivos da Coisa Julgada MATERIAL (art. 505).
- Sobre O QUE recai a coisa julgada.
- Questões principais e prejudiciais decididas na sentença.
- Todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
O que se entende por COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL e consequente RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
Fale acerca do procedimento previsto no §§ 14 e 15, do art. 525, CPC.
- Entendido como a hipótese em que o título executivo judicial é INEXIGÍVEL e PASSÍVEL DE SER DESCONSTITUÍDA quando fundada em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tipo pelo STF como incompatível com a CF, em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade.
- Se o STF decidiu pela inconstitucionalidade anteriormente ao trânsito em julgado da sentença, esta será INEXIGÍVEL.
- Se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado da sentença, será cabível AÇÃO RESCISÓRIA, cujo prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF, prazo para entrar com a rescisória: 2 anos. NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO PARA SE DESCONSTITUIR O JULGADO.
Quais são os limites subjetivos da coisa julgada.
- Sobre quem recai a coisa julgada.
- Segundo o art. 506, alcança as partes do processo, NÃO PODENDO PREJUDICAR TERCEIROS.
- A coisa julgará, por outro lado, poderá beneficiar terceiros. Não há, porém, tese definida acerca de qual seja a extensão: a) TODOS OS TERCEIROS; b) APENAS NAS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO e SOLIDARIEDADE; e c) HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO, SOLIDARIEDADE, ALÉM DE OUTRAS HIPÓTESES ANALISADAS CASUISTICAMENTE.
Verdadeiro ou Falso:
A coisa julgada material obsta não apenas a reabertura da relação processual já decidida pela sentença primitiva, como também qualquer discussão acerca do direito material objeto da decisão definitiva, mesmo que, na nova demanda, o pedido seja diferente. Adota-se aqui, pois, a TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA, que não exige a identidade dos três elementos da ação.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A questão que não fora decidida EXPRESSAMENTE na sentença, embora constasse do pedido, não é acobertada pela coisa julgada, POIS NÃO HÁ SENTENÇA IMPLÍCITA. Por outro lado, se a sentença deixou de apreciar um pedido, sobre ele não se forma coisa julgada.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O que consta do relatório faz coisa julgada.
Falso. Nada que consta do relatório faz coisa julgada.
Verdadeiro ou Falso:
Quanto à possibilidade de a coisa julgada alcançar questão prejudicial, esta não se verificará quando não houver sido exercido o contraditório. Desse modo, haverá coisa julgada sobre a questão principal, mas não sobre as questões prejudiciais.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A resolução da questão prejudicial nos moldes do Novo CPC, sujeitando-se à coisa julgada, independem de requerimento expresso da parte interessada, eis que decorre da própria lei.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Os requisitos apresentados no §1º do art. 503 para inserção da questão prejudicial nos limites da coisa julgada só se aplicam aos processos iniciados após a vigência do Novo CPC (art. 1.054). Aos processos já em curso, a questão prejudicial é regulada pelos arts. 5º, 325 e 470 do CPC/73.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Embora a sentença produza efeitos naturais sobre terceiros, sobre estes, em regra, a coisa julgada não produz efeitos, o que não impede que a questão volte a ser discutida em novo processo.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Na SUCESSÃO DE PARTES e na SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, porque o sucessor e o substituído são partes materiais na demanda e, portanto, não são terceiros, a coisa julgada opera entre eles.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Mesmo nas hipóteses de solidariedade passiva, quando o autor da demanda não ingressa com a ação contra todos os devedores solidários, a sentença proferida não poderá ser executada contra aqueles que não figuraram no polo passivo da relação processual.
Verdadeiro.
Fale acerca da coisa julgada nas ações coletivas envolvendo DIREITOS DIFUSOS.
- A sentença de procedência produzirá efeitos ERGA OMNES, tanto no plano coletivo quanto no plano individual.
- No caso de sentença de improcedência, haverão efeitos diversos no plano COLETIVO e no INDIVIDUAL.
2.1. No plano COLETIVO, se a decisão improcedência tiver sido proferida mesmo após utilizados todos os meios de prova capazes de influenciar o convencimento do julgamento, HAVERÁ COISA JULGADA MATERIAL.
2.2. Entretanto, se a decisão tiver sido baseada na insuficiência de provas, nada impede que o legitimado extraordinário ingresse com demanda idêntica, desde que fundada em prova nova, capaz de, por si só, influenciar a decisão da primitiva ação. NÃO HÁ COISA JULGADA MATERIAL.
2.3. No plano INDIVIDUAL, a sentença de improcedência não produz quaisquer efeitos, podendo os particulares promoverem ações pessoais de natureza individual, ainda que a improcedência da demanda coletiva tenha decorrido da insuficiência de provas.
Verdadeiro ou Falso:
A propositura de ação coletiva fundada em direito difuso ou direito coletivo não implica litispendência para as ações individuais em andamento.
Verdadeiro. Aplica-se o mesmo procedimento utilizado para o Mandado de Segurança.
Após notificado da existência da ação coletiva coletiva tem 30 dias para desistir de sua ação individual, caso contrário não será atingido pelos efeitos da coisa julgada da ação coletiva..
