Princípios Fundamentais (Art. 1 ao 4) Flashcards

1
Q

LEI SECA

A

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quais são os princípios fundamentais segundo a CF/88?

A
  1. Fundamentos
  2. Princípio da separação dos poderes
  3. Objetivos fundamentais
  4. Princípios das relações internacionais
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais os fundamentos da RFB?

A

I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V - o pluralismo político.

MNEMÔNICO: SOCIDIVAPLU

Comentários: esses são os chamados princípios
fundamentais do Estado brasileiro. São aquilo
que, Carl Schmitt, em sua concepção política de
Constituição, chama de decisões políticas fundamentais. São as decisões centrais do povo brasileiro sobre o que orienta a sociedade e o Estado brasileiros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A

Aprofundando: A dignidade da pessoa humana,
no mundo ocidental, encontra seu fundamento
mais sólido nas noções desenvolvidas por Kant.
A dignidade, sob essa perspectiva, não pode ser
suprimida pelo grupo, reforçando sua dimensão
individual, daí, poder se falar em dignidade da
pessoa humana e não apenas dignidade humana, destacando que se trata de um atributo individual e não do grupo. O ser humano é valorizado enquanto indivíduo e não apenas como parte de um todo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

CONCEITOS

A

Forma de Governo: República.
Sistema de Governo: Presidencialista.
Regime de Governo ou Regime Político: Democracia.
Forma de Estado: Federação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

Jurisprudência: “Lei 6.683/1979, a chamada
“Lei de Anistia”. (…) princípio democrático e princípio republicano: não violação. (…) No Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário não está autorizado a alterar, a dar outra redação, diversa da nele contemplada, a texto normativo. Pode, a partir dele, produzir distintas normas. Mas nem mesmo o STF está autorizado
a reescrever leis de anistia. Revisão de lei de
anistia, se mudanças do tempo e da sociedade a
impuserem, haverá – ou não – de ser feita pelo
Poder Legislativo, não pelo Poder Judiciário.”
[ADPF 153, rel. min. Eros Grau, j. 29-4-2010, P, DJE de 6-8-2010.]

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O Povo é o único titular legítimo do Poder Constituinte. (CERTO/ERRADO)

A

CERTO.

Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

REPÚBLICA

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

FEDERAÇÃO

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

AUTONOMIA X SOBERANIA

A

A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência do chefe do Executivo Federal e aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

DEMOCRACIA

A

> > Exemplos de democracia direta: plebiscito e referendo.

> > Plebiscito: é quando a população pode escolher o “tom” e o teor de uma lei antes de ela ter sido elaborada. Portanto, a consulta popular é feita a fim de definir esses pontos da lei antes de que seja votada nacionalmente, se for uma questão a ser votada no Congresso Nacional, ou localmente, se for votada na Câmara de Vereadores, por exemplo.

> > Referendo: é quando a população pode votar a fim de aceitar ou rejeitar uma lei que já foi elaborada – ou seja, cujo teor já foi definido pelos parlamentares – e aprovada no Congresso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES

A

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Executivo: Administrar o Estado.

Legislativo: Legislar (fazer leis) e fiscalizar o Estado e a administração pública.

Judiciário: Função jurisdicional ou judicial.

Nosso ordenamento jurídico não admite o exercício da função judicial pelo Poder Executivo. Conforme ensina Carvalho Filho, a função jurisdicional típica, assim considerada aquela capaz de resolver conflitos com o cunho de definitividade (res judicata ou coisa julgada), é praticamente monopolizada pelo Judiciário, e só em casos excepcionais, expressamente mencionados na Constituição, ela é desempenhada pelo Legislativo.

Obs1: Nos EUA foram precursores na criação de funções atípicas, e o Brasil sofreu influência dessas ideias. Essa mistura nos poderes ficou conhecida nos EUA como “Checks and balances”, e no Brasil como “Freios e contrapesos”.

Obs2: As funções atípicas estão descritas na CF em que momento poderão ser atuadas, estão descritas expressamente.

