Competência e Cooperação Nacional (arts. 42 a 69) Flashcards
Qual o foro competente para julgar demandas de EXECUÇÃO FISCAL?
Art .46, §5º.
Foro do Domicílio, residência do réu, ou, quando desconhecido, o local em que for encontrado.
Art. 46, §3º.
Em caso de imóvel localizado em território de mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, e tendo sido instauradas ações em juízos distintos, como será definido o juízo competente?
Art. 60.
Será definido pela prevenção. Prevento se dará pelo registro ou distribuição.
Fale acerca do incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
- Em ações de competência originária da Justiça Estadual que versem sobre grave violação à Direitos Humanos, dos quais o Brasil se comprometeu a proteger, em havendo demonstração de incapacidade, seja por razões políticas, econômicas, materiais etc., de julgamento.
- Pode se dar tanto na fase pré-processual quanto processual, em processo civil ou criminal. - O Procurador-Geral da República pode requerer ao STJ o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Deverá o STJ ouvir o juízo onde a ação está sendo processada, para tirar tirar suas conclusões.
- Decidindo pelo deferimento do requerimento, deverão os autos serem remetidos à Justiça Federal, sendo consideradas válidas as decisões até então proferidas.
- Da decisão do STJ cabe Recurso Extraordinário, a ser julgado pelo STF.
Em regra, a Justiça Federal é competente para julgar MS e HD contra ato de autoridade federal.
Essa regra é excetuada pelas competências do STF e do STJ. Quais são essas hipóteses?
STJ: cabe julgar MS e HD contra ato de:
1. Ministro de Estado (o Advogado-Geral da União agora é considerado Ministro de Estado),
2. Comandante da Marinha, aeronáutica e exército,
3. Seus próprios atos.
STF: cabe julgar MS e HD contra ato do:
1. Presidente da República,
2. Mesas do Senado e Câmara dos Deputados,
3. TCU e PGR
4. Seus próprios membros.
Competência para solução de conflito de competência.
- Envolvendo um ou mais Tribunais Superiores?
- Entre juízes e/ou tribunais de competência ou território diversos?
- Entre juízes de uma mesma Justiça e território, incluindo Juizados?
- Órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvada a competência do STF?
- STF;
- STJ;
- Respectivo Tribunal;
- Justiça do Trabalho.
Qual é o foro competente para o reconhecimento ou dissolução de união estável, separação, divórcio ou anulação de casamento?
Art. 53, I.
- HAVENDO MENOR SOB GUARDA de um dos cônjuges, será o domicílio respectivo. Se a guarda for compartilhada ou os filhos estiveram sob a guarda de ambos, qualquer um será competente.
- NÃO HAVENDO FILHOS MENORES, será o do último domicílio do casal.
- SE NENHUM RESIDIR NO ÚLTIMO DOMICÍLIO, será o do domicílio do Réu.
- DOMICÍLIO da vítima de violência doméstica e familiar.
Verdadeiro ou Falso:
Admite-se ação meramente declaratória caso tenha havido violação do direito.
Verdadeiro.
Art. 20.
Qual a solução a ser tomada em caso de ações conexas, mas em andamento em juízos com competência material/ funcional/pessoa distintos.
A solução possível é a suspensão de um dos processos até que seja proferida a decisão pelo outro órgão jurisdicional.
A suspensão é de, no máximo, 1 ano.
De quem é a competência para julgar ação entre pessoa residente no Brasil ou Município brasileiro e embaixada, consulado, estado estrangeiro ou organismo internacional?
Justiça Federal da 1ª instância.
De quem é a competência para processar ação entre Estado estrangeiro ou organização internacional contra a União, Estado, DF ou Território.
STF.
Art. 102, I, “e”;
Em que hipóteses o relator pode decidir monocraticamente acerca do conflito de competência.
- Quando baseado em Súmula do STF, STJ ou do Tribunal ao qual está vinculado;
- Baseado em julgamento de casos repetitivos; e
- Baseado em tese de incidente de assunção de competência.
Em que consiste o princípio da Perpetuatio Jurisditionis, expressamente previsto no art. 43 do CPC?
Há exceções?