Fale acerca da coisa julgada nas ações coletivas envolvendo DIREITOS COLETIVOS.
- Em caso de procedência do pedido, terá efeitos ULTRA PARTES, ou seja, alcança apenas os membros daquele grupo ou categoria de pessoas, seja no plano INDIVIDUAL quanto COLETIVO.
- No caso de sentença de improcedência, haverão efeitos diversos no plano COLETIVO e no INDIVIDUAL.
2.1. No plano COLETIVO, se a decisão improcedência tiver sido proferida mesmo após utilizados todos os meios de prova capazes de influenciar o convencimento do julgamento, HAVERÁ COISA JULGADA MATERIAL.
2.2. Entretanto, se a decisão tiver sido baseada na insuficiência de provas, nada impede que o legitimado extraordinário ingresse com demanda idêntica, desde que fundada em prova nova, capaz de, por si só, influenciar a decisão da primitiva ação.
2.3. No plano INDIVIDUAL, a sentença de improcedência não produz quaisquer efeitos, podendo os particulares promoverem ações pessoais de natureza individual, ainda que a improcedência da demanda coletiva tenha decorrido da insuficiência de provas.
Fale acerca da coisa julgada nas ações coletivas envolvendo DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
- Em caso de procedência, a sentença de procedência terá efeitos ERGA OMNES em relação aos legitimados para a ação coletiva. No PLANO INDIVIDUAL, só tem efeitos em relação aos TITULARES e SEUS SUCESSORES que comprovadamente tenham sofrido lesão decorrente do direito direito discutido em juízo.
- No caso de improcedência, a decisão produz coisa julgada material no PLANO COLETIVO, tendo havido ou não cognição exauriente.
2.1. No PLANO INDIVIDUAL só produzirá a coisa julgada em relação àqueles que optaram por intervir na demanda coletiva.
Como é estabelecido o âmbito territorial em que se incinde os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas.
- Não fica limitado à competência territorial do órgão jurisdicional prolator da sentença.
- O âmbito de abrangência da coisa julgada será determinado pelo pedido (se amplo ou restrito), podendo ir além dos limites geográficos do órgão prolator da decisão.
A coisa julgada (material) é questão que impede a propositura de uma nova ação. Como dar-se-á o seu reconhecimento.
- Mediante arguição da parte em preliminar de mérito;
- Mas pode ser reconhecido pelo juiz, de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Verdadeiro ou Falso:
Na fase de liquidação de sentença, a adoção de procedimento diverso do estabelecido na sentença não ofende a coisa julgada.
Verdadeiro. Súmula 344 do STJ.
Verdadeiro ou Falso:
Na execução, por não haver sentença de mérito, não se fala em coisa julgada. Mas nos embargos do devedor, por se tratar de ação de conhecimento, há sentença de mérito e, consequentemente, ocorrência de coisa julgada.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Verdadeiro. Súmula 239, STF.
Verdadeiro ou Falso:
As questões prévias examinadas no âmbito da fundamentação da sentença não são atingidas pela autoridade da coisa julgada, e, consequentemente, não se tornam imutáveis.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Sentença que julgar procedente o pedido deduzido em ação popular fará coisa julgada material erga omnes. No entanto, a que julgar o pedido improcedente não fará coisa julgada substancial, haja vista que, nesse caso, prevalecerá o interesse coletivo, podendo qualquer cidadão propor novamente a ação, desde que fundamentada com novas provas.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
A coisa julgada, em ações civis públicas que tenham como objeto a defesa de direitos difusos, possui eficácia erga omnes, salvo em caso de improcedência por insuficiência de provas.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Por ter natureza jurídica de direito constitucional de petição, a reclamação não se sujeita à coisa julgada Material.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
A sentença que homologou a desistência da ação não faz coisa julgada material.
Verdadeiro. Art. 485, VIII.
Em que hipóteses a sentença do juiz produzirá coisa julgada material (com resolução de mérito)?
Art. 487.
- ACOLHER ou REJEITAR o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
- Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de PRESCRIÇÃO ou DECADÊNCIA.
- Que homologa:
a, RECONHECIMENTO da procedência do pedido formulado na ação ou reconvenção;
b. a TRANSAÇÃO;
c. A RENÚNCIA à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Verdadeiro ou Falso:
A sentença penal absolutória que reconhece a extinção da punibilidade em razão da decadência não faz coisa julgada no juízo cível.
Verdadeiro.
Art. 67 CPP. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Verdadeiro ou Falso:
A CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS LEGAIS, como consectários legais da condenação
principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício.
Verdadeiro.
AgInt no REsp 1.577.634/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016
Verdadeiro ou Falso:
É DISPENSÁVEL a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico será, invariavelmente, inferior a 1.000 salários mínimos.
Verdadeiro.
STJ, REsp 1844937/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.
Diferencie sentença citra, ultra e extra petitas.
- CITRA: decisão que fica AQUÉM daquela que foi pedida em juízo. O juiz não resolve completamente ou não alcança todas as pessoas da relação. Fere o princípio da inafastabilidade de tutela jurisdicional.
