Segurança Pública (art.144) Flashcards
SEGURANÇA PÚBLICA
- Dever
- Direito e Responsabilidade
- Objetivo
- Órgãos
- Dever: do Estado.
- Direito e Responsabilidade: de todos.
- Objetivo: preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Órgãos: PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM e PP (federal, estadual e distrital).
O rol do art. 144 da CF é taxativo?
O entendimento majoritário é que SIM.
Dessa forma, é vedado aos Estados e ao Distrito Federal criar órgãos diversos daqueles previstos no art. 144 da CF/88.
Tal entendimento, inclusive, foi o adotado no Info 983 do STF1.
Em recente julgamento da ADPF 995, o Supremo Tribunal Federal reconheceu às Guardas Municipais a natureza de órgão de segurança pública, mesmo que não estejam listadas explicitamente no artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
Essa decisão sinaliza uma possível flexibilização da interpretação taxativa do referido artigo no que concerne aos órgãos de segurança pública.
As guardas municipais são órgãos da segurança pública?
O tema foi recentemente pacificado pelo STF no bojo da ADPF 995.
No julgado, o STF fixou o entendimento de que o fato das Guardas Municipais não estarem no rol do art. 144 da CF/88 não implica a desconfiguração do órgão como pertencente à segurança pública.
A polícia científica é órgão da segurança pública?
Não!
A constituição estadual não pode criar a polícia científica e caracterizá-la como órgão da segurança pública.
Nada impede que ela seja criada, como órgão responsável pelas perícias, no entanto deve ser afastado qualquer caracterização como órgão de segurança pública.
Quem é a polícia judiciária?
PF (federal)
PC (estadual)
ATENÇÃO!
Polícia Judiciária ≠ Polícia Judicial
Polícia Judicial: são os policiais legislativos, responsáveis pela segurança interna no poder judiciário.
PM e CBM
São forças auxiliares e da reserva do exército.
PC, PM, CBM e PP(E, DF) … são subordinados a quem?
Governadores dos Estados, DF e dos territórios.
PP (federal) é vinculada a quem?
É vinculada ao órgão central gestor do sistema:
- Ministério da justiça
- DEPEN.
PRF
- Características
- Atribuições
CARACTERÍSTICAS:
- Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira…
ATRIBUIÇÕES:
- Patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
PFF
- Características
- Atribuições
CARACTERÍSTICAS:
- Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira…
ATRIBUIÇÕES:
- Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
PF
- Características
- Atribuições
CARACTERÍSTICAS:
- Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira…
ATRIBUIÇÕES:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
ATENÇÃO!
As infrações penais cometidas contra sociedade de economia mista federais serão investigadas pela polícia civil.
PC
- Quem dirige?
- Atribuições
- Subordinação
QUEM DIRIGE?
- Dirigidas por delegados de polícia
de carreira;
ATRIBUIÇÕES:
- Ressalvada a competência da União, as
funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
SUBORDINAÇÃO:
- São subordinadas aos Governadores do Estado e do DF.
STF - Independência funcional ao delegado de polícia e caráter de função é essencial.
É interessante ressaltar a decisão do STF que declarou inconstitucional a norma estadual que assegurava independência funcional aos delegados de polícia e conferiu caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem jurídica à polícia civil.
PM
- Atribuições
- Subordinação
ATRIBUIÇÕES:
- Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
SUBORDINAÇÃO:
- São subordinadas aos Governadores do Estado e do DF.
CBM
- Atribuições
- Subordinação
ATRIBUIÇÕES:
- incumbe a execução de atividades de defesa civil, além de outras definidas em lei.
SUBORDINAÇÃO:
- São subordinadas aos Governadores do Estado e do DF.
ATENÇÃO:
Vale registrar que as polícias e os bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, nos termos do art. 144, §6º da CF/88.
Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e
distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.