Obs3: Os três poderes estão em pé de igualdade, e o que se divide não são os poderes e sim as funções.

Obs4: Diz-se que nosso regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições, e sim o da especialização de funções.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Súmula 649 do STF

A

Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação,
por Constituição estadual, de órgão de controle
administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

A

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização
e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.

MEMORIZAÇÃO: construir / garantir / erradicar / promover.

ATENÇÃO para a substantivização dos verbos no infinitivo;
É comum memorizar o art. 3º a partir dos verbos no infinitivo. No entanto, a banca pode
fazer a substantivação do verbo. Construir uma sociedade livre, justa e solidária, do mesmo
modo que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária também é.

Costuma-se chamar de normas programáticas.

Jurisprudência: “Não se pode permitir que a
lei faça uso de expressões pejorativas e discriminatórias, ante o reconhecimento do direito à liberdade de orientação sexual como liberdade existencial do indivíduo. Manifestação inadmissível de intolerância que atinge grupos tradicionalmente marginalizados.” [ADPF 291, rel. min. Roberto Barroso, j. 28-10-2015, P, DJE de 11-5-2016.]

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

ATENÇÃO!!!

Art, 3º, IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A

No inciso IV, há uma discussão a respeito das pessoas que desejam mudar de gênero e
alterar o nome. Há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal passou a permitir que a pessoa
transsexual pudesse fazer a alteração do nome no registro civil e no gênero. Isso é possível
mesmo sem a cirurgia de redesignação sexual.
Houve uma modificação recente na Lei de Registros Públicos para permitir que isso seja
feito direto no cartório. Qualquer pessoa que não goste de seu nome, seja ela transsexual ou
não, pode fazer a mudança no cartório. A primeira mudança não exige justificativa.
Mesmo antes da mudança na legislação, que aconteceu no ano de 2022, havia a possibilidade, assegurada pelo Supremo Tribunal Federal, de alterar a partir do princípio da dignidade da pessoa humana.
Esses são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Esses objetivos
são metas, porque o Brasil admite que ainda não é uma sociedade livre, justa e solidária,
mas quer chegar lá.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Art, 3º, IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Promoção do bem-estar de todos: união homoafetiva e transgêneros;

A

Aqui, a união homoafetiva é permitida. Além disso, a pessoa transsexual pode fazer a
mudança dos documentos seja na via admistrativa, ou seja, no cartório, seja na via judicial.

A certidão de nascimento, segundo o art. 5º da Constituição, é gratuita para os reconhecidamente pobres. A Lei de Registros Públicos dá gratuidade para todos, seja brasileiro, seja estrangeiro. A partir da segunda via, continua não sendo cobrado para os pobres, mas é cobrado para os demais.

17
Q

“Escola sem Partido”

A

A Escola sem Partido foi declarada inconstitucional. Ela defende, por meio de lei municipal, a exclusão de qualquer referência à diversidade de gênero ou orientação sexual nas
escolas.

A lei municipal que versava sobre esse tema foi considerada inconstitucional por representar uma espécie de censura ao debate constitucional. A escola é um lugar próprio para
educar as crianças, abordando, inclusive, debates como esses.

Já em 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei do
estado de Rondônia, que proibia a linguagem neutra nas escolas e em provas de concurso.
Não significa que está liberado, apenas que o Supremo Tribunal Federal entende que
esse tema deve ficar a cargo da LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Isso não é
competência dos estados, é competência privativa da União.

18
Q

Renda básica de cidadania e apelo aos Poderes da República;

A

O Supremo Tribunal Federal fez um apelo aos Poderes da República para que melhorassem o valor dos programas de transferência de renda.
O art. 6º, parágrafo único, alterado, em 2021, pela Emenda n. 114, coloca como direito
social a renda básica familiar.