Uma vez definida a competência do órgão jurisdicional pela DISTRIBUIÇÃO ou pelo REGISTRO, mudanças supervenientes de fato ou de direito serão IRRELEVANTES para a modificação de sua competência.
Cabe exceções:
I - Supressão de órgão jurisdicional;
II - Modificação de competência ABSOLUTA (M, P , F);
III - Conexão;
IV - Continência;
V - Convenção de eleição de foro;
VI - Incidente de deslocamento de competência; e
VII - Pedido de modificação de competência pelo autor na fase de execução da sentença para o domicílio do réu.
Qual será o Foro territorial competente no caso de AÇÕES QUE TRATAM DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS.
Art. 47.
Será o foro do local onde se ENCONTRA O IMÓVEL (forum rei sitae) nos casos de:
a. Ações POSSESSÓRIAS imobiliárias;
b. Ações reais que versem sobre:
- Propriedade,
- Vizinhança,
- Servidão,
- Nunciação de obra,
- Divisão e demarcação de terras.
- Nas demais ações reais imobiliárias, a competência será a do (1) local do imóvel ou do (2) domicílio do réu ou (3) foro de eleição
Quais são as regras acerca do estabelecimento da competência nos casos de AÇÕES QUE TRATAM DE DIREITO PESSOAL OU REAL SOBRE BENS MÓVEIS (art. 46, CPC).
- Regra geral (caput).
- Réu pessoa jurídica.
- Réu com mais de um domicílio (§1º).
- Dois ou mais réus com domicílios distintos (§4º).
- Réu sem domicílio no Brasil (§3º).
- Autor e réu sem domicílio no Brasil (§4º).
- Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu (§2º).
- Réu incapaz.
- A regra geral é a do DOMÍCILIO DO RÉU;
- Sendo o réu pessoa jurídica, será o domicílio de sua SEDE. Sendo contra ato praticado por uma de suas agências ou sucursais, será a do local onde esta se localize;
3, Havendo o réu mais de um domicílio, qualquer um deles;
- Havendo dois ou mais réus com domicílios distintos, foro de qualquer um deles, a critério do autor;
- Não possuindo o réu domicílio no Brasil, será o foro de domicílio do autor;
- Autor e réu não domiciliados no Brasil, qualquer foro brasileiro;
- Domicílio do réu desconhecido ou incerto, o local onde for encontrado ou o foro de domicílio do autor;
- Sendo o réu incapaz, domicílio do seu representante ou assistente (art. 50).
Qual o foro competente para julgar ação de reparação de danos decorrente de ilícito penal ou acidente de veículos, incluindo aeronaves (art. 53, V, CPC).
Foro de domicílio do autor, do local do ato ou fato ou domicílio do réu.
Qual o foro competente para julgar ação de anulação ou declaração de validade de contrato?
Foro do local onde deva ser cumprido.
Em caso de ações que versem sobre sucessão “causa mortis”, inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade, impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e demais ações em que o espólio seja réu, estabeleça as regras definidoras do foro territorial competente (art. 48 e 23. II, CPC).
- Tendo o de cujus (autor da herança) domiciliado no Brasil, será o foro do seu último domicílio, ainda que o falecimento tenha ocorrido no exterior.
1.1. Tendo possuído mais de um domicílio, qualquer um deles. - Não tendo domicílio certo:
- Havendo imóvel, será o foro do local onde se encontra.
- Se dois ou mais imóveis, qualquer um dos foros será competente.
- Não havendo imóvel, foro de qualquer um dos locais onde hajam bens integrantes do espólio.
Verdadeiro ou Falso:
Ação Civil Pública ajuizada por AUTARQUIA FEDERAL com o objetivo de proteger BEM IMÓVEL PÚBLICO, o juízo competente será o juiz de primeiro grau da Justiça Estadual, se na localidade do imóvel não houver Vara Federal.
Falso.
A Súmula (183 do STJ) que previa tal hipótese foi cancelada. Desse modo, toda Ação Civil Pública deve ajuizada perante a JUSTIÇA FEDERAL. Se no município não houver Justiça Federal, DEVERÁ SER JULGADA PELO JUÍZO FEDERAL QUE POSSUI COMPETÊNCIA SOBRE TAL MUNICÍPIO.
