Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Qual a origem e o conceito dos direitos fundamentais?

A

Segundo a doutrina, a expressão “direitos fundamentais” tem origem na Revolução
Francesa, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.

Os direitos fundamentais são normas que buscam restringir a atuação arbitrária do Estado e, ao mesmo tempo, exigir sua atuação em favor da proteção do bem-estar dos indivíduos, garantindo, portanto, a dignidade da pessoa humana.

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2
Q

Qual a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos?

A

Segundo Marcelo Novelino 1 , “enquanto os direitos humanos se encontram
consagrados nos tratados e convenções internacionais (plano internacional), os direitos
fundamentais são os direitos humanos consagrados e positivados na Constituição de cada país (plano interno), podendo seu conteúdo e conformação variar de acordo com cada
Estado”.

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3
Q

Qual a diferença entre direitos e garantias fundamentais?

A

Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo2, os direitos fundamentais são “os bens em si mesmos considerados, declarados como tais nos textos constitucionais”. Por exemplo, o direito à vida e ao patrimônio.
Por outro lado, as garantias fundamentais são “estabelecidas pelo texto constitucional como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais”. Por exemplo, o habeas corpus busca proteger o direito à liberdade de locomoção.

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4
Q

TEORIA DOS STATUS DE JELLINEK

A

A teoria dos status foi desenvolvida por Georg Jellinek e possui 04 espécies: 1) status positivo; 2) status negativo; 3) status passivo; 4) status ativo.

OBS.:
Status ativo e passivo são descritos sobre o ponto de vista do indivíduo.

Status positivo e negativo são descritos sobre o ponto de vista do Estado.

O status passivo é a situação de submissão do indivíduo ao Estado, ou seja,
relacionada às obrigações individuais. Não se trata, propriamente, de direitos, mas de
deveres.
Por outro lado, o status ativo se relaciona à participação nas atividades políticas, ou
seja, à cidadania.
O status negativo está relacionado ao dever do Estado de não intervir na esfera de
liberdade dos indivíduos. Por exemplo, é a liberdade de associação e de expressão.
Por fim, o status positivo é o direito do indivíduo de demandar o Estado a cumprir com
suas obrigações perante a sociedade. Tal status está relacionado às prestações positivas
do Poder Público, como saúde, educação etc.

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5
Q

Eficácia Horizontal x Diagonal x Vertical

A

Eficácia Vertical
É aquela em que o Estado estar acima do particular.

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6
Q

TEORIA RELATIVA x TEORIA ABSOLUTA

A

TEORIA ABSOLUTA
A teoria absoluta aponta a existência de um núcleo de proteção dos direitos
fundamentais que não pode ser violado.
Assim, ainda que eventuais alterações e concessões possam ser realizadas em sua
esfera periférica, há que se preservar sua essência.

TEORIA RELATIVA
A teoria relativa afirma que não há uma limitação preestabelecida, já que o objeto
de proteção pode variar conforme as circunstâncias do caso concreto.

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7
Q

TEORIA: INTERNA E EXTERNA

A

As restrições aos direitos fundamentais podem ser explicadas sob a ótica das teorias:
interna e externa.

Segundo a teoria interna, é a própria Constituição quem define os limites (restrições)
dos direitos fundamentais.
Dessa forma, os direitos fundamentais não podem sofrer restrições externas.

Por outro lado, a teoria externa afirma que os limites aos direitos fundamentais são
estabelecidos pela necessidade de conciliá-los com outros direitos de mesma espécie.
Assim, é possível afirmar que os direitos fundamentais sofrem restrições externas.

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8
Q

EFEITO CLIQUET

A

A proibição do retrocesso ou efeito cliquet afirma que os direitos relacionados à proteção do indivíduo não podem retroagir, podendo, apenas, avançar na sua proteção.
Dessa forma, há inconstitucionalidade em normas que buscam revogar direitos sociais já alcançados pelos indivíduos.

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9
Q

Gerações dos Direitos Fundamentais

A

1ª Geração: (Liberdade), (Impõem ao Estado o dever de abstenção), (Direito civis e políticos).

2ª Geração: (Igualdade), (Impõem ao Estado o dever de atuação), (Direitos sociais, econômicos e culturais).

3ª Geração: (Fraternidade), (Direitos difusos e coletivos).

As três primeiras gerações seguem o lema da Revolução Francesa (Liberdade, Igualdade e Fraternidade).

4ª Geração: Paulo Bonavides (Democracia), (Informação) e (Pluralismo); Noberto Bobbio (Engenharia Genética).

5ª Geração: Direito à PAZ.

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10
Q

Características dos Direitos Fundamentais:

A

1) Historicidade (criados e adicionados ao longo da história);
2) Universalidade (pertencem a qualquer pessoa);
3) Imprescritibilidade (não há prazo para fazer uso dos direitos, não prescreve);
4) Inalienabilidade (não pode ser vendido, emprestado, arrendar ou alugar);
5) Indivisibilidade (são indivisíveis, não podem ser considerados isoladamente, integram conjunto único);
6) Irrenunciabilidade (não pode renunciar um direito, não pode dispor de um direito);
7) Relatividade/Limitabilidade (não existe direitos absolutos, há limite no direito de cada um, o direito de um termina no início do outro);
8) Complementariedade (compõem um sistema único, devem ser interpretados conjuntamente).
9) Concorrência (direitos cumulativos, uma mesma pessoa pode exercitar vários direitos ao mesmo tempo).
10) Efetividade (os poderes públicos têm a missão de efetivar (concretizar) os direitos fundamentais).
11) Proibição do Retrocesso (os direitos existentes não podem ser enfraquecidos ou suprimidos, garantia institucional).

Obs.: As 7 primeiras características são as principais.

MACETE: HISU 4IR

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11
Q

Artigo 5: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

A

Obs1: Turistas estrangeiros no país não estão inclusos e descritos neste artigo, mas possuem os mesmos direitos que um estrangeiro residente, pois o mesmo não foi citado, mas também não foi excluído desse grupo.

Obs2: As pessoas jurídicas não foram citadas, mas também possuem os mesmos direitos fundamentais descritos anteriormente, desde que compatíveis com a sua natureza.

Obs3: Direitos Invioláveis - MACETE – PLISV (propriedade, liberdade, igualdade, segurança e vida)

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12
Q

Do inciso I ao V

A

Inciso I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Obs1: O inciso I deste artigo, fala em igualdades entre homens e mulheres, o que também deve ser levado em consideração é a desigualdades desiguais, para que assim sejam mantidas a igualdade entre ambos os sexos. Ex.: licença maternidade e paternidade conferem períodos de descanso diferente, respeitando a diferença necessária para gestação.

Inciso II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Obs1: Princípio da legalidade, somente a lei obriga ou proíbe de alguém de fazer algo, caso a lei não diga nada, o cidadão é livre para fazer ou não.

III: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

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13
Q

Do inciso VI ao X

A

VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Obs1: Liberdade de consciência, crença e culto (celebração da religião que escolher);

Obs2: A Rep. Fed. do Brasil é considerada um Estado laico, neutro, sem posicionamento religioso, permitindo a população livre escolha religiosa.

VII: é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Ex.: dever de voto, caso não vote e não justifique, faz-se necessário pagar uma multa, dessa forma terá assegurada seus direitos;

IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

É livre a expressão musical, poética, comunicação, sem censura ou licença de qualquer natureza. Existe classificações de idade por conteúdo exibido. Ex.: um filme destinado para maiores de 18 anos;

X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Direito de privacidade (intimidade/privado, honra e imagem);

Obs1: Atributo é aquilo em que quando se olha uma imagem, já relaciona diretamente com uma pessoa jurídica. Ex.: Símbolo da MC Donald.

Obs2: Dano material (financeiro) e dano moral (reputação).

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