Embargos à Execução (arts. 914 a 920) Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que o executado possa opor embargos à execução é necessário que ofereça penhora, depósito ou caução.

A

Falso.

Independe de penhora, depósito ou caução (art. 914).

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2
Q

Complete:

Art. 914, §1º. Os embargos à execução serão distribuídos por ______, AUTUADOS EM APARTADO e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, SOB _________.

A

Dependência.

Sua responsabilidade pessoal.

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3
Q

Na execução por meio carta precatória, a quem serão oferecidos os embargos à execução? E de quem será a competência para julgá-los?

Art. 914, §2º.

A
  1. Poderão ser oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado.
  2. A competência, em regra, será do JUÍZO DEPRECANTE.

2.1. EXCEÇÃO: quando versar unicamente sobre VÍCIOS OU DEFEITOS da PENHORA, da AVALIAÇÃO ou da ALIENAÇÃO dos bens efetuados no juízo deprecado.

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4
Q

Qual é o prazo para a interposição de embargos à execução?

Art. 915.

A

15 dias.

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5
Q

Quando se inicia a contagem para o oferecimento de embargos à execução quando houver mais de um executado?

Art. 915, §1º.

A
  1. REGRA: O prazo corre para cada um deles a partir da JUNTADA do RESPECTIVO COMPROVANTE DE CITAÇÃO.
  2. EXCEÇÃO: quando os executados forem cônjuges ou companheiros, começa a contar a partir da JUNTADA DO ÚLTIMO comprovante de citação.
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6
Q

Nas execuções realizadas por meio de carta precatória, rogatória ou de ordem, a partir de que momento se inicia o prazo para a oposição de embargos à execução?

Art. 915, §2º.

A
  1. VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO OU DA ALIENAÇÃO DOS BENS: da juntada, na carta, da certificação da citação.
  2. OUTROS CASOS: da juntada, nos autos de origem, do comunicado de citação ou da juntada da carta devidamente cumprida.
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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, aplica-se o prazo em dobro quando os executados tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, e o processo correr em autos físicos.

A

Falso.

Essa regra (prevista no art. 229) não se aplica aos embargos à execução, porque ela é vista como ação autônoma.

Art. 915, §3º.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, POR MEIO ELETRÔNICO, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

A

Verdadeiro.

Art. 915, §4º.

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9
Q

No prazo dos embargos à execução, como poderá o executado pagar o crédito do exequente de forma parcelada (Moratória Legal)?

  1. Deve depositar previamente quanto?
  2. Pode parcelar em quantas vezes?
  3. Prazo para o juiz decidir? Consequências do deferimento e do indeferimento?

Art. 916.

A
  1. Reconhecendo o crédito, deve comprovar que depositou 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários.
  2. Pode requerer que seja pago o restante em ATÉ SEIS PARCELAS mensais, com correção monetária + juros de mora de 1% (UM POR CENTO) ao mês.
  3. Intimado o exequente para se manifestar sobre o cumprimento dos pressupostos, o juiz decidirá em 5 dias.

3.1. Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente o seu levantamento.

3.2. Deferida a proposta: o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executórios.

3.3. Indeferida a proposta: seguir-se-ão os atos executivos, MANTIDO O DEPÓSITO, que será convertido em penhora.

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10
Q

Caso o executado pleiteie o pagamento parcelado do débito, qual será a consequência caso ele não pague qualquer das prestações?

Art. 916, §5º.

A

CUMULATIVAMENTE:

  1. VENCIMENTO das prestações subsequentes e prosseguimento do processo, com IMEDIATO REINICIO dos atos executivos;
  2. MULTA DE 10% sobre o valor das prestações não pagas.
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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

A opção pelo parcelamento não importa renúncia ao direito de opor embargos à execução.

A

Falso.

Importa renúncia (art. 916, §6º).

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

As regras referentes ao parcelamento do título executivo NÃO SE APLICAM ao cumprimento de sentença.

A

Verdadeiro.

Art. 916, §7º.

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13
Q

No embargos à execução, o executado poderá alegar o quê?