A quem compete processar e julgar, originariamente, ação que verse sobre sobre INFRAÇÃO PENAL COMUM ou CRIME DE RESPONSABILIDADE contra ato de
- Ministro de Estado,
- Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica;
- Membros de Tribunais Superiores;
- TCU;
- Chefes de Missão Diplomática de Caráter Permanente
STF.
Art. 102, I, “C”.
A quem compete julgar habeas corpus contra ato de
- Ministro de Estado;
- Comandante da Marinha, Aeronáutica e do Exército,
- Membro do TCU,
- Procurador-Geral da República,
- Presidente e Vice-Presidente da República e
- Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados
STF.
Em regra, reconhecida a incompetência, deverá haver remessa dos autos ao juízo competente (art. 64, §3º).
Quais são exceções, em que o reconhecimento da incompetência resultará na extinção do processo sem resolução de mérito?
- Incompetência dos Juizados Especiais (Lei 9.099, art. 51, III); e
- Incompetência da Justiça Brasileira.
Qual será o foro competente para processar e julgar ações de reparação de danos ou aqueles em que o réu for administrador ou gestor de negócio alheio (art. 53, IV, CPC).
Local de ocorrência ou fato.
Verdadeiro ou Falso:
Não se muda competência absoluta em razão de conexão ou continência,
Verdadeiro.
Art. 54.
Verdadeiro ou Falso:
Em regra, só há modificação de competência quando se trata de competência relativa.
Verdadeiro.
Exceções:
1. Mudança de competência absoluta;
2. Supressão de órgão jurisdicional.
Em que hipóteses cabe recurso ordinário ao STF?
- DECISÃO DENEGATÓRIA proferida EM ÚNICA INSTÂNCIA por Tribunal Superior em face de HC, HD, MS e MI; e
- Crime político.
Em que hipóteses cabe recurso extraordinário ao STF.
- Em decisões proferidas em ÚLTIMA ou ÚNICA instância, quando:
a. Contrariar a CF;
b. Declarar inconstitucional tratado ou lei federal;
c. Julgar constitucional lei ou ato de governo local contestado em face da CF;
d. Julgar válida lei local em face de lei federal;
- Decisão proferida pelo STJ em incidente de deslocamento de competência.
De que modo deve ser alegada a incompetência, seja ela absoluta ou relativa.
Por meio de PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.
Verdadeiro ou Falso:
A ação em que se pleiteia somente o reconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do autor.
Falso. Deve ser proposta no domicílio do RÉU.
Em que consiste o KOMPETENZ-KOMPETENZ.
- Princípio formulado pela doutrina alemã, segundo o qual todo juiz possui um âmbito de competência mínima, consistente na capacidade de declarar se é ou não competente para julgar uma determinada demanda.
- Sua decisão, em regra, não vincula o órgão para o qual os autos foram remetidos, podendo este revisá-la.
Qual o foro competente em caso de ação contra ato de ofício notarial ou registro.
Art. 53, III, “d”.
Sede da serventia.
Qual o valor da causa que legitima o interessado a ingressar com uma ação junto ao juizado especial cível, juizado especial federal e juizado especial da fazenda pública. Fale também acerca da obrigatoriedade.
Juizado Especial Cível: 40 salários mínimos. - Facultativo nos municípios em que houver.
Juizado Especial Federal e da Fazenda Pública: 60 salários mínimos - Obrigatório nos municípios em que houver.
Se ingressar, o interessado deve renunciar aos valores excedentes.
Qual será o foro competente para processar e julgar ação que verse sobre o cumprimento de obrigação.
Local onde a obrigação deva ser cumprida.
Acerca da definição da jurisdição internacional, fale acerca dos critérios da efetividade, interesse e submissão.
- Efetividade: terá jurisdição o país que puder aplicar a decisão.
- Interesse: terá jurisdição o país que considere o tema relevante para a sua nação, mesmo que não possa executar a decisão.
- Submissão: terá jurisdição o país cujos interessados voluntariamente optaram por se submeterem à sua jurisdição.
Verdadeiro ou Falso:
Há conexão entre Ações Civis Públicas que possuam a mesma causa de pedir ou objeto, tornando-se prevento o juiz que conheceu da primeira ação.
Se propostas perante a Justiça Estadual e Federal, serão reunidas perante esta última.
Verdadeiro.
Súmula 489/STF.
Quem será competente para julgar as seguintes ações:
a) Ação previdenciária contra o INSS decorrente de acidente de trabalho.
b) Ação previdenciária contra o INSS não decorrente de acidente de trabalho.
c) Ação indenizatória contra o causador do dano - empregador.
d) Ação indenizatória contra o causador do dano - não empregador.
a) Justiça Estadual;
b) Justiça Federal;
c) Justiça do Trabalho;
d) Justiça Comum.
A quem processar e julgar extradição solicitada por Estado Estrangeiro.
STF.
A quem compete executar sentença estrangeira e carta rogatória.
Justiça Federal.
Qual o critério adotado pelo Brasil para definir qual sentença deverá prevalecer quando houver vários países em competência concorrente.
A sentença que primeiro transitar em julgado. A estrangeira só transita quando for homologada pelo STJ.
Em caso de ações que versem sobre alimentos, cumulados ou não com investigação de paternidade, qual será o foro competente?
Foro do domicílio ou residência do alimentando.
Art. 53, II.
Demandas relacionadas às relações de trabalho movidas por servidor público contra ente da Administração Direta e Indireta terão que órgãos como competentes.
a) se ocupante de emprego público, Justiça do Trabalho.
b) se ocupante de cargo público, Justiça Federal ou Estadual.
Nas ações em que a União, Estado e DF forem partes, qual será o foro competente.
Arts. 51 e 52.
a) Como autores: será foro competente o domicílio do réu.
b) Como rés: serão foros competentes o (1) domicílio do autor, (2) local do ato ou fato, (3) local de situação da coisa ou (4) capital do ente (5 - quando contra a União, o autor também pode optar por demandar na capital do Estado em que reside).
De quem é a competência para processar e julgar sociedade de economia mista federal.
Justiça Estadual.
Qual será o foro competente para processar e julgar ações em face de associações ou sociedades despersonalizados.
Foro do local onde ela exerça suas atividades.
Qual será o foro competente para julgar causas que:
a) Versem sobre direitos individuais previstos no Estatuto do Idoso.
b) Versem sobre direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos.
a) Residência do Idoso.
b) Domicílio do Idoso, salvo quando a competência for da Justiça Federal ou Tribunais Superiores.
Qual o foro competente para processar e julgar ações que versem responsabilidade civil extracontratual.
Local do ato ou fato ou domicílio do réu.
Qual o foro competente para processar julgar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
a) Foro do domicílio ou residência da vítima,
b) Foro de domicílio do autor da infração e
c) L0ocal do ato ou fato.
Em caso de demandas decorrentes de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, qual será o foro competente.
Domicílio do representante.
Explique:
“A sucessão de bens de estrangeiro situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.” (art. 5º, XXXI, CF). Consiste exceção à regra da competência exclusiva.
Falso. Aqui só se define qual a lei a ser aplicada, e não qual será o órgão competente, que sempre será o Brasileiro.
Em caso de reconvenção em face de uma demanda principal e sendo o juiz incompetente para julgá-la, o que deve ser feito.
Deve desconhecer a questão incidental (reconvenção) e decidir sobre a demanda principal.
Quais são os critérios utilizados para a definição da competência interna:
- Critério Territorial;
- Critério Funcional;
- Critério Objetivo (valor da causa, em razão da pessoa, em razão da matéria);
Quais os três principais princípios norteadores da Competência Jurisdicional.
- Juiz Natural: juízo pré-constituído. Tese do implied powers, impossibilidade de vácuo de competência.
- Princípio da competência sobre a competência - Kompetenz-Kompetenz.
- Princípio da Perpetuação da competência - não absoluto.