19
Q

PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

MACETE: IPANIDS RCC

20
Q

Asilo Político x Refúgio Político – o caso Cesare Battisti;

A

O asilo político representa uma parte de um inteiro, que é o refúgio político. O asilo é mais
restrito do que o refúgio.
O asilo é para perseguição política, enquanto o refúgio pode ser por perseguição política,
religiosa, étnica, cultural e assim por diante.
Quando se pensa nos refugiados da Síria, existem vários segmentos religiosos. Aqueles
que praticam uma determinada religião devem fugir de suas terras. Essa é a condição de
refugiado.
A Constituição de 88 representa uma virada de mesa, porque as pessoas que foram perseguidas pelo regime militar, o núcleo pensante da realidade política brasileira, escreveram
a Constituição de 88.
Com o viés de quem acabou de sofrer as consequências de uma ditadura, é definido que
o Brasil deve conceder asilo político, já que muitos dos que escreveram a Constituição tiveram de buscar asilo político.
Tanto o asilo quanto o refúgio podem ser concedidos pelo Governo, mas o STF entende
que a concessão do asilo é ato discricionário, enquanto a concessão do refúgio é ato vinculado.
Em 2010, houve uma discussão no Supremo Tribunal Federal envolvendo, à época, o
presidente Lula, no final de seu segundo mandato. Havia um italiano no Brasil chamado
Cesare Battisti, que era acusado de ter praticado alguns crimes de homicídio na Itália.
Na Itália, assim como no Brasil, houve uma ditadura e um conflito entre a direita e a
esquerda. Na época, o primeiro-ministro, Silvio Berlusconi, odiava o Cesare Battisti, já que
um era da extrema-direita e o outro era da esquerda.
Dentro da ideia de que Cesare Battisti havia praticado alguns crimes, a Itália pediu a sua
extradição. Quem julga a extradição é o Supremo Tribunal Federal. No entanto, o Ex-Ministro
da Justiça, que se chamava Tarso Genro, concedeu ao Cesare Battisti o refúgio político.
Assim, o STF, no momento de analisar o pedido de extradição, reconheceu que havia
uma barreira, que é o refúgio político. Por esse motivo, era necessário analisar, primeiro, se
estavam ou não presentes os requisitos para conceder o refúgio político.
A consequência natural de não estarem presentes os requisitos para a concessão do
refúgio político, como era o caso, é a possibilidade da análise do pedido de extradição.
Na análise do pedido de extradição, o STF verifica se o crime é de natureza comum ou
de natureza política. Se o crime é de natureza comum, é possível a extradição. Se o crime é
de natureza política, o Brasil não o extradita.
Naquele caso, o Supremo Tribunal Federal entendeu que era um crime que envolvia um
aspecto político e um aspecto comum, mas prevalecia a natureza de crime comum, então a
extradição seria discutível.
No momento de decidir se extradita ou não, quem toma a decisão é o Presidente da
República. Na hora de extraditar, o STF entendeu que a decisão do Presidente da República
era uma análise vinculada ao tratado internacional existente.
No último dia de governo, no segundo mandato, Lula deixou o Cesare Battisti no Brasil
usando o próprio tratado internacional entre o Brasil e a Itália.
A Itália, então, foi reclamar no Supremo Tribunal Federal contra o Lula, mas o STF definiu
o pedido como incabível, já que o ato do Presidente da República é um ato soberano. A Itália
poderia, contudo, recorrer ao Tribunal Penal Internacional.
Na época do Presidente Michel Temer, Temer volta os olhos ao Cesare Battisti e concede
a sua extradição. O ato soberano é de quem estiver no cargo de Presidente da República.
Sendo assim, a mudança de opinião é válida.

NÃO ESQUECER!!!!

ASILO - é para perseguição política.
REFÚGIO - pode ser por perseguição política,
religiosa, étnica, cultural e assim por diante.

ASILO - ato discricionário do Presidente da RFB.
REFÚGIO - ato vinculado.