- ULTRA: é aquela que VAI ALÉM do que foi pedido em juízo, alcança outras pessoas ou ultrapassa o pedido. Fere o princípio do contraditório e ampla defesa.
- EXTRA: é aquela que vai fora do que foi pedido. Alcança objeto e pessoas distintas da relação processual. Fere o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional e contraditório e ampla defesa.
3.1. Também pode se dar quando quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício
Diferencie sentença citra, ultra e extra petitas.
- CITRA: decisão que fica AQUÉM daquela que foi pedida em juízo. O juiz não resolve completamente ou não alcança todas as pessoas da relação. Fere o princípio da inafastabilidade de tutela jurisdicional.
- ULTRA: é aquela que VAI ALÉM do que foi pedido em juízo, alcança outras pessoas ou ultrapassa o pedido. Fere o princípio do contraditório e ampla defesa.
- EXTRA: é aquela que vai fora do que foi pedido. Alcança objeto e pessoas distintas da relação processual. Fere o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional e contraditório e ampla defesa.
3.1. Também pode se dar quando quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício
Em que consiste uma sentença ilíquida.
- É a sentença que, embora reconheça a existência da relação jurídica (torna certa a obrigação), não determina o valor ou não individualiza o objeto da condenação.
Verdadeiro ou Falso:
A liquidação consiste em complemento do título judicial ilíquido, que se faz por meio de decisão declaratória, devendo estar circunscrita aos limites da sentença liquidanda, SENDO VEDADO DISCUTIR-SE DE NOVO a lide ou modificar a sentença que a julgou.
Verdadeiro. Art. 509, §4º, CPC.
Como pode ser classificada a iliquidez.
a) Total: quando o juiz condena o réu a pagar unicamente quantia incerta.
b) Parcial: quando o juiz condena o réu a pagar quantia, parte dela líquida e parte dela ilíquida.
Verdadeiro ou Falso:
Em face de condenação parcialmente ilíquida, é facultado ao credor promover simultaneamente a execução da parte líquida nos próprios autos, e a liquidação da parte ilíquida, em AUTOS APARTADOS.
Verdadeiro. Art. 509, §1º.
Em caso de a apuração do valor da condenação depender unicamente de cálculo aritmético, o credor poderá requerer desde logo o cumprimento da sentença, sem necessidade de liquidação (art. 509, §2º).
Como se dá esse procedimento?
- O CREDOR deverá apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo;
- O devedor será intimado para, no prazo de 15 dias, pagar o valor constante do demonstrativo.
2.1. Em caso de pagamento, ter-se-á a fase de cumprimento da sentença extinta por meio de sentença.
2.2. Não sendo paga no prazo de 15 dias, iniciam-se mais 15 dias para que este apresente a impugnação.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível a liquidação da sentença na pendência de recurso, ainda que tenha sido recebido no efeito suspensivo. Pode ser requerido tanto pelo autor quanto pelo réu.
Verdadeiro.
Em caso de pedido de liquidação antecipada da sentença, a quem deve ser formulada.
Ao juízo de origem e autuado em apartado.
Fale acerca da possibilidade de execução provisória da sentença, ou seja, quando pendente de recurso.
- Tanto na hipótese de recurso recebido no efeito suspensivo ou não, será possível a liquidação antecipada da sentença.
- Entretanto:
2.1. Quando o recurso tiver sido recebido no efeito suspensivo, não será possível que o credor execute tal sentença provisoriamente.
2.2. Por outro lado, se o recurso tiver sido recebido apenas no efeito devolutivo, será possível que a sentença ou acórdão impugnado seja executado provisoriamente.
Verdadeiro ou Falso:
No processo de liquidação, o réu revel, sem procurador nomeado no autos, não precisa ser intimado dos atos subsequentes à citação. Entretanto, embora não intimado par a fase da liquidação, poderá o réu revel intervir no procedimento liquidatório, desde que o faça por meio de advogado, no prazo fixado para a intervenção, contado da publicação do ato decisório no órgão oficial.
Verdadeiro. Donizetti, p. 623.
Qual a natureza da decisão proferida em procedimento de liquidação?
Será cabível agravo de instrumento contra tal decisão?
- Natureza de decisão interlocutória.
- Cabe agravo de instrumento. Art. 1.015, parágrafo único.
Quando encerra-se o procedimento de liquidação.
- Com a decisão que declara o quantum debeatur ou individua o objeto da obrigação.
- A decisão integrará a sentença condenatória anteriormente prolatada, possibilitando sua execução por meio do cumprimento de sentença.
Complete:
CPP, art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do _________:
I - POR ___________;
II - PELO __________.
Credor ou do devedor.
- POR ARBITRAMENTO (REGRA), quando [a] determinado pela sentença, [b] convencionado pelas partes ou [c] quando exigido pela natureza do objeto da liquidação.
- PELO PROCEDIMENTO COMUM, quando houver necessidade de alegar e provar FATO NOVO.
Complete:
Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para __________, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, ______, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial
A apresentação de pareceres ou documentos elucidativos.
Nomeará perito.