Art. 917.

A
  1. INEXEQUIBILIDADE do título ou INEXIBILIDADE da obrigação;
  2. Penhora incorreta ou avaliação errônea;
  3. EXCESSO de execução ou CUMULAÇÃO INDEVIDA de execuções;
  4. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
  5. Incompetência ABSOLUTA ou RELATIVA do juízo da execução; e
  6. Qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
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14
Q

Complete:

Art. 917, §1º. A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por _____, no prazo de _____, contado da ciência do ato.

A

Simples petição.

15 dias.

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15
Q

Quando estaremos diante de excesso de execução?

Art. 917, §2º

A
  1. Exequente pleiteia QUANTIA SUPERIOR à do título;
  2. Recai sobre COISA DIVERSA daquela declarada no título;
  3. Se PROCESSA DE MODO DIVERSO do que foi determinado no título;
  4. O exequente exige o adimplemento da prestação do executado SEM ANTES CUMPRIR A PRESTAÇÃO QUE LHE CORRESPONDE;
  5. Não prova que a CONDIÇÃO SE REALIZOU.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

A

Verdadeiro.

Art. 917, §3º.

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17
Q

Em caso de embargos por excesso de execução e o embargante não apontar o valor correto ou não apresentar o demonstrativo, o que ocorrerá?

Art. 917, §4º.

A
  1. Se o excesso for seu único fundamento: será liminarmente rejeitado, sem resolução de mérito.
  2. Se houver outros fundamentos: o juiz processará quanto aos demais fundamentos, sem examinar a alegação de excesso de execução.
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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos embargos de retenção por benfeitorias, o exequente poderá requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou dos danos considerados devidos pelo executado, cumprindo ao juiz, para a apuração dos respectivos valores, nomear perito.

A

Verdadeiro.

Art. 917, §5º.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora pendente embargos à execução para retenção de benfeitorias, o exequente poderá a qualquer tempo ser imitido na posse da coisa, desde que PRESTE CAUÇÃO OU DEPOSITE o valor devido pelas benfeitorias ou resultante da compensação.

A

Verdadeiro.

Art. 917, §6º.

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20
Q

Em que hipóteses o juiz rejeitará liminarmente os embargos à execução?

Art. 918.

A
  1. Intempestivos;
  2. Manifestamente protelatórios (conduta atentatória à dignidade da justiça); ou
  3. No caso de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar do pedido.
21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Via de regra, os embargos à execução terão efeito suspensivo.

A

Falso.

Via de regra, não terão efeito suspensivo.

22
Q

O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando?

Art. 919, §1º.

A
  1. Presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano); e
  2. A EXECUÇÃO ESTEJA GARANTIDA por Penhora, Depósito ou Caução suficientes.
23
Q

Verdadeiro ou Falso:

A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

A

Verdadeiro.

Art. 919, §4º.

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução NÃO IMPEDIRÁ a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

A

Verdadeiro.

Art. 919, §5º.

25
Q

Complete:

Art. 920. Recebidos os embargos:

I - o exequente será ouvido no prazo de ________;

II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

III - encerrada a instrução, o juiz proferirá ________.

A

15 dias.

Sentença.

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

A caução prestada em ação conexa pode ser aceita como garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.743.951-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

É DEFINITIVA a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos

A

Verdadeiro.

Súmula 317/STJ.

28
Q

A interposição de embargos à execução suspende o processo? E a apelação em face do julgamento dos embargos?

A

REGRA: não.

EXCEÇÃO: se atribuir efeitos suspensivos.

Apelação, em face de embargos IMPROCEDENTES: Não suspende a execução.

Apelação, em face de embargos forem PROCEDDENTES: Suspende a execução.

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o atual CPC, o parcelamento da dívida é um direito potestativo a favor do executado, de modo que o exequente pode se opor apenas se não estiverem presentes os requisitos legais.

A

Verdadeiro.

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os “embargos à execução” só podem ser opostos na execução de título extrajudicial, uma vez que não houve contraditório quanto ao objeto da obrigação.
Por outro lado, os títulos judiciais, em regra, não são embargáveis.