21
Q

Repúdio ao terrorismo e ao racismo, racismo social e figuras equiparadas e injúria racial;

A

A Lei do Racismo é a Lei n. 7.716/89. Em 2004, o Supremo Tribunal Federal deu uma
decisão importante, que tratava das práticas de antissemitismo e de antissionismo, definindo
que são equiparadas a racismo.
Antissemitismo e antissionismo é escrever livros ofendendo judeus. Judeu é um povo semita,
da terra de Sion, por isso o nome. A liberdade de expressão não é liberdade de agressão.
Quinze anos depois, o Supremo faz a mesma coisa, equiparando a prática de homofobia
e transfobia a racismo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal equipara a injúria racial à prática de racismo, ou
seja, transforma o crime de injúria racial em imprescritível.
Essa é uma discussão que envolve dois jornalistas famosos, Heraldo Pereira e Paulo
Henrique Amorim. Os dois possuíam uma richa pública. Paulo Henrique Amorim chegou a
dizer que Heraldo Pereira só aparece na Globo porque ele é negro, não porque é competente.
A discussão foi parar no STJ, que entendeu que se tratava de uma injúria racial e que era
imprescritível. O STF entendeu da mesma forma.
O que estava previsto na jurisprudência do Supremo desde 2021, que era a possibilidade
de equiparação, foi tipificado, na Lei n. 14.532, como racismo. O racismo tem várias facetas:
antissemitismo, antissionismo, homofobia, transfobia e injúria racial.
Calúnia é imputar crime a alguém, enquanto injuriar é xingar. Quando existe uma situação racial, trata-se de uma injúria racial.

Apenas dois crimes no Brasil são imprescritíveis: o racismo e o golpe de Estado. No
entanto, várias práticas são equiparadas a racismo.

22
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

Jurisprudência: “Raça e racismo. A divisão dos
seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social.
Desse pressuposto origina-se o racismo que, por
sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista. (…) Adesão do Brasil a tratados e
acordos multilaterais, que energicamente repudiam quaisquer discriminações raciais, aí compreendidas as distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça,
cor, credo, descendência ou origem nacional
ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos a xenofobia, ‘negrofobia’, ‘islamafobia’ e
o antissemitismo.” [HC 82.424, rel. p/ o ac. min.
Maurício Corrêa, j. 17-9-2003, P, DJ de 19-3-2004.]

23
Q

Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si. (CERTO/ERRADO)

A

ERRADO.

O município NÃO possui Poder Judiciário.
Embora possua Poder Executivo (Prefeitura - Prefeito) e Legislativo (Câmara de Vereadores), o município não tem Poder Judiciário.

24
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

Jurisprudência: “Não se pode permitir que a
lei faça uso de expressões pejorativas e discriminatórias, ante o reconhecimento do direito à liberdade de orientação sexual como liberdade existencial do indivíduo. Manifestação inadmissível de intolerância que atinge grupos tradicionalmente marginalizados.” [ADPF 291, rel. min. Roberto Barroso, j. 28-10-2015, P, DJE de 11-5-2016.]

25
Q

Estrangeiros com família brasileira: expulsão x extradição;

A

A deportação ocorre quando o indivíduo entra no país em situação irregular; a expulsão
ocorre quando um estrangeiro é expulso do território brasileiro por má conduta dentro do país; a extradição ocorre quando a má conduta se dá em outro país, então o Brasil rejeita o estrangeiro.

Além desses, existe o banimento, que é a expulsão de brasileiros do território nacional.
Essa é uma das penas proibidas.
Se um estrangeiro possui uma família brasileira, não importa quando ele a adquiriu, é
possível a extradição. Esse foi o caso do Cesare Battisti, que tinha mulher e filho brasileiros.
No entanto, ele não pode ser expulso.

26
Q

(2021/FCC/MANAUSPREV/FCC/ANALISTA PREVIDENCIÁRIO/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) Sobre as normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, considere.
I – A cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios que regem a República
em suas relações internacionais.
II – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República.
III – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e
quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental da República.
IV – A defesa da paz e a não intervenção são fundamentos da República. À luz da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
a. I, II e IV.
b. I, III e IV.
c. II e III.
d. III e IV.
e. I e II.

A

LETRA C.