Fale acerca da Modificação de Competência no Curso do Processo da JE p/ JF:
a) cabimento;
b) exceção;
c) procedimento;
d) hipótese de retorno dos autos ao juízo originário; e
e) possibilidade inversa.
a) Cabimento: ação originária correndo na Justiça Estadual em que há intervenção da União, Autarquia Federal, Fundação Federal, Empresa Pública Federal ou Entidade de Fiscalização de atividade profissional como PARTE ou TERCEIRO INTERVENIENTE.
b) Exceção: TARIFE
- Trabalhista;
- Acidente de Trabalho;
- Recuperação Judicial;
- Insolvência Civil;
- Falência;
- Eleitoral.
c) Procedimento: em havendo questões que devam ser resolvidas necessariamente pelo Juízo Estadual, deve resolvê-las antes de remeter os autos à Justiça Federal. Caso não haja, deve remeter diretamente à Justiça Federal.
d) Retorno dos Autos: se o juiz federal decidir por excluir tais pessoas do processo, deverá a ação retomar à Justiça Estadual, se não houver outro motivo para que permaneça da competência da Justiça Federal. NÃO CABE REVISÃO PELA JUSTIÇA ESTADUAL (Súmula 254 STJ).
e) Hipótese Inversa: é possível que a ação fosse originariamente de competência da Justiça Federal em decorrência da participação de uma dessas pessoas e ela ser posteriormente removida da relação processual, podendo os autos serem remetidos à justiça estadual.
Fale acerca da relativização da perpetuatio jurisdictionis e a modificação da competência de processo em curso nos casos de ações que versem sobre direito de menores.
Visando proteger os direitos dos menores, em havendo modificação de domicílio do guardião do menor sem motivos escusos, será possível a modificação da comarca do processo em curso.
É a posição do STJ.
Defina as principais diferenças entre competência absoluta e relativa.
- Interesse preservado.
- Conhecimento de ofício.
- Admite derrogação por vontade das partes.
- Momento para alegação.
- Cabimento de rescisória.
- Em regra, pessoa, matéria e funcional.
- Em regra, valor da causa e território.
- Proteção do interesse público (indisponível).
- Proteção do interesse privado (disponível).
- Pode o juiz conhecer de ofício, em qualquer grau de jurisdição, devendo ouvir antes as partes.
- Não pode o juiz conhecer de ofício, em regra, devendo o réu ou MP alegar no primeiro momento em que se manifestar, sob pena de preclusão.
- Não admite derrogação, seja por vontade das partes, por conexão ou continência
- Admite derrogação, seja por vontade das partes, por conexão ou continência.
- Pode ser alegada a qualquer momento e não prorroga a competência, podendo a parte responsável por alegar tardiamente responder por litigância de má-fé,
2, Deve ser alegada no primeiro momento em que se manifestar, sob pena de prorrogar a competência. - Em havendo trânsito em julgado, ainda cabe rescisória no prazo de 2 anos. Em caso de violação à Constituição, cabe “querella nulitatis” a qualquer momento.
- Em havendo trânsito em julgado, não cabe rescisória.
Verdadeiro ou Falso:
A citação válida, ainda que feita por um juiz incompetente, induz LITISPENDÊNCIA PARA O RÉU e FAZ LITIGIOSA A COISA e CONSTITUI EM MORA o devedor, além de INTERROMPER A PRESCRIÇÃO.
Mas não torna prevento o juízo.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Mudança superveniente de competência absoluta induz o deslocamento da causa para outro juízo. Mudança superveniente de competência relativa, em regra, não induz deslocamento da causa para outro juízo.
Verdadeiro.
Fale acerca da competência hierárquica ou funcional.
- Divide-se em competência originária e recursal.
- Determina qual é o órgão jurisdicional que pode praticar determinados atos dentro de um processo.
Defina competência funcional horizontal e vertical.
- Na competência funcional horizontal, o mesmo órgão jurisdicional, por meio de suas repartições, se manifesta mais de uma vez acerca do mesmo processo.
- Competência Funcional Vertical, dois ou mais órgãos jurisdicionais manifestam-se acerca do mesmo processo.
Fale acerca da competência delegada.
- Hipótese em que, embora a matéria deve ser julgada pela Justiça Federal ou do Trabalho, será de competência da Justiça Estadual.
- Competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual: os possíveis recursos se darão perante o Tribunal Regional Federal.
2.1. Processos referentes à benefícios previdenciários ou benefícios assistenciais contra o INSS quando no município de domicílio do autor não houver vara federal. SOMENTE SE NÃO HOUVER. A competência será do juiz estadual de 1ª instância.