A

Verdadeiro.

31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a interposição de embargos à execução, não é necessário o oferecimento de garantia. Entretanto, para que se atribua efeitos suspensivos aos embargos, há a necessidade de garantir o juízo.

A

Verdadeiro.

32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os embargos à execução interpostos por um dos executados não aproveitarão aos demais quando suscitada matéria de ordem pessoal, de modo que prosseguirá em face dos demais.

A

Verdadeiro.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

O terceiro à relação processual não pode opor embargos à execução. Se, eventualmente, a penhora recair sobre bens de sua propriedade ou sobre os quais tem a posse, poderá opor embargos de terceiro.

A

Verdadeiro.

34
Q

No caso de cônjuges ou companheiros, se o exequente não tiver proposto a execução em face de ambos em litisconsórcio passivo, mas a constrição de bens alcançar imóvel pertence ao casal, quando se inicia a contagem do prazo para o cônjuge que não integra a relação processual apresentar embargos?

A

A partir da juntada aos autos da intimação da penhora.

35
Q

Qual é o prazo para a interposição dos embargos nos seguintes casos:

  1. Embargos à execução contra a Fazenda Pública.
  2. Embargos à execução contra particular.
  3. Embargos à execução fiscal.
A
  1. 30 dias.
  2. 15 dias.
  3. 30 dias.
36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STJ, nas hipóteses de rejeição liminar dos embargos à execução, não é cabível a fixação de honorários em favor do exequente, porque o advogado deste não foi obrigado a preparar manifestação contra os embargos.

A

Verdadeiro.

STJ, AgRg no AREsp
182.879-RJ, 1ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, j. 05.03.2013.

37
Q

Qual é o recurso cabível em face da decisão que rejeita liminarmente os embargos à execução (com ou sem resolução de mérito)?

A
  1. Se rejeitado integralmente: APELAÇÃO.
  2. Se rejeitado parcialmente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
38
Q

Em caso de apelação em face de decisão que julgamento liminarmente improcedente os embargos à execução cabe juízo de retratação?

A

SIM, no prazo de 5 (cinco) dias.

39
Q

Qual é o recurso cabível contra a decisão que concede, nega ou modifica o efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução?

A

Agravo de Instrumento.

Art. 1.015, X.

40
Q

Em que consiste a “exceção ou objeção de pré-executividade”?

Em que momento processual é admitida?

A

Consiste em procedimento simplificado, por meio do qual a parte leva ao conhecimento do juízo questões de ordem pública, e que o juiz poderia poderia de ofício.

É admitida a qualquer tempo, enquanto não extinto o processo de execução.

41
Q

Qual é o recurso cabível contra a decisão que rejeita e contra a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade?

A

REJEITA: agravo de instrumento.

ACOLHE: apelação, pois a manifestação processual tem natureza de sentença.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

É incabível o oferecimento de reconvenção em embargos à execução.

A

Verdadeiro.

REsp 1.528.049/RS.

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, faz-se necessário o recolhimento das custas processuais.

A

Verdadeiro.

REsp 1.361.811/RS.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

No âmbito de embargos do devedor, é possível proceder à revisão do contrato de que se origine o título executado, ainda que, em relação ao referido contrato, tenha havido confissão de dívida.

A

Verdadeiro.

REsp 1.330.567/RS.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é possível ao juiz conhecer de suposto excesso de execução alegado pelo executado somente após a oposição dos embargos à execução. Isso porque eventual excesso de execução é típica matéria de defesa, e não de ordem pública, devendo ser arguida pelo executado por meio de embargos à execução, sob pena de preclusão.

A

Verdadeiro.

STJ, AgRg no AREsp 150.035/DF.

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao executado que, citado por EDITAL ou por HORA CERTA, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

A

Verdadeiro.

Súmula 196/STJ.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

É ADMISSÍVEL, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos
indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

A

Verdadeiro.

Súmula 394/STJ.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais.

Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

A

Verdadeiro.

STJ - Tema Repetitivo 872