Direitos Fundamentais Flashcards
Qual a origem e o conceito dos direitos fundamentais?
Segundo a doutrina, a expressão “direitos fundamentais” tem origem na Revolução
Francesa, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.
Os direitos fundamentais são normas que buscam restringir a atuação arbitrária do Estado e, ao mesmo tempo, exigir sua atuação em favor da proteção do bem-estar dos indivíduos, garantindo, portanto, a dignidade da pessoa humana.
Qual a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos?
Segundo Marcelo Novelino 1 , “enquanto os direitos humanos se encontram
consagrados nos tratados e convenções internacionais (plano internacional), os direitos
fundamentais são os direitos humanos consagrados e positivados na Constituição de cada país (plano interno), podendo seu conteúdo e conformação variar de acordo com cada
Estado”.
Qual a diferença entre direitos e garantias fundamentais?
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo2, os direitos fundamentais são “os bens em si mesmos considerados, declarados como tais nos textos constitucionais”. Por exemplo, o direito à vida e ao patrimônio.
Por outro lado, as garantias fundamentais são “estabelecidas pelo texto constitucional como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais”. Por exemplo, o habeas corpus busca proteger o direito à liberdade de locomoção.
TEORIA DOS STATUS DE JELLINEK
A teoria dos status foi desenvolvida por Georg Jellinek e possui 04 espécies: 1) status positivo; 2) status negativo; 3) status passivo; 4) status ativo.
OBS.:
Status ativo e passivo são descritos sobre o ponto de vista do indivíduo.
Status positivo e negativo são descritos sobre o ponto de vista do Estado.
O status passivo é a situação de submissão do indivíduo ao Estado, ou seja,
relacionada às obrigações individuais. Não se trata, propriamente, de direitos, mas de
deveres.
Por outro lado, o status ativo se relaciona à participação nas atividades políticas, ou
seja, à cidadania.
O status negativo está relacionado ao dever do Estado de não intervir na esfera de
liberdade dos indivíduos. Por exemplo, é a liberdade de associação e de expressão.
Por fim, o status positivo é o direito do indivíduo de demandar o Estado a cumprir com
suas obrigações perante a sociedade. Tal status está relacionado às prestações positivas
do Poder Público, como saúde, educação etc.
Eficácia Horizontal x Diagonal x Vertical
Eficácia Vertical
É aquela em que o Estado estar acima do particular.
TEORIA RELATIVA x TEORIA ABSOLUTA
TEORIA ABSOLUTA
A teoria absoluta aponta a existência de um núcleo de proteção dos direitos
fundamentais que não pode ser violado.
Assim, ainda que eventuais alterações e concessões possam ser realizadas em sua
esfera periférica, há que se preservar sua essência.
TEORIA RELATIVA
A teoria relativa afirma que não há uma limitação preestabelecida, já que o objeto
de proteção pode variar conforme as circunstâncias do caso concreto.
TEORIA: INTERNA E EXTERNA
As restrições aos direitos fundamentais podem ser explicadas sob a ótica das teorias:
interna e externa.
Segundo a teoria interna, é a própria Constituição quem define os limites (restrições)
dos direitos fundamentais.
Dessa forma, os direitos fundamentais não podem sofrer restrições externas.
Por outro lado, a teoria externa afirma que os limites aos direitos fundamentais são
estabelecidos pela necessidade de conciliá-los com outros direitos de mesma espécie.
Assim, é possível afirmar que os direitos fundamentais sofrem restrições externas.
EFEITO CLIQUET
A proibição do retrocesso ou efeito cliquet afirma que os direitos relacionados à proteção do indivíduo não podem retroagir, podendo, apenas, avançar na sua proteção.
Dessa forma, há inconstitucionalidade em normas que buscam revogar direitos sociais já alcançados pelos indivíduos.
Gerações dos Direitos Fundamentais
1ª Geração: (Liberdade), (Impõem ao Estado o dever de abstenção), (Direito civis e políticos).
2ª Geração: (Igualdade), (Impõem ao Estado o dever de atuação), (Direitos sociais, econômicos e culturais).
3ª Geração: (Fraternidade), (Direitos difusos e coletivos).
As três primeiras gerações seguem o lema da Revolução Francesa (Liberdade, Igualdade e Fraternidade).
4ª Geração: Paulo Bonavides (Democracia), (Informação) e (Pluralismo); Noberto Bobbio (Engenharia Genética).
5ª Geração: Direito à PAZ.
Características dos Direitos Fundamentais:
1) Historicidade (criados e adicionados ao longo da história);
2) Universalidade (pertencem a qualquer pessoa);
3) Imprescritibilidade (não há prazo para fazer uso dos direitos, não prescreve);
4) Inalienabilidade (não pode ser vendido, emprestado, arrendar ou alugar);
5) Indivisibilidade (são indivisíveis, não podem ser considerados isoladamente, integram conjunto único);
6) Irrenunciabilidade (não pode renunciar um direito, não pode dispor de um direito);
7) Relatividade/Limitabilidade (não existe direitos absolutos, há limite no direito de cada um, o direito de um termina no início do outro);
8) Complementariedade (compõem um sistema único, devem ser interpretados conjuntamente).
9) Concorrência (direitos cumulativos, uma mesma pessoa pode exercitar vários direitos ao mesmo tempo).
10) Efetividade (os poderes públicos têm a missão de efetivar (concretizar) os direitos fundamentais).
11) Proibição do Retrocesso (os direitos existentes não podem ser enfraquecidos ou suprimidos, garantia institucional).
Obs.: As 7 primeiras características são as principais.
MACETE: HISU 4IR
Artigo 5: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Obs1: Turistas estrangeiros no país não estão inclusos e descritos neste artigo, mas possuem os mesmos direitos que um estrangeiro residente, pois o mesmo não foi citado, mas também não foi excluído desse grupo.
Obs2: As pessoas jurídicas não foram citadas, mas também possuem os mesmos direitos fundamentais descritos anteriormente, desde que compatíveis com a sua natureza.
Obs3: Direitos Invioláveis - MACETE – PLISV (propriedade, liberdade, igualdade, segurança e vida)
Do inciso I ao V
Inciso I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Obs1: O inciso I deste artigo, fala em igualdades entre homens e mulheres, o que também deve ser levado em consideração é a desigualdades desiguais, para que assim sejam mantidas a igualdade entre ambos os sexos. Ex.: licença maternidade e paternidade conferem períodos de descanso diferente, respeitando a diferença necessária para gestação.
Inciso II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Obs1: Princípio da legalidade, somente a lei obriga ou proíbe de alguém de fazer algo, caso a lei não diga nada, o cidadão é livre para fazer ou não.
III: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Do inciso VI ao X
VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Obs1: Liberdade de consciência, crença e culto (celebração da religião que escolher);
Obs2: A Rep. Fed. do Brasil é considerada um Estado laico, neutro, sem posicionamento religioso, permitindo a população livre escolha religiosa.
VII: é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Ex.: dever de voto, caso não vote e não justifique, faz-se necessário pagar uma multa, dessa forma terá assegurada seus direitos;
IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
É livre a expressão musical, poética, comunicação, sem censura ou licença de qualquer natureza. Existe classificações de idade por conteúdo exibido. Ex.: um filme destinado para maiores de 18 anos;
X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Direito de privacidade (intimidade/privado, honra e imagem);
Obs1: Atributo é aquilo em que quando se olha uma imagem, já relaciona diretamente com uma pessoa jurídica. Ex.: Símbolo da MC Donald.
Obs2: Dano material (financeiro) e dano moral (reputação).