- Nada impede que o autor demande perante a Justiça Federal da capital, independentemente de no seu município haver ou não vara federal, pois é uma opção sua.
- Não pode o INSS demandar perante juízo federal da capital, se no município em que o réu domicilie não tenha vara da justiça federal. Trata-se, porém, de INCOMPETÊNCIA RELATIVA, devendo o interessado alegar em momento oportuno, sob pena de ter a competência prorrogada.
2.2. Produção antecipada de provas (independentemente de urgência) em face da União, autarquia federal ou empresa pública federal, se não houver vara da Justiça Federal no domicílio.
- Competência da Justiça do Trabalho para a Estadual: a lei pode determinar em quais hipóteses competência da JT pode ser delegada à JE, mas tal norma de eficácia limitada.
Verdadeiro ou Falso:
A presença da União, Autarquia Federal, Fundação Federal ou Empresa Pública Federal em ação de usucapião, enseja na modificação de competência do foro do imóvel.
Falso. A Súmula 11 do STJ prevê o inverso. Não altera a competência.
O que se entende pela tese do Forum non conveniens.
Em havendo dois ou mais foros igualmente competentes para julgar uma demanda, o juiz pode se declarar incompetente caso entenda que outro seja o mais adequado para atender aos interesses das partes ou aos ideais de justiça.
Teoria não admitida no Brasil, em razão de expressa previsão, segundo o STJ.
Contra a decisão de competência cabe algum recurso?
REGRA GERAL:
Interpretando restritivamente o art. 1.015 do CPC, não caberia agravo de instrumento, não havendo recurso cabível. O que a parte pode fazer é apelar da sentença do juiz para arguir a incompetência.
Entretanto, nos termos do Tema 988 do STJ (“O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”) ADMITE-SE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO:
Nos juizados especiais, como a incompetência gera a extinção do processo, o recurso cabível será o RECURSO INOMINADO.
Diferencie:
- Conexão, Continência e Afinidade;
Fale acerca da necessidade de reunião de processos;
- CONEXÃO: quando dois ou mais processos possuam em comum o mesmo pedido OU causa de pedir (art. 55).
- CONTINÊNCIA: quando dois ou mais processos possuam as partes E causa de pedido, mas o pedido de uma das ações é mais abrangente que o pedido da outra (art. 56).
- AFINIDADE: ações que possam gerar risco de prolação de decisões contraditórias ou conflitantes, caso decididas separadamente.
Em caso de conexão ou afinidade, há entendimento de que é OBRIGATÓRIA (assim como de que é uma faculdade do juiz) a reunião dos processos, SALVO SE JÁ HOUVER SENTENÇA.
A reunião deverá se dar no JUÍZO PREVENTO (o primeiro a que foi distribuído ou registrado o processo) (arts. 58 e 59).
Em caso de continência, duas soluções (art. 57):
a) Se a ação continente for posterior: reunião,
b) Se a ação contida for posterior: essa será extinta sem resolução de mérito.
Acerca da cláusula de eleição de foro, responda:
- Requisitos e limites?
- Vincula herdeiros e sucessores?
- Reconhecimento da abusividade da cláusula de eleição de foro.
Art. 63.
- Deve constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
- Sim. O foro contratual obriga herdeiros e sucessores das partes.
- ANTES DA CITAÇÃO: o juiz pode reconhecer a abusividade de ofício, determinando a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
3.1. Não há necessidade de que se trate de contrato de adesão ou relação de consumo. - APÓS A CITAÇÃO: compete ao réu alegar a abusividade na contestação, sob pena de preclusão.
O que se entende por “Prevenção”, consequências e momento para a sua definição.
- Critério de definição para saber qual é o juiz competente dentes os vários concorrentemente competentes.
- Tem como consequências a) define que ele será o juiz competente para as demandas conexas e continentes; e b) julgar demandas demandas que estejam relacionadas, por dependência, à principal.
- Momento de definição de qual é o juízo prevento: se dá com a distribuição ou registro.
“Não há relação de conexão ou de acessoriedade entre ações de natureza cível e de natureza criminal.”
O que deve ser feito quando a decisão de mérito da ação cível depender da verificação da ocorrência do delito.
- Nesses casos, poderá o juiz determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a Justiça Criminal.
- Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, a contar da intimação da suspensão, a suspensão será revogada e o juiz deverá decidir a questão prévia incidentalmente.
- Havendo a propositura da ação penal no prazo, a ação ficará suspensa por até 1 ano. Não havendo o julgamento nesse prazo, deverá a suspensão ser revogada e o juiz decidirá previamente a questão incidental.
Verdadeiro ou Falso:
É possível haver conflito de competência entre juízos de hierarquias distintas.
Falso. Se pertencerem à mesma justiça, será competente o órgão de nível superior.
Fale acerca do procedimento para o julgamento de conflito de competência
- Em regra, o conflito deve ser distribuído a um relator. O relator poderá: a) em caso de conflito positivo, sobrestar o processo; b) em caso de sobrestamento ou conflito negativo, designar um dos juízes para resolver, em caráter provisórios, as questões urgentes.
- O conflito deve ser resolvido, em regra, pela Câmara ou Turma, de acordo com o que dispuser o regimento interno do Tribunal. Pode o relator decidir monocraticamente naquelas “3 hipóteses”. Contra sua decisão cabe AGRAVO INTERNO no prazo de 15 dias.
- Não sendo o caso de decisão monocrática, deve o juiz determinar a oitiva dos juízes envolvidos no caso, exceto se um deles tiver sido o suscitador do conflito. Após isso, se for o caso, deve o MP ser ouvido.
- Após isso, o juiz deve apresentar o conflito em sessão de julgamento, que deverá decidir sobre: a) qual o juiz competente; e b) validade dos atos praticados pelo incompetente.
De quem é a competência para processar e julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Justiça Estadual.
Verdadeiro ou Falso:
A competência da Justiça Federal é taxativa, não admitindo extensões ou restrições pelo legislador infraconstitucional.
Verdadeiro.
Sabe-se que, em caso de ação contra brasileiro ou município promovida por estado estrangeiro ou organismo internacional, a competência para julgamento é da Justiça Federal de 1ª instância. Em caso de recurso, quem será competente para julgá-lo.
Será o STJ e não o TRF.
Qual será o órgão jurisdicional competente para julgar ações relativas aos movimentação do FGTS, ressalvadas as hipóteses de envolver reclamação trabalhista..
Justiça Federal. (Súmula 82 do STJ).
Qual será o órgão jurisdicional competente para julgar ações relativas à autorização de levantamento do FGTS e do PIS/PASEP, quando da morte do titular da conta.
Justiça Estadual. (Súmula 161 do STJ).
Qual a justiça competente para julgar as obrigações derivadas de contratos internacionais ou tratados firmados pela União.
Justiça Federal.
Qual a justiça competente para julgar ações referentes aos direitos indígenas, coletivamente considerados. E quando individualmente considerado.
Coletivamente considerados, Justiça Federal.
Individualmente considerados, Justiça Estadual.
Em regra, de quem é a competência para julgar ações de Nacionalidade e Naturalização.
Justiça Federal. Salvo para a adição de patronímico de brasileiro naturalizado e mudança de registro de brasileiro naturalizado.
Em caso de Justiça Estadual com competência delegada da Justiça Federal, o que acontece se for criada vara da Justiça Federal na localidade.
Deve haver o deslocamento dos autos, em razão de modificação de competência absoluta.
Verdadeiro ou Falso:
A intervenção da União, Autarquia Federal, Fundação Federal, Empresa Pública Federal, Conselho de Classe Profissional, após proferida decisão em primeira instância na Justiça Estadual tem o condão de transferir a competência para a justiça federal.
Falso.
Se a União em litisconsórcio com ente privado, atuar no processo em primeira instância na Justiça Federal e na fase recursal, perante TRF, for excluída do processo, deverá a ação ser remetida à Justiça Estadual?
Falso. A competência do TRF é funcional.
Qual o foro competente para julgar ação de cobrança de seguro DPVAT (Súmula 540, STJ).
Foro de domicílio do autor. do local do ato ou fato, ou foro de domicílio